Programa Exploratório Mínimo definição

Programa Exploratório Mínimo programa de trabalho previsto no Anexo II, a ser cumprido pelo Concessionário no decorrer da Fase de Exploração.
Programa Exploratório Mínimo significa o programa de trabalho previsto no ANEXO II - Programa de Trabalho e Investimento, a ser obrigatoriamente cumprido pelo Concessionário no decorrer da Fase de Exploração, nos termos do parágrafo 5.2.
Programa Exploratório Mínimo significa o programa de trabalho previsto no Anexo II - Programa de Trabalho e Investimento, a ser obrigatoriamente cumprido pelo Concessionário no decorrer da Fase de Exploração, nos termos do parágrafo 5.2.

Examples of Programa Exploratório Mínimo in a sentence

  • Inexistindo pendências, a ANP emitirá o atestado de conclusão do Programa Exploratório Mínimo em até 30 (trinta) dias após sua conclusão e, então, devolverá as respectivas garantias financeiras.

  • Os Consorciados deverão executar as obrigações relativas ao Programa Exploratório Mínimo nos prazos e condições descritos no Anexo II.

  • À medida que os Consorciados realizem as atividades relativas ao Programa Exploratório Mínimo ou, se for o caso, as atividades exploratórias adicionais como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração, os Contratados poderão solicitar à ANP a redução do valor da garantia financeira depositada.

  • Inexistindo pendências, a ANP emitirá o atestado de conclusão do Programa Exploratório Mínimo ou, se for o caso, das atividades exploratórias adicionais como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração em até 30 (trinta) dias após sua conclusão e, então, devolverá as respectivas garantias financeiras.

  • O Concessionário deverá executar as obrigações relativas ao Programa Exploratório Mínimo nos prazos e condições descritos no Anexo II.

  • Os trabalhos exploratórios serão convertidos em Unidades de Trabalho, para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, de acordo com os critérios indicados no Anexo II.

  • Em caso de não cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, a ANP intimará os Contratados a pagar o valor correspondente à parcela não executada, calculado nos termos deste Contrato, em até 30 (trinta) dias e, em caso de inadimplemento, executará as respectivas garantias financeiras.

  • O encerramento não desobrigará o Concessionário da indenização por eventual descumprimento do Programa Exploratório Mínimo.

  • A ANP poderá aprovar alterações no Programa Exploratório Mínimo, mediante solicitação do Concessionário, nas seguintes condições: que o Concessionário demonstre tecnicamente que tal alteração é compatível com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; e que o Concessionário indique o Prospecto que motivou a solicitação de alteração.

  • O Contrato será automaticamente suspenso caso a ANP não delibere, antes do fim da Fase de Exploração, sobre solicitação de suspensão ou prorrogação da Fase de Exploração ou de alterações no Programa Exploratório Mínimo, conforme parágrafo 5.5.


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Programa Exploratório Mínimo. “conjunto de atividades que, obrigatoriamente, serão realizadas pelo concessionário na fase de pesquisa, nos prazos e condições estabelecidos no edital ou definidos na proposta vencedora da licitação” e; - XX – rejeitos ou estéreis – resíduos sólidos ou líquidos da atividade de lavra ou do processamento industrial, que são descartados durante o processo de aproveitamento de minérios”. (grifou-se) Obs. – Já foram apresentas Emendas sobre estas “definições técnicas”.
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