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Parte definição

Parte refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
Parte a Contratante ou o Contratado.
Parte signatário do Contrato.

Examples of Parte in a sentence

  • A omissão ou tolerância por qualquer das Partes na exigência da observância das disposições deste Contrato, bem como a aceitação de um desempenho diverso do contratualmente exigido, não implicará novação e nem limitará o direito de tal Parte de, em ocasiões subsequentes, impor a observância dessas disposições ou exigir um desempenho compatível com o contratualmente exigido.

  • No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito.

  • As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral.

  • A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.

  • Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva.


More Definitions of Parte

Parte no singular, o TRANSPORTADOR ou o CARREGADOR isoladamente; no plural, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR, em conjunto;
Parte tem o significado previsto no preâmbulo.
Parte. A DISTRIBUIDORA ou o CONSUMIDOR, estes referidos em conjunto como “PARTES”;
Parte significa o Contratante ou o Contratado conforme o contexto. 1.1.2.2 “Contratante” significa a parte indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. 1.1.2.3 “Contratado” significa a sociedade ou consórcio indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. 1.1.2.4 “Gerente do Contrato” significa a pessoa designada pelo Contratante nas Condições Particulares do Contrato (CPC), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificada ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). 1.1.2.5 “Representante do Contratado” significa a pessoa designada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como o representante credenciado do Contratado, conforme Sub-cláusula 4.3, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. 1.1.2.6 “Banco” é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). 1.1.2.7 “Mutuário” significa a agencia da Administração Publica indicada nas Condições Particulares tomadora do empréstimo do Banco. 1.1.2.8 "Pessoal do Contratante" significa o Gerente do Contrato e todos os outros empregados do Contratante, e qualquer outro pessoal notificado ao Contratado, pelo Contratante ou pelo Gerente do Contrato como Pessoal do Contratante. 1.1.2.9 "Pessoal do Contratado" significa o Representante do Contratado e todo pessoal que o Contratado utiliza no local das Obras, que podem incluir os empregados do Contratado e de cada Subcontratado, e qualquer outro pessoal que ajude ao Contratado na execução das Obras. 1.1.2.10 “Subcontratado” significa qualquer pessoa nomeada no Contrato como Subcontratado ou qualquer pessoa indicada pelo Contratado para executar uma parte dos trabalhos, e os sucessores legais de cada uma dessas pessoas.
Parte ou “PARTES”: SULAMÉRICA e ESTIPULANTE, quando referidos individual ou conjuntamente. 31.2 As PARTES, ambas na qualidade de CONTROLADORES, declaram e garantem que os TRATAMENTOS de DADOS serão realizados em conformidade com o objeto do Contrato e a sua finalidade, na forma da legislação e regulamentação em vigor. 31.3 Enquanto CONTROLADOR, a ESTIPULANTE se responsabiliza e garante que as informações que compartilhar diretamente com a SULAMÉRICA, em decorrência deste Contrato, foram coletadas em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados. 31.4 Para o pleno atendimento da legislação aplicável e para possibilitar a execução do Contrato, a ESTIPULANTE deverá: 31.4.1 Adotar as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, agente ou terceiro que venha a ter acesso aos DADOS coletados e tratados em função do Contrato, garantindo que o acesso esteja estritamente limitado àqueles que de fato precisam acessá-los, de forma confidencial e em observância à legislação vigente. 31.4.2 Se abster de coletar ou tratar DADOS em nome da SULAMÉRICA em hipóteses que não estejam previstas neste Contrato. 31.4.3 Adotar medidas de transparência para que os TITULARES DOS DADOS sejam informados sobre quais serão os DADOS coletados e compartilhados para fins de execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como quais os papéis e responsabilidades tanto da SULAMÉRICA, como da ESTIPULANTE para a viabilização deste Contrato. 31.5 Os CONTROLADORES deverão manter sigilo em relação aos DADOS que não forem manifestamente públicos, ao TRATAMENTO dos DADOS, bem como em relação ao resultado do TRATAMENTO em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a realizarem tais atividades estejam comprometidas ao dever de confidencialidade, de forma expressa e por escrito, e devidamente instruídas e capacitadas para o referido TRATAMENTO. 31.6 Sempre que necessário, um CONTROLADOR poderá solicitar o auxílio do outro a realizar avaliações de risco e impacto, bem como a garantir o exercício dos seguintes direitos por parte dos TITULARES: (a) Confirmação da existência de TRATAMENTO;
Parte significa a ANP ou o Concessionário e “Partes” significa a ANP e o Concessionário.
Parte. A USUÁRIA, o ONS, e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, que são referidas em conjunto como “PARTES”;