Regime Financeiro de Repartição Simples definição

Regime Financeiro de Repartição Simples. Estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período.
Regime Financeiro de Repartição Simples é aquele através do qual se repartem ou se dividem entre os Segurados os custos decorrentes da cobertura dos eventos cobertos e das despesas de comercialização e administração, apurados em um período considerado.
Regime Financeiro de Repartição Simples. É a estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados da apólice e/ou pelo Estipulante e/ou Sub-Estipulante, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

Examples of Regime Financeiro de Repartição Simples in a sentence

  • Nota-se que a Compensação Previdenciária considerada foi de 8% (oito por cento), o que configura o cenário já discorrido neste relatório, na seção 3, sobre o Custo de Transição do Regime Financeiro de Repartição Simples praticado no INSS e o Regime Financeiro de Capitalização praticado no RPPS, mas tal tema será abordado nas próximas fases do Estudo, e foi mantida na avaliação atuarial realizada pela Fipe, a mesma consideração da Compensação Previdenciária para fins de comparação.

  • Tendo em vista que o presente Seguro é estruturado dentro do Regime Financeiro de Repartição Simples, não é previsto, em qualquer hipótese, a devolução ou resgate de prêmios para Segurados e ou Estipulante.

  • Este Seguro está estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de Prêmios ao Segurado, ao Beneficiário ou ao Estipulante.

  • O Regime Geral de Previdência Social, representado pelo INSS, o Regime Próprio dos servidores da União, dos Estados e das grandes capitais operam todos em Regime Financeiro de Repartição Simples, observando suas insuficiências financeiras mês a mês e não dispondo de nenhum recurso provisionado para custeio de benefícios previdenciários futuros.

  • Este plano de seguro é estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios de seguro ao segurado, ao beneficiário ou ao Estipulante.


More Definitions of Regime Financeiro de Repartição Simples

Regime Financeiro de Repartição Simples. A estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados do plano de seguro, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
Regime Financeiro de Repartição Simples. Estrutura técnica em que os prêmios pagos por todos os segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para custear o risco de pagamento das indenizações decorrentes dos eventos ocorridos nesse período. Dessa forma, tal regime não permite concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer prêmios pagos.
Regime Financeiro de Repartição Simples método pelo qual se repartem ou se dividem entre os segurados , em um determinado período, os custos decorrentes das coberturas dos eventos cobertos e das despesas de administração e comercialização, apurados neste período.
Regime Financeiro de Repartição Simples. É aquele através do qual repartem-se ou dividem-se entre os segurados num período considerado, os custos decorrentes da cobertura dos eventos cobertos e das despesas de comercialização e administração apurados neste mesmo período. Trata-se de regime financeiro de risco, em que não há acumulação de capitais.
Regime Financeiro de Repartição Simples. É aquele através do qual se repartem ou se dividem entre os Segurados num período considerado os custos S C
Regime Financeiro de Repartição Simples é aquele em que os prêmios são fixados, num determinado período, de forma suficiente para cobrir as despesas estimadas na Apólice neste mesmo período
Regime Financeiro de Repartição Simples é aquele através do qual se repartem ou se dividem entre os sócios, num período considerado, os encargos decorrentes das sinistralidades ocorridas.