Parte definição

Parte refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
Parte a Contratante ou o Contratado.
Parte signatário do Contrato.

Examples of Parte in a sentence

  • Cada Parte ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ terá o direito de contratar seus próprios advogados e de participar na defesa do Comprador em qualquer Reivindicação Indenizada, às suas próprias custas e despesas, exceto conforme previsto abaixo.

  • Eventual tentativa de 19/03/2021 cessão de direitos ou delegação ou subcontratação de deveres sem o consentimento prévio e por escrito exigido da outra Parte será nula e sem efeito.

  • A Parte Receptora será responsável por todas as ações de seus Representantes, incluindo, entre outros, qualquer violação dos termos deste instrumento, independentemente de tais Representantes permanecerem ou não empregados ou em relação contratual com a Parte Receptora.

  • Nem o Comprador nem a Pfizer cederá qualquer de seus direitos nem delegará ou subcontratará qualquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, que poderá ser negado a critério da Parte, ressalvado que a Pfizer poderá, sem o consentimento do Comprador, ceder, delegar ou subcontratar qualquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste Contrato para uma Afiliada da Pfizer, para a BioNTech ou para uma Afiliada da BioNTech.

  • Caso: (a) o Produto não obtenha Autorização até 30 de setembro de 2021; (b) a Pfizer não tenha fornecido ao Comprador nenhuma dose do Produto até 30 de abril de 2022, sujeito às prorrogações previstas na Cláusula 2.4 (Cronograma de Entrega); ou (c) a Pfizer não possa fornecer todas as Doses Contratadas até 31 de dezembro de 2022, qualquer um das Partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação escrita para a outra Parte.


More Definitions of Parte

Parte no singular, o TRANSPORTADOR ou o CARREGADOR isoladamente; no plural, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR, em conjunto;
Parte tem o significado previsto no preâmbulo.
Parte. A DISTRIBUIDORA ou o CONSUMIDOR, estes referidos em conjunto como “PARTES”;
Parte significa o Contratante ou o Contratado conforme o contexto. 1.1.2.2 “Contratante” significa a parte indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. 1.1.2.3 “Contratado” significa a sociedade ou consórcio indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. 1.1.2.4 “Gerente do Contrato” significa a pessoa designada pelo Contratante nas Condições Particulares do Contrato (CPC), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificada ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). 1.1.2.5 “Representante do Contratado” significa a pessoa designada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) como o representante credenciado do Contratado, conforme Sub-cláusula 4.3, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. 1.1.2.6 “Banco” é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). 1.1.2.7 “Mutuário” significa a agencia da Administração Publica indicada nas Condições Particulares tomadora do empréstimo do Banco. 1.1.2.8 "Pessoal do Contratante" significa o Gerente do Contrato e todos os outros empregados do Contratante, e qualquer outro pessoal notificado ao Contratado, pelo Contratante ou pelo Gerente do Contrato como Pessoal do Contratante. 1.1.2.9 "Pessoal do Contratado" significa o Representante do Contratado e todo pessoal que o Contratado utiliza no local das Obras, que podem incluir os empregados do Contratado e de cada Subcontratado, e qualquer outro pessoal que ajude ao Contratado na execução das Obras. 1.1.2.10 “Subcontratado” significa qualquer pessoa nomeada no Contrato como Subcontratado ou qualquer pessoa indicada pelo Contratado para executar uma parte dos trabalhos, e os sucessores legais de cada uma dessas pessoas.
Parte ou “PARTES”: SULAMÉRICA e ESTIPULANTE, quando referidos individual ou conjuntamente. 30.2 As PARTES, ambas na qualidade de CONTROLADORES, declaram e garantem que os TRATAMENTOS de DADOS serão realizados em conformidade com o objeto do Contrato e a sua finalidade, na forma da legislação e regulamentação em vigor. 30.3 Enquanto CONTROLADOR, a ESTIPULANTE se responsabiliza e garante que as informações que compartilhar diretamente com a SULAMÉRICA, em decorrência deste Contrato, foram coletadas em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados. 30.4 Para o pleno atendimento da legislação aplicável e para possibilitar a execução do Contrato, a ESTIPULANTE deverá: 30.4.1 Adotar as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, agente ou terceiro que venha a ter acesso aos DADOS coletados e tratados em função do Contrato, garantindo que o acesso esteja estritamente limitado àqueles que de fato precisam acessá-los, de forma confidencial e em observância à legislação vigente. 30.4.2 Se abster de coletar ou tratar DADOS em nome da SULAMÉRICA em hipóteses que não estejam previstas neste Contrato. 30.4.3 Adotar medidas de transparência para que os TITULARES DOS DADOS sejam informados sobre quais serão os DADOS coletados e compartilhados para fins de execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como quais os papéis e responsabilidades tanto da SULAMÉRICA, como da ESTIPULANTE para a viabilização deste Contrato. 30.5 Os CONTROLADORES deverão manter sigilo em relação aos DADOS que não forem manifestamente públicos, ao TRATAMENTO dos DADOS, bem como em relação ao resultado do TRATAMENTO em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a realizarem tais atividades estejam comprometidas ao dever de confidencialidade, de forma expressa e por escrito, e devidamente instruídas e capacitadas para o referido TRATAMENTO. 30.6 Sempre que necessário, um CONTROLADOR poderá solicitar o auxílio do outro a realizar avaliações de risco e impacto, bem como a garantir o exercício dos seguintes direitos por parte dos TITULARES: (a) Confirmação da existência de TRATAMENTO;
Parte significa a ANP ou o Concessionário e “Partes” significa a ANP e o Concessionário.
Parte. A USUÁRIA, o ONS, e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, que são referidas em conjunto como “PARTES”;