POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DO GRUPO CEMIG
POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DO GRUPO CEMIG
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer a Política de Transações com Partes Relacionadas aplicável à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (“Cemig”), suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas (em conjunto, para fins dessa Política, “CEMIG”), em cumprimento às disposições dos respectivos Estatutos Sociais e da legislação aplicável, com a finalidade de definir os procedimentos a serem observados nas situações envolvendo Transações com Partes Relacionadas e/ou em que haja potencial Conflito de Interesses, garantindo que as decisões sejam tomadas em observância ao melhor interesse da CEMIG e das melhores práticas de governança corporativa.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Condições de Mercado: transações que observam a competitividade (preço, prazo, risco e condições compatíveis com as praticadas no mercado), a conformidade (aderência aos termos e responsabilidades contratuais, às normas legais e àquelas emanadas dos órgãos reguladores, bem como aos controles de segurança da informação), a transparência (divulgação adequada das informações), a equidade (imparcialidade), a comutatividade (equivalência das prestações considerando o parâmetro de mercado em transações similares), com o objetivo de atender ao melhor interesse da CEMIG.
2.2 Conflito de Interesse: ausência de independência de uma pessoa ou entidade em relação à matéria a ser discutida, possibilitando, dessa maneira, influência no processo decisório e/ou na tomada de decisões sem a observância aos interesses da CEMIG, com o objetivo de assegurar ganho para si ou para outrem com que mantenha relação ou, ainda, que esteja em situação passível de interferir na sua capacidade de julgamento isento, mesmo que tal relação não se caracterize como uma Transação com Partes Relacionadas. Na definição de Conflito de Interesse inclui-se o interesse pessoal do agente.
2.3 Influência Significativa: detenção e/ou exercício do poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da sociedade investida, sem controlá-la, podendo ser obtida por meio de participação acionária, disposições estatutárias, acordo de acionistas ou instrumentos similares, bem como do poder de influenciar sobre as decisões da administração, embora não tenha participação direta ou indireta, mas dela usufrua benefícios ou assuma riscos.
2.4 Partes Relacionadas: são consideradas partes relacionadas da CEMIG para fins de aplicação desta Política:
a) seus acionistas controladores, acionistas minoritários com Influência Significativa, as sociedades controladas e coligadas da CEMIG, bem como as controladas e coligadas de seus acionistas controladores;
b) seus administradores e membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;
c) pessoas jurídicas que possuam administradores em comum, indicados pelos acionistas controladores, que possuam Influência Significativa;
d) qualquer entidade que mantenha plano de benefícios pós-emprego aos empregados da CEMIG ou de suas Partes Relacionadas indicadas nas alíneas anteriores;
e) pessoas jurídicas nas quais a CEMIG detenha ou exerça Influência Significativa.
Não são considerados Partes Relacionadas os órgãos públicos legalmente responsáveis por regulação, supervisão e licenciamento, entendido que atos, processos ou decisões representando o cumprimento de condicionantes ou obrigações deles emanadas não se inserem no conceito desta Política.
2.5 Transação com Partes Relacionadas: negócio jurídico, oneroso ou gratuito, celebrado entre a CEMIG e a pessoa enquadrada no conceito de Parte Relacionada, segundo a definição constante nesta Política.
3. PRINCÍPIOS
3.1 Com o objetivo de garantir a observância aos interesses da CEMIG e de seus acionistas, ao Código de Conduta Cemig(1), bem como à presente Política, nos termos da legislação aplicável, deverão ser observados os seguintes princípios:
3.1.1 Comutatividade: negociação de condições equivalentes entre as partes, de forma a refletir condições não menos ou mais favoráveis do que aquelas que seriam realizadas com terceiros que não as Partes Relacionadas, sob as mesmas circunstâncias ou em cenários similares, garantindo-se uma relação proveitosa para todos os envolvidos.
3.1.2 Equivalência das Prestações: estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou privilégio entre as partes envolvidas, e de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros, devendo sempre observar os preços, os prazos, os riscos, as condições e as práticas usuais de mercado.
3.1.3 Transparência: divulgação ampla e tempestiva ao mercado de Transações envolvendo Partes Relacionadas, nos casos aplicáveis, observada a confidencialidade das informações quando assim for exigido, bem como obrigação de fazer constar nas demonstrações e informações financeiras da CEMIG as Transações com Partes Relacionadas realizadas.
3.1.4 Impessoalidade, Imparcialidade e Independência: condição em que se observa a equivalência de compromissos e obrigações entre as partes envolvidas, sem que seja configurado o favorecimento a qualquer delas ou a terceiro a ela relacionado, devendo ser exercido o julgamento isento e transparente alinhado ao melhor interesse da CEMIG.
3.1.5 Publicidade: disponibilização e divulgação tempestiva, homogênea, clara e objetiva de informações referentes às Transações com Partes Relacionadas e situações de Conflito de Interesse, não considerando apenas aquelas de caráter obrigatório e/ou por força de disposição legal, administrativa ou judicial, observada a Política de Divulgação de Informações.
3.1.6 Legalidade: observância, em todas as negociações envolvendo Transações com Partes Relacionadas ou situações de Conflito de Interesse, da legislação e regulamentação aplicáveis, aí incluídas as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Comissão de Valores Mobiliários, bem como outras normas de natureza administrativa, regulatória, fiscal e de controle, derivadas de órgãos ou entidades a que está sujeita a CEMIG.
3.1.7 Não Oneração de Uma Parte em Detrimento da Outra: nas negociações de condições e obrigações envolvendo Partes Relacionadas, além das Condições de Mercado, devem ser observadas condições comutativas entre as partes, de forma a não gerar oneração ou prejuízo desproporcional entre os envolvidos nas negociações.
3.1.8 Registro das Transações: os órgãos internos competentes da CEMIG responsáveis pela negociação e gestão de projetos ou processos envolvendo Transações com Partes Relacionadas devem manter registro escrito e, se possível, também em meio informatizado, e atualizado de todos os dados e informações referentes à Transação, bem como dos documentos a ela relacionados, inclusive das Propostas de Deliberações da Diretoria Executiva e/ou do Conselho de Administração da CEMIG correspondentes.
4. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E SITUAÇÕES DE POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSE
4.1 Os acionistas nas Assembleias Gerais, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria, bem como os empregados e demais terceiros interessados devem pautar sua atuação de modo a não influenciar nas decisões da CEMIG, em benefício próprio ou de qualquer parte por eles representada, agindo em conformidade com esta Política, sendo-lhes vedado intervir em qualquer Transação em que tiver interesse conflitante com a CEMIG, seja ele de natureza profissional ou pessoal.
4.1.1 Em relação aos acionistas, será considerado abusivo o voto exercido diretamente ou por meio de representante com o intuito de causar dano à CEMIG ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo financeiro, econômico ou reputacional para a CEMIG ou para outros acionistas, sujeito a processo administrativo de apuração de responsabilidade.
4.1.2 Sempre que necessário e quando da posse ou designação de pessoal chave da administração, este deverá emitir declaração em que informe seu potencial Conflito de Interesse com a CEMIG, ou ainda, sempre que se fizer necessário, em decorrência de alterações estatutárias ou legislativas, especialmente em se tratando das normatizações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Comissão de Valores Imobiliários – CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), não podendo, dessa maneira, alegar desconhecimento desta Política.
4.2 Ao se constatar a existência de potencial Conflito de Interesse é dever da pessoa física ou entidade envolvida manifestar-se tempestivamente acerca de seu impedimento, abstendo-se de participar de qualquer negociação ou processo de discussão ou decisão relacionado à Transação, ainda que indiretamente, com o objetivo de proteger os interesses da CEMIG.
4.2.1 Na situação descrita no item 4.2, em que algum membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Comitê de Auditoria esteja envolvido, qualquer outro membro desses órgãos estatutários que tenha conhecimento do potencial Conflito de Interesse poderá se manifestar sobre o fato para que se proceda às devidas averiguações.
4.2.2 A ausência de manifestação voluntária por parte de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Comitê de Auditoria pode ser caracterizada como violação aos deveres de fidúcia, lealdade, finalidade e informação a que está submetido, cabendo ao órgão estatutário competente, neste caso, instaurar processo administrativo de apuração de responsabilidade.
4.3 O Conselho de Administração é o órgão estatutário responsável pela análise, monitoramento e deliberação das Transações com Partes Relacionadas, especialmente nas transações e negociações envolvendo o controlador comum da CEMIG ou coligadas e controladas do controlador comum.
4.3.1 Se de outra forma não dispuser o Estatuto Social, será observado o seguinte, quanto à competência e alçada para deliberação das transações de que trata esta Política, uma vez cumpridas suas diretrizes:
4.3.1.1 Operações com acionistas minoritários com influência significativa ou com o acionista majoritário: competência e alçada exclusivas do Conselho de Administração.
4.3.1.2 Subscrição ou integralização de capital em controladas e coligadas: até R$ 20 milhões, alçada da Diretoria Executiva. Acima de R$ 20 milhões, alçada do Conselho de Administração.
4.3.1.3 Demais operações: até R$ 100 milhões, alçada da Diretoria Executiva. Acima de R$ 100 milhões, alçada do Conselho de Administração.
4.3.1.4 Os casos aprovados no âmbito da Diretoria Executiva deverão ser informados, de forma individualizada e com seus principais atributos, ao Conselho de Administração, até a reunião a ser realizada no mês seguinte àquele da deliberação.
4.3.1.5 O escopo de trabalho da Auditoria Interna deverá prever a análise, anualmente, das Transações aprovadas envolvendo Partes Relacionadas.
4.3.2 Identificada situação de potencial Conflito de Interesse, por manifestação própria ou por qualquer integrante do colegiado, o envolvido deverá afastar-se das deliberações sobre a matéria.
4.4 As situações de potencial Conflito de Interesse deverão constar em ata das reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, contendo, no mínimo, a informação quanto à situação de Conflito de Interesse e a subsequente vedação de voto.
4.5 Caberá ao(s) órgão(s) diretamente envolvido(s) na Transação, identificar(em), caso a caso e em uma primeira análise, a existência de Parte Relacionada e/ou de situação de potencial Conflito de Interesse, examinando a Transação proposta em relação às alternativas disponíveis no mercado, de maneira informada e desinteressada.
4.6 Na participação em sociedade empresarial em que a CEMIG não detenha o controle acionário, ela deverá adotar, em seu dever de fiscalizar, práticas de governança corporativa e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio, considerando a apresentação de informe sobre a execução da Política de Transações com Partes Relacionadas.
4.6.1 Nas sociedades em que não houver Conselho de Administração constituído, a responsabilidade pela análise, monitoramento e aprovação das Transações com Partes Relacionadas será de competência da Diretoria Executiva da referida sociedade.
4.7 Na análise de Transações com Partes Relacionadas e situações de potencial Conflito de Interesse, devem ser consideradas, em caráter orientativo, as seguintes informações:
a) observância dos Princípios desta Política;
b) partes envolvidas, considerando o eventual interesse existente e a natureza do relacionamento, ainda que a CEMIG não figure como parte direta da Transação;
c) descrição do objeto;
d) termos e condições da Transação, considerando os aspectos de conveniência e oportunidade;
e) montante financeiro envolvido;
f) garantias e seguros que serão prestados, caso existentes;
g) existência de declarações, limitações, compromissos e riscos impostos à CEMIG;
h) hipóteses de rescisão e de responsabilidade;
i) vedação de exclusividade;
j) procedimento de escolha do parceiro, aí incluída a realização de procedimento competitivo, sempre que couber;
k) métodos de comparação de alternativas de mercado com terceiros que não se amoldem no conceito de Parte Relacionada descrito nesta Política; e
l) qualquer outra informação relevante para a análise.
4.8 Ao considerar cada um dos possíveis relacionamentos com Partes Relacionadas, a atenção deve ser direcionada para a essência do relacionamento e não meramente para sua forma legal.
4.8.1 Se a Transação com Partes Relacionadas envolver alienação ou aquisição de ativo, reestruturação societária ou subscrição de capital social, a análise deverá obrigatoriamente estar acompanhada de laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente.
4.8.1.1 Nos casos das subsidiárias integrais, cuja transação seja baseada no valor contábil, é dispensável a contratação de empresa especializada e independente para elaboração do laudo de avaliação.
4.9 As Transações com Partes Relacionadas devem possuir registro fundamentado, armazenamento para garantir o atendimento pleno à fiscalização dos órgãos regulatórios e de controle interno e externo a que está submetida a CEMIG.
4.10 São vedados empréstimos em favor dos acionistas da Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG e dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Comitê de Auditoria, seja de maneira direta ou por Transações envolvendo terceiros.
4.11 Esta Política deverá ser revista periodicamente, para eventuais aprimoramentos, e submetida à deliberação do Conselho de Administração.
Original assinado por:
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Presidente do Conselho de Administração
(1) Documento aprovado pelo Conselho de Administração em 18/04/2022.