PLANO DE MANEJO definição

PLANO DE MANEJO documento técnico do PEG, disponível no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, link Patrimônio Natural – Áreas Protegidas - Unidades de Conservação (UC´s), no qual se estabelecem o zoneamento e as normas que deverão presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais do Parque;
PLANO DE MANEJO documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, foi estabelecido o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas física necessárias à gestão do PARQUE;
PLANO DE MANEJO é o conjunto de documentos contidos no Apêndice 1 do ANEXO A1, para o PE IBITIPOCA, e no Apêndice 1 do ANEXO A2, para o PE ITACOLOMI, elaborado a partir de estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social da área de cada uma das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais de uma unidade de conservação, seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas dentro dos Parques, visando minimizar seus impactos negativos, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.

Examples of PLANO DE MANEJO in a sentence

  • URBANO – 02.25 – DIVISAO DE USO DE SOLO E LICENÇAS 02.25.01 – REGUALARIZAÇÃO FUNDIARIA E PLANO DE MANEJO ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV.

  • Contempla o período necessário para a elaboração (i) do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, (ii) do PLANO DE INTERVENÇÃO e (iii) do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, pela CONCESSIONÁRIA, bem como o período para aprovação dos referidos documentos, pelo PODER CONCEDENTE.

  • O horário de visitação do PARQUE e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no PLANO DE MANEJO.

  • O PODER CONCEDENTE, de forma fundamentada, poderá manifestar objeção à realização de INVESTIMENTOS ADICIONAIS e/ou a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS em caso de violação à legislação vigente e/ou ao PLANO DE MANEJO.

  • Apresentando tipos fisionômicos: cerradão, cerrado stricto sensu, campo úmido, floresta paludícola, ecótono Cerrado / Floresta Estacional Semidecidual (PLANO DE MANEJO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS).

  • A ÁREA DA CONCESSÃO corresponde ao somatório das áreas de uso público do PNCG, equivalentes às áreas das seguintes Zonas de Manejo, definidas no PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES: Zona Primitiva (15.580,45 hectares), Zona de Uso Extensivo (1.283,40 hectares), Zona de Uso Intensivo (835,23 hectares), Zona de Recuperação (535,51 hectares) e Zona de Uso Especial (100,27 hectares).

  • As intervenções desta seção deverão estar presentes no PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO e deverão ser aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE antes da sua execução.

  • Este estudo será usado de base para a elaboração do PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO.

  • Por ser um solo mais raso, ocorrem arvoretas tortuosas compostas por xerófilas como: mangue do mato (Clusia Cruvia), cataia ou casca d’anta (Drimys Brasiliensis), aquifoleáceas, caúna, cocão (Erythroxylom Cuspidifolium), orelha de onça (Symplocos Celastrina) e mirtáceas (PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL PICO DO MARUMBI, 1996, p.

  • Em decorrência de alterações no PLANO DE MANEJO do PARQUE, regularização fundiária ou determinação do PODER CONCEDENTE, novas áreas não delimitadas no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNO que passem a ser de uso público poderão integrar a ÁREA DA CONCESSÃO, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.


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PLANO DE MANEJO. Documento técnico da Unidade de Conservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga, no qual se estabelecem, dentre outros, o zoneamento e as normas que disciplinam o uso da área e o manejo dos recursos naturais do Parque.
PLANO DE MANEJO consiste em documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação (UC), estabelece-se o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais: a) O referido Plano de Manejo será aplicável no caso de enquadramento da ÁREA DA CONCESSÃO como Unidade de Conservação por órgão competente; b) O processo de elaboração de Plano de Manejo é um ciclo contínuo de consulta e tomada de decisão com base no entendimento das questões ambientais, socioeconômicas, históricas e culturais que caracterizam uma UC e a região onde está inserida; c) O documento tem enfoque multidisciplinar, com características particulares diante de cada objeto específico de estudo. Ele deve refletir um processo lógico de diagnóstico e planejamento. Ao longo do processo devem ser analisadas informações de diferentes naturezas, como dados bióticos e abióticos, socioeconômicos, históricos e culturais de interesse sobre a UC e como eles se relacionam. A interpretação do diagnóstico se relacionará com a definição de objetivos específicos de manejo, definições de zonas para as diferentes modalidades de usos, normas gerais e programas de manejo. d) O Plano de Manejo deve tratar, de modo geral, mas não se restringir, dos seguintes temas: i) informações gerais e responsáveis técnicos; ii) objetivos do Plano de Manejo; iii) justificativa técnica e econômica; iv) descrição do ambiente; v) usos atuais do ambiente; vi) inventário florestal; vii) informações sobre manejo florestal; viii) investimentos e custos; ix) identificação e elaboração dos impactos ambientais e sociológicos; x) medidas de proteção das florestas.

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  • Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 (ano) PRAZO DE EXECUÇÃO: 13 e 14 de Novembro 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16/10/2023 VALOR GLOBAL: Valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ FONTE DE RECURSOS: Fonte: 500 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00580 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09168 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001916/2023-86 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, III c/c Artigo 26, Parágrafo único, Inciso II, Lei 8.666/93 c/c Artigo 11 do Decreto Estadual n°16.266/2015. CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: ACONTECE EVENTOS LIMITADA CNPJ DA CONTRATADA: CNPJ: nº 48.198.720/0001-30 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “VIAGEM LITERÁRIA-DESPERTANDO O AMOR PELA LEITURA”,A SER REALIZADO NOS DIAS 13 E 14 DE NOVEMBRO 2023, NA CETI PROFESSOR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E ESCOLA LICEU PIAUIENSE NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.