SALDO DE CONTA definição
Examples of SALDO DE CONTA in a sentence
Neste caso, o SALDO DE CONTA DE PARTICIPANTE, no início da nova adesão, corresponderá a um valor igual ao do instituto de RESGATE, calculado com base na data do cancelamento.
No caso de solicitação de resgate ou de portabilidade das reservas constituídas no plano de benefícios, havendo CONTRATO de EMPRÉSTIMO em aberto, a quitação ou a amortização do saldo devedor do EMPRÉSTIMO se dará através da utilização do SALDO DE CONTA acumulado pelo PARTICIPANTE, caso este não opte, por iniciativa própria, pela quitação do empréstimo com recursos próprios, observado o prazo estabelecido pela Diretoria Executiva, nos termos do parágrafo único do art.
A Renda Antecipada é o BENEFÍCIO de pagamento único e de caráter facultativo, representado pela retirada, em espécie, de até 10% (dez por cento) do valor total do SALDO DE CONTA necessário à cobertura dos BENEFÍCIOS de RENDA VITALÍCIA ou BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO, calculado nos termos deste Regulamento.
Na hipótese de cessação do vínculo do PARTICIPANTE com o PATROCIONADOR, a FUNPRESP-EXE fica autorizada a utilizar o SALDO DE CONTA do PARTICIPANTE, previsto no Regulamento dos Planos de Benefícios administrados pela Entidade, para quitação e/ou amortização do saldo devedor do EMPRÉSTIMO, observada a legislação tributária aplicável.
O valor máximo do EMPRÉSTIMO fica limitado ao SALDO DE CONTA acumulado pelo PARTICIPANTE e/ou ASSISTIDO, limitado ao teto estabelecido em norma específica aprovada pela Diretoria Executiva da FUNPRESP-EXE.
As CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS são os recursos financeiros vertidos a este PLANO pelos PARTICIPANTES e PATROCINADORAS destinados à formação de reservas técnicas garantidoras dos BENEFÍCIOS DE RISCO, à formação do SALDO DE CONTA e do Fundo para Custeio Administrativo.
Para efeito do cálculo do benefício de PENSÃO POR MORTE o SALDO DE CONTA APLICÁVEL corresponderá a 100% (cem por cento) do SALDO DE CONTA DE PARTICIPANTE, mais 100% (cem por cento) SALDO DE CONTA DE PATROCINADOR, acrescido dos valores portados, se houver, existentes na data do óbito.
Para efeito do cálculo do BENEFÍCIO o SALDO DE CONTA APLICÁVEL corresponderá a 100% (cem por cento) do SALDO DE CONTA DE PARTICIPANTE, mais 100% (cem por cento) do SALDO DE CONTA DE PATROCINADOR, acrescido dos valores portados, se houver.
O Abono não será devido quando o SALDO DE CONTA tiver se esgotado.
Ocorrendo a morte de um dos BENEFICIÁRIOS INDICADOS, o SALDO DE CONTA APLICÁVEL relativo a esse, será revertido em favor dos demais, proporcionalmente ao percentual indicado pelo PARTICIPANTE ASSISTIDO.