EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016PE/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 – PMM/BA PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 016PE/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016PE/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 – PMM/BA PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 016PE/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
Qualquer informação será prestada pelo pregoeiro e equipe de apoio da PMM/BA, no horário das 08 às 12h ou através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016PE/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016PE/2024
LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público de Base Territorial Autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.445.876/0001-81, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
● INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 16/08/2024 às 10h00min (horário de Brasília/DF).
● FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 29/08/2024 às 08h00min (horário de Brasília/DF).
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 29/08/2024 às 08h30min (horário de Brasília/DF).
● SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de mobiliários e eletros a fim de atender demandas em caráter de urgência para o Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do Município de Mulungu do Morro, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será regida por execução parcelada, sob o regime de preços por lote, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos Gerenciador e Participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica “Bolsa Nacional de Compras – BNC” (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no BNC até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.6 Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7 O impedimento de que trata o item 3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12 A vedação de que trata o item 3.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.4 No Cadastramento da Proposta Inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis Trabalhistas, nas Normas Infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, anexo III;
4.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, anexo IX;
4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta, e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.1 Marca “se for o caso”;
5.1.1 Modelo “se for o caso”;
5.1.1 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Termo de Referência.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais quando participarem de licitações públicas;
5.10.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa DETENTORA DA ATA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
6.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
6.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
6.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
6.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
6.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
6.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20 Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
6.20.1 Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
6.20.1.1 bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.20.1.2 bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.20.1.3 bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
6.20.2 Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 6.20.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
6.20.3 Caso a preferência não seja exercida na forma do item 6.20.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 6.20.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 6.20.1.3 caso esse direito não seja exercido;
6.20.4 As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2 empresas brasileiras;
6.21.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório;
6.22.4 A licitante mais bem classificada mediante a solicitação do pregoeiro deve encaminhar, no prazo 02 (duas) horas, a proposta reformulada para o próprio sistema e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, para verificação de sua conformidade;
6.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.23,1 No caso de aceitação da proposta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após declarada vencedora, em decisão final e irrecorrível, a licitante deverá enviar para o Setor de Contratos, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta Realinhada em Arquivo Editável (Word ou Excel).
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.4.1 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º);
7.4.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
7.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1 contiver vícios insanáveis;
7.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante;
7.10.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
7.10.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
7.12.5 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela DETENTORA DA ATA, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde
que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.14 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.15 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime;
7.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 As licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital e deste Termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação juntamente com a proposta via sistema, conforme data e horário registrado no portal xxxxx://xxx.xxx.xx/
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5 No caso de necessidade de prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, poderá ser feita perante a Diretoria de Xxxxxxx e Contratos, por Agente de Contratação ou membro da sua equipe de apoio, nomeados por Portaria, mediante apresentação do original ou cópia autenticada em cartório ou por declaração em conformidade com o artigo 12, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021.
8.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10 A habilitação será verificada por meio do sistema BNC, nos documentos por ele abrangidos, ou por meio dos documentos de habilitação listados no Termo de Referência.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
8.11 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo limite de recebimento de Proposta/Habilitação, conforme prazo de edital/ sistema, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1 a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
9.2.2 a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3 A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
10.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos.
11.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
12.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5 fraudar a licitação;
12.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
12.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 advertência;
12.2.2 multa;
12.2.3 impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1 Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
12.4.2 Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no próprio sistema e/ou por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, na Plataforma Eletrônica “Bolsa Nacional de Compras – BNC” (xxxxx://xxx.xxx.xx/) e endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.12 ANEXO I – Termo de Referência;
14.13 ANEXO II – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação;
14.14 ANEXO III – Modelo de Declaração Relativa ao Dispositivo Constitucional;
14.15 ANEXO IV – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
14.16 ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
14.17 ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
14.18 ANEXO VII – Minuta de Contrato.
14.19 ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Servidores do Município no Quadro de Pessoal.
14.20 ANEXO XI – Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Mulungu do Morro – Bahia, 12 de agoto de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de mobiliários e eletros a fim de atender demandas em caráter de urgência para o Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do Município de Mulungu do Morro, Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
Os produtos a serem eventualmente adquiridos tem como objetivo o cumprimento da ações de aquisição de equipamentos e mobiliários para melhoramento da unidade do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
A aquisição de mobiliário em geral justifica-se pela necessidade de garantir o aparelhamento das unidades que compõem a estrutura do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, visto que estes objetos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades laborais dos servidores e receptividade dos munícipes que necessitam de assistência. Além disso, é importante observar que tais bens são necessários para substituir aqueles similares e que apresentam estado de conservação ruim, seja por desgaste natural ou por eventual dano durante o uso, fato que compromete a utilização, bem como para serem usados pela população.
3. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Será de responsabilidade das Secretaria Municipais o controle e as providências junto à empresa CONTRATADA para a Autorização de Fornecimento, assim como a retirada do mesmo quando não estiver mais em uso.
3.2 Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias uteis, mediante recebimento de solicitação pelo setor competente.
3.3 Os produtos e serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
3.4 A contratada deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
3.5 A contratada ficará obrigada a trocar IMEDIATAMENTE, a suas expensas, a mercadoria ou serviço que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
3.6 A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
3.7 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O fornecimento deverá entregar os produtos em até 03 (três) dias úteis mediante ao recebimento da ordem de fornecimento. O licitante será responsável pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a realização dos serviços.
3.8 O serviço deverá ser realizado no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. O objeto deverá ser fornecido atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência. A empresa contratada deverá fornecer o objeto dentro das especificações legais exigidas.
3.9 Realizar o fornecimento de acordo com as especificações e condições constantes neste termo e no prazo determinado. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos a serem fornecidos, condizentes com as necessidades descritas no presente Termo de Referência. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito na proposta de preço, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
4.1. Compete à DETENTORA DA ATA:
a) Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
b) Indicar um preposto com poderes para representar a empresa Contratada em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
c) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
d) A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
e) Não será permitida a sub-contratação do todo nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Compete ao CONTRATANTE:
a) Relacionar-se com a DETENTORA DA ATA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
c) Nomear o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências havidas;
d) Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Termo, por meio de notificação à DETENTORA DA ATA;
e) Efetuar os pagamentos à DETENTORA DA ATA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
6. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei Federal nº 14.133/21, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
8. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante/preposto do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir junto à DETENTORA DA ATA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
8.2. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da DETENTORA DA ATA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
8.3. Caberá ao fiscal do contrato manter criterioso registro dos acontecimentos.
8.4. A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
8.5. Ao MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Edital e/ou especificações, devendo a DETENTORA DA ATA substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
9. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1 SANÇÕES: À LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a Gravidade da Infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
a) Não celebrar o contrato/ata de registro de preços;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Não mantiver a proposta;
d) Declarar informações falsas;
e) E/ou cometer fraude fiscal.
9.2 PENALIDADES: À CONTRATADA que cometer infrações, descumprir em total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência – comunicação formal ao prestador dos serviços sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto;
b) Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais;
c) Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de Inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o prestador dos serviços de licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sempre juízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
f) Não atender às condições da execução do serviço previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e no Termo de Referência, contrato ou instrumento equivalente: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
g) Retardar imotivadamente a execução dos serviços ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento, ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços;
h) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviço não realizado, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
i) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente e suspensão de 3 (três) meses, a depender do
prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
j) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços, realizados com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente e suspensão de 6 (seis) meses;
k) Xxxxxxxxx os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
l) Prestar serviço em desacordo com o Termo de Referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
m)Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da CONTRATADA, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
n) Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses;
o) A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade por um prazo de 2 (dois) anos;
p) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
q) Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
r) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
A suspensão temporária do prestador cujo contrato/ata de registro de preços com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurar os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
As multas aplicadas, nos termos das alíneas do § 1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério das Secretarias Municipais juntamente com a Procuradoria do Município de Mulungu do Morro – Bahia.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são de competência exclusiva das Secretarias Municipais juntamente com a Procuradoria do Município de Mulungu do Morro – Bahia.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a DETENTORA DA ATA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela DETENTORA DA ATA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
10. DOS PREÇOS
a) Será considerada vencedora a licitante que apresentar Menor Preço Por Lote;
b) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas e fretes.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e contendo o detalhamento da execução do objeto e a comprovação de recolhimento dos impostos cabíveis.
11.2. Os pagamentos ocorrerão por meio de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a DETENTORA DA ATA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. Fica autorizada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a DETENTORA DA ATA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades DETENTORA DA ATAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, que deverão ser identificadas e juntadas à Ata de Registro de Preços/Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento todas as vezes que as Secretarias Municipais fizerem as solicitações dos produtos.
13. DAS ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | V. REFER |
1 | 166759 | ARMÁRIO DE COZINHA COM AMTERIAL DA ESTRUTURA EM MDP, COM ACABAMENTO DA PINTURA UV, 8 PORTAS COM DOBBRADIÇAS METÁLICAS, 2 GAVETAS CORREDIÇAS METÁLICAS COM PESO SUPORTADO POR GAVETAS DE 5 KG, COM 6 PÉS E PUXADORES EM PLÁSTICOS E PESO MÍNIMO DE 42 KG. | UND | 1 | R$ 1.052,74 |
2 | 166422 | BEBEDOURO FILTRO PURIFICADOR: O PURIFICADOR DE ÁGUA COM FILTRO DE ALTA EFICIÊNCIA E DUPLA FILTRAÇÃO. BICO E PINGADEIRA REMOVÍVEIS. TRÊS OPÇÕES DE TEMPERATURA: NATURAL, GELADA E FRESCA (MISTURADA). ALTURA 39,5CM X LARGURA 30,5 CM X PROFUNDIDADE 37CM,127V / 220V - 60 HZ TEMPERATURA MÉDIA DA SAÍDA DE ÁGUA: 8°C ÁGUA GELADA PARA ATÉ 30 PESSOASARMAZENAMENTO MÍNIMO DE ÁGUA GELADA : 2 LITROS | UND | 2 | R$ 976,34 |
3 | 165416 | CADEIRA FIXA ESTOFADA, PÉS COM SAPATAS ANTEDERRAPANTE E PESO SUPORTÁVEL DE 120 KG | UND | 6 | R$ 222,57 |
4 | 166809 | CAIXA AMPLIFICADA COM CONECTIVIDADE BLUETOOTH, VOLTAGEM 220V, TIPO DE ALTO-FALANTE WOOFER, POSSUI LUZ DE LED, DIFERENTE EFEITO DE VOZ, BATERIA RECARREGÁVEL E CARREGADOR INCLUÍDO, POTENCIA MÍNIMA DE 800W RMS, CONECTOR DE ENTRADA USB, MINIBLOG, PLUG, FILTRO DE ALTO FALANTE ATIVO, PORTÁTIL SEM FIO. | UND | 1 | R$ 1.058,55 |
5 | 166808 | CONJUNTO DE MESA BRANCA MONOBLOCO REFORÇADA TIPO (BAR) 0,70 CM X 0,70 CM, COM EXCELENTE ACABAMENTO COMPOSTA POR 4 CADEIRAS COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 160 KG. | CJ | 5 | R$ 562,48 |
6 | 165417 | DISPENSER PORTA COPOS 150/200ML COM DOSADOR FORTCOM BRANCO E COM LIXEIRA EMBUTIDA PARA COPOS DESCARTÁVEIS PREMISSE BRANCA | UND | 2 | R$ 173,50 |
7 | 154371 | LONGARINA 04 LUGARES; SEM BRAÇO; ASSENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO; NA COR AZUL; MEDINDO A; 1,00 CM / L 2,40 CM / P 0,60 CM. TUBO EM AÇO 16 X 30; TUBO RETANGULAR 50 X 30. PINTADO COM TINTA EPÓXI A PÓ; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NR 17; DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; E NORMAS ABNT VIGENTES. | UND | 2 | R$ 879,04 |
8 | 166757 | REFRIGERADOR DUPLEX, TIPO DE DEGELO FROST FREE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 LITROS, POSSUIR FREEZER SUPERIOR, EFICÃCIA ENERGÉTICA A, ELIMINAÇÃO INTERIOR, 621 MM DE LARGURA, 1.760 MM DE ALTURA E 755 MM DE PROFUNDIDADE, POSSUIR ORGANIZADOR DE GARRAFAS, PORTA LATAS E PORTA OVOS, TENSÃO DE 220 VOLTS, SELO PROCEL E INMENTRO E GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO OFERECIDA PELO FABRICANTE. | UND | 1 | R$ 3.915,05 |
9 | 154383 | TELEVISOR EM CORES, 42 POLEGADAS; TELA LED; COM SMART TV; WI-FI EMBUTIDO; COM CONTROLE REMOTO; CONTENDO NO MÍNIMO: UMA ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO, ENTRADA HDMI E UMA ENTRADA USB; DEVE PERMITIR AJUSTES DE IMAGEM; ESTÉREO/SAP; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; CLOSED CAPTION; COR PRETA; SISTEMA DE ÁUDIO; BIVOLT AUTOMÁTICO; SELO PROCEL A; CONSUMO DE ENERGIA MÍNIMO EM STANDBY. COMPATÍVEL COM 110/220V. COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | UND | 1 | R$ 1.987,49 |
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
14.1. Diante da natureza do fornecimento e prestação de serviço, só poderão participar empresas que atendam aos requisitos técnicos necessários quanto à qualificação técnica.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Como condição prévia ao exame da Documentação de Habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao seguinte cadastro:
15.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
15.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.1.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
15.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
15.1.12 As licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital e deste Termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação juntamente com a proposta via sistema, conforme data e horário registrado no portal xxxxx://xxx.xxx.xx/.
16. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato Constitutivo – Estatuto ou Contrato Social – e alterações em vigor, devidamente registradas
e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
f) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
g) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
16.1. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
A) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
B) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
C) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo Débitos da Previdência Social INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
E) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
F) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
17. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
17.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
17.2 Comprovação de forma objetiva dos índices econômicos abaixo relacionados, mediante a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, exceto nos casos em que a pessoa jurídica tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos:
17.2.1 Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
17.2.2 Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00:
LC = (ATIVO CIRCULANTE) / (PASSIVO CIRCULANTE)
17.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
17.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
17.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
17.6 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
17.6.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
18. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (Pregão Eletrônico), através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m)
emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço(s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
b) O(s) atestado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com a Lei nº 14.133/21;
c) Alvará de Licença de Funcionamento compatível com o objeto desta licitação, dentro do prazo de validade. Caso não conste validade no documento, o Pregoeiro só aceitará documentos emitidos com até 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta deste pregão.
19. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
19.1 Declaração referente à Habilitação (conforme Lei nº 14.133/21) – (ANEXO II);
19.2 Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – (ANEXO III);
19.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta – (ANEXO V);
19.4 Declaração de Inexistência de Servidores Municipais no Quadro de Pessoal – (ANEXO VII).
ESSAS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não é permitida a subcontratação do objeto sem anuência da Administração Municipal.
21. DO REGINE DE EXECUÇÃO
21.1. Os fornecimentos objeto desta licitação serão sob o regime de execução Parcelada.
22. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO FORNECIMENTO
22.1. A aceitabilidade da prestação dos serviços de fornecimento estará condicionada à sua perfeita execução, de acordo com as exigências e especificações contidas no Edital e neste Termo.
22.2. Qualquer divergência/incoerência que venha a trazer danos e/ou prejuízos durante a execução dos serviços/fornecimento, o servidor responsável pelo recebimento/acompanhamento terá autonomia para recusá-lo e, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, advertir/notificar a DETENTORA DA ATA para imediata correção.
22.3. A empresa será responsável pela imediata correção/adequação dos serviços/fornecimentos não aceitos.
22.4. Os serviços/fornecimentos objeto desta licitação somente serão aceitos se cumprirem a todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Com a efetivação dos serviços objeto deste Termo de Referência, o Município ficará apto a realizar a aquisição de mobiliários e eletros a fim de atender demandas em caráter de urgência para o Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do Município de Mulungu do Morro, Bahia.
24. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
24.1 A licitante entregará/executará os serviços nos locais indicados no Edital de Licitação e neste Termo de Referência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(Conforme prevê a Lei nº 14.133/21)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prevê a Lei nº 14.133/21, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ nº ............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO – BAHIA ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 016/2024.
Prezados Senhores, apresentamos a Vossa Senhoria nossa Proposta de Preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | R$ - |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO R$
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/Bahia.
Assumimos responsabilidade pelo(a) prestação dos serviços/fornecimento cotado e classificado, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços derivada deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL.:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
, de de .
Assinatura e Identificação do Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024 – Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/BA.
, representante devidamente constituído da empresa _________ , doravante denominado
licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 016/2024 SRP – PMMM, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 016PE/2024 SRP – PMMM, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação nº 016/2024 SRP – PMMM, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 016/2024 SRP – PMMM na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro.
f) – Bahia antes da abertura oficial das propostas; e
g) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, de de .
___________________________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO – VI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016PE/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0xx/2024
O MUNICÍPIO DE Mulungu do Morro, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público de Base Territorial Autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ................................, situada ,
doravante designada PROMINENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela(o) xxxxx, e inscrito(a) no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0XX/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio da presente ata, ficam registrados os seguintes preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que serão fornecidos nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do Certame que deu origem a esta ata de registro de preços.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº xxx/2024 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e a Proposta Vencedora, independentemente de transcrição, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
- | - | - | - | - | - | R$ - |
TOTAL | R$ - |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor global da presente Ata é no montante de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme Proposta da Fornecedora.
3.1.1 Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente, por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência para contratação em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta Ata estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da anual para o Exercício de 2024.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e contendo o detalhamento da execução do objeto e a comprovação de recolhimento dos impostos cabíveis, por meio de Transferência Bancária, para o Banco xxxxxx, Agência nº xxxxxx, Conta Corrente nº xxxxxx.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a DETENTORA DA ATA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Fica autorizada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a DETENTORA DA ATA:
d) não produziu os resultados acordados;
e) deixou de executar as atividades DETENTORA DA ATAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
f) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à DETENTORA DA ATA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata, de acordo com a quantidade efetivamente entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Relativa à Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta;
d) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro – Bahia, por meio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº xxxxx/xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o Município de Mulungu do Morro – Bahia, por meio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, poderá solicitar os serviços/fornecimento diretamente ao fornecedor com preços registrados, através do Termo de Instrumento próprio, ou aplicar as penalidades previstas no caso de recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
Subcláusula Única – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços será verificada a comprovação das condições de habilitação exigidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela DETENTORA DA ATA durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
Compete à DETENTORA DA ATA:
a) Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
b) Indicar um preposto com poderes para representar a empresa Contratada em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
c) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
d) A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
e) Não será permitida a sub-contratação do todo nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
a) Relacionar-se com a DETENTORA DA ATA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
c) Nomear o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências havidas;
d) Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Termo, por meio de notificação à DETENTORA DA ATA;
e) Efetuar os pagamentos à DETENTORA DA ATA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2024, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no Edital e no Termo de Referência, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior aos praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços do presente instrumento serão irreajustáveis durante a validade desta Ata.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
SANÇÕES: À LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a Gravidade da Infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
f) Não celebrar o contrato/ata de registro de preços;
g) Apresentar documentação falsa;
h) Não mantiver a proposta;
i) Declarar informações falsas;
j) E/ou cometer fraude fiscal.
PENALIDADES: À CONTRATADA que cometer infrações, descumprir em total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência – comunicação formal ao prestador dos serviços sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto;
b) Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais;
c) Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de Inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o prestador dos serviços de licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sempre juízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
f) Não atender às condições da execução do serviço previstas no Aviso de Dispensa de Licitação e no Termo de Referência, contrato ou instrumento equivalente: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
g) Retardar imotivadamente a execução dos serviços ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento, ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços;
h) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviço não realizado, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
i) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
j) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução dos serviços, realizados com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente e suspensão de 6 (seis) meses;
k) Xxxxxxxxx os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
l) Prestar serviço em desacordo com o Termo de Referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
m) Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da CONTRATADA, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale- refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
n) Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses;
o) A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade por um prazo de 2 (dois) anos;
p) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
q) Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
r) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
A suspensão temporária do prestador cujo contrato/ata de registro de preços com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurar os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
As multas aplicadas, nos termos das alíneas do § 1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração Geral e Finanças juntamente com a Procuradoria do Município de Mulungu do Morro – Bahia.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento juntamente com a Procuradoria do Município de Mulungu do Morro – Bahia.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a DETENTORA DA ATA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela DETENTORA DA ATA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS BENS/MATERIAIS
O Município só aceitará os bens/produtos/materiais que estiverem de acordo com as especificações do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2024, conforme cláusula primeira do presente contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem/qualidade pelos setores competentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os bens/produtos/materiais considerados impróprios e que não corresponderem às especificações e qualidades contidas no Edital não serão aceitos, devendo ser substituídos pela DETENTORA DA ATA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo à DETENTORA DA ATA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens/produtos/materiais entregues com a especificação pretendida;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens/produtos/materiais e consequente aceitação, quando a nota fiscal seráatestada e remetida para pagamento.
c) O prazo de validade dos materiais/bens/produtos, objeto desta licitação, é de no mínimo de 1/3 (um terço), de sua validade original.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O objeto fornecido em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme for caso.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento definitivo do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o Foro da Comarca de CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, a Publicação do Extrato deste Instrumento e seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, conforme os prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21.
O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xxx/2024 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pela Representante Legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO – VII
MINUTA DE CONTRATO N.º.../2024 PREGÃO N.º 000/2024
PROCESSO (PRC) N.º 000/2024
O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público de Base Territorial Autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ................................, situada ,
doravante designada PROMINENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela(o) xxxxx, e inscrito(a) no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0XX/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto o fornecimento de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme descrição constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Caso o licitante vencedor tenha apresentado declaração de estar enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual para poder usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei Federal 123/2006, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, comprobatória de seu enquadramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 – A vigência deste contrato será de ../../.... à ../../ podendo ser prorrogado, conforme previsto
na Lei nº 14.133/2021, mediante a celebração de termo aditivo.
3.2 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 – Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... (...), seguindo-se os valores unitários constantes nos Anexos deste edital.
4.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor designado para conferência e fiscalização da entrega do objeto solicitado, e posteriormente à liquidação.
5.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de Mulungu do Morro/Bahia e a inscrição no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA diretamente ao(s) servidor(es) lotado(s) na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que somente atestará(ão) a(s) entrega(s) do(s) objeto(s) e liberará(ão) a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4 – Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o(s) pagamento(s) ficará(ão) pendente(s) até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Mulungu do Morro/Bahia.
5.5 – O Município de Mulungu do Morro/Bahia efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.
5.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Mulungu do Morro/Bahia, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
6.1 – Os valores poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, quando a CONTRATADA poderá, através de requerimento específico, antes da assinatura do Termo Aditivo de prorrogação de vigência, solicitar a correção das bases contratuais.
6.1.1 – O pedido de reajuste será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice IPCA.
6.2 – A repactuação, quando cabível, conforme conceitua o art. 6, LIX da Lei nº 14.133/2021 deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
6.3 – O reequilíbrio de preço somente será concedido quanto comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro nas situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis – observando que reajuste no preço dos insumos, folha de pagamento e demais despesas dentro dos índices padrões (inflação, previsão em convenção) não serão considerados para concessão de reequilíbrio.
6.3.1 – No pedido de reequilíbrio não serão considerados como comprovantes de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis documentos tais como folha de pagamento e demais despesas dentro dos índices padrões (inflação, previsão em convenção).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pelas Portarias nº XXXXXXXXXXXXX.
8.2 – O Município de Mulungu do Morro/Bahia, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Nome | Secretaria |
8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Mulungu do Morro/Bahia em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
8.4 – Fica(m) designado(s) como gestor(es) do respectivo contrato o(s) servidor(es) descrito(s) na tabela abaixo:
Nome | Secretaria |
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA DO OBJETO
9.1 – Os produtos deverão ser entregues no XXXXXXXXXX localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, o prazo para a conclusão da entrega será de XX (XXXX) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo V) do Edital.
9.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso seja do interesse da Secretaria Requisitante em acordo com a CONTRATADA.
9.2 – O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a CONTRATADA deverá substituí-lo ou complementá-lo.
9.3 – O Município de Mulungu do Morro/Bahia reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 90, § 7 º da Lei Federal n.º 14.133.
9.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias/serviços em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do(s) responsável(eis) pela conferência do objeto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
10.2 – O CONTRATANTE obriga-se a exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato e seus anexos.
10.3 – O CONTRATANTE obriga-se a receber o objeto no prazo, condições e em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
10.4 – O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.5 – O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10.6 – O CONTRATANTE obriga-se a aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato.
10.7 – O CONTRATANTE obriga-se a explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.8 – O CONTRATANTE obriga-se a, concluída a instrução do requerimento, decidir dentro do prazo de 30 (trinta) dias sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.9 – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus funcionários, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto do presente contrato ao CONTRATANTE, conforme especificações do Edital, em consonância com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento, e em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
11.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3 – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato.
11.4 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga do objeto quando da entrega, diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal XXXXXXXXXXXXXX.
11.5 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.6 – A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.7 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme Art. 116, da Lei n.º 14.133/21 e com o Decreto Federal 11.430/23.
11.8 – A CONTRATADA obriga-se, a comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no ato da assinatura do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme art. 116, parágrafo único da Lei n.º 14.133/21.
11.9 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da entrega/execução do objeto contratual.
11.10 – A CONTRATADA obriga-se a paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11 – A CONTRATADA obriga-se a comprovar a reserva de cargos, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com o que dispõe o Art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21 e com o Decreto Federal 11.430/23.
11.12 – A CONTRATADA obriga-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.13 – A CONTRATADA obriga-se a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21.
11.14 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
11.15 – A CONTRATADA obriga-se a alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.16 – A CONTRATADA obriga-se a orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
11.17 – A CONTRATADA obriga-se a submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.18 – A CONTRATADA obriga-se a não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
1.1. 12.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2. 12.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.3. 12.3 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº
14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 – dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 – dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
13.1.9 – fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.1.12 – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
13.1.13 – praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.13;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 12.1.4 e subitens 13.1.6 a 12.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3 – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 156,
§ 9º da Lei nº 14.133/2021.
13.4 – Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21.
13.5 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso.
13.6 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.7 – Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021.
13.8 – A aplicação das penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 137 e 138 da Lei Federal n.º 14.133/21.
14.2 – Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de XXXXXXXXXX;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
14.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no art. 149 da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 – Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
1.5. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
1.6.
17.1 – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, o Decreto Federal n.º 11.462/23.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 – Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro da comarca de Mulungu do Morro/Bahia, estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.
Mulungu do Morro/Bahia, de de 2024
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXX
Prefeito
CONTRATADA
Representante legal
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO – VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NO QUADRO DE PESSOAL
A empresa (razão social), CNPJ nº (informar), com sede à (endereço completo), em cumprimento ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2024, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, Bahia, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
(localidade), xx de xxxxxx de 2024
(Nome da empresa) CNPJ nº (informar)
(Nome do representante) CPF nº (informar) (cargo)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO – IX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2024
DECLARAÇÃO
(Empresa)..................................................., DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
(localidade), xx de xxxxxx de 2024
(Nome da empresa) CNPJ nº (informar)
(Nome do representante) CPF nº (informar) (cargo)