Contract
SEGURANÇA ELETRÔNICA, torna público aos interessados o resultado da licitação em tela, conforme CONTRATO firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e APOIO SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 01.464.816/0001-39, vencedora do objeto, no valor de R$ 15.489,60 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), CONTRATO 109/2022 com vigência de 18/10/2022 a 17/10/2023. Maiores detalhes nos autos do processo. Informações: (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 107/2022 – PE N° 153/2022.
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos autos do Processo Licitatório nº 185/2022 – Pregão Eletrônico nº 153/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO DE KITS REAGENTES PARA LABORATÓRIO, COM EQUIPAMENTOS EM COMODATO, torna público aos
interessados o resultado da licitação em tela, conforme CONTRATO firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e HMED SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / CNPJ: 28.581.851/0001-94, vencedora do objeto, no valor de R$ 374.946,00 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais), CONTRATO 107/2022 com vigência de 13/10/2022 a 12/10/2023. Maiores detalhes nos autos do processo. Informações: (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 108/2022 – PE N° 153/2022.
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos autos do Processo Licitatório nº 185/2022 – Pregão Eletrônico nº 153/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORNECIMENTO DE KITS REAGENTES PARA LABORATÓRIO, COM EQUIPAMENTOS EM COMODATO, torna público aos
interessados o resultado da licitação em tela, conforme CONTRATO firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA / CNPJ: 00.740.696/0001-92, vencedora do objeto, no valor de R$ 133.320,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e vinte reais), CONTRATO 108/2022 com vigência de 13/10/2022 a 12/10/2023. Maiores detalhes nos autos do processo. Informações: (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
XXXXXX XXXXX Nº 16, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações; Considerando a Lei Complementar nº 80, de 04 de setembro de 2003 e suas alterações;
Considerando a Lei Complementar nº 192, de 30 de março de 2016 e suas alterações;
Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10 436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e o artigo 18 da Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000;
Considerando a Resolução SEE MG 4.773, de 04 de outubro de 2022; Considerando a Portaria SMEEC nº 293, de 30 de março de 2021;
Considerando a Portaria SMEEC n° 333, de 03 de junho de 2022 e suas alterações. Considerando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;
A Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, IV e V do art.111 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, promulgada em 20 de março de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação temporária de profissionais da Educação do Município de Sete Lagoas/MG por tempo determinado nas condições e prazos previstos no presente Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições ao Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Profissionais da Educação para o ano de 2023 serão feitas via internet e estarão abertas no período 05/12/2022 a 14/12/2022 no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. A contratação será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações vigentes, por tempo determinado e estritamente necessário para o atendimento da demanda existente e a extensão de ensino, nas situações de:
a) cargos vagos existentes até a promoção de novo concurso público;
b) afastamentos e licenciamentos de funcionários, previstos em lei;
c) convênios com as instituições filantrópicas;
d) programas e projetos;
e) profissionais para atender alunos com deficiência.
1.2.1 Os programas e projetos que exigirem profissionais específicos serão regidos por editais próprios.
1.3. O sistema de inscrição será direcionado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, responsável pela formalização da inscrição via internet.
1.4. Antes de inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente este Edital e todas as informações que forem disponibilizadas pela internet, na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5. O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este processo seletivo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000xxxxxxxx/ uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.6. Os critérios seletivos de contratação temporária para 2023 serão regidos por este Edital e regulamentados através de Portaria a ser publicada.
1.7. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
1.8. Realizada a inscrição, o candidato deverá manter-se atento às atualizações divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou quaisquer alterações.
1.9. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, de forma completa e correta sendo de total responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, mesmo quando efetuadas através de representação de terceiros.
1.10. A omissão de dados na inscrição e irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício do contratado.
1.11. Não será efetivada inscrição que:
a) não tiver todas as informações solicitadas;
b) contiver informações inverídicas;
c) estiver fora do prazo por motivo de ordem técnica, tais como, falta de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problema de ordem técnica dos computadores e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.12 Não haverá possibilidade de reclamação em razão de eventuais prejuízos decorrentes do registro de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo.
1.12.1 O candidato que por algum motivo errar no ato da inscrição cumprirá o interstício de 30 (trinta) dias consecutivos, devendo regularizar a situação junto a Comissão de Recurso da Chamada Pública para poder concorrer novamente às vagas.
1.13. O cargo de Professor de Educação Básica - PEB com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais compreende uma única inscrição, abrangendo as funções:
a) Professor de Educação Básica com atuação na função de Professor de Apoio;
b) Professor de Educação Básica com atuação na sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado);
c) Professor Eventual;
1.14. O candidato poderá inscrever-se em até 04 (quatro) opções de cargos.
1.14.1 RELAÇÃO DOS CARGOS |
Analista de Suporte Computacional |
Assistente Social |
Assistente de Biblioteca |
Assistente Turno |
Auxiliar de Almoxarifado |
Auxiliar de Secretaria |
Auxiliar de Professor |
Bibliotecário |
Cuidador Infantil |
Fonoaudiólogo |
Instrutor de Oficina de Artes |
Instrutor de Oficina Pedagógica |
Instrutor de Informática |
Inspetor Escolar |
Intérprete de LIBRAS e Linguagem de Sinais |
Motorista |
Nutricionista |
Pedagogo |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Iniciais e/ou Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular de Educação Física. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Ciências. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular História. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Geografia. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Língua Portuguesa. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Matemática. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Língua Inglesa. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Ensino Religioso. |
Psicólogo |
Técnico de Biblioteca |
Técnico em Nutrição e Dietética |
Técnico Superior de Ensino Administrativo |
Técnico em Educação |
Técnico Superior de Ensino Pedagógico |
Técnico Superior de Ensino |
Técnico Orçamentário |
Tradutor de Braille |
Servente |
1.15. A habilitação ou escolaridade mínima exigida para cada cargo deverá estar de acordo com critérios definidos no Anexo I deste Edital.
1.16. Os candidatos ainda não habilitados para área de atuação interessados em exercer o cargo de Professor de Educação Básica com atuação na Educação infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais ou de Professor de Educação Básica com atuação no Ensino Fundamental Anos Finais, poderão inscrever-se, sendo critério para classificação desses:
a) maior período em curso de Pedagogia acompanhado da habilitação em magistério nível médio, para atuação do Professor de Educação Básica Educação Infantil e Professor de Educação Básica Ensino Fundamental Anos Iniciais;
b) maior período em curso de Licenciatura Plena em área específica do conhecimento, para atuação como regente de aula no Ensino Fundamental dos Anos Finais, comprovando matrícula e frequência a partir dos 03 (três) últimos períodos, em curso de Licenciatura Plena com habilitação específica para atuação.
1.17. Consideram-se dias trabalhados, “contagem de tempo” exercido na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas/MG, período até 30/10/2022 no mesmo cargo para o qual o candidato se inscrever, observando as seguintes condições:
a) período de contrato no cargo pleiteado;
b) pertencer à Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas;
c) estiver de acordo com o cargo inscrito;
d) tempo de serviço informado não deverá estar vinculado a cargo efetivo;
e) tempo de serviço informado não deverá ter sido utilizado para fins de aposentadoria;
f) tempo de serviço informado não poderá estar vinculado a tempo paralelo (tempo paralelo é aquele em que o candidato exerceu, no mesmo período, 02 (dois) cargos).
1.18. O tempo de serviço prestado como contratado (a), entre 2014 e 2018, compreendendo o período em que ocorreram as nomeações dos (as) aprovados (as) no Concurso Público regulamentado pelo Edital Nº 002/2012, será considerado para contratação através de chamada pública.
1.19. Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações registradas, utilizando o CPF e o número de protocolo gerado no ato de sua inscrição.
1.20. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
1.21. Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
1.22. O candidato, após realizar a inscrição, deverá gerar o comprovante de inscrição contendo o número do seu protocolo.
2. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1. A divulgação da lista de classificação dos inscritos via internet estará no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo link. xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000xxxxxxxx/ a partir do dia 16 de dezembro de 2022.
2.2. As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico da prefeitura de Sete Lagoas xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme cronograma constante neste Edital.
2.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão das convocações para provimento das necessidades, através de editais de chamada pública.
3. DO RECURSO
3.1. É obrigatória a utilização do formulário próprio de recurso, constante no Anexo II deste Edital, assim como o preenchimento de todos os seus campos e a assinatura do requerente, no prazo de 21 e 22 de dezembro.
3.2. O requerimento de recurso quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet, deverá ser protocolado pelo requerente devidamente identificado, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura das 08h às 12h e das 14h às 16h.
3.3. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
3.4. O resultado final da análise dos recursos quanto à lista de classificação dos candidatos inscritos via internet será publicado dia
26 de dezembro de 2022 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx0000xxxxxxxx.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx constando a relação dos candidatos classificados.
4.2. A contratação ocorrerá no Sistema de Chamada Pública através da divulgação de Edital com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, contendo especificações de horário, data e local, além das informações referente à vaga a ser preenchida.
4.2.1. O Sistema de Chamada Pública poderá ter etapas presenciais e/ou online, conforme divulgação prévia de Editais.
4.2.2. O candidato que se inscrever na chamada pública online conforme Edital de divulgação de vaga, ao ser classificado e não comparecer, só poderá se inscrever novamente depois de cumprido o xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
4.2.3. Após duas chamadas públicas consecutivas, persistindo a vaga, esta poderá ser preenchida por autorização direta da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
4.3. A contratação de candidatos para os cargos de Professor de Educação Básica no Sistema de Chamada Pública será feita com candidatos presentes, de acordo com a ordem de prioridades a seguir:
a) candidato concursado e ainda não nomeado, obedecendo à ordem de classificação no concurso vigente desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do concurso;
a) candidato inscrito habilitado, obedecendo à ordem de classificação inscritos via internet;
b) candidato habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital;
c) candidato habilitado, segunda contratação, respeitada a licitude do acúmulo. O professor só poderá assumir uma segunda contratação, na mesma unidade escolar ou em outra, se no momento da Chamada Pública não estiver presente outro candidato habilitado, ainda não contratado.
d) candidato para à Educação Infantil ou Ensino Fundamental Anos Iniciais não habilitado, cursando Licenciatura Plena na área de atuação e com magistério obedecendo à ordem de classificação das inscrições efetuadas via internet,
e) candidato para Ensino Fundamental Anos Finais não habilitado, cursando Licenciatura Plena na área de atuação, obedecendo à ordem de classificação das inscrições efetuadas via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria SMEEC nº293 de 30 de março de 2021;
f) candidato para Ensino Fundamental Anos Finais não habilitado, não inscrito via internet, que atenda às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria SMEEC nº293 de 30 de março de 2021;
g) Maior idade.
4.3.1. Para fins de comprovação de habilitação/escolaridade o candidato deverá apresentar, no ato da contratação diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do Histórico Escolar.
4.3.2. É vedada a contratação de servidor cuja situação contraria comprovadamente a disposição da Legislação Federal: Lei Complementar Nº 152 de 03 de setembro de 2015, que “dispõe sobre a aposentadoria compulsória e por idade”, e art. 37 da Constituição Federal, que “dispõe sobre acúmulo de cargos e funções”.
4.3.3. Na hipótese de empate entre os candidatos no critério de tempo e no critério de escolaridade, o desempate será pela idade maior.
4.3.4. O servidor contratado com desempenho satisfatório, em caráter de substituição, poderá ser mantido na Unidade Escolar quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído ou na existência de outra vaga, na mesma função, no decorrer do ano, desde que o período compreendido entre uma e outra contratação não ultrapasse o limite de 05 (cinco) dias letivos.
4.4. Na Chamada Pública, no ato da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos informados no ato da inscrição, sob pena de ser desclassificado.
4.4.1. Exigir-se-á original e cópia legível: de contagem de tempo para o cargo que realizou a inscrição, documento com foto, Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.4.2. Exigir-se-á cópia legível do comprovante de endereço;
4.4.3. Exigir-se-á original e cópia legível da habilitação do candidato, de acordo com as especificações determinadas no Anexo I deste Edital.
4.4.4. O candidato deverá preencher declaração de acúmulo de cargo, conforme Xxxxxx XXX e IV deste Edital.
4.5. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médicos admissionais, comprovando sua aptidão à função pleiteada.
4.6. A relação dos exames médicos e laboratoriais a serem feitos deve ser retirada na Secretaria de Fazenda, Administração, Planejamento, Tecnologia e Comunicação/Setor de Pessoal, no setor de Perícia Médica ou na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
4.7. O candidato contratado deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias o atestado emitido pelo médico do trabalho, a ser entregue junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Tecnologia e Comunicação.
4.7.1. O prazo previsto no item 4.7 poderá ser revisto pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Tecnologia e Comunicação.
4.8. Fica a critério da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura deliberar sobre os casos omissos.
4.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a partir de 01 de janeiro de 2023, o Edital de Inscrição SME/SL Nº 15 de 29 de novembro de 2021, seus anexos e alterações.
Sete Lagoas, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura
ANEXO I - HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO NOS CARGOS
Na Chamada Pública, no ato da contratação, deverá ser apresentado pelo candidato, comprovantes de habilitação/escolaridade/formação especializada conforme disposto no item 4.3 desta Portaria.
CARGO | HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE |
Analista de Suporte Computacional | 1- Diploma registrado de Curso Superior com habilitação em Computação ou área afim. |
Assistente Social | 1- Diploma de Bacharel em Assistência Social ou Serviço Social com registro no órgão de classe ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Assistente de Biblioteca | 1-Comprovante de conclusão do Xxxxxx Xxxxx. |
Assistente de Turno | 1-Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental |
Auxiliar de Almoxarifado | 1-Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental. |
Auxiliar de Secretaria | 1-Comprovante de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Certificado de Curso de Informática Básico, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
Auxiliar de Professor | 1-Comprovante de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Certificado de Curso Técnico em Magistério ou Nível Superior na área de Educação. |
Bibliotecário | 1- Diploma registrado de Bacharel em Biblioteconomia ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Cuidador Infantil | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio |
Fonoaudiólogo | 1- Diploma de Bacharel em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Intérprete de LIBRAS e Linguagem de Sinais | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio. Além da habilitação exigida para o cargo Intérprete de LIBRAS exigir-se-á: 1.1 Avaliação de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa com resultado apto, realizado pelo CAS/MG (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez de Minas Gerais). 1.2 Avaliação de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial sem restrição, realizado pelo CAS/MG. 1.3 Avaliação de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial com restrição, realizado pelo CAS/MG. 1.4 Certificado de curso de LIBRAS com, no mínimo, 180 horas. |
Instrutor de Oficina de Artes | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental. 2- O candidato deverá declarar habilidades na área de atuação. |
Instrutor de Oficina Pedagógica | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio. 2- O candidato deverá apresentar certificado de curso para área de atuação, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. |
Instrutor de Informática | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Certificado de Curso de Informática de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas ou Técnico em Informática. |
Inspetor Escolar | 1-Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação em Inspeção Escolar ou Declaração de conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Motorista | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, acompanhado de Carteira de habilitação categoria “D”, com Habilitação Escolar. |
Nutricionista | 1- Diploma de Bacharel em Nutrição com registro no órgão de classe ou Declaração de conclusão acompanhada de Histórico Escolar do Curso Superior em Nutrição com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Pedagogo | 1- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais. | 1- Diploma registrado do curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior de Pedagogia (maior período), acompanhada da habilitação em magistério nível médio. |
Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais, com atuação na função de Professor de Atendimento Educacional na classe regular. | 1- Habilitação exigida para o cargo de Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais com Licenciatura Plena em Educação Especial. 2- Habilitação exigida para o cargo de Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais com Pós- graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva cuja grade curricular conste obrigatoriamente: no mínimo 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e disciplinas referentes à deficiência intelectual, física, múltiplas, visual e auditiva, além de TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento). 3- Habilitação exigida para o cargo de Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais com curso de, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e Curso(s) com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais e Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, conforme especificado nos Editais da Chamada Pública, divulgados na página Prefeitura Municipal de Sete Lagoas xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Obs.: É preciso que o candidato tenha formação em todas as deficiências uma vez que o profissional pode atender a até 3 (três) alunos. |
Professor de Educação Básica com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais, com atuação na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado atuando na sala de recursos multifuncionais do AEE. | 1. Habilitação exigida para o cargo de Professor de Educação Básica, com Licenciatura Plena em Educação Especial. 2. Habilitação exigida para o cargo de Professor de Educação Básica com Pós- graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva em cuja grade curricular conste obrigatoriamente: no mínimo 80 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e disciplinas referentes à deficiência intelectual, física, múltiplas, visual e auditiva, TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento), altas habilidades e superdotação. Obs.: É preciso que o candidato tenha formação ampla uma vez que o profissional atenderá a alunos com diversas deficiências. |
Professor de Educação Básica -PEB com atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais e /ou Finais no componente curricular de Educação Física. | 1- Diploma registrado de Curso Superior com Licenciatura Plena em Educação Física ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma registrado de Curso Superior com Licenciatura Curta em Educação Física ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período) acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Ciências. | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena em Ciências ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular História. | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena em História. ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais no componente curricular Geografia. | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena em Geografia. ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Língua Portuguesa | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena Língua Portuguesa. ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Matemática. | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena em Matemática. ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular Língua Inglesa. | 1- Diploma registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Plena em Letras/ Língua Inglesa ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. 2- Diploma Registrado de Curso Superior na área de atuação, com Licenciatura Curta ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua |
realização. 3- Declaração atualizada, com vigência de 30 dias, de matrícula e frequência em curso superior na área de atuação, (maior período), acompanhada do Histórico Escolar. | |
Professor de Educação Básica - PEB com atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental no componente curricular em Ensino Religioso. | 1- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso/Educação Religiosa. da Religião ou Educação Religiosa, acrescido de curso stricto sensu em Ensino Religioso; 2- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa acrescido de curso lato sensu em Ensino Religioso; 3- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; 4- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cujo plano curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, metodologia e filosofia do Ensino Religioso, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; 5- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; 6- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do Ensino Religioso, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; 7- Conclusão de curso superior de licenciatura curta em Ensino Religioso, acrescido de curso stricto sensu em Ensino Religioso; 8- Conclusão de curso superior de licenciatura curta em Ensino Religioso, acrescido de curso lato sensu em Ensino Religioso; 9- Conclusão de curso superior de licenciatura curta em Ensino Religioso, acrescido de curso específico em Ensino Religioso ou Ciências da Religião; 10- Conclusão de curso superior de licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso específico em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. 11- Candidato não habilitado deverá atender às exigências e critérios estabelecidos neste Edital e Portaria SMEEC nº293 de 30 de março de 2021. |
Psicólogo Escolar | 1- Diploma de Bacharel em Psicologia com registro no órgão de classe ou Declaração de conclusão de curso, acompanhada do Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Técnico em Biblioteca | 1-Comprovante de conclusão do Ensino Médio. |
Técnico em Nutrição e Dietética | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio em curso técnico de nutrição e dietética ou declaração de conclusão de curso, acompanhada de Histórico Escolar. |
Técnico Superior de Ensino | 1- Diploma registrado de Curso Superior ou Declaração de conclusão do Curso, acompanhada de Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Técnico Superior de Ensino Administrativo | Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Direito e Economia. ou Declaração de conclusão do Curso acompanhada de Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Técnico Superior de Ensino Pedagógico | Diploma registrado de Curso Superior com Licenciatura Plena na área de Educação ou Declaração de conclusão do Curso, acompanhada de Histórico Escolar com especificação constando a colação de grau ou a data determinada para sua realização. |
Técnico em Educação | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Certificado de Curso de Informática de, no mínimo, de 120 (cento e vinte) horas |
Técnico Orçamentário | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio em Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração. |
Tradutor de Braille | 1- Comprovante de conclusão do Ensino Médio. 2- Certificado de curso de sistema Braille e código matemático unificado com no mínimo 80 horas. |
Servente | 1- Comprovante de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental (4ª série). |
ANEXO II - REQUERIMENTO PARA RECURSO
PROTOCOLO Nº DE / /
Ao Senhor, Subsecretário de Tecnologia da Informação -TI
Nome do Candidato: Protocolo de Inscrição (via inscrição)
Recurso contra a lista de classificação dos inscritos via internet no processo seletivo de contratação para Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura para o ano de 2023.
Cargo (s) para o qual se inscreveu:
Com base nos fatos, venho requer pelo (s) motivo (s) abaixo justificado:
Nome não consta na lista de classificação
Erro no nome
Erro no CPF
Erro na contagem de tempo Erro na habilitação
Outros:
Termos em que pede deferimento.
Sete Lagoas, de de 20 .
Assinatura do Candidato Requerente
Parecer do Subsecretário de Tecnologia da Informação -TI ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura e matrícula do funcionário responsável
Data: / /
CORTE AQUI
PROTOCOLO Nº de / / 20 .
Recebi o requerimento de Recurso contra a lista de classificação dos inscritos via internet no processo seletivo de contratação dos profissionais para Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura para o ano de 2023, do candidato .
Data: / /
Assinatura e matrícula do funcionário responsável
Sete Lagoas, de de 20 .
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
EU, CARGO: RG.: CPF:
Declaro que não exerço outro cargo ou função pública e não recebo proventos que sejam de caráter Federal, Estadual ou Municipal. Afirmo sob penas da lei que as informações supracitadas são verdadeiras.
Sete Lagoas, ............. de ............................. de 20.......
Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO
EU, CARGO: RG.: CPF:
Declaro que exerço os seguintes cargos ou funções:
Federal
Estadual
Municipal
1 – Cargo:
Efetivo
Função Pública/Contrato
Unidade Escolar:
Localidade:
Horário de trabalho:
Afirmo sob penas da lei que as informações supracitadas são verdadeiras.
Sete Lagoas, ............. de de 20
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 035/2022.
NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO.
A Secretaria Adjunta de Segurança Trânsito e Transporte Urbano - SELTRANS, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/1997 e pela Resolução do CONTRAN nº 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações a baixo especificados. Fica estabelecido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme normatizações do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e CONTRAN - Conselho Nacional de Transito. O recurso por ventura interposto, deverá ser entregue PESSOALMENTE ou VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento): na Secretaria Adjunta de Segurança Trânsito e Transporte Urbano - SELTRANS, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, no horário de 8h às 16h.
Para a obtenção de 20% (vinte por cento) de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do presente Edital (artigo 284 da Lei Federal n° 9.503/1997).
PLACA | NRO AIT | DATA DA INFRAÇÃO | CÓDIGO INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
GVQ0660 | AG00266206 | 09/04/2020 | 518-51 | 195,23 |