CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DE ATRATIVOS E INSTALAÇÕES, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS, NO ESTADO DA BAHIA
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ANEXO II – GLOSSÁRIO
DEFINIÇÕES
Para fins da presente LICITAÇÃO, todos os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído neste ANEXO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual tenha sido adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, que deverá constituir a SPE;
AFILIADA: pessoa jurídica relacionada a outra pessoa jurídica como coligada, por CONTROLE societário direto ou indireto, seja como CONTROLADA ou CONTROLADORA, direta ou indiretamente, ou ainda por se sujeitarem ao CONTROLE comum de outra pessoa, física ou jurídica;
ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou ao CONTRATO, que destes são partes integrantes, seguido da sua denominação;
ÁREA DA CONCESSÃO: as áreas indicadas no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNOS, no âmbito das quais deverão ser realizadas as atividades da CONCESSÃO, tais como realizados os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e prestados os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições do EDITAL, CONTRATO, e de seus respectivos ANEXOS, notadamente o ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS;
ARREMATANTE: LICITANTE que tenha se classificado em primeiro lugar, ao final da SESSÃO PÚBLICA ou após o julgamento de recursos, ao ter ofertado o maior valor em sua PROPOSTA ECONÔMICA, ou, caso tenha ocorrido etapa de lances à viva-voz, tenha ofertado o maior lance;
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame;
BENS REVERSÍVEIS: todos os bens móveis e imóveis cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ou por essa adquiridos, indispensáveis à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e que reverterão ao PODER CONCEDENTE ao término do prazo da CONCESSÃO, conforme previsto em cláusulas específicas no CONTRATO;
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: acontecimento extraordinário, superveniente, imprevisível no momento da celebração do CONTRATO, exterior à vontade das PARTES e inteiramente irresistível, que afete a execução do CONTRATO;
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO: comissão permanente, multidisciplinar, a ser constituída pelo PODER CONCEDENTE, com a atribuição de fiscalizar, monitorar e avaliar o CONTRATO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou COMISSÃO: comissão instituída pela Portaria Conjunta SEMA/INEMA nº 07, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE em 28 de junho de 2022, e que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir todos os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
COMITÊ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ou COMITÊ: comitê a ser constituído por evento, pelas PARTES, para solucionar eventuais divergências ou conflitos de interesses de natureza técnica ou econômico-financeiros pertinentes à execução do CONTRATO, e que poderá ser instituído durante todo o PRAZO da CONCESSÃO;
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA;
CONCESSÃO: relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do CONTRATO, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos, prazo e condições estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS;
CONCESSIONÁRIA: SPE signatária do CONTRATO, constituída pela ADJUDICATÁRIA de acordo com o disposto no EDITAL e seus ANEXOS, sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de exploração da CONCESSÃO e a exploração das RECEITAS e das RECEITAS ACESSÓRIAS;
CONSORCIADA: sociedade, fundo e/ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos e/ou entidades com o objetivo de participar conjuntamente da LICITAÇÃO, e que, sagrando-se vencedor da LICITAÇÃO, deverá constituir-se em SPE, segundo as disposições constantes no EDITAL e no CONTRATO;
CONTRATO: o instrumento jurídico celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE, que estabelece os termos da CONCESSÃO;
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE seja exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento, direta ou indiretamente;
CONTROLADORA: aquele que exerce o CONTROLE, na forma do art. 116 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente, (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, conforme o caso, e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades socias e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
CORRETORA CREDENCIADA: sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que deverá ser contratada pela(s) LICITANTE(S) para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
DATA DE EFICÁCIA: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo iniciar a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, observadas as condições para sua implementação previstas no CONTRATO;
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: quando deverão ser entregues, na B3, os ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, destinados a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica das LICITANTES;
EDITAL: o instrumento que instituiu as regras e condições necessárias à condução da LICITAÇÃO, e todos os seus ANEXOS;
ENCARGOS ACESSÓRIOS: ações e serviços de apoio à educação, comunicação e interpretação, integração com o entorno e fomento ao empreendedorismo, fortalecimento de desenvolvimento local, projetos de pesquisa, manejo para conservação e proteção, monitoramento ambiental e programa de voluntariado a serem custeadas pela CONCESSIONÁRIA, na forma do C ONTRATO;
ENVELOPE Nº 1: invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA das LICITANTES;
ENVELOPE Nº 2: invólucro contendo a PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES;
ENVELOPE Nº 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES;
ENVELOPES: em conjunto, o ENVELOPE Nº 1, ENVELOPE Nº 2 e ENVELOPE Nº 3.
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto do CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DA PROPOSTA: garantia de cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser prestada e mantida em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas e padrões para avaliação da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no CONTRATO, em especial no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
INGRESSOS: valores pagos pelos USUÁRIOS para acesso a uma ou mais áreas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, por um único dia, a serem cobrados pela CONCESSIONÁRIA, estando os valores, categorias de USUÁRIOS, regras de reajuste, delimitações geográficas e demais parâmetros estabelecidos no CONTRATO;
INTERVENÇÕES: são todas as obras civis, reformas, construções, atividades de restauro, infraestrutura, montagem de estruturas ou qualquer outra forma de intervenção física permanente na ÁREA DA CONCESSÃO.
INVESTIMENTOS ADICIONAIS: investimentos não compreendidos como INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO;
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS: os investimentos que constituirão obrigações da futura CONCESSIONÁRIA, conforme delimitado pelo ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS;
LICITAÇÃO: o certame, destinado à seleção da proposta mais vantajosa ao PODER CONCEDENTE para contratação da CONCESSÃO;
LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
OPERADORES: guias de turismo e prestadores de serviço no ramo no turismo que atuam no entorno e no PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS, devidamente registrados perante a Secretaria de Turismo do Estado, no exercício de suas atividades profissionais, e cadastrados para atuação no PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS;
OUTORGA FIXA: valor devido ao PODER CONCEDENTE, em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, estabelecido na PROPOSTA ECONÔMICA da ADJUDICATÁRIA, observados os parâmetros mínimos e forma de pagamento estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS;
PARQUE ESTADUAL DAS SETE PASSAGENS ou PARQUE: parque estadual regido pela Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e pelo Decreto Estadual nº 7.808, de 24 de maio de 2000.
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, quando referidos conjuntamente;
PARTES RELACIONADAS: pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes, e pessoa física que guarde parentesco até quarto grau com qualquer dirigente da CONCESSIONÁRIA ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre a CONCESSIONÁRIA ou vice-versa;
PLANO DE MANEJO: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, foi estabelecido o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas física necessárias à gestão do PARQUE;
PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL: documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que contém o planejamento para a transição e a assunção do PARQUE pela CONCESSIONÁRIA, que deverá conter as medidas operacionais que as PARTES devem realizar, cronograma, regras para a CONCESSIONÁRIA acompanhar a operação pelo PODER CONCEDENTE e outras ações necessárias para serem realizadas previamente ao início da operação do PARQUE pela CONCESSIONÁRIA.
PROPOSTA ECONÔMICA: proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, no âmbito dos ENVELOPES Nº 2, de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, e que deverá conter o VALOR DE OUTORGA FIXA ofertado pelas LICITANTES;
RECEITAS ACESSÓRIAS: são aquelas provenientes da exploração de atividades econômicas relacionadas ao objeto do CONTRATO, excetuada a cobrança do INGRESSO e aquelas decorrentes dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS;
RECEITAS: as receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da operação do PARQUE, incluindo a cobrança de INGRESSOS, a exploração dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, bem como as RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos, bases e condições descritos no CONTRATO;
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: revisão do CONTRATO na forma descrita na Cláusula 35 do CONTRATO;
REVISÃO ORDINÁRIA: revisão do CONTRATO, a ser realizada na periodicidade e forma definidas na Cláusula 34 do CONTRATO;
SERVIÇOS AMBIENTAIS INDIRETOS: são os serviços de conservação e preservação do meio-ambiente que podem ser transformados em receitas através de mecanismos que recompensam a preservação do meio ambiente mediante pagamento por aqueles que poluem ou são USUÁRIOS, tais como, pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono;
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS: os serviços que constituirão obrigações da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE e os USUÁRIOS, indicados no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS;
SERVIÇOS: compreendem tanto os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, quanto outras atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA relacionadas aos INVESTIMENTOS ADICIONAIS e/ou à exploração de RECEITAS ASSESSÓRIAS, cuja qualidade será constante e permanentemente aferida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
SESSÃO PÚBLICA: todas as sessões convocadas pela COMISSÃO para as etapas da LICITAÇÃO, incluindo a designada para a entrega dos ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA e, se for o caso, realização de lances à viva-voz, na forma do EDITAL;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: o sistema destinado à permanente e constante avaliação da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme disposto no ANEXO C - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA, anteriormente à assinatura do CONTRATO, com a finalidade específica de prestar os serviços objeto da presente CONCESSÃO e que figurará como CONCESSIONÁRIA;
USUÁRIOS: todos e quaisquer visitantes do PARQUE;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica que deverá ser selecionada e contratada pela CONCESSIONÁRIA para suporte ao acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO com atribuições que podem incluir a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as previsões do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, bem como outras competências estabelecidas no CONTRATO.