ERRATA
ERRATA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - SMCT CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2019
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, para a realização do Projeto Carnaval Guaratuba 2019, que acontecerá nos dias 02, 03 e 04 de Março de 2019, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx.
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da marca e logomarca do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
2. DO PROJETO
2.1. O Projeto a ser patrocinado visa à promoção artística, cultural e turística do evento Carnaval Guaratuba que é considerado uma verdadeira tradição deste Município e que todos os anos reúne milhares de foliões durante as 3 (três) noites de festividades e, em especial, na terceira noite em que, tradicionalmente, se apresenta a Banda de Guaratuba comemorando seus 37 anos de existência.
2.2. O Município de Guaratuba promove a realização deste evento que há anos está incluso no calendário de festividades desta cidade, notadamente por se tratar de um evento cultural de referência estadual e até nacional.
2.3. O evento será composto de 3 (três) noites de festividades que se alinham na apresentação de blocos carnavalescos e shows com bandas variadas sobre trios elétricos que percorrem toda a extensão da Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Além disso, escolas de samba, danças folclóricas e outras entidades também realizam apresentações culturais nos intervalos de cada trio elétrico. No dia 04 de Março será realizada uma matinê para a criançada se divertir na Praia Central, contando, inclusive com 1 (Hum) caminhão palco.
2.4. Ao longo da Avenida 29 de Abril serão instalados banheiros químicos, camarotes privativos em estrutura metálica, além de um camarote oficial, com espaços adequados para apreciação dos shows. Ainda serão instaladas na avenida pontos para comercialização de alimentos e bebidas. Toda estrutura de saúde e segurança também será prestada pelo Município de Guaratuba, através da presença de equipes da Secretaria Municipal da Saúde providas com unidades móveis e da Secretaria Municipal da Segurança Pública, além do apoio da Polícia Militar e de empresa de segurança contratada para este especial fim.
2.5. No que respeita ao público alvo, por se tratar de um evento cultural e festivo, atinge-se todas as faixas etárias, sem distinção de público.
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE GUARATUBA
3.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e seus respectivos valores e contrapartidas, previstas a seguir:
3.1.1. COTA “TRIO ELÉTRICO 01”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com Bandas com a seguinte especificação mínima: • CARRETA 2 EIXOS, tracionada por cavalo mecânico compatível, medindo, no mínimo 6,0 metros de largura c/ orelhas abertas, 20 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 180 KVA • Camarim com 02 banheiros privativos, ar condicionado, frigobar, forno micro-ondas, TV LCD e DVD. • 2 (dois) acessos independentes ao palco (sendo um para banda e um para convidados) • 2 varandas (dianteira e traseira) • Palco com no mínimo 50 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 110 alto-falantes graves 15´, 100 alto-falantes médio graves 12´, 60 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 5.000 Watts RMS, Mixer Digital 32 canais, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 20) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 32 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 03 Auxiliares Gerais |
• 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista - Grupo Musical: (Especificações Mínimas) • 01 Baterista • 01 Contrabaixista • 01 Percussionista • 01 Guitarrista • 01 Tecladista • 03 Vocalistas - Caminhão Link (Especificações Mínimas) • interligado com som do trio elétrico • medindo, no mínimo 6,5 m de comprimento, 3,0 m de largura, altura de 4,0 m, palco com 10 m2, • Gerador 15 KVA • Mesa 24 Canais • Potência de som de 2.000 Watts RMS | |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 15% (quinze por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.2. COTA “TRIO ELÉTRICO 02”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com Bandas com a seguinte especificação mínima: • CARRETA 2 EIXOS, tracionada por cavalo mecânico compatível, medindo, no mínimo 5,0 metros de largura c/ orelhas abertas, 18 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 100 KVA • Camarim com banheiros privativos, com ar condicionado, frigobar, forno micro-ondas, TV LCD e DVD. • 2 Acessos independentes ao palco (sendo um para banda e um para convidados) • 2 varandas (dianteira e traseira) • Palco com no mínimo 40 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 100 alto-falantes graves 15´, 00 xxxx-xxxxxxxx xxxxx xxxxxx 00x, 00 xxxx-xxxxxxxx xxxxxx (xxxxxx), Amplificadores com potência mínima de 4.000 Watts RMS, Mixer |
Digital 32 canais, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 20) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 32 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 03 Auxiliares Gerais • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista - Grupo Musical: (Especificações Mínimas) • 01 Baterista • 01 Contrabaixista • 01 Percussionista • 01 Guitarrista • 01 Tecladista • 03 Vocalistas | |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 10% (dez por cento) da publicidade no material de divulgação. |
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com Bandas com a seguinte especificação mínima: • Caminhão Trucado, medindo, no mínimo 05 metros de largura c/ orelhas abertas, 14 metros de comprimento e 6,0 metros de altura máxima (com cobertura) • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 80 KVA • Camarim com banheiro privativo • Palco com no mínimo 30m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 60 alto-falantes graves 15´, 50 alto- falantes médio graves 12´, 36 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 4.000 Watts RMS, Mixer Digital, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 10) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 24 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 02 Auxiliares Gerais • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista - Grupo Musical: (Especificações Mínimas) • 01 Baterista • 01 Contrabaixista • 01 Percussionista • 01 Guitarrista • 01 Tecladista • 02 Vocalistas |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 10% (dez por cento) da publicidade no material de divulgação. |
PATROCÍNIO | - Um Trio Elétrico com Bandas com a seguinte especificação mínima: • Caminhão, medindo, no mínimo 3,0 m de largura, 9,0 m de comprimento e altura máxima de 6,00 metros • Emplacamento em dia (Detran) • Grupo Gerador de no mínimo 30 KVA • Palco com no mínimo 15 m2 com cobertura • Som (Especificações Mínimas): 50 alto-falantes graves 15´, 20 alto- falantes médio graves 12´, 20 alto-falantes agudos (driver), Amplificadores com potência mínima de 3.000 Watts RMS, Mixer Digital, Processadores, Direct Box ativo, Pedestais, Monitores, Vias de fone, Cubo de guitarra, Cubo de contrabaixo, Kit Super Lux para bateria, Microfones (no mínimo 10) • Iluminação: Ribaltas, Leds, Moving, Estrobos, Mini Brut, Set lit, Lâmpadas para as laterais destinadas a propaganda, Máquinas de fumaça / Gelo Seco, Mesa controladora 16 canais - Equipe Técnica: (Especificações Mínimas) • 01 Técnico operador de som • 01 Operador de Luz • 01 Auxiliar Geral • 01 Motorista • 01 Auxiliar de motorista - Grupo Musical: (Especificações Mínimas) • 01 Baterista • 01 Contrabaixista • 01 Percussionista • 01 Guitarrista • 01 Tecladista • 02 Vocalistas |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 100% (cem por cento) da publicidade do trio; • 5% (cinco por cento) da publicidade no material de divulgação. |
3.1.5. COTA “CAMAROTE”: LIMITE 01 (UMA)
PATROCÍNIO | - Montagem e organização de um Camarote com as seguintes características: Estrutura metálica para o camarote, com som ambiente, capacidade mínima de 200 pessoas, decoração ambiente temática, DJ, bar com barman ou barwoman e equipamentos, com a seguinte quantificação mínima: Camarote de 6m x 21 m com pé direito de 5,1 m, escada de 1 metro de elevação forrado c/carpete e guarda corpos, com mobiliário contendo mesas, cadeiras, pufes, banquetas, etc.; 06 Caixas acústicas 500w cada; 03 Sub graves 1000w cada; 01 Mixer; 01 CDJ-200 (ou similar); 02 Amplificadores digitais; 03 Microfones sem fio; 01 Moving heads spot; 05 Pares Led; 02 Refletores; 01 Máquina de fumaça 1500w; 01 TV de led de 47 polegadas; 01 Suportes p/telas; É de responsabilidade do patrocinador a ART da montagem do camarote, a disponibilização de extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência e brigadista, conforme normas e projeto aprovado pelo Município junto ao Corpo de Bombeiros. Data limite para apresentação da proposta: 25/02/2109 até as 17:00 horas. Data limite para montagem do camarote: 01/03/2019 Data limite para desmontagem do camarote: 06/03/2019 O patrocinador será responsável pelo pagamento da premiação do desfile dos Blocos Carnavalescos, organizado pelo Município, sendo: 1º lugar: R$3.000,00 (três mil reais); 2º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais); 3º lugar R$1.000,00 (um mil reais). O(s) Patrocinador(es) da Cota Camarote cederão 80% dos ingressos para o Município, ficando, entretanto, diretamente responsável(eis) pelo controle de acesso ao próprio Camarote. |
CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE | • 75% (setenta e cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote; • 30% (trinta por cento) da publicidade no material de divulgação. |
• Possibilidade de veiculação de propaganda estática, através da fixação de bandeiras ao longo da Xx. 00 xx Xxxxx; • 10 (dez) pontos de venda de bebida na extensão da Avenida 29 de Abril e exploração do Bar do Camarote. Para tanto o patrocinador deverá fornecer 10 (dez) disjuntores bifásicos de 50A, apresentar ART de elétrica para as ligações e arcar com a fatura de energia dos respectivos pontos. |
3.1.6. COTA “MASTER”: LIMITE 02 (DUAS)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
PUBLICIDADE | • 5% (cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote, dividida entre as duas cotas; • 6% (seis por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as duas cotas. |
3.1.7. COTA “APOIO”: LIMITE 04 (QUATRO)
PATROCÍNIO | VALOR DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
PUBLICIDADE | • 5% (cinco por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote, dividida entre as quatro cotas; • 4% (quatro por cento) da publicidade no material de divulgação, dividida entre as quatro cotas. |
3.1.8. COTA “INCENTIVO”: SEM LIMITE
PATROCÍNIO | VALOR MÍNIMO DE R$ 1.000,00 (um mil reais) |
PUBLICIDADE | • Sem espaço publicitário no Camarote Oficial e Trios, porém, a critério da Secretaria Municipal do Turismo e da Cultura, os incentivadores poderão ter suas marcas divulgadas na internet, na imprensa escrita, falada e televisionada, entre outras formas de divulgação por solicitação do patrocinador e aprovadas pela Organização do evento. • A cota incentivo proporcionará a divulgação da marca do patrocinador nas costas das camisetas (abadás) do evento, na seguinte proporção: a) de 50 a 99 camisetas – custo unitário de R$ 20,00 por |
unidade b) acima de 100 camisetas – custo unitário de R$ 15,00 por unidade As camisetas oficiais do evento serão entregues pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo ao patrocinador, que deverá promover a estampa de sua marca na parte das costas das camisetas, sendo livre a distribuição ou venda destas. |
3.1.9. Serão reservados 20% (vinte por cento) da publicidade nos trios e no material de divulgação e 15% (quinze por cento) da publicidade interna e fachadas externas do camarote para utilização exclusiva do Governo Municipal, Governo Estadual, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que apoiem o Município para a realização do evento.
3.1.9.1. A publicidade institucional vinculada as pessoas jurídicas de direito público e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista patrocinadoras do evento podem ser exploradas em outros locais à suas escolhas, além daqueles definidos no presente edital, desde que não sejam vedados por força da legislação municipal.
3.1.9.2. As pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 21.040/17, de cadastramento prévio.
3.1.10. Além das cotas pré-estabelecidas será permitida a apresentação de cotas de patrocínio em valores superiores, ocasião em que os termos da contrapartida serão analisados pela Comissão Especial para Organização do Carnaval designada pelo Prefeito Municipal.
3.1.11. As cotas serão adstritas por ramo de atividade, tendo as Cotas “Trio” preferência sobre a Cota “Camarote”, esta terá preferência sobre a Cota “Master”, esta, sobre a Cota “Apoio” e esta, sobre a Cota “Incentivo”.
3.1.12. O interessado que deseje ofertar a Cota “Camarote” deverá apresentar Declaração firmada por fornecedor do ramo de bebidas, de que se compromete a cumprir a entrega de no mínimo 500.000 (quinhentas mil) latas de cerveja de 300ml, além do compromisso do fornecimento de camisetas e isopores no padrão da empresa patrocinadora para, no mínimo 200 (duzentos) vendedores ambulantes que realizem a comercialização das bebidas.
3.2. O pagamento do valor das cotas Master, Apoio e Incentivo, referidas anteriormente que sejam em espécie deve ser feito por meio de depósito em conta, de acordo com os dados bancários abaixo:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104)
AGÊNCIA 3512-2 (Guaratuba)
OPERAÇÃO 006 (Somente para transferência entre contas da Caixa)
CONTA 71013-0 (PMG FUNDO TURISMO)
TITULAR: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ/MF: 76.017.474/0001-08
3.3. O pagamento, salvo avença diversa entre as partes, deverá ser feito até o 5º (quinto) dia após a comunicação pelo Município do resultado do chamamento, observando-se as disposições previstas nesse instrumento.
3.4. Após a verificação do depósito do valor de patrocínio na conta indicada no item 3.2 deste Regulamento será emitido Recibo de Patrocínio pelo Município de Guaratuba.
3.5. Os locais destinados à exploração publicitária compreenderão os trios elétricos, postes, cancelas, pontos de vendas de bebidas, banheiros, jornais locais e rádios locais na proporção indicada no item 3.1.
3.5.1. Caso não se atinja o limite de cotas de patrocínio na modalidade “APOIO (04)” e “MASTER (02)” os percentuais de publicidade remanescentes serão redistribuídos proporcionalmente entre todas as demais cotas.
3.5.2. Na parte interna e fachadas externas do Camarote a publicidade remanescente será distribuída na mesma proporção do item 3.1.
3.5.3. Os locais de publicidade a serem explorados pelos patrocinadores limitam-se àqueles previstos no item 3.5 e que são vinculados ao Município de Guaratuba, não sendo contemplados locais privados e nem eventuais publicações e matérias efetuadas por jornais e rádios não locais, exceto se promovidas pelo próprio patrocinador as suas expensas.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
4.1. Poderão participar da seleção feita pelo Município dos patrocinadores do Projeto, as empresas públicas e privadas, inclusive representadas por agências de publicidade e empresas de eventos, interessadas em associar sua imagem ao Projeto e que atendam a todas as exigências previstas para no item 3.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;
IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (ANEXO I), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou
rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade ou de promoção de eventos, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como o ramo de atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de xxxxxxxxxx.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
5.2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal, da Dívida Ativa da União e do INSS;
III. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado mediante a apresentação do respectivo original.
5.5. O formulário de requerimento e os documentos (itens 5.2) deverão ser entregues a partir da publicação do Aviso de Chamamento Público até 01 de março de 2019, das 09h às 11h30min e 14h às 17h00min, diretamente no Departamento de Licitação, sediado à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx /PR.
5.6. No caso de formulário de requerimento e documentos enviados pelos correios, considerar-se-á, para a contagem do atendimento do prazo estipulado no item 5.5, a data e hora de efetivo recebimento pela Prefeitura Municipal.
5.7. No caso de cadastramento de patrocinador através de agência de publicidade ou de promoção de eventos, poderão ser apresentados os documentos exclusivamente desta, ou de ambos.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS(AS) PATROCINADORES(AS)
6.1. Os formulários de requerimento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o Projeto.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Recibo de Patrocínio com o Município de Guaratuba.
6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar- se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Guaratuba.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação formal por parte do Município de Guaratuba. Neste caso, o Município terá 24 (vinte e quatro) horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Em caso de eventual competição entre interessadas será escolhida a cota de maior valor, desde que prevista no item 3 deste Regulamento, ou, não sendo em dinheiro, a de maior estrutura.
6.4.1. Ocorrerá competição quando os interessados exigirem exclusividade de patrocínio e atuarem no mesmo ramo de atividade econômica e/ou institucional.
6.4.2. Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor ou estrutura, o critério de seleção será o sorteio.
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão Permanente de Licitações elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 e 6.4.2 do presente Regulamento.
6.6. Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Regulamento, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Guaratuba.
6.7. A formalização do Recibo de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a emissão do referido recibo a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada (“Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”) em seu requerimento.
6.8. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a acolhimento do Recibo de Patrocínio e apresentação do depósito bancário ou apresentação da documentação relativa ao fornecimento de bens e serviços de forma gratuita ao Município, dentro do
prazo de 48 h (quarenta e oito horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.9. A falta de acolhimento do Recibo de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Guaratuba realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a acolhimento do Recibo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.10. Farão parte integrante do Recibo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. O Município de Guaratuba poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Guaratuba de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Guaratuba para fins institucionais livres de quaisquer ônus.
7.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Guaratuba dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
7.5. Os interessados se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Guaratuba sem a devida autorização.
8. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota “Trio”, “Camarote”, “Master”, “Apoio”, “Incentivo” ou “Especial”.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Guaratuba. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
Guaratuba/PR, 23 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária da Cultura e do Turismo Dec. 20.415/17
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO - PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2019
1. DADOS DO INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
UF: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
1.1. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS):
Nome: | ||
Cargo: | CP | F: |
Nome: | ||
Cargo: | CP | F: |
1.2. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.
2. COTAS DE PATROCÍNIO
2.1. O Interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma Cota, da modalidade a seguir assinalada [assinale com X somente 1 (uma) modalidade escolhida]:
Cota Trios 01 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens
Cota Trios 02 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens
Cota Trios 03 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens
Cota Trios 04 Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens
Cota Camarote Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens
Cota Master R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Cota Apoio R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Cota Incentivo R$
MUNICÍPIO DE GUARATUBA
Estado do Paraná
2.2. O Interessado declara que está ciente das contrapartidas correspondentes a cada uma das modalidades de cota, conforme previsão no item 3 do Regulamento.
2.3. O Interessado exige exclusividade como condição para concessão do patrocínio, considerando seu ramo de atividade econômica e/ou institucional.
3. DOCUMENTOS
3.1. O Interessado declara que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este Formulário:
3.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações.
CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
3.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal: Prova de inscrição no CNPJ;
Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos da Receita Federal e da Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Debito ou Positiva com efeitos de negativa do INSS; Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS.
4. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento.
Local, de de .
Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
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