Parcela B definição

Parcela B valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela A. VPA1 + VPB0 x (IVI + X) IRT = --------------------------------- RA Onde: RA: Receita anual, calculada considerando-se as tarifas homologadas na "Data de Referência Anterior" e o "Mercado de Referência", não incluindo o ICMS;
Parcela B valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela A. RA0 ONDE: VPA1 - Valor da Parcela A referido na Quarta Subcláusula da presente Cláusula, considerando-se as condições vigentes na data do reajuste em processamento e a energia comprada em função do Mercado de Referência, aqui entendido como mercado de energia garantida da concessionária, nos doze meses anteriores ao reajuste em processamento. RA0 - Receita Anual, calculada considerando-se as tarifas vigentes na “Data de Referência Anterior” e o “Mercado de Referência”, não incluindo o ICMS. VPB0 - Valor da Parcela B, referida na Quarta Subcláusula, considerando-se as condições vigentes na “Data de Referência Anterior”, e o “Mercado de Referência”, calculado da seguinte forma: VPB0 = RA0 - VPA0 Onde: VPA0 - Valor da Parcela A referida na Quarta Subcláusula, considerando-se as condições vigentes na “Data de Referência Anterior” e a energia comprada em função do “Mercado de Referência”.
Parcela B. Parcela de referência da remuneração variável, atualizada nos termos do da Cláusula Décima Quinta;

Examples of Parcela B in a sentence

  • Subcláusula Décima Primeira - Nos Processos de Revisões Tarifárias Ordinárias a Receita Requerida será calculada pela soma do Valor da Parcela A e da Parcela B.

  • Uma vez determinado o valor da Parcela B na data do reposicionamento, esse valor será reajustado anualmente por IPCA – X até a próxima revisão tarifária.

  • Na revisão tarifária é fixado o valor inicial da Parcela B (custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentes e receitas irrecuperáveis regulatórias).

  • A receita tarifária é determinada com base no mercado de saneamento básico projetado para o período tarifário e pela tarifa calculada pelo quociente entre a Parcela B, definida na revisão tarifária periódica e o respectivo mercado projetado para o ano teste.

  • Parcela B: Parcela da Receita Associada a Custos Operacionais e de Capital Eficientes, inclusive despesas de depreciação, do segmento de Distribuição de Energia Elétrica.

  • Para aplicação dessa metodologia, faz-se necessário inicialmente definir as variáveis que são utilizadas na composição dos fluxos, conforme a seguir: • Fluxo de Caixa das Receitas: com base no quociente entre a Parcela B e o mercado do ano teste, ambos definidos na revisão em processamento, determina-se a tarifa média, para o primeiro ano pós-revisão, tarifa essa que garante o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.

  • Consta no Anexo I da Nota Técnica GET/DA/ARSI Nº 012/2011 as descrições da metodologia do cálculo do IRT como especificado a seguir: Onde: IRT: Índice de Reajuste Tarifário VPA: Parcela A IrA: Índice de reajuste da Parcela A VPB: Parcela B IrB: Índice de reajuste da Parcela B RO: Receita Operacional O reajuste atua separadamente e de forma distinta sobre as parcelas, tendo como princípio que a Receita Operacional (RO) deve ser suficiente para a cobertura dos custos com a prestação de serviços.

  • Obs: para o 1º ano, o valor das Receitas Irrecuperáveis é o mesmo definido na revisão tarifária para compor a Parcela B.

  • A Contraprestação Mensal Máxima (CMM) será calculada conforme a seguinte equação: Em que: CMA = Contraprestação Mensal Máxima – Parcela A CMB = Contraprestação Mensal Máxima – Parcela B A CMA será objeto de um Fator de Modernização e Eficitentização (FME) que terá um efeito modular na contraprestação em função das fases e cumprimentos dos marcos de concessão.

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  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • prática obstrutiva significa:

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Condições Contratuais conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 1.090,00 Assinatura: 07/11/2015 Registro na PGM: 07/01/2016 Livro: 174 Folha: 158 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011306091513 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Ato Ilícito Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;