Publicidade definição

Publicidade todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos na página da Emitente na rede mundial de computadores (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx- de-conformidade) e do Agente Fiduciário (xxxxx://xxxxx.xxx.xx), devendo a Emitente comunicar o Agente Fiduciário e a B3 a respeito de qualquer publicação na data da sua realização, sendo certo que, caso a Emitente altere seu jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá enviar notificação ao Agente Xxxxxxxxxx informando o novo veículo para divulgação de suas informações. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais deverá ser publicada pela Emitente no Jornal de Publicação, nos termos do §3º do artigo 47 da Lei nº 14.195 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
Publicidade disponibilização e divulgação tempestiva, homogênea, clara e objetiva de informações referentes às Transações com Partes Relacionadas e situações de Conflito de Interesse, não considerando apenas aquelas de caráter obrigatório e/ou por força de disposição legal, administrativa ou judicial, observada a Política de Divulgação de Informações.
Publicidade os procedimentos deverão ter a divulgação de seus atos e resultados de forma clara e objetiva;

Examples of Publicidade in a sentence

  • Por esse motivo, a Constituição Federal em seu artigo 37 estabelece que, a Administração Pública observará os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • A Prefeitura do Município de Taquaritinga/SP comunica aos interessados que a sessão de abertura da presente licitação teve sua data alterada do dia 07/03/2019 para o dia 14/03/2019, às 9h00min, devido à falta de publicação na edição do Diário Oficial do Município de Taquaritinga do dia 18/01/2019, respeitando assim o Princípio da Publicidade.

  • A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Publicidade, plano da CNTCP, com abrangência territorial em RS.

  • Outrossim, a nova contratação contará com as atualizações operacionais disponíveis no mercado, estabelecendo uma contratação coesa, de acordo com as melhores práticas e em estrita observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo.

  • No ato das prestações de contas, a Contratada deverá apresentar toda a documentação comprobatória das despesas oriundas das atividades de Publicidade e Marketing (cópia das notas fiscais – ou documento equivalente – e comprovantes de quitação) para conciliação, pela Contratante, com as atividades descritas no Plano de Mídia previamente aprovado.


More Definitions of Publicidade

Publicidade. É de responsabilidade da Comissão dá publicidade; Edital, inscrição de chapas, divulgação do resultado, publicação da chapa eleita e dar posse aos eleitos. – Documentação exigida dos candidatos a ser observada pela Comissão Eleitoral – Membros concorrentes a Diretoria Executiva e Conselhos Administração e Fiscal; - Obrigatoriedade do Registro – Registro no Cartório da ata de eleição e posse é obrigatória.
Publicidade. Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, e publicados no DOERJ, no jornal “Diário Mercantil” e no jornal “Valor Econômico”, sendo que o Aviso ao Mercado nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400, o Anúncio de Início da Oferta, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400, o Anúncio de Encerramento da Oferta, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400 e eventuais convocações aos Debenturistas também serão divulgados na página da Emissora na rede mundial de computadores - Internet (xxxx://xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx).
Publicidade. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares dos CRA serão divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, da CVM e da B3, bem como poderão ser publicados no jornal "O Estado de São Paulo" ou na forma da legislação aplicável, conforme o caso. Caso a Emissora altere seu jornal de publicação após a Data de Emissão, deverá comunicar a alteração do jornal de publicação aos Titulares dos CRA no jornal de publicação utilizado até então.
Publicidade. Com exceção dos anúncios de início e de encerramento da distribuição das Debêntures, que serão publicados nos jornais Valor Econômico e Gazeta Mercantil, todos os atos e decisões relevantes decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, os interesses dos titulares das Debêntures, deverão ser publicados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico, ou, na impossibilidade de publicação em qualquer dos jornais ora relacionados, em veículo semelhante.
Publicidade. Sem espaço publicitário no Camarote Oficial e Trios, porém, a critério da Secretaria Municipal do Turismo e da Cultura, os incentivadores poderão ter suas marcas divulgadas na internet, na imprensa escrita, falada e televisionada, entre outras formas de divulgação por solicitação do patrocinador e aprovadas pela Organização do evento. • A cota incentivo proporcionará a divulgação da marca do patrocinador nas costas das camisetas (abadás) do evento, na seguinte proporção: a) de 50 a 99 camisetas – custo unitário de R$ 20,00 por unidade b) acima de 100 camisetas – custo unitário de R$ 15,00 por unidade As camisetas oficiais do evento serão entregues pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo ao patrocinador, que deverá promover a estampa de sua marca na parte das costas das camisetas, sendo livre a distribuição ou venda destas.
Publicidade todos os atos e decisões que vierem, de qualquer forma, a envol- ver interesses dos Debenturistas, bem como todos os demais avisos previstos na Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM n.º 400”), serão, obrigatoriamente, veiculados, na forma de avisos, nos jornais habitual- mente utilizados pela Emissora para realização de suas publicações.
Publicidade. Sem prejuízo das publicações exigidas na for- ma da lei, todos os atos e decisões relevantes decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, o interesse dos debenturistas, deverão ser informados por meio de carta, com aviso de re- cebimento, enviada pela Companhia para o endereço informado à Companhia por escrito pelos debenturistas.