PARA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Pregão Eletrônico para Aquisições de Bens
Banco Mundial Novembro de 2021
Publicado em: 02/12/2021
PARA
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
SDO - PE N.º: 005/2021
Projeto: PROJETO SALVADOR SOCIAL - Nº 8818-BR
Contratante: Prefeitura Municipal do Salvador
ÍNDICE GERAL
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
Preâmbulo O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital.
1. Objeto da Licitação
1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
2. Data da Licitação
2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro.
3. Fraude e Corrupção
3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital.
3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
4. Conteúdo do
Edital
4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido:
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CG)
Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Concorrente
4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.
4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta.
5. Esclarecimentos sobre o Edital
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los.
6. Impugnação ao
Edital
6.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
6.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
7. Adendos ao
Edital
7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo.
7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.
7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
8. Condições de Participação
8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que:
(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23.
(b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes.
(c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE.
8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:
(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante.
(c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
(d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.
8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas na IAL 28.
9. Cadastramento e Credenciamento
9.1 Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE.
10. Preparação da
Proposta
10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos.
10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante.
10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões
especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação.
11. Validade das
Propostas
11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada.
11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta.
12. Envio das Propostas
12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12.3 A apresentação da proposta implicará na p0lena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema
Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 7.8 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13. Sessão Pública e Abertura das
Propostas
13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas.
13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto pelo Pregoeiro quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
14. Avaliação das
Propostas
14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
15. Fase de Lances 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto pelo Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas.
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico.
15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE.
15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real).
15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.
15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver.
15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE.
15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
16. Desconexão do
Sistema
16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE.
17. Encerramento da Fase de Lance
17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8.
17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
17.3 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio.
18. Direito de 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte,
Preferência detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições.
18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito da preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1.
18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência.
19. Negociação de
Preços
19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas.
20. Julgamento da
Proposta
20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e sua exequibilidade.
20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.
21. Habilitação 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos.
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possuem em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos:
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
(c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Na hipótese de licitação por lotes, a comprovação poderá ser feita para cada lote. Nesse caso, se o Licitante apresentar proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será o resultado da soma das exigências referentes aos lotes ofertados.
(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que deverão ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante.
22. Consórcios 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes normas:
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b).
(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio.
(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação.
(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a).
(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
23. Licitantes
elegíveis
23.1 É elegível o Licitante, pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou da descrição dos serviços que são o objeto da proposta; ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja, indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços técnicos decorrentes dos serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo, ou diretamente relacionados a eles, que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle, ou seja controlada por essa afiliada, ou esteja sob controle comum com a mesma; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato.
23.3 Um licitante pode ter nacionalidade de qualquerpaís, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas,
(ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante.
23.6 As pessoas físicas e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.
24. Determinação do Vencedor
24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor.
24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
24.4 A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac- símile, no número especificado na FDE e pelo email especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias.
25. Recursos 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26. Adjudicação e Homologação
26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório.
26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE.
26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
27. Garantia de
Execução
27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE.
28. Penalidades 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.2 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas na FDE, o Licitante que:
(a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
(b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
(c) Apresentar documentação falsa;
(d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
(e) Não mantiver a proposta;;
(f) Falhar na execução do contrato;
(g) Fraudar na execução do contrato;
(h) Comportar-se de modo inidôneo;
(i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
29. Ata de Registro
de Preços
29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL
29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
30. Disposições
Gerais
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
Lote | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Notebook – TCM | unidade | 13 |
02 | Notebook – CGM | unidade | 20 |
03 | Desktop com 02 monitores | conjunto | 04 |
04 | Sistema para videoconferência | conjunto | 01 |
05 | Televisor 43” | unidade | 03 |
06 | Projetor Multimídia | unidade | 02 |
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Acordo de Empréstimo: nº 8818-BR (P162033) Mutuário: Prefeitura Municipal do Salvador Regulamento: Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimentos, edição de julho de 2016. Legislação subsidiária: Lei nº. 10.520/2002, Lei Municipal n 6.148/02, Decreto nº. 13.724/2002 (Alterado pelo Dec. N 15.814/2005), Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipais n 15.611/2005, o Decreto nº. 3.555/2000, o Decreto nº. 5.450/2005, o Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, e a Lei 8.666/1993 e suas alterações e a Lei Complementar 123/2006. Decreto 10.024/2019 e Decreto Municipal Nº 32.562/2020, artigos 337-E a 337-P, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940). |
1.1 | Contratante: Quanto ao lote 01 do TCM: Contratante Prefeitura Municipal do Salvador, por intermédio da Casa Civil, para o Lote 01. Quanto aos lotes 02 a 06 da CGM: Contratante Prefeitura Municipal do Salvador através da Controladoria Geral do Município – CGM e Interveniência/Anuência da Casa Civil. Sistema Eletrônico: Banco do Brasil. Endereço de acesso ao Sistema: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Objeto: Aquisição de equipamentos para modernização tecnológica, conforme os lotes abaixo: |
1.2 | Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito na IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas a partir de 14:00h do dia 02/12/21 até às 09h:00min de 16/12/2021 A sessão pública se iniciará às 09h:30min de 16/12/2021 com início da disputa às 10:00h. |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 03 (três) dias úteis antes da sessão pública do pregão por meio de Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1. |
8.1(b) | Os Licitantes devem estar registrados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Para se registrar nesse Sistema os Licitantes devem seguir as orientações estabelecidas pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) cumpre os requisitos de habilitação; (ii) sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (iii) inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iv) conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico; (v) outras declarações exigidas pelo Sistema. |
8.3 (a) | A licitante que esteja em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, poderá ser dispensada da apresentação da certidão Negativa de Falência se, na fase de habilitação, demonstrar sua viabilidade econômica (comprovados através do Balanço Patrimonial do último exercício Social). |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
9.2 | A informação necessária ao credenciamento está disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
9.4 | O cadastramento/credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: Cumprir o estabelecido no Sistema Eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como, todos os requisitos exigidos no Edital SDO-PE 005/2021. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 90 (noventa) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - POR LOTE |
15.3 | O item 15.3 da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: O envio de lances será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, atendendo Modo de Disputa “Aberto e Fechado”. |
15.4 | Os lances, assim como as propostas, deverão ser ofertados em Real (R$), com no máximo duas casas decimais, pelo valor total de cada lote. |
15.6 | O item 15.6 da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado para incluir a seguinte redação: |
15.6.1 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. | |
15.8 | A etapa de lances terá duração e encerramento de acordo com o estabelecido no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 32.562 de 07 de julho de 2020. 15.8.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 15.8.1.1 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. 15.8.1.2 Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 15.8.1.3 Encerrado o prazo estabelecido no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 15.8.1.3.1 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições definidas neste item, os Licitantes detentores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 15.8.1.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 15.8.1.5 Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais Licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 15.8.1.4. 15.8.1.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 15.8.1.5. 15.8.2 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance |
registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 15.8.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes. | |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: 16.1.1 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 16.1.2. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes. 16.1.2.1 A comunicação será realizada na opção “listar mensagens” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão, conforme previsto o art.35 do Decreto Federal 10.024/2019. |
21.1 | O item 21.1 da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado para incluir a seguinte redação: 21.1.1 A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado na IAL 8.1(b), até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. |
21.2 | O item 21.2 da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico indicado na IAL 8.1(b), vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do sistema eletrônico desde a realização da sessão pública. (a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (b) Deverá ser adotado o idioma Português do Brasil para a elaboração das propostas e demais documentos. (c) A planilha de composição de preços e anexos deverão ser inseridos no sistema eletrônico indicado na IAL 8.1(b). |
21.6 (a) | O item 21.6 (a) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi |
modificado e passa a ter a seguinte redação: (a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela junta comercial da sede do licitante; | |
21.6 (b) | O item 21.6 (b) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: (b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituído por certidão simplificada expedida pela Junta comercial da sede do licitante; |
21.7 (c) | O item 21.7 (c) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos), relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante; |
21.7 (e) | O item 21.7 da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado para incluir a seguinte redação: (e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeito Negativa). 21.7.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições. 21.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa 21.7.1.2 A não regularização da documentação fiscal no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
21.8 (a) | Não Aplicável |
21.8 (b) | O item 21.8 (b) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: (b) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Deverão ser apresentados ainda os documentos de qualificação contidos na Seção VIII – Especificações Técnicas: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos para os respectivos lotes. |
21.8 (c) | O Licitante NÃO DEVERÁ apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, DEVERÁ comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas |
21.9 (a) | O item 21.9 (a) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) do edital foi modificado e passa a ter a seguinte redação: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. (a.1) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente. (a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: (i) balanço patrimonial; (ii) demonstração do resultado do exercício; (iii) demonstração das origens e aplicações de recursos; (iv) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; (v) notas explicativas do balanço. (a.3) O balanço patrimonial deverá vir acompanhado de Declaração com as demonstrações contábeis, com a apresentação da fórmula do Índice de Liquidez Geral-ILG da empresa. A licitante deverá apresentar, para verificação, Declaração do seu do Índice de Liquidez Geral – ILG, conforme formula a seguir: ILG= AC + RLP ----------------- > OU = 1,00 onde: |
PC + ELP Onde: ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante ; RLP= Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. | |
21.9 (c) | Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) da proposta arrematada. (c.1) Caso a Concorrente apresente proposta para mais de um lote o Patrimônio Líquido será avaliado de forma cumulativa. (c.2) A comprovação será realizada através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (c.3) A referida exigência caberá apenas para os licitantes que possuam Índice de Liquidez Geral - ILG < (menor que) 1,00. A licitante deverá apresentar declaração demonstrando calculo de seu ILG assinada pelo responsável da empresa. |
21.10 | A documentação relativa aos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador - SEMGE, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. 21.10.1 Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória exigida no item 21. Habilitação da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) e alteradas/modificadas por esta Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE). 21.10.2 Os licitantes deverão apresentar ainda os seguintes documentos: (a) Declaração de enquadramento na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. (b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 21.10.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição. |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta de preços atualizada, readequada ao valor arrematado, é de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa. |
26.1 | Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.1.1 Quanto aos lotes 02 a 06 a adjudicação do certame relativo a cada lote só será concluída após o aceite das amostras conforme Especificações Técnicas equivalentes a cada lote. A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da solicitação, entregar 01 (uma) unidade de amostra, acompanhada da pertinente documentação técnica (manual de instalação, manual de usuário e qualquer outra documentação técnica relevante para instalação e uso do equipamento). Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a licitante será desclassificada. A amostra será avaliada pela Administração em até 5 (cinco) dias úteis. Em caso de pedido de esclarecimento à licitante por parte da Administração durante o prazo de avaliação da amostra, a licitante terá até 1 (um) dia útil para resposta, durante o qual será suspensa a contagem de tempo de avaliação da Administração. A amostra aprovada será contabilizada como unidade entregue, caso a licitante seja declarada vencedora. Caso contrário, deverá ser coletada pela licitante nas dependências da CGM em Salvador até 30 dias corridos, período após o qual a CGM poderá se desfazer do equipamento. | ||||
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação homologação da Licitação. | ||||
27.1 | Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I. cheque administrativo; II. Seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato. III. fiança bancária (Carta Fiança). | ||||
28.2 | A multa é de: | ||||
Lote | Descrição | Valor | |||
01 | Notebook – TCM | 0,5% | |||
02 | Notebook – CGM | 0,5% | |||
03 | Desktop com 02 monitores | 0,5% | |||
04 | Sistema para videoconferência | 0,5% |
05 | Televisor 43” | 0,5% | |||
06 | Projetor Multimídia | 0,5% | |||
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
Seção III. Termo de Contrato Lote 01
Este CONTRATO é firmado aos dias do mês de de 2021 entre o MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº13.927.801/0027-88, com endereço no Empresarial Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700 , Salvador – Bahia, neste ato representado pelo seu titular, Sr. Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – Ba, doravante denominado INTERVENIÊNTE ANUENTE e [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor"), resolvem celebrar o presente Contrato de Bens, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 8818-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo Nº 006/2021, Método de Seleção de Ofertas, PE 005/2021 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls. xxxxxx do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir:
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, aquisição de equipamentos para modernização tecnológica, referente ao Lote 01 do Pregão Eletrônico nº 005/2021 (BBxxxxxxxx), e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021 (BBxxxxx) e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de :
Dotação Orçamentária:
Fonte:
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa:
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
[Obs.: Se o Contratado consistir de um consórcio, todos os membros deverão assinar o contrato]
Testemunhas:
_ [inserir nome completo e RG]
_ [inserir nome completo e RG]
Seção III. Termo de Contrato Lotes 02 a 06
Este CONTRATO é firmado aos dias do mês de de 2021 entre o MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Controladoria Geral do Município do Salvador, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxx, Salvador – Bahia, neste ato representado pelo seu titular, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado "Contratante", de um lado, a Casa Civil, com endereço no, Empresarial Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027-88, neste ato representado pelo Sr. Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado INTERVENIÊNTE ANUENTE e [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor"), resolvem celebrar o presente Contrato de Bens, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 8818-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo Nº 006/2021, Método de Seleção de Ofertas, PE 005/2021 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador
- PGMS, às fls. XXXXXXX do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir:
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, aquisição de equipamentos para modernização tecnológica, referente aos Lotes 02 a 06 do Pregão Eletrônico nº 005/2021 (BBxxxxxxxx), e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens e serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021 (BBxxxxx) e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de :
Dotação Orçamentária:
Fonte:
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa:
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante
Pelo Contratado
[Obs.: Se o Contratado consistir de um consórcio, todos os membros deverão assinar o contrato]
Testemunhas:
_ [inserir nome completo e RG]
_ [inserir nome completo e RG]
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
Sumário
9. Solução de Controvérsias 37
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco 37
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos 37
13. Responsabilidades do Contratado 37
21. Especificações e Normas 40
26. Penalidades e Multas Aplicáveis 42
27. Garantia dos Bens e Serviços 43
29. Limitação de Responsabilidade 44
30. Alteração de Leis e Regulamentos 45
34. Dos Acréscimos ou Supressões 47
35. Das Obrigações das Partes 47
36. Das condições de recebimento 47
1.1. As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor. | |
Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. |
3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as |
disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; (iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” é (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo. (b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de |
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações. 2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. | |
4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. | |
5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. | |
6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as |
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
características básicas de seus componentes. | |
7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. | |
8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. | |
9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. | |
Auditorias Realizadas pelo Banco | 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui-se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). |
11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. | |
Serviços e Documentos | 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. 12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. |
Responsabilidades do Contratado | 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. |
14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. | |
pagamento | 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. |
Encargos | 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. |
Execução | 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até |
30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: (a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; (b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. | |
18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. 18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante. | |
19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o |
Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. | |
20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato. 20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar: 20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. | |
Normas | 21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. |
22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. | |
23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. | |
24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. | |
Testes | 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas |
não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. | |
26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir |
o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. | |
27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de-obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha |
6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. | |
Patente | 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. |
29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer |
obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; | |
30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. | |
31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o método de embarque ou de embalagem; (c) o local de entrega, e (d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. 31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. |
prazo | 32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. |
33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida. 33.2 Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do |
trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. | |
34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pela partes. | |
das Partes | 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
recebimento | 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. |
37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
Número da Cláusula CGC | Emendas, Suplementos e Cláusulas nas Condições Gerais de Contrato |
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: Lote 01: Tribunal dos Municípios do Estado da Bahia - Xx. 0, xx.000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX. Salvador-Bahia, CEP 41.745-002. Lotes 02, 03, 04, 05 e 06: Os equipamentos da Controladoria Geral do Município – CGM serão entregues em: Centro de Logística do Município (CLM), no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11, Pirajá, Salvador-Bahia, CEP 41270-000. |
1.1 (l) | O Contratante é: Lote 01 - Prefeitura Municipal de Salvador representado pela Casa Civil com interveniência e anuência do Tribunal Contas do Município. Lote 02, 03, 04, 05 e 06 - Prefeitura Municipal de Salvador representado pela Controladoria Geral do Município. |
1.1 (m) | O Contratado é: xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas Subcláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Lote 02 a 06 Contratante: Prefeitura Municipal de Salvador por intermédio da Controladoria Geral do Município. Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: Controladoria Geral do Município - Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxx. Oxumaré, 7º andar Ladeira de São Bento Salvador - Bahia - CEP. 40.060-000 |
Telefone 00- 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Lote 01 Contratante: Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Casa Civil. Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: Casa Civil - Av. ACM, Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, xxxx 0000. Salvador - BA , Brasil - CEP 00000-000 Telefone 00- 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: [Inserir endereço completo, com todos os complementos] Telefone 55- [Inserir número do telefone, incluindo código do país e da Cidade] E-mail: [Inserir email de contato, se for o caso] Site: [Inserir site, se for o caso] | |
8. | Lei nº. 10.520/2002, Lei Municipal n 6.148/02, Decreto nº. 13.724/2002 (Alterado pelo Dec. N 15.814/2005), Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipais n 15.611/2005, o Decreto nº. 3.555/2000, o Decreto nº. 5.450/2005, o Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, e a Lei 8.666/1993 e suas alterações e a Lei Complementar 123/2006. Decreto 10.024/2019 e Decreto Municipal Nº 32.562/2020, artigos 337-E a 337-P, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940). |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, julho de 2016 e Legislação subsidiária: Lei nº. 10.520/2002, Lei Municipal n 6.148/02, Decreto nº. 13.724/2002 (Alterado pelo Dec. N 15.814/2005), Lei Municipal 4.484/1992, Decreto Municipais n 15.611/2005, o Decreto nº. 3.555/2000, o Decreto nº. 5.450/2005, o Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, e a Lei 8.666/1993 e suas alterações e a Lei Complementar 123/2006. Decreto 10.024/2019 e Decreto Municipal Nº 32.562/2020, artigos 337-E a 337-P, do Código Penal (Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940). Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Salvador / Bahia. |
12.1 | Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: Para todos os Lotes: I. O contratado deve proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; |
II. Embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso; III. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português. Quanto aos lotes 01 a 06: I. Os produtos deverão ser entregues em remessa única por lote. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas. | |
12.2 | Local(is) de entrega e o(s) Destino(s) Final(is) são os seguintes: Lote 01 : Tribunal dos Municípios do Estado da Bahia - TCM Xx. 0, xx.000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia - CAB Salvador-BA, CEP 41.745-002 Lote 02, 03, 04, 05 e 06: Controladoria Geral do Município – CGM - Centro de Logística do Município (CLM), no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx XXX, Xxxxxxx xx 00 x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX 00000-000. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens o valor: Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 240002 UG CASA CIVIL – Casa Civil – CASA CIVIL Projeto / Atividade: 08.244.0014.137200 – Salvador Social – Monitoramento da Gestão do Projeto. Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 0.1.91 Os preços são fixos e irreajustáveis. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos de cada lote serão efetuados mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, emitido pelo fiscal do contrato, acompanhado das certidões de regularidade fiscal/trabalhista válidas. |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro. |
15.5 | A taxa de juros é: A taxa de juros será na razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. |
17.1 | Dentro do prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante equivalente a 5% do valor total do contrato por lote estipulado nos DC. |
17.3 | Será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária. |
17.4 | A devolução da garantia de execução será efetuada em até 30 dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.2 / 23.1 / 24.1 / 24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens ou execução dos serviços. |
22.2 | As instruções adicionais referentes a embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes são as seguintes: Lote 01: Tribunal dos Municípios do Estado da Xxxxx - Xx. 0, xx.000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Lotes 02 a 06: Controladoria Geral do Município – CGM Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxx. Oxumaré, 7º andar Ladeira de São Bento Salvador - Bahia - CEP. 40.060-000 |
23.1 | Entrega CIF, no local do destino final. |
24.1 | Não se Aplica. |
24.2 | Não se Aplica |
25.1 | As inspeções e/ou teste deverão observar o seguinte: 1. Verificação da adequação dos equipamentos adquiridos às especificações constantes da Seção VIII – Termos de Referência do edital do Pregão 005/2021, parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 2. Teste de funcionamento dos equipamentos e capacidade de armazenamento, bem como os softwares que os acompanham. |
25.2 | As inspeções e testes deverão ocorrer nos locais onde serão entregues os equipamentos previsto na CE 12.2. |
26.1 | (i) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso; (ii) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente; 26.1.1 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 26.1.2 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 26.1.3 No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 26.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente. 26.1.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. |
27.3 | 1. O prazo de garantia dos Bens e Serviços será de: Quanto ao Lote 1,2 e 3: Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local da instalação dos equipamentos (on-site), na cidade de Salvador (BA). A mencionada garantia deverá comtemplar reposição de peças |
danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo de atendimento imediato na forma remota, por telefone através de central 0800 do fabricante, quando se inicia o roteiro de identificação/diagnóstico do defeito reportado e em caso de necessidade de reposição de peças, o comparecimento presencial de técnico em até 3 (três) dias úteis. Essa garantia deverá ser assegurada pelo fabricante dos produtos ofertados sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Quanto ao Lote 4: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses (incluindo bateria), contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; A garantia e suporte técnico deve ter cobertura 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana); O tempo de atendimento no local deverá ser de, no máximo, 1 (um) dia útil a partir da abertura do chamado, para serviços que demandem a substituição de hardware. O serviço de diagnóstico de eventuais problemas poderá ser realizado remotamente; Em caso de falhas no componente disco rígido este deverá ser substituído sem a exigência de devolução do componente danificado. O Tribunal reterá o disco rígido defeituoso para garantir a segurança das informações; Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento na central de suporte do fabricante para a abertura de chamados técnicos; Deverá permitir o atendimento e abertura de chamados técnicos através de chat diretamente com o fabricante acessado a partir de seu site oficial. | |
27.7 | Quanto ao lote 1,2 e 3: A mencionada garantia deverá comtemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo de atendimento imediato na forma remota, por telefone através de central 0800 do fabricante, quando se inicia o roteiro de identificação/diagnóstico do defeito reportado e em caso de necessidade de reposição de peças, o comparecimento presencial de técnico em até 3 (três) dias úteis. Essa garantia deverá ser assegurada pelo fabricante dos produtos ofertados sem custos adicionais para a CONTRATANTE. |
31.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - Por acordo das partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa |
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. | |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela |
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e [descrever a Lei Estadual que prevê a rescisão combinada com a Lei Federal, p.ex.: no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.] I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; | |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: a) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos; b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato; e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer |
anormalidade que possa afetar a execução do contrato; g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93; i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante; j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade; Da Contratante: Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no caso, dos Lotes 02 a 06: Os produtos serão conferidos, recebidos e atestados por equipe técnica, criada especificamente para esse fim, formada por servidores da CGM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COT da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Lote 01: Os produtos serão conferidos, recebidos e atestados por comissão, formando equipe técnica de apoio do TCM, composta por três membros, designada por indicação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI-TCM – BA. a) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando- lhe acesso às suas instalações; b) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. | |
36.1 | O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente no seguinte prazo: Quanto ao Lote 01: A referida comissão procederá às verificações para recebimento dos equipamentos no prazo de 03 (três) dias úteis da data de entrega, requerendo-se da empresa, em igual prazo, de 03 (três) dias úteis, a substituição do equipamento em desconformidade com as Especificações Técnicas. |
Quanto aos Lotes 02 a 06: A referida comissão procederá às verificações para recebimento dos equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de entrega, requerendo-se da empresa, em igual prazo, de 05(cinco) dias úteis, a substituição do equipamento em desconformidade com as especificações indicadas neste documento. Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) quanto à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (lotes: 02 a 06) ou 03 (três) dias (lote: 01), contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para os lotes 02 a 06 e até 30 (trinta) dias para o lote 01 de execução, contados a partir do aceite do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. | |
37.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. |
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i. “prática corrupta8” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii. “prática fraudulenta9” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii. “prática colusiva10” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv. “prática coercitiva11” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v. “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria
8 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do
contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços NÃO SE APLICA
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
Lote N° | Descrição dos Bens | Quantidade | Unidade de medida | Endereço de Entrega | Prazo de Entrega |
01 | Notebook – TCM | 13 | Unidade | Xx. 0, xx.000 - 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX. Salvador- Bahia, CEP 41.745-002. | 30 dias |
02 | Notebook – CGM | 20 | Unidade | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11, Pirajá, Salvador-Bahia, CEP 41270-000. A CONTRATADA deverá agendar a entrega dos materiais através do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. | 45 dias |
03 | Desktop com 02 monitores | 04 | Conjunto | 45 dias | |
04 | Sistema para videoconferência | 01 | Conjunto | 45 dias | |
05 | Televisor 43” | 03 | Unidade | 45 dias | |
06 | Projetor Multimídia | 02 | Unidade | 45 dias |
3. Especificações Técnicas Detalhadas
3. Especificações Técnicas Detalhadas
LOTE 01
Prefeitura Municipal do Salvador Casa Civil
Acordo de Empréstimo IBDR 8818 BR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA UTILIZAÇÃO NAS AUDITORIAS
_
SALVADOR – BA BRASIL 2019
SUMÁRIO
1. Objetivo da contratação | 03 | |
2. Antecedentes e contexto | 03 | |
3. Escopo da contratação | 03 | |
4. Especificações técnicas detalhadas | 03 | |
4.1. Alimentação de energia 4.2. Construção do gabinete do notebook | 03 | 04 |
4.3. Processador 4.4. Memória 4.5. Unidade de armazenamento | 04 | 04 04 |
4.6. Tela 4.7. Teclado | 04 | 04 |
4.8. Interface de rede integrada | 05 | |
4.9. Sistema operacional e drivers | 05 | |
4.10. Maleta para transporte do notebook | 05 | |
4.11. Garantia | 05 | |
5. Prazo de execução | 06 | |
6. Requisitos mínimos da empresa | 06 | |
7. Insumos disponíveis à empresa/consultor | 06 | |
8. Execução e fiscalização dos serviços | 06 | |
9. Acompanhamento do contrato | 06 |
1. Objetivo da contratação
A contratação tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática para utilização nas auditorias, referentes a projetos com financiamentos externos do Banco Mundial – BIRD e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, aparelhando adequadamente, no que se refere aos aspectos tecnológicos, as equipes de fiscalização dos referidos projetos para os trabalhos auditoriais.
2. Antecedentes e contexto
O projeto Salvador Social é uma iniciativa da gestão municipal para aprimorar a prestação de serviços sociais, com ênfase em melhorias na eficiência do sistema de saúde, na qualidade da educação e na efetividade da proteção social.
Viabilizado por uma operação de crédito de US$125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de dólares americanos) com o Banco Mundial, o projeto objetiva apoiar os esforços do município para ampliar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social.
Nesse contexto, recentemente, o TCM - BA vem sendo credenciado junto a organismos internacionais multilaterais de crédito e de fomento, a exemplo do Banco Mundial – BIRD e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para auditorias em projetos do município de Salvador que contam com financiamentos externos. Associado a isso, há outros movimentos internos e externos ao órgão para aperfeiçoamento das auditorias realizadas pelo Tribunal.
Estão surgindo novas ações no TCM - BA, a exemplo do projeto de fiscalização dos planos municipais de educação (Educação é da Nossa Conta), com base em orientações da ATRICON. Além disso, o TCM - BA tem desenvolvido projetos de auditorias temáticas, como a realizada, em 2018, na área de Transporte Escolar.
Nessa perspetiva, surge a necessidade de aparelhar, no que se refere aos aspectos tecnológicos, as equipes de fiscalização dos referidos projetos para os trabalhos auditoriais.
3. Escopo da contratação
A presente licitação tem como objeto a aquisição de 13 notebooks, incluindo garantia on-site de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes a seguir, para utilização pelas equipes do TCM – BA que fiscalizam os projetos que contam com financiamentos externos.
4. Especificações técnicas detalhadas
4.1 Alimentação de energia
Deve possuir fonte de alimentação (interna ou externa) com potência individual máxima de 90 (noventa) Watts;
Deve possuir corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos);
Deverá possuir bateria removível de, no mínimo, 4 (quatro) células.
4.2 Construção do gabinete do notebook
Deve possuir peso máximo de 2 (dois) quilos;
Deve possuir interface de áudio de alta definição interna; Deve possuir touchpad com dois botões.
4.3 Processador
Possuir, no mínimo, 1 (um) processador com arquitetura x86 que deverá possuir as seguintes características técnicas mínimas:
Freqüência de clock nominal de 2.3 GHz; Memória cache de 3 MB;
Deve possuir 2 (dois) núcleos físicos de processamento;
Controladora de memória integrada DDR3 de, no mínimo, 1.600MHz (mil e seiscentos Megahertz).
4.4 Memória
Possuir no mínimo 8GB (oito Gigabytes) de memória RAM DDR4;
Deve possuir escalabilidade mínima de 16GB (dezesseis Gigabytes) de memória RAM.
4.5 Unidade de armazenamento
Deverá fornecer capacidade bruta total de 500GB (quinhentos Gigabytes) em disco SSD ou SSHD com velocidade de 5.400 RPM (cinco mil e quatrocentas rotações por minuto).
4.6 Tela
Ter área visível mínima de 14” antireflexiva;
Suportar pelo menos a resolução de 1920 x 1080.
4.7 Teclado
Padrão AT do tipo estendido com todos os caracteres da língua portuguesa;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop (USB ou PS/2);
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
Regulagem de altura e inclinação do teclado;
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
4.8 Interface de rede integrada
Deve possuir 1 (uma) interface de rede 1 (um) Gigabit Ethernet com conector RJ-45;
Deve possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB no padrão 3.0;
Deve possuir 2 (duas) entradas de vídeo, sendo, no mínimo, 1 (uma) digital no formato DisplayPort ou HDMI;
Deve possuir entradas para fone de ouvido e microfone sendo aceitas portas do tipo combo;
Deve possuir placa wireless padrão 802.11; Deve possuir placa bluetooth ;
Deve possuir leitor de cartões de memória; Deve possuir leitor de impressão digital.
4.9 Sistema operacional e drivers
Deverá incluir licenças do Sistema Operacional, na sua versão mais atual, Microsoft Windows Professional 64-bits em português em regime OEM;
Deverá incluir licenças do Pacote Office, na sua versão mais atual, Microsoft Office Professional 2019, 64-bits em português, incluindo a chave de ativação.
4.10 Maleta para transporte do notebook
Deve incluir mochila para transporte, do mesmo fabricante do notebook.
4.11 Garantia
A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses (incluindo bateria), contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
A garantia e suporte técnico deve ter cobertura 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
O tempo de atendimento no local deverá ser de, no máximo, 1 (um) dia útil a partir da abertura do chamado, para serviços que demandem a substituição de hardware. O serviço de diagnóstico de eventuais problemas poderá ser realizado remotamente;
Em caso de falhas no componente disco rígido este deverá ser substituído sem a exigência de devolução do componente danificado. O Tribunal reterá o disco rígido defeituoso para garantir a segurança das informações;
Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento na central de suporte do fabricante para a abertura de chamados técnicos;
Deverá permitir o atendimento e abertura de chamados técnicos através de chat diretamente com o fabricante acessado a partir de seu site oficial.
5. Prazo de execução
O prazo de entrega da totalidade dos equipamentos será de 30 (trinta) dias.
6. Requisitos mínimos da empresa
• Idoneidade nas contratações com o setor público;
• Capacidade de atendimento à demanda no prazo estipulado de 30 (trinta) dias, comprovada mediante entregas anteriores similares ao objeto a ser contratado, consoante legislação vigente;
• Capacidade econômica e financeira para atendimento à demanda, comprovada nos termos da legislação vigente;
• Regularidade legal, jurídica, comercial, fiscal e trabalhista, comprovada consoante legislação vigente.
7. Insumos disponíveis à empresa
As despesas de transportes, fretes, tributos e todos os dispêndios de qualquer natureza necessários para a entrega dos equipamentos na sede do TCM – Ba, no Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, correrão por conta da empresa contratada.
8. Execução e fiscalização dos serviços
Os produtos serão conferidos, recebidos e atestados por comissão indicada pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI-TCM - BA.
A referida comissão procederá às verificações para recebimento dos equipamentos no prazo de 03 (três) dias úteis da data de entrega, requerendo-se da empresa, em igual prazo, de 03 (três) dias úteis, a substituição do equipamento em desconformidade com as especificações indicadas neste TdR.
Os procedimentos deste item devem estar em plena conformidade com a legislação vigente.
9. Acompanhamento do contrato
A empresa deve indicar preposto devidamente habilitado para os contatos institucionais e comerciais necessários ao cumprimento do objeto contratado, com a equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI-TCM – BA.
3. Especificações Técnicas Detalhadas
LOTE 02 a 06
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Casa Civil
Controladoria Geral do Município (CGM)
Acordo de Empréstimo IBDR 8818 BR
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
SALVADOR – BA BRASIL
GLOSSÁRIO
BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
CCAU - Coordenadoria Central de Auditoria da Controladoria Geral do Município do Salvador
CGM - Controladoria Geral do Município do Salvador
COT – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação DOM - Diário Oficial do Município de Salvador
IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna
IIA - Institute of Internal Auditors (Instituto de Auditores Internos) PMS - Prefeitura Municipal do Salvador
SEFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda
UGP - Unidade Gestora do Projeto Salvador Social
SUMÁRIO
5. DETALHAMENTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 62
7. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA 222
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 233
12. REQUISITOS MÍNIMOS DA EMPRESA 244
13. DISPOSIÇÕES SOBRE TRIBUTOS E DISPÊNDIOS PARA ENTREGA 25
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO 25
15. ACOMPANHAMENTO DA AQUISIÇÃO 25
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA CGM
Foi firmado, no dia 11 de julho de 2018, um Acordo de Empréstimo, entre o Município do Salvador e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com o intuito de realizar intervenções para o enfrentamento dos problemas sociais da capital baiana, mediante o aprimoramento da prestação de serviços sociais, enfatizando melhorias na eficiência do sistema de saúde, qualidade da educação e efetividade da proteção social.
Em consonância com as cláusulas e metas estabelecidas no acordo assinado entre as partes supracitadas, foi contemplada ação para o fortalecimento do controle interno existente no Município do Salvador, especialmente no que se refere ao aprimoramento da macrofunção auditoria interna.
Ocorre que, para consecução dessa ação, faz-se necessário que a CGM conte com uma estrutura técnica de equipamentos condizentes com os desafios apresentados para um órgão central de controle interno.
As demandas da sociedade por uma administração pública capaz de oferecer adequadamente serviços essenciais à população e de executar políticas inovadoras em prol do bem-estar coletivo exigem dos gestores públicos práticas pautadas em governança e eficiência administrativas, sendo o controle interno considerado uma das principais ferramentas para o alcance desses objetivos.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, os municípios passaram a ser autônomos e componentes de uma estrutura federativa. A partir de então, novas funções, competências e responsabilidades político-administrativas foram assumidas por esses entes. O Município de Salvador está devidamente alinhado aos ditames estabelecidos na carta magna.
A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado, que teve seu marco inaugural em 1997, através da Lei Municipal nº 5.245, tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes,
normas, ações e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção, ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Na busca por um padrão de excelência das suas obrigações constitucionais a CGM, consoante disposto no Decreto Municipal nº 31.908/2019, encontra-se estruturada com as seguintes unidades administrativas: a) Subcontroladoria Geral; b) Corregedoria Geral do Município; c) Coordenadoria Central de Auditoria; d) Coordenadoria Central de Controle; e) Coordenadoria Central de Transparência, Normas e Informações Gerenciais;
f) Coordenadoria Central de Acompanhamento dos Núcleos de Controle Interno.
O rol de responsabilidades atribuídas à CGM faz exigir que este órgão central de controle interno disponha de ferramentas modernas, notadamente um aparato tecnológico adequado para cumprir fidedignamente o seu mister de forma eficiente.
A execução do Projeto Salvador Social, viabilizado mediante operação de crédito no montante de US$ 125 milhões junto ao Banco Mundial (além da respectiva contrapartida em importe equivalente a ser provida pelo Município do Salvador), reforça a necessidade de maior acuidade do controle interno no acompanhamento das ações nele previstas, especialmente, em função da vultosa soma de recursos aplicados.
Nesse contexto, a Controladoria Geral do Município (CGM), por meio da Coordenadoria Central de Auditoria (CCAU) tem a incumbência de acompanhar a boa e regular aplicação dos recursos públicos oriundos deste contrato. Decorre daí a necessidade de aprimorar os procedimentos de auditoria interna, consubstanciada no Modelo IA-CM, sendo condição essencial para tal, modernizar e atualizar o aparato tecnológico.
A contratação em questão tem por objeto a aquisição de equipamentos para modernização tecnológica, conforme condições, quantidades e descrições constantes das Especificações Técnicas.
Quadro 01: DETALHAMENTO DO OBJETO | ||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | NOTEBOOK | 20 |
2 | DESKTOP COM 02 MONITORES | 4 |
3 | SISTEMA PARA VIDEO CONFERÊNCIA | 1 |
4 | TELEVISOR 43” | 3 |
5 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 2 |
Almeja-se que com esta aquisição a equipe técnica da CGM tenha melhores condições de desempenhar suas atribuições com equipamentos e ferramentas mais modernas, bem como alcançar maior economicidade, eficiência e eficácia nos serviços prestados.
5. DETALHAMENTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. LOTE 01 / NOTEBOOK
5.1.1.1. Os equipamentos ofertados, bem como seus componentes e acessórios adicionais, devem pertencer à linha corporativa da empresa fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao público doméstico;
5.1.1.2. Os equipamentos devem ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega.
5.1.2. Processador
5.1.2.1. Processador de última geração fornecida pelo fabricante do equipamento e no mínimo quatro núcleos, com frequência base mínima de 1.6 GHz e memória cache de no mínimo de 6MB, com suporte a criptografia AES
5.1.2.2. Atingir índice mínimo de 6400 pontos, auditado com o software PassMark, CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
5.1.2.3. TDP (Thermal Design Power) de 15W;
5.1.2.4. Possuir processador gráfico integrado.
5.1.3. BIOS
5.1.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
5.1.3.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS;
5.1.3.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento em campo não editável, além de campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio, por exemplo;
5.1.3.4. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
5.1.3.5. Deve possuir gerenciamento térmico;
5.1.3.6. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis: administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e à própria BIOS;
5.1.3.7. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
5.1.3.8. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário;
5.1.3.9. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). O fabricante deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, a categoria membros.
5.1.4. Xxxxxxx e placa mãe
5.1.4.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
5.1.4.2. Permite expansão de memória para no mínimo 32GB (2x16GB) 2400Mhz;
5.1.4.3. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.
5.1.5. Memória
5.1.5.1. Possuir no mínimo 8GB (1 x 8GB) de memória RAM DDR4 de no mínimo 2400MHz;
5.1.5.2. Permite expansão de memória para no mínimo 32GB (2x16GB) 2400Mhz.
5.1.6. Armazenamento
5.1.6.1. 1 (uma) unidade de disco de estado sólido SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 Classe 35;
5.1.6.2. O equipamento deverá suportar a instalação de disco rígido adicional de 500GB (7200RPM) ou 1TB (5400RPM), padrão SATA de 2.5";
5.1.6.3. Deve possuir sistema de proteção para o disco contra queda livre.
5.1.7. Interfaces de entrada/saída
5.1.7.1. 01 (um) conector HDMI 1.4;
5.1.7.2. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/autofalante estéreo;
5.1.7.3. 04 (quatro) conectores USB, sendo no mínimo 01 (um) USB 3.1 (ou superior) do Tipo-C;
5.1.7.4. 01 (um) conector padrão RJ-45 integrado para rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits;
5.1.7.5. Rede integrada wireless IEEE 802.11b/g/n/ac;
5.1.7.6. Wireless Bluetooth 4.0 ou superior;
5.1.8. Gabinete
5.1.8.1. Deverá possuir gabinete reforçado com alguma liga ou fibra de algum material resistente (magnésio, titânio, carbono, vidro) e dobradiças metálicas para maior durabilidade;
5.1.8.2. Deverá possuir peso máximo de 2Kg e altura de até 2.0cm com o equipamento fechado;
5.1.8.3. Tela HD de 14 polegadas, antirreflexo, com resolução mínima de 1366x768 pixels;
5.1.8.4. Teclado padrão ABNT2 e touchpad com dois botões integrados ou destacados, e área de rolagem (scroll);
5.1.8.5. Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança;
5.1.8.6. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de computador ligado (Power-on);
5.1.8.7. Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto-falantes internos com potência máxima total suportada de, no mínimo, 2 Watt por canal;
5.1.8.8. Webcam com resolução de 1280x720 e microfone integrados;
5.1.8.9. Bateria de 3 (três) células e no mínimo 40Whr, com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses;
5.1.8.10. Alimentação através de fonte AC externa ou interna de 100-240v, seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro.
5.1.9. Softwares
5.1.9.1. Deve acompanhar licença OEM do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, no idioma português brasil, com mídia de recuperação;
5.1.9.2. Deve acompanhar licença do Microsoft Office Home and Business 2019 PT- BR (Word 2019, Excel 2019, PowerPoint 2019 e Outlook 2019) para Windows 10. Esse produto deverá ser entregue na última versão comercializada no mercado brasileiro, no idioma Português do Brasil;
5.1.9.3. Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10 ou superior, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
5.1.9.4. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional Windows. Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.
5.1.10. Outros Requisitos
5.1.10.1. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
5.1.11. Garantia
5.1.11.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) nesses, com atendimento no local da instalação dos equipamentos (on-site), na cidade de Salvador (BA). A mencionada garantia deverá comtemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo de atendimento imediato na forma remota, por telefone através de central 0800 do fabricante, quando se inicia o roteiro de identificação/diagnóstico do defeito reportado e em caso de necessidade de reposição de peças, o comparecimento presencial de técnico em até 3 (três) dias úteis. Essa garantia deverá ser assegurada pelo fabricante dos produtos ofertados sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
5.1.11.2. O atendimento será do tipo “on-site” mediante manutenção corretiva em Salvador (BA), em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h00 às 18h00), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
5.1.11.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
5.1.11.4. Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
5.1.11.5. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato do recebimento do produto;
5.1.11.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
5.1.11.7. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
5.1.12. Certificações
5.1.12.1. O equipamento (marca e modelo) deverá constar no “Windows Catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
5.1.12.2. O modelo ofertado devera possuir certificação mínima EPEAT SILVER, comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx;
5.1.12.3. Deverá possuir certificação Energy Star, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
5.1.12.4. O modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
5.2. LOTE 2 – DESKTOP
5.2.1. Processador
5.2.1.1. Processador de 9ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (hexa core) ou superior;
5.2.1.2. Processador com clock speed de no mínimo 2.2Ghz e com memória cache de no mínimo 9MB;
5.2.1.3. Atingir índice de, no mínimo, 8.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
5.2.1.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
5.2.1.5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
5.2.1.6. TDP (Termal Design Power) de 35W.
5.2.2. BIOS
5.2.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
5.2.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
5.2.2.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
5.2.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
5.2.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
5.2.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
5.2.2.7. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
5.2.2.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
5.2.2.9. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
5.2.2.10. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
5.2.2.11. Tipo Flash Rom;
5.2.2.12. Suportar boot pela rede;
5.2.2.13. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
5.2.2.14. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário.
5.2.3. Chipset e Placa Mãe
5.2.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
5.2.3.2. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe;
5.2.3.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
5.2.3.4. Suporte ao CIM “Common Information Model” do "Desktop Management Task Force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador;
5.2.3.5. Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na WAN) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
5.2.3.6. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
5.2.4. Memória
5.2.4.1. Possuir 2(dois) slots para memória DDR4;
5.2.4.2. Com no mínimo 8GB (1 x 8GB) de RAM, padrão DDR4 2666MHz;
5.2.4.3. Suporte para até 32GB (2 x 16GB) de memória.
5.2.5. Armazenamento
5.2.5.1. 01 (um) disco de no mínimo 500GB (7200RPM), padrão SATA de 2,5”;
5.2.5.2. Suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
5.2.6. Teclado
5.2.6.1. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, padrão ABNT2;
5.2.6.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
5.2.6.3. Interface USB;
5.2.6.4. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
5.2.7. Mouse
5.2.7.1. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
5.2.7.2. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
5.2.7.3. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
5.2.7.4. Interface USB.
5.2.8. Gabinete
5.2.8.1. Gabinete padrão Micro Form Factor (MFF);
5.2.8.2. Possuir suporte para instalação de cadeado para bloqueio de abertura do gabinete;
5.2.8.2.1. Possuir alto-falante (mono) integrado ao gabinete;
5.2.8.3. Fonte de alimentação externa de no mínimo 65W - tensão de entrada 100- 240v a 47Hz/63Hz;
5.2.8.4. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações.
5.2.9. Monitor de Vídeo
5.2.9.1. Deverão ser fornecidos 02 (dois) monitores com as seguintes características.
5.2.9.2. Tela 100% plana de LED de no mínimo 19.5 polegadas, proporção 16:9 e resolução de 1600 x900 a 60 hz;
5.2.9.3. Brilho mínimo de 250 CD/m2;
5.2.9.4. Relação de contraste mínima de 1.000:1;
5.2.9.5. Suporte mínimo a 16,7 milhões de cores;
5.2.9.6. Tempo de resposta máximo 5ms;
5.2.9.7. Conectores de entrada:
5.2.9.7.1. 01 (uma) porta DisplayPort, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;
5.2.9.7.2. 01 (uma) porta HDMI 1.4 compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;
5.2.9.7.3. 01 (uma) porta VGA;
5.2.9.7.4. 01 (uma) porta USB 3.0 para upstream e 02 (duas) portas USB 3.0 para
downstream;
5.2.9.8. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
5.2.9.9. Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação (para frente e para trás);
5.2.9.10. Possibilitar o giro horizontal de 45º e a rotação pivô de 90º;
5.2.9.11. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático;
5.2.9.12. Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o
monitor deverá ser da mesma marca do computador;
5.2.9.13. Consumo de energia em modo de operação normal de no máximo 42W.
5.2.10. Interfaces e Portas de Comunicação
5.2.10.1. Possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB, sendo: 04 (quatro) padrão 3.1 (sendo 02 frontais) e 02 (duas) padrão 2.0;
5.2.10.2. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão HDMI 1.4;
5.2.10.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão DisplayPort 1.2.
5.2.10.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta RJ-45 de 10/100/1000Mbps;
5.2.10.5. 01 (uma) saída de linha para fones de ouvido/alto-falantes (frontal) e 01 (uma) tomada de áudio universal para fone de ouvido/microfone de 3,5 mm (frontal) ou 01 (uma) porta frontal tipo combo (microfone/fone de ouvido);
5.2.10.6. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
5.2.11. Softwares
5.2.11.1. Deverá acompanhar licença do Microsoft Windows 10, professional x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento;
5.2.11.2. Deve acompanhar licença do Microsoft Office Home and Business 2019 PT- BR (Word 2019, Excel 2019, PowerPoint 2019 e Outlook 2019) para Windows 10. Esse produto deverá ser entregue na última versão comercializada no mercado brasileiro, no idioma Português do Brasil;
5.2.11.3. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do
equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
5.2.12. Compatibilidade e Certificações
5.2.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
5.2.12.2. Comprovação de conformidade com a norma EPEAT SILVER para o conjunto computador, comprovado através do site xxx.XXXXX.xxx;
5.2.12.3. Deverá possuir certificação Energy Star, comprovando que o equipamento atinge as exigências para melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
5.2.12.4. O modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
5.2.13. Documentos e Declarações
5.2.13.1. Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
5.2.13.2. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
5.2.13.3. Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será
aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
5.2.13.4. Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
5.2.14. Outros Requisitos
5.2.14.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
5.2.14.2. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
5.2.15. Garantia
5.2.15.1. Garantia mínima de 60 (sessenta) nesses, com atendimento no local da instalação dos equipamentos (on-site), na cidade de Salvador (BA). A mencionada garantia deverá comtemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo de atendimento imediato na forma remota, por telefone através de central 0800 do fabricante, quando se inicia o roteiro de identificação/diagnóstico do defeito reportado e em caso de necessidade de reposição de peças, o comparecimento presencial de técnico em até 3 (três) dias úteis. Essa garantia deverá ser assegurada pelo fabricante dos produtos ofertados sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
5.2.15.2. O atendimento será do tipo “on-site” mediante manutenção corretiva em Salvador (BA), em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h00 às 18h00), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias
5.2.15.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
5.2.15.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
5.2.15.5. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato do recebimento do produto;
5.2.15.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
5.2.15.7. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
5.3. LOTE 3 /KIT VÍDEO CONFERÊNCIA
5.3.1. Câmera
5.3.1.1. Câmera Full HD 1080p 30fps, panorâmica motorizada, controlada por controle remoto, com inclinação de 130º e zoom de 10X, além de campo de visão de 90º
5.3.1.2. H.264 UVC 1.5 com Codificação de Vídeo Escalonável (SVC);
5.3.1.3. Foco automático;
5.3.1.4. Permitir até 5 predefinições de configurações para panorâmica, inclinação e zoom;
5.3.1.5. Permitir a instalação de dispositivo de segurança tipo Kensington;
5.3.1.6. Possuir LED indicador de vídeo com/sem áudio;
5.3.1.7. Rosca para tripé padrão.
5.3.2. Autofalantes
5.3.2.1. Dispositivo viva-voz full-duplex com cobertura de 360° com quatro microfones onidirecionais;
5.3.2.2. Possuir recursos avançados como cancelamento de eco acústico, tecnologia de redução de ruído e controles intuitivos;
5.3.2.3. Permitir o pareamento com smartphones e tabletes para uso de aplicativos móveis e chamadas de conferência;
5.3.2.4. Possibilitar a instalação de microfones de expansão para alcance de até 8,5 metros;
5.3.2.5. Controles por toque para remover o som do viva-voz, com LED indicativo de status, para maior privacidade aos usuários;
5.3.2.6. Permitir a instalação de dispositivo de segurança tipo Kensington.
5.3.3. Microfones
5.3.3.1. Alcance de no mínimo 6 m;
5.3.3.2. Mínimo de quatro microfones onidirecionais;
5.3.3.3. Possibilitar a instalação de microfones de expansão para aumento do alcance para, no mínimo, 8,5 m;
5.3.3.4. Resposta de frequência de 100 Hz – 11 kHz, sensibilidade de -28 dB +/-3 Db e distorção <5% de 200 Hz.
5.3.4. Outros
5.3.4.1. Possuir hub central para conectar e alimentar todos os componentes (câmera e autofalantes) ao computador;
5.3.4.2. Compatibilidade com os principais aplicativos de vídeo conferência do mercado, tais como: Skype for Business, Microsoft Lync, Cisco WebEx, e Zoom;
5.3.4.3. Cobertura em garantia do fabricante para hardware de no mínimo 2 (dois) anos.
5.4. LOTE 4 / TELEVISOR
5.4.1. SMART TV LED de 43 Polegadas Full HD;
5.4.2. Resolução aprox. 1920 x 1080 pixels;
5.4.3. Conversor integrado (DTV);
5.4.4. PALM-M/N/NTSC;
5.4.5. Conexões: 1 V-Componente, 2 HDMI, 1 USB, antena RF e 1 LAN para conexão de rede;
5.4.6. Controle remoto com pilhas;
5.4.7. Cabo de força;
5.4.8. Cabo HDMI x DP (DisplayPort)
5.4.9. Deve acompanhar Base;
5.4.10. Tensão/Voltagem bivolt;
5.4.11. Assistência técnica local autorizada;
5.4.12. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
5.5. LOTE 5/ PROJETOR MULTIMÍDIA
5.5.1. Possuir sistema de projeção LCD, DLP ou 3LCD;
5.5.2. Possuir luminosidade mínima de 3.300 (três mil e trezentos) ANSI Lumens;
5.5.3. Possuir relação de aspecto ótico de 4:3;
5.5.4. Possuir resolução nativa de 1024x768 (XGA) e redimensionar para no mínimo: 640x480 (VGA), 800x600 (SVGA) e 1280x800 (WXGA);
5.5.5. A lâmpada deve ter vida útil mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas no modo padrão;
5.5.6. Possuir relação de contraste mínima de 15.000:1 (quinze mil para um);
5.5.7. Reproduzir no mínimo 1 (um) bilhão de cores;
5.5.8. Possuir método de projeção frontal e montada no teto;
5.5.9. Possuir correção trapezoidal;
5.5.10. Possuir ajuste manual de zoom óptico e foco;
5.5.11. Possuir relação de zoom mínima de 1,0 a 1,2;
5.5.12. Possuir cobertura da tela de 30 a 300 polegadas (0,76 a 7,62 metros);
5.5.13. Possuir sistema de som interno de no mínimo 2 (dois) Watts (mono);
5.5.14. Trabalhar com tensão de 100 a 240 Vac ±10%, 50/60 Hz;
5.5.15. Consumir no máximo 330 (trezentos e trinta) Watts de energia;
5.5.16. Possuir nível de ruído máximo de 30 (trinta) dB no modo econômico e 40 (quarenta) dB no modo normal;
5.5.17. Possuir peso máximo de 2,8 (dois virgula oito) quilogramas;
5.5.18. Possuir no mínimo as seguintes interfases:
5.5.18.1. HDMI;
5.5.18.2. PC (D-sub 15 pinos);
5.5.18.3. Saída para monitorar (D-sub 15 pinos);
5.5.18.4. Vídeo composto RCA;
5.5.18.5. Áudio In e Áudio Out;
5.5.18.6. RS232 (DB-9pin);
5.5.18.7. Porta USB.
5.5.19. Permitir o uso trava de segurança do tipo Kensington Lock;
5.5.20. Deve acompanhar cabo de alimentação, cabo VGA, controle remoto com baterias e manual de Instruções;
5.5.21. Deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses "on-site", pelo fabricante, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A CGM solicitará à licitante detentora da melhor proposta amostra de uma unidade do equipamento, bem como da pertinente documentação técnica, para verificar, com base nas especificações técnicas do equipamento, se estes atendem aos requisitos que constam do item “5 - Detalhamento das Especificações Técnicas” do presente documento.
A Controladoria, por meio da equipe técnica, formada especificamente para fins de avaliação dessa contratação, resguarda-se o direito de eventualmente fazer testes manuais para verificar informações que constem na documentação técnica, ou que dela estejam ausentes.
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da solicitação, entregar 01 (uma) unidade de amostra, acompanhada da pertinente documentação técnica (manual de instalação, manual de usuário e qualquer outra documentação técnica relevante para instalação e uso do equipamento). Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a licitante será desclassificada.
A amostra será avaliada pela Administração em até 5 (cinco) dias úteis. Em caso de pedido de esclarecimento à licitante por parte da Administração durante o prazo de avaliação da amostra, a licitante terá até 1 (um) dia útil para resposta, durante o qual será suspensa a contagem de tempo de avaliação da Administração.
A amostra aprovada será contabilizada como unidade entregue, caso a licitante seja declarada vencedora. Caso contrário, deverá ser coletada pela licitante nas dependências da Controladoria Geral do Município até 30 dias corridos após comunicação da reprovação. Decorrido este prazo a CGM poderá se desfazer do equipamento.
7. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
O prazo total de vigência, que inclui a entrega dos produtos em até 45 (quarenta e cinco) dias, não deverá ultrapassar o total de 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
Os produtos deverão ser entregues em remessa única no Centro de Logística do Município (CLM), no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Condomínio MJA, Galpões de 08 a 11, Pirajá, Salvador-Bahia, CEP 41270-000. A CONTRATADA deverá agendar a entrega dos materiais através do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que o órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento, com vistas a verificar o cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo CONTRATANTE, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro, devidamente atestadas pela comissão de recebimento e acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
Esta seleção obedecerá ao disposto na Seção VI – Métodos de seleção aprovados pelo BIRD para aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos de junho de 2016.
A licitação será dividida em lotes, conforme Quadro 01 - Detalhamento do Objeto, constante do item 3.1 do presente documento, facultando-se ao licitante a apresentação de propostas em quantos lotes forem do seu interesse.
Os elementos considerados para a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) serão avaliados pela Equipe Técnica designada pela Administração. Os membros serão nomeados através de Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Salvador (DOM).
A fornecedora a ser contratada deverá atender a todos os requisitos concernentes à habilitação. Será vencedora do certame a empresa que apresentar o menor valor global para cada LOTE constante no Quadro 01.
A análise e avaliação dos documentos serão realizadas pela Comissão de Licitação e Equipe Técnica criada especificamente para esse fim e terá caráter classificatório.
12. REQUISITOS MÍNIMOS DA EMPRESA
• Idoneidade nas contratações com o setor público;
• Capacidade de atendimento à demanda no prazo estipulado de 30 (trinta) dias, comprovada mediante atestado de entregas anteriores similares ao objeto a ser contratado, consoante legislação vigente;
• Capacidade econômica e financeira para atendimento à demanda, comprovada nos termos da legislação vigente;
• Regularidade legal, jurídica, comercial, fiscal e trabalhista, comprovada consoante legislação vigente.
13. DISPOSIÇÕES SOBRE TRIBUTOS E DISPÊNDIOS PARA ENTREGA
As despesas de transportes, fretes, tributos e todos os dispêndios de qualquer natureza necessários para a entrega dos equipamentos no local de entrega indicado no item 8 do presente documento, correrão por conta da empresa contratada.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
Os produtos serão conferidos, recebidos e atestados por equipe técnica, criada especificamente para esse fim, formada por servidores da CGM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COT da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.
A referida comissão procederá às verificações para recebimento dos equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de entrega, requerendo-se da empresa, em igual prazo, de 05(cinco) dias úteis, a substituição do equipamento em desconformidade com as especificações indicadas neste documento.
Os procedimentos deste item devem estar em plena conformidade com a legislação vigente.
15. ACOMPANHAMENTO DA AQUISIÇÃO
A empresa deve indicar preposto devidamente habilitado para os contatos institucionais e comerciais necessários ao cumprimento do objeto a ser adquirido.
A Controladoria Geral do Município será responsável pela coordenação e supervisão geral da Aquisição, cabendo o atesto do recebimento dos bens a equipe técnica de avaliação, formada por servidores da CGM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COT da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, conforme detalhado no item 14.
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º [indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 20.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 44 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 4.6;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer
Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF: _
Banco: Agência: _ c/c: _ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: _ Endereço: _ CEP: Cidade: UF:_ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: _ Naturalidade: Nacionalidade:
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de dia de _, _ [inserir a data de assinatura]
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 73
PE N.º [indicar] - Data: [indicar] Página N[indicar] de [indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Lote N° | Descrição dos Bens | Marca e Modelo | Quant. e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por item (COL. 4×5) |
Preço Total dos Bens | |||||
Preço Total dos Serviços Conexos | |||||
Preço Total da Proposta |
2. Proposta de Preços Atualizada dos Bens Planilha de Preços Atualizada dos Bens
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data]
Seção X. Declarações do Licitante 74
Seção X. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º 006/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2021
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
(Local) , de de 2021
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.: