Parcela B definição

Parcela B valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela A.
Parcela B. Parcela de referência da remuneração variável, atualizada nos termos do da Cláusula Décima Quinta;
Parcela B valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela A. IRT = onde: VPA1 + VPB0 x (IVI ± X) RA0 VPA1 - Valor da Parcela A referido na Subcláusula anterior, considerando-se as condições vigentes na data do reajuste em processamento e a energia comprada em função do “Mercado de Referência”, aqui entendido como mercado de energia garantida da CONCESSIONÁRIA, nos doze meses anteriores ao reajuste em processamento; RA0 - Receita Anual, calculada considerando-se as tarifas homologadas na “Data de Referência Anterior” e o “Mercado de Referência”, não incluindo o ICMS; VPB0 - Valor da Parcela B, referida na Subcláusula anterior, considerando-se as condições vigentes na “Data de Referência Anterior”, e o “Mercado de Referência”, calculado da seguinte forma: VPB0 = RA0 - VPA0 onde: VPA0 - Valor da Parcela A referida na Subcláusula anterior, considerando-se as condições vigentes na “Data de Referência Anterior” e a energia comprada em função do “Mercado de Referência”;

Examples of Parcela B in a sentence

  • Quando se tratar de recálculo de revisão tarifária envolvendo alteração do Valor da Parcela B (VPB) e sem correções do respectivo mercado de referência, a diferença percentual entre o VPB recalculado e o VPB original deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA – Data de Referência Anterior) do reajuste tarifário em processamento, de modo a representar o ajuste econômico necessário para corrigir a base tarifária econômica.

  • De modo análogo ao adotado para o cálculo do Encargo de Conexão Parcela B, o valor anual do Encargo de Conexão Parcela A relacionado a P&D_EE e TFSEE, será o resultado de uma série de pagamentos constantes do Valor Presente Líquido – VPL da série de valores anuais definidos para cada ano do ciclo tarifário da distribuidora, conforme descrito nos parágrafos 21 e 22.

  • A Contraprestação Mensal Máxima (CMM) será calculada conforme a seguinte equação: Em que: CMA = Contraprestação Mensal Máxima – Parcela A CMB = Contraprestação Mensal Máxima – Parcela B A CMA será objeto de um Fator de Modernização e Eficitentização (FME) que terá um efeito modular na contraprestação em função das fases e cumprimentos dos marcos de concessão.

  • Nos Processos de Revisões Tarifárias Ordinárias a Receita Requerida será calculada pela soma do Valor da Parcela A e da Parcela B.

  • O modelo adotado é um modelo híbrido, que combina a aplicação do modelo de Bechmarking para a apuração dos custos operacionais no âmbito da revisão tarifária da chamada Parcela B 25 Disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇.▇▇?▇▇▇▇▇▇=▇&▇▇▇▇=@▇▇▇-▇▇- criba-agepar@750a506e-f6dd-42e4-872c-8e9fcdc369df&emPg=true.

  • Na revisão tarifária é fixado o valor inicial da Parcela B (custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentes e receitas irrecuperáveis regulatórias).

  • A receita tarifária é determinada com base no mercado de saneamento básico projetado para o período tarifário e pela tarifa calculada pelo quociente entre a Parcela B, definida na revisão tarifária periódica e o respectivo mercado projetado para o ano teste.

  • Já a Parcela B incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentemente realizados e as receitas irrecuperáveis.

  • O Fator 𝑋𝑂 é calculado considerando técnicas de benchmarking e possibilita o incentivo aos ga- nhos de produtividade em relação aos custos operacionais gerenciáveis (Parcela B), para cada atividade e em cada ciclo regulatório.

  • Com base nesses componentes é, enfim, apresentada a equação que define o cálculo da tarifa econômica da Parcela B, dos custos gerenciáveis.

Related to Parcela B

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • Piso execução do contrapiso em toda a edificação e calçada externa; • Levantamento das paredes (em chapa de madeira compensada);

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 13/11/2017 até: 15/04/2018 para os Registros 828389713, 828389799, 828389829, 828389853, 828389900, 828390053, 828390126, 828390169 e 828390193; 22/04/2018 para o Registro 825429404; 09/09/2018 para o Registro 828390231; 28/04/2019 para o Registro 828390240; 06/10/2019 para o Registro 829189190; 13/10/2019 para os Registros 820023850, 820023868 e 820023876; 10/11/2019 para o Registro 828389861; 01/12/2019 para o Registro 820023892; 21/12/2019 para o Registro 820200514; 03/11/2020 para o Registro 829752307; 04/09/2021 para o Registro 820023914; 11/09/2021 para os Registros 200013297, 200013300 e 820023930; 29/10/2021 para o Registro 810620839; 20/08/2022 para o Registro 820023949; 22/03/2023 para o Registro 810017806; 07/05/2023 para o Registro 822744821; 24/05/2023 para os Registros 810620685, 810620740, 810620847 e 810620855; 26/07/2023 para o Registro 810620669; 20/09/2023 para o Registro 810620790; 14/01/2024 para os Registros 830530568, 830530576, 830530584, 830530622, 830530630, 830530690, 830530711, 830530720, 830530746 e 830530762; 29/11/2025 para o Registro 822407060; 13/12/2025 para os Registros 200073885, 200073893, 820023922 e 820023957; 25/12/2025 para os Registros 006209432 e 007565097; 27/12/2025 para o Registro 822407094; 22/08/2026 para o Registro 820023906; 06/11/2027 para os Registros 825429412 e 825429439; 19/02/2028 para o Registro 824589912. Valor Declarado do Contrato: . Forma de Pagamento: .