Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
Cobertura Parcial Temporária - CPT aquela que admite, por um período ininterrupto de até24 meses, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes - DLP declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contrataçãoou adesão ao plano privadode assistência àsaúde.
Cobertura Parcial Temporária - CPT. Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida. Coparticipação É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário sempre que houver a realização de determinados procedimentos, respeitadas as resoluções e instruções normativas da ANS, conforme o quadro de procedimentos e valores indicados a seguir: Procedimentos Direto SP BCx Adesão Trad.16 F AHO Direto SP II Adesão Trad.16 F AHO Direto Camp VCs Adesão Trad.16 F AHO Direto RPreto Adesão Trad.16 F AHO Consultas eletivas 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 Atendimento em pronto-socorro 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 Exames simples1 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 Exames especiais2 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 29,00 Terapias não médicas (Nutrição, Acupuntura, Psicoterapia, Terapia ocupacional, Fisioterapia e Fonoaudiologia) 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 Demais procedimentos 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 Internações, exceto psiquiátricas3 - - - - - - 290,00 290,00 Procedimentos Exato Adesão Trad. 16 F AHO Clássico Adesão Trad. 16 F AHO Especial 100 Adesão Trad. 16 F AHO Executivo Adesão Trad. 16 F AHO Consultas eletivas 29,00 29,00 29,00 29,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 Atendimento em pronto-socorro 58,00 58,00 58,00 58,00 87,00 87,00 87,00 87,00 87,00 87,00 Exames simples1 3,50 3,50 3,50 3,50 5,80 5,80 5,80 5,80 5,80 5,80 Exames especiais2 29,00 29,00 29,00 29,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 Terapias não médicas (Nutrição, Acupuntura, Psicoterapia, Terapia ocupacional, Fisioterapia e Fonoaudiologia) 4,00 4,00 4,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 Demais procedimentos 4,00 4,00 4,00 4,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 Internações, exceto psiquiátricas3 290,00 290,00 400,00 400,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 590,00 Valores mensais expressos em Reais...
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Cobertura Parcial Temporária - CPT - NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde! xxx.xxx.xxx.xx - Perfil Beneficiário.
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Cobertura Parcial Temporária - CPT é o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, estabelecido em contrato, durante o qual, exclusivamente as doenças e lesões preexistentes declaradas pelo BENEFICIÁRIO TITULAR não têm cobertura integral, havendo, neste período, suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (internação em unidades de tratamento intensivo, assim consideradas aquelas que apresentem as características definidas na Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde) e procedimentos de alta complexidade conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento. • Caso sejam identificados pela UNIMED-RIO, indícios de fraude por parte do BENEFICIÁRIO referente à omissão de conhecimento de lesão preexistente por ocasião da contratação do plano de assistência médica, a UNIMED-RIO comunicará o BENEFICIÁRIO sobre a alegação de omissão de informações através do Termo de Comunicação ao Beneficiário e poderá adotar as seguintes medidas:
Cobertura Parcial Temporária - CPT. Além das carências descritas anteriormente, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até
Cobertura Parcial Temporária - CPT. Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida. Coparticipação É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário sempre que houver a realização de determinados procedimentos, respeitadas as resoluções e instruções normativas da ANS, conforme o quadro de procedimentos e valores indicados a seguir: Tabela de Coparticipação* | 20% Procedimentos1 Salute Coletivo por Adesão Salute Max Coletivo por Adesão Multiplan Coletivo por Adesão Enfermaria com Copart Apartamento com Copart Enfermaria com Copart Apartamento com Copart EnfermariaCoparticipativo Apartamento Coparticipativo Consultas médicas eletivas. 20% 20% 20% Consultas médicas em pronto-socorro. 20% 20% 20% Exames Simples. 20% 20% 20% Exames Complexos. 20% 20% 20% Terapias incluindo sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição e acupuntura. 20% 20% 20% Internações psiquiátricas2. 20% 20% 20% 1 Os beneficiários poderão consultar detalhadamente os exames e demais procedimentos médicos por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cobertura Parcial Temporária - CPT. NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde! * Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade – PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx – Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0000-000-0000 ou consulte a página da ANS www.ans.gov.b – Perfil Beneficiário. , / / Local Data Nome: Assinatura: Beneficiário: , / / Local Data Nome: Assinatura: Intermediário entre a operadora e o beneficiário: DECLARAÇÃO DE SAÚDE PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA Nº . DADOS DO TITULAR Nome: Tipo de Plano: RG: Data de Nascimento: DEPENDENTES 1 – Nome: Grau de Parentesco: 2 – Nome: Grau de Parentesco: 3 – Nome: Grau de Parentesco: 4 – Nome: Grau de Parentesco: 5 – Nome: Grau de Parentesco: PREENCHIMENTO NECESSÁRIO EM CASO DE PESSOA JURÍDICA Nome da empresa: Código do contrato: . Declaro que o representante da UNIÃO MÉDICA ofereceu-me todas as informações a respeito do contrato, não havendo de minha parte, dúvidas sore quaisquer de suas cláusulas. Declaro também que assumo inteira responsabilidade pelas respostas abaixo, sob pena de imputação de fraude, e que a UNIÃO MÉDICA colocou a minha disposição à escolha de profissionais médicos para entrevista.
Cobertura Parcial Temporária - CPT. Não é carência! Portanto, o beneficiário não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde! *Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade - PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS no endereço eletrônico: www. xxx.xxx.xx - Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0000-000-0000 ou consulte a página da ANS - xxx.xxx.xxx.xx - Perfil Beneficiário. Como intermediário entre a operadora e o beneficiário, responsável pela venda do plano privado de assistência à saúde, presenciei o preenchimento da Declaração de Saúde.
Cobertura Parcial Temporária - CPT. V.Sª ou qualquer de seus dependentes, não terá direito aos procedimentos de alta complexidades, cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia relacionada à doença ou lesão declarada, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Nenhuma cobertura poderá ser negada a V.Sª, ou a qualquer um de seus dependentes, para doenças ou lesões preexistente não declarada, até que a Bradesco Saúde apresente as provas concretas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que V.Sª omitiu a doença ou lesão no preenchimento desta Declaração de Saúde. ATÉ DECISÃO DA ANS NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO CONTRATO NEM DO ATENDIMENTO. A omissão de informação sobre a existência de doença ou lesão preexistente da qual V.Sª saiba ser portador no momento do preenchimento dessa declaração, para si ou para qualquer dependente, desde que comprovada junto à ANS, pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do seguro. Nesse caso, V.Sª será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão omitida, a partir da data em que tiver recebido comunicado ou notificação da Bradesco Saúde alegando a existência de doença ou lesão preexistente não declarada. Artigo 766 do Código Civil Brasileiro – “se o Segurado por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.” 1º via: Administradora / 2º via: Beneficiário / (Versão Maio/2016)