TERMO DE REFERÊNCIA
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O Objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Cohab – Etapa 05 – no município de Bonito –MS, conforme convênio nº 506/2024, processo eletrônico NUP n. 79.006.327-2024 – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras.
( x ) Natureza Comum ( ) Natureza Especial
Item | Código | Descrição | Und | Quant. |
1.1 | - | Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Cohab – Etapa 05 – no município de Bonito –MS, conforme convênio nº 506/2024, processo eletrônico NUP n. 79.006.327-2024 – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL | M2 | 5.670,97 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto n.º 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Os Serviços objeto desta contratação são caracterizados como SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, conforme elementos constantes no Estudo Técnico Preliminar.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência da contratação é de 10 (Dez) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O município de Bonito enfrenta desafios relacionados à infraestrutura urbana, as ruas danificadas necessitam de novos pavimentos, pois enfrentam problemas de drenagem de águas pluviais, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e sinalização viária inadequada. A obra proposta no projeto Bairro Cohab – Etapa 5 visa atender a essas necessidades, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida dos moradores, garantindo a qualidade das intervenções urbanas e a mobilidade urbana, conforme os problemas especificados abaixo:
Pavimentação Asfáltica: As vias urbanas no Bairro Cohab Etapa 05 no município de Bonito, MS, enfrentam problemas nas vias urbanas da vila devido ao pavimento apresentar sérios problemas na capa asfáltica.
Drenagem de Águas Pluviais: A cidade de Bonito vem enfrentando problemas de erosões nas vias urbanas, alagamentos e enchentes durante períodos chuvosos devido à inadequada
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drenagem de águas pluviais. A instalação ou melhoria dos sistemas de drenagem é essencial para prevenir esses problemas, protegendo as vias públicas e as propriedades adjacentes contra danos causados pela água acumulada.
Acessibilidade: A acessibilidade é um aspecto crucial da infraestrutura urbana que garante a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, incluindo idosos, pessoas com deficiência e pais com carrinhos de bebê. A adequação das vias e calçadas conforme as normas de acessibilidade são necessárias para proporcionar a esses grupos sociais o acesso seguro e independente aos espaços públicos.
Sinalização Viária: A sinalização viária adequada é essencial para orientar e regular o tráfego nas vias urbanas, contribuindo para a segurança e a fluidez do trânsito. A instalação e a manutenção de placas de trânsito, semáforos, faixas de pedestres e outros dispositivos de sinalização são necessárias para reduzir o risco de acidentes e garantir o respeito às normas de trânsito.
A contratação de uma empresa especializada para a execução de obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, acessibilidade e sinalização viária em diversas ruas no município de Bonito, MS, envolve várias necessidades específicas. A seguir, destacam-se alguns pontos que justificam essa contratação, considerando a perspectiva do interesse público:
Complexidade da Obra: A infraestrutura urbana envolve uma série de aspectos técnicos que requerem conhecimento especializado para sua execução. A Pavimentação asfáltica, por exemplo, exige o conhecimento específico sobre materiais, técnicas de aplicação e normas de segurança. A drenagem de águas pluviais execuções precisas para garantir o escoamento adequado e evitar problemas como enchentes e erosões. A acessibilidade exige o cumprimento de normas específicas para garantir o acesso de pessoas com deficiência, incluindo rampas, calçadas adequadas e sinalização tátil. E a sinalização viária demanda conhecimento das normas de trânsito e de engenharia de tráfego para garantir a segurança dos usuários da via.
Necessidade de Expertise Especializada: A execução de obras de infraestrutura urbana requer conhecimentos técnicos específicos e experiência comprovada. A contratação de uma empresa especializada oferece a garantia de que os serviços serão realizados por profissionais capacitados, com expertise nas diversas áreas envolvidas, desde a seleção dos materiais até a execução dos trabalhos no terreno.
Cumprimento de Normas e Regulamentações: As obras de infraestrutura urbana estão sujeitas a uma série de normas e regulamentações técnicas, ambientais e de segurança. Uma empresa especializada está mais familiarizada com essas normas e é capaz de garantir o cumprimento integral delas durante todas as fases da obra.
Eficiência na Execução: Empresas especializadas costumam contar com equipamentos modernos e técnicas de trabalho eficientes, o que pode resultar em prazos de execução mais curtos e custos mais baixos, além de minimizar possíveis transtornos para a população durante a realização da obra.
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Garantia de Qualidade: A contratação de uma empresa especializada geralmente inclui garantias de qualidade para os serviços prestados, o que proporciona maior segurança para a administração pública quanto à durabilidade e funcionalidade da infraestrutura construída.
Garantia de Segurança e Mobilidade: A pavimentação asfáltica adequada e a drenagem eficiente de águas pluviais são fundamentais para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores, evitando acidentes, alagamentos e danos às vias urbanas. Além disso, a implementação de acessibilidade adequada e sinalização viária contribui para uma circulação mais segura e inclusiva de pedestres e veículos.
Minimização de Custos e Prazos: A contratação de uma empresa especializada pode resultar em uma otimização dos custos e dos prazos da obra, uma vez que essas empresas geralmente possuem equipamentos modernos, tecnologias eficientes e processos de gestão adequados, possibilitando uma execução mais rápida e econômica dos serviços.
Após análise do mercado, concluiu-se que a opção de contratação de empresa especializada para execução de obras de infraestrutura, por terceiros é o mais viável, uma vez que a Administração não dispõe dos equipe técnica especializada necessários para realizá-lo.
A estimativa das quantidades foi baseada nos projetos executivos executados pela secretaria demandante, através das composições de planilha com quantitativos especificados baseado em banco de dados como SINAPI, AGESUL, DNIT, SICRO e COTAÇÕES e estão descritos em anexo, por intermédio dos elementos dispostos no Estudo Técnico Preliminar.
Para este objeto será aberto processo licitatório, sob a forma CONCORRENCIA como previsto no Art. 6, inciso XLI da lei 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo
Menor Preço no Regime por Empreitada por Preço Unitário por ser mais vantajosa ao poder público.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Prefeitura Municipal de Bonito - MS, não possui no seu quadro, pessoal suficiente e equipamentos qualificados para tais atividades, uma vez que já atua com profissionais lotados em outras atribuições inerentes ao desempenho da máquina pública, o que implica na contratação externa, visando não onerar o quadro pessoal existente.
Portanto, com base nos benefícios mencionados e na necessidade de cumprir o termo do convênio firmado com o Governo Estadual, a contratação de uma empresa especializada para a execução dos serviços propostos é justificada do ponto de vista técnico, econômico, social e ambiental, visando atender às demandas e expectativas da comunidade de Bonito – MS.
Este estudo faz parte de um plano anual de investimentos para a infraestrutura de
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pavimentação asfáltica, drenagem, acessibilidade e sinalização o qual incluem diretrizes e procedimentos para a conservação dos elementos já construídos. Deverá elaborar um plano sobre a periodicidade das inspeções, ações a serem realizadas e os recursos necessários para a manutenção adequada da infraestrutura.
A Empresa vencedora do certame deverá atender aos requisitos da contratação, tais como:
- Todo o funcionário deverá utilizar dos equipamentos de proteção ETP’s, estar devidamente uniformizados e identificados pela empresa;
- Respeitar os horários e jornadas de trabalhos, conforme prevê o Ministério do Trabalho e CTPS;
- Utilizar dos os equipamentos “Veículos e Máquinas devidamente identificados através de adesivos da empresa;
- Não será aceito jornada de trabalho em períodos de feriados e finais de semana;
- Cada etapa de trabalho deverá ser conforme previsto em cronograma físico financeiro e respeitando rigorosamente os critério apresentados pelo fiscal da obra.
- Utilizar durante o período de execução dos serviços “Canteiro de Obras” com todos os projetos executivos aprovados, permanecendo in loco sempre o Engenheiro Civil Responsável;
- Deverá estar diariamente o “DIARIO DE OBRAS”, sempre a disposição dos fiscais responsáveis e indicados pela Prefeitura Municipal de Bonito e AGESUL – SEILOG;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação bem como as obrigações de ambas as partes estão definidos abaixo.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece diversos requisitos que devem ser observados para a contratação de obras. Alguns dos requisitos mais importantes incluem:
Competitividade: Os processos de contratação devem ser realizados de forma competitiva, garantindo igualdade de condições a todos os participantes e buscando a obtenção da melhor proposta para a administração pública.
Publicidade: Todos os atos relativos aos processos de contratação devem ser publicados em meio oficial de comunicação, de forma a garantir a transparência e o acesso às informações por parte dos interessados.
Igualdade de tratamento: Os licitantes devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer discriminação, privilegiando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Impessoalidade: As decisões relacionadas aos processos de contratação devem ser pautadas pela impessoalidade, sem favorecimentos ou influências indevidas.
Legalidade: Todos os atos relacionados aos processos de contratação devem observar a
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legislação aplicável, garantindo a conformidade com os princípios e normas estabelecidos.
Economicidade: As contratações devem buscar a economicidade, ou seja, a obtenção da melhor relação custo-benefício para a administração pública.
Planejamento prévio: As contratações devem ser precedidas de planejamento prévio, que inclua a definição clara dos objetivos, dos requisitos técnicos, do orçamento estimado e demais aspectos relevantes.
Padronização e especificação técnica: As contratações devem adotar critérios de padronização e especificação técnica, garantindo a qualidade e a adequação dos bens e serviços contratados.
Garantias: A administração pública pode exigir garantias dos contratados para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, como a garantia de proposta e a garantia de execução contratual.
Fiscalização e acompanhamento: A administração pública deve fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, garantindo o cumprimento das obrigações por parte dos contratados. Esses requisitos básicos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 para a contratação pública.
GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO
Na apresentação da proposta da obra objeto da presente licitação, a licitante deverá apresentar a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, optando por uma das modalidades de garantia que trata o § 1º do art. 96 desta Lei, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato.(art. 58 § 1º e 4º da Lei n° 14.133/2021).
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
(art. 58 § 2ºda Lei n° 14.133/2021).
Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
(art. 58 § 3º da Lei n° 14.133/2021).
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias após a assinatura do contrato.
No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para fins do presente objeto, o prazo de entrega dos serviços é de 06 (Seis) Meses, contados da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, conforme Cronograma descrito abaixo:
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A metodologia para execução deste objeto será no Menor Preço no Regime por Empreitada por Preço Unitário, sendo realizadas medições mensais e pagos conforme execução dos serviços após aprovação do Gestor Estadual “SEILOG - AGESUL” e fiscalização da Obra e contrato.
As obras deverão ser executadas para atender as características do padrão mínimo estabelecidos pelo agente concedente e Prefeitura Municipal de Bonito.
Tratando-se de obras de infraestrutura urbana, os preços a serem praticados na planilha são do sistema de custos do SINAPI, AGESUL, DNIT, SICRO e COTAÇÕES.
As normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentre outras, devem ser levadas em consideração;
Para as situações não previstas nas normas técnicas da ABNT, poderão ser consultadas e utilizadas as normas técnicas estrangeiras, em consonância com a aprovação do responsável pela execução da obra.
Os projetos complementares deverão ser entregues a empresa em formato digital e/ou PDF sendo o formato mais adequado;
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Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução e fiscalização;
Os trabalhos serão supervisionados pela Prefeitura Municipal de Bonito que poderá solicitar adequação dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais de Obra, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Nesse Processo são indicados os:
Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG Nº 001248769 SSP-MS e do CPF nº 000.000.000-00 CAU A 107538-1
Os fiscais do contrato acompanharão a execução do contrato,o qual além das responsabilidades normais de fiscalização, também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação, e da verificação da autenticidade das informações prestadas. Cabendo à contratada a disponibilização de todas as informações solicitadas pelo Fiscal, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
Fiscal Responsável pelo Contrato conforme Decreto nº. 57/2024 de 26 de Março de 2024.
“Designa servidores para exercer a função de fiscais de contratos públicos para exercício de 2024 e dá outras providências”.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, MAT. 1989.2;
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, MAT. 2978.1;
Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: Solicitar fotos diariamente dos serviços executados;
Solicitar para medições os seguintes documentos encaminhados via Impresso e/ou Email: Enviar pelo Engenheiro Responsável pela Execução o Boletim Medição, Resumo do Empreendimento, Memória de Cálculo, Croqui dos Serviços Executados, Relatório Fotográfico (com fotos diárias devidamente registradas as datas, hora e coordenadas geográficas) e diário de obra;
Não serão aceitos os pagamentos fora do cronograma físico-financeiro, devendo ser respeitado rigorosamente o que prevê no desembolso estabelecido através da aprovação dos órgãos gestores – Prefeitura Municipal de Bonito e SEILOG – AGESUL.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A empresa é responsável pelo envio dos seguintes documentos encaminhados via Impresso e/ou E-Mail: Enviar pelo Engenheiro Responsável pela Execução o Boletim Medição, Resumo do Empreendimento, Memória de Cálculo, Croqui dos Serviços Executados, Relatório Fotográfico (com fotos diárias devidamente registradas as datas, hora e coordenadas geográficas) e Diário de Obras. Só serão liberados a Medição Mensal, posterior aferição do Gestor Estadual “SEILOG - AGESUL”, Fiscal de Obra e Fiscal de Contrato, podendo levar até 60 dias cada liberação.
Somente após a conferência e atesto do setor responsável da Prefeitura, é que a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para a tesouraria efetuar o pagamento.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
As medições deverão ser realizadas entre cada mês entre os períodos dos dias 01 (primeiro) ao dia 15 (Quinze). Aferidos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da entrega da Nota Fiscal na Prefeitura.
Caso a empresa necessite realizar reprogramação do cronograma físico financeiro, sendo ela positiva ou negativa, deverá ser encaminhado via ofício formalizando a demanda para aprovações. A mesma ficará a cargo de aceite e aprovação.
Havendo erro na Fatura/Fatura, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
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Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Para pagamentos, deverá ser protocolado ao setor responsável pela fiscalização do contrato, entre os dias 01 ao 15 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, e assim posteriormente aprovados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da entrega da Nota Fiscal na Prefeitura com os seguintes documentos:
Certidão Negativa de Tributos Federais;
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
Certificado de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF) e,
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Conforme estabelecido pelo art. 206 do Código tributário Nacional, destarte certidão positiva com efeito de negativa se equipara a negativa de débito, serão aceitas desde que estejam em vigência.
Caso a Contratada possua situação de irregularidade, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
É de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação.
As notas fiscais correspondentes serão discriminativas, constando o número da Autorização
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de Fornecimento, número da modalidade, número do Processo Administrativo e do contrato a ser firmado.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista em legislação;
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas.
O recebimento provisório será emitido após o 01 (primeiro) dia posterior a entrega da obra, já o definitivo, após 30 (trinta) dias corridos, não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRENCIA previsto no Art. 6, inciso XLI da lei 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço no Regime por Empreitada por Preço Unitário.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E TÉCNICA PROFISSIONAL:
Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou CAU.
a) A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo um profissional engenheiro civil ou arquiteto, com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital.
c1). Deverá (ão) ser apresentado (s), comprovante (s) de vínculo (s) entre o (s) profissional (is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de:
Relação (ões) empregatícia (s), por Xxxxxxxx (s) de Xxxxxxxx (s) e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, e, da página relativa ao contrato de trabalho) ou livro (s) de Registro (s) de Empregado (s) autenticado (s) pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
Contrato (s) de prestação (es) de serviço (s) de Profissional (is) autônomo (s), que esteja registrado (s) no CREA e/ou CAU, com atribuição (es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ão) exigida(s), ou;
Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA e/ou CAU, integrante (s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de registro no CREA e/ou CAU.
A comprovação do vínculo do Responsável Técnico com a empresa contratada, poderá ser feita por meio de declaração de contratação futura, com a anuência deste.
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b) Comprovação da capacitação técnico-profissional: Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, nos itens relevantes abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO / SERVIÇOS EXECUTADOS | UNID. |
Meio – Fio com sarjeta, concreto fck = 20 Mpa, seção 615 cm3, moldado no local, inclusive escavação e pintura a cal em uma demão | M | |
04.01 |
c) Comprovação da capacidade técnico operacional: mediante apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões), de titularidade da empresa licitante, indistintamente, ao CNPJ/MF da sua matriz ou das suas filiais (Acórdão TCU n° 366/2007 – Plenário), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, e que, comprove aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, assim como, de similaridade e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior no itens relevantes e na(s) quantidade(s) mínima(s) relacionada(s) no quadro abaixo. (Súmula n° 263 – TCU)
ITEM | DESCRIÇÃO / SERVIÇOS EXECUTADOS | UNID. | QUANTIDADE |
Meio – Fio com sarjeta, concreto fck = 20 Mpa, seção 615 cm3, moldado no local, inclusive escavação e pintura a cal em uma demão | M | 963,46 | |
04.01 |
I.Os atestados e/ou certidões deverão possuir informações suficientes para qualificar ou quantificar o objeto em apreço (obra ou serviços), referente ao “item” efetivamente executado, bem como, possibilitar aferir sua veracidade junto aos seus emitentes;
XX.Xx caso de atestados e/ou certidões emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles, emitidos por sociedades integrantes de um mesmo “grupo econômico” à empresa licitante, observadas as condições fixadas abaixo, indistintamente se controladas ou controladoras;
III.Empresa integrante de um mesmo “grupo econômico”, assim entendida aquelas que, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, que demonstre do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e/ou a atuação conjunta das empresas dele integrantes, assim como, também, apresente mácula à competitividade do certame, ou mesmo, configure conotação de conluio entre os interessados.
IV.Os atestados e/ou certidões emitidos em nome de consórcio ou grupo de empresas que o compõe, deverão especificar claramente o “item” (obra ou serviços) efetivamente executado por cada um dos seus integrantes, distintamente a pessoa jurídica (PJ) a que se referem.
V.Os atestados e/ou certidões para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional, preferencialmente deverão conter no mínimo:
a. discriminação dos serviços executados e quantitativos;
b. descrição do número do contrato, nome do contratante e contratado;
c. período de vigência da respectiva contratação;
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d. local, data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
e. ser emitido em papel timbrado do órgão, entidade ou empresa que o expediu, ou ainda, deverá conter carimbo do CNPJ/MF do seu emissor, com a devida de identificação do signatário e assinatura do responsável por sua emissão.
Regime de execução
O regime de execução do contrato na forma INDIRETA, empreitada por Menor Preço no
Regime de Empreitada Por Preço Unitário. Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como micro empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
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Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
DA CONTRATANTE
Constituem responsabilidades da CONTRATANTE, além das demais previstas para o objeto ou dele decorrentes:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
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sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
a) A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
DA CONTRATADA
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
Todos os funcionários deveram estar devidamente uniformizados e identificados com os equipamentos de segurança – EPI”s.
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Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.).
Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições da proposta inicial, de acordo com o artigo 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Não poderá terceirizar os serviços previstos na qualificação técnica apresentadas tais como:
Item 04.01 - Meio – Fio com sarjeta, concreto fck = 20 Mpa, seção 615 cm3, moldado no local, inclusive escavação e pintura a cal em uma demão;
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9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor do custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 1.115.464,44 (Um Milhão Cento e Quinze Mil Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme planilha referência constante no Anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ficha: 455 – Fonte/destinação: 1.701.0000 R$ 1.115.464,44
1-PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
02-PODER EXECUTIVO
02 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
020901-GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
15-URBANISMO
15. 451-INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.1200-ESTRUTURANDO QUALIDADE DE VIDA PARA A POPULAÇÃO
15.451.1200.1003.0000-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E RECUP. DE VIAS DE PÚBLICAS
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais condições constarão do EDITAL e de seus ANEXOS.
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bonito-MS.
Bonito - MS, 21 de maio de 2024.