PEDAGOGO definição

PEDAGOGO. 1- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização.
PEDAGOGO. Relação entre escola, Estado e sociedade na história da educação brasileira. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Princípios da gestão escolar democrática. Ação do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola pública. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil e de sua prática escolar. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio- econômicos-políticos e culturais. A história institucional da escola pública e seu compromisso social. A lei 9394/96 face às necessidades históricas da educação brasileira. As diretrizes curriculares para a
PEDAGOGO. Gestor de Ações Assistenciais II 01 Graduação com habilitação específica para a função e registro no órgão de fiscalização da profissão, quando exigido para o exercício da profissão. 40hs R$3.184,02 Prestar serviços profissionais de apoio técnico no âmbito da assistência social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, de saúde e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza social; promover a integração ou a reintegração das pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; realizar tarefas específicas da profissão e função de: Pedagogo.

Examples of PEDAGOGO in a sentence

  • DE ENFERMAGEM MARIANGELA DA SILVA ASSIS AUX ADMINISTRATIVO MARILEIDE LEITE DE A LINS PROFESSORA CLASSE-A MARILZA BARBOSA TRAJANO GARCIA PEDAGOGA MARIO MAZZO FILHO PROF.E.FISICA-C1-20H MARISA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR ENFERMAGEM MARLENE DA PENHA V NASCIMENTO ZELADORA MARLENE DA SILVA ARMI PEDAGOGO MARLENE FERREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE A MARLETE APARECIDA DOS SANTOS AG.

  • NS LETRAS MARLI MESSIAS DOS SANTOS PEDAGOGO MARLI PEREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE-A MARLY APARECIDA DA COSTA PROFESSORA CLASSE A MARTA DE PAULO WILL MERENDEIRA MARTA FERREIRA DA SILVA PROFESSORA CLASSE A MATILDE PAULICHI MACIEL ZELADORA MAURI GERALDO DE S SANTOS PROF.E.FISICA C1-20H MAURICEIA CORREA AUX DE ENFERMAGEM MAURO CUSTODIO TEIXEIRA VIGIA MAURO PEDRO PAZ PROF.

  • NS LETRAS ALEXANDRE VAZ SERVICOS GERAIS ALEXSSANDRA LOURENCO A FEITOSA PEDAGOGO ALFRANIO LUIZ ROSA DE MESQUITA SERVICOS GERAIS ALFREDO JOAO NUNES JARDINEIRO ALFREDO LUCIANO ALGAYER SERV.GERAIS ALFREDO PASSAGLIA NETO PROF NS HISTORIA ALICE FRANCISCO DE CAMPOS ZELADORA ALICE ROBERTO CASTILHO MERENDEIRA ALINE FABIANA VIVAN PROFESSORA CLASSE A ALMERINDA MARIA DALPRA JALLES PROFESSORA CLASSE A ALTAIR BRUGNOLLI PROFESSOR CLASSE A AMARILDO MOREIRA FERNANDES PROF.

  • NS MATEMATICA LUCIANA MARIA DEOTTI PEDAGOGO LUCIANO V SUNDERHUS FILHO AGENTE FISCAL LUCIENE DE ARAUJO SILVA MONTEIRO PEDAGOGO LUCILENE COCO ZELADORA LUCIMARA RODRIGUES PROFESSORA CLASSE-A LUCINEIA VAZ PROF.

  • PEDAGOGO Participar da elaboração, avaliação e realimentação do Projeto Político-pedagógico, Regimento e Calendário Escolar, contribuindo para a sua efetivação.

  • DE GEOGRAFIA JOAO SOARES DA CRUZ AGENTE SERV.S.RURAL JOELMA DA SILVA ROCHA DE SOUSA PEDAGOGO JOELMA DE SOUZA SILVA PROFESSORA CLASSE-A JOSE ALVES DOS SANTOS TOPOGRAFO JOSE ANTONIO LUCENA PROF.

  • PEDAGOGO 1 (um) ponto para cada 06 (seis) meses de experiência profissional no cargo pleiteado, limitado a 10 (dez) pontos.

  • NS MATEMATICA CLAUDETH DANTAS FERREIRA ZELADORA CLAUDIR CECCON MOT.VIAT.LEVES CLECI FATIMA VENDRUSCULO PEDAGOGO CLEIDE APARECIDA SOUZA PROFESSORA CLASSE A CLEIDE CAETANO DO N CRUZ ZELADORA CLEIDE ROSA REIS LEONE AUXILIAR ENFERMAGEM CLEIDIMAR TEIXEIRA BASTOS AUX DE ENFERMAGEM CLEONICE AP FARIAS DE CAMARGO PROFESSORA CLASSE-A CLEUSA APARECIDA C.

  • SERV.SAUDE RURAL MARIA MONICA DA SILVA SERVI‡OS GERAIS MARIA NEUZA FERREIRA MARQUES ZELADORA MARIA RITA LOPES PROFESSORA CLASSE A MARIA ROCKOMBACK ZELADORA MARIA ROMILDA DE J S LIMA PROFESSORA CLASSE-A MARIA SALETE DA SILVA PASSOS PEDAGOGO MARIA SENHORA DE JESUS SANTOS AUX.

  • CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA, PEDAGOGO - PARA ATUAR NO CAPS INFANTIL, DO CONCURSO PÚBLICO, ABERTO PELO EDITAL Nº 005/2016.


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PEDAGOGO. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das atividades da unidade escolar, por meio de contatos com o Gestor e/ou Secretário Escolar, atuar crítica e construtivamente no processo educacional com vistas a garantir produtos de qualidade, contribuir para a promoção da formação da integridade de caráter e moralização do cidadão, fornecer subsídios legais ao Gestor para orientação do corpo administrativo e pedagógico da unidade escolar, velar pelo cumprimento das exigências educacionais legais em vigor, bem como do Regimento Interno, verificar a atualização do Regimento Interno de acordo com a legislação em vigor, analisar junto a Gestão da Escola às causas dos problemas detectados no decorrer do processo educacional, sugerir estratégia que possam viabilizar o atendimento aos problemas detectados e também ao crescimento profissional de seu pessoal docente e de apoio administrativo, fiscalizar a organização e atualização da escrituração escolar, verificar o cumprimento do Calendário Escolar, participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, promover atividades de estudo e pesquisas na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação, analisar e discutir condições para a formação e capacitação permanente dos educadores em serviço, discutir sob amparo legal, alterações na matriz curricular, atender sob a luz de legislação específica, quando necessário, os casos de regularização e comprovação da vida escolar e os casos de expedição de documentos das Escolas que se encontram desativadas, participar dos Conselhos de Classe, autenticar documentos inerentes à escrituração escolar, promover o Conselho de Promoção, participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
PEDAGOGO. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; Níveis e modalidades de Educação e Ensino; O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9.394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; O Ensino Médio a partir da Lei nº 9.394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes para Educação Especial; História da Educação (Brasil); RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 06, de setembro de 2012 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio); Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação); Gestão democrática na escola: a construção do projeto político- pedagógico; Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: papel do professor no coletivo escolar; Organização curricular; Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; A organização do currículo por áreas de conhecimento; Aprendizagem e desenvolvimento; A metodologia dos projetos didáticos; Avaliação diagnóstica e formativa; A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino; A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente; Base Nacional Comum Curricular.
PEDAGOGO. Planejar e ministrar aulas, oficinas, orientar famílias e grupos e coordenar atividades pedagógicas, além de acompanhar toda a evolução dos usuários e residentes; Acompanhar a situação escolar das crianças e adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua inserção e permanência no sistema educacional; Zelar pelo sigilo acerca da identidade e história de vida dos usuários e residentes; Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas; Avaliar os processos pedagógicos das reuniões socioeducativas; Atuar em conjunto com assistentes sociais e psicólogos, visando a reintegração social através de suas atividades educativas; Estar sempre atento ao comportamento social; Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima e participação social dos usuários e residentes, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários e residentes em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários e residentes possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar a identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários e residentes, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento de ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários e residentes na execução das atividades; Apoiar a organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar o
PEDAGOGO. Integrar ao Centro de Referencia e Assistência Social desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo educacional e social. Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar “in loco”a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promove a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela assistência social; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos; acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.

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  • Encargos Moratórios sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emitente de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na ▇▇▇ , ▇▇ , ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ , (▇▇), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, e de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.