SUSPENSÃO definição

SUSPENSÃO suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
SUSPENSÃO. Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins;

Examples of SUSPENSÃO in a sentence

  • RESCISÃO/ SUSPENSÃO A suspensão descontinua a vigência do contrato.

  • SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos.

  • A APPLE E OS RESPETIVOS LICENCIADORES OU FORNECEDORES DE SERVIÇOS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS RESULTANTES DE QUALQUER UTILIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA, CONFIANÇA, INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO SERVIÇO MAPAS DA APPLE, INCLUINDO QUAISQUER INTERRUPÇÕES DEVIDAS A FALHAS DO SISTEMA, ATAQUES DE REDE, OU MANUTENÇÃO PROGRAMADA OU NÃO PROGRAMADA.

  • A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.

  • NEM A APPLE NEM SEUS LICENCIADORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS DECORRENTES DE QUALQUER USO, MAU USO, CONFIANÇA, INCAPACIDADE DE USO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU TÉRMINO DO SERVIÇO DE MAPAS DA APPLE, INCLUINDO QUALQUER INTERRUPÇÃO DEVIDO A FALHAS DE SISTEMA, ATAQUES À REDE OU MANUTENÇÃO PROGRAMADA OU NÃO PROGRAMADA.


More Definitions of SUSPENSÃO

SUSPENSÃO consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
SUSPENSÃO. É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir: 16.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação 16.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial; 16.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato. 16.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada: 16.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; 16.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e 16.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 16.1.2 e não efetuar o pagamento. 16.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
SUSPENSÃO. Tubos do garfo dianteiros e todas as peças internamente lubrificadas, rolamentos dianteiros e traseiros da roda, braço balanceador com seus rolamentos e buchas. Os amortecedores e molas não são cobertos. OS EIXOS E A ESTRUTURA TAMBÉM SÃO COBERTOS SE DANIFICADOS EM CONSEQÜÊNCIA DE UMA FALHA MECÂNICA DE UMA PARTE COBERTA.
SUSPENSÃO ato formal de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
SUSPENSÃO. É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir: 16.1.8.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação. 16.1.8.1.1. A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial; 16.1.8.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato. 16.1.8.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada: 16.1.8.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; 16.1.8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e 16.1.8.3.3. Receber qualquer das multas previstas no subitem 16.1.2 e não efetuar o pagamento. 16.1.8.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.
SUSPENSÃO. Temporária do direito de participar de licitações no município e impedimento de contratar por 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar.
SUSPENSÃO. É a sanção que impede temporariamente a CONCESSIONÁRIA de participar de licitação e de contratar com a CONCEDENTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando: 12.2.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.2.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.2.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados; 12.2.3.4 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 12.2.3.5 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 12.2.3.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; 12.2.3.7 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato; 12.2.3.8 Cometer fraude fiscal; 12.2.3.9 Demais práticas ilícitas previstas na forma do instrumento convocatório ou no contrato. 12.2.3.10 O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE terá início a partir da sua publicação no DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONCEDENTE; 12.2.3.11 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral; 12.2.3.12 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE não impede que a mesma rescinda unilateralmente o contrato; 12.2.3.13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada; 12.2.3.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso ou sistemas que vierem a substituí-los.