CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Serviço Publico Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Estado da Bahia
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93
Contrato nº 21/2023
Dispensa de Licitação nº DL-18/2023 Processo Administrativo nº 020/2023
CONTRATO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA E A EMPRESA: OLIVEIRA DEDETIZAÇÃO. Inscrito no CNPJ: 22.236.242/0001-11.
Nesta data, a CONTRATANTE, e da outra parte o CONTRATADO, abaixo identificados, representadas por seus titulares, acordam a celebração deste contrato, mediante as cláusulas seguintes:
CONTRATANTE:
Nome: CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Endereço: Praça Xxxx Xxxx s/n, Centro – Ibirapitanga - Ba. CNPJ (MF): 16.413.551/0001-17
Titular: XXXXXXX XXXX XXXXXX
CPF (MF): 309.407.405-44
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx.
CONTRATADO:
Nome: OLIVEIRA DEDETIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E REFORMAS EIRELI
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx. CNPJ: 22. 236.242/0001-11
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. – Xxxxxx – XXX: 00.0000-000 – Ibirapitanga – Bahia.
CLAUSULA PRIMEIRA – CRITÉRIOS E OBJETO
O CONTRATADO se obriga a prestação de serviços de Pessoa Jurídica para serviços de dedetização, desculpínação, desratização, higienização e controle de pragas no prédio desta Câmara de Vereadores bem como limpeza de caixa d’água, destinado a manutenção do prédio da Câmara de Vereadores deste Município
CLAUSULASEGUNDA – PRAZO
O presente contrato tem o prazo de início em 17.03.2023, sendo o seu término em 31.12.2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
CLAUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais), a ser pago em parcelas mensais em conformidade com os serviços prestados, solicitado pela Câmara de Vereadores, após a emissão da Nota Fiscal de DANFE. Encargos devidos por conta exclusiva do Contratado. Conforme tabela abaixo:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇOS | UND | QUANT | VALOR | |
VR. UN | TOTAL | ||||
1 | Serviços de dedetização, desculpínação, desratização, higienização e controle de pragas no prédio desta Câmara de Vereadores | UND | 04 | 3.500,00 | 14.000,00 |
CLAUSULA QUARTA – DAS MULTAS
Em caso de descumprimento de quaisquer umas das cláusulas do Contratado, ficará o infrator compelido a pagar multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais).
CLAUSULA QUINTA – RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO 01 – Câmara Municipal de Ibirapitanga ATIVIDADE/PROJETO 2001 – Gestão das Ações da Câmara de Vereadores ELEMENTO DESPESA 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. pelo seu termo, obedecidas as normalidades previstas neste Contrato.
2. pelo não cumprimento, por parte do CONTRATADO de quaisquer dos serviços convencionados;
3. pelo não pagamento, por parte da CONTRATANTE, das parcelas acordadas.
4. Em Caso inexecução total ou parcial do contratado firmado, será o CONTRATADO, passível das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
5. por qualquer das partes, desde que seja comunicado com a antecedência de 30 (trinta) dias.
ADVERTÊNCIA: Como medida preliminar de uma das sanções seguinte. MULTA: Conforme cláusula quarta.
SUSPENSÃO: Temporária do direito de participar de licitações no município e impedimento de contratar por 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar.
VIII -CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas nos termos do instrumento convocatório, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da execução desse contrato ficará sob a responsabilidade do Gestor e Fiscalizador. Nomeado através da Portaria nº 09/2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo segundo - a contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro - a instituição e a atuação da fiscalização pelo contratante não exime a contratada de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
Parágrafo quarto - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirapitanga, Estado da Bahia, para dirimir qualquer questão na execução do presente contrato com renúncia expressa a todo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor, os representantes da CONTRATANTE e do CONTRATADO, juntamente com testemunhas, abaixo e a tudo presente, para que se produzam os efeitos legais.
Ibirapitanga – Ba, 18 de março de 2023.
Câmara Municipal de Ibirapitanga XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
16.413.550/0001-17 CPF: 859.473.815/32
XXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADO CPF: 309.407.405-44
PRESIDENTA
Testemunhas:
RG:
PARECER PUBLICAÇÃO
Opinamos favoravelmente ao presente Nos termos do Art. 26, § único da Lei Federal nº Instrumento por o mesmo não infringir 8.666/93 e suas alterações, a CÂMARA MUNI- as disposições pertinentes à matéria. NICIPAL DE IBIRAPITANGA, publica
o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para pro-
Ibirapitanga, 18 de março 2023. dução de seus efeitos e direito.
Ibirapitanga, 18 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gestor de Contratos
Setor de Publicação
Serviço Publico Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Estado da Bahia
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
RESUMO DE CONTRATO
Número | Data | Contratado | Valor do Contrato | Objetivo |
21/2023 | 18/03/2022 | Oliveira Dedetização | R$ 14.000,00 | Serviços de Dedetização. |
ÓRGÃO 01 – Câmara Municipal de Ibirapitanga ATIVIDADE/PROJETO 2001 – Gestão das Ações da Câmara de Vereadores ELEMENTO DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ibirapitanga, 18 de março de 2023.
Setor de Publicação
Serviço Publico Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA
Estado da Bahia
Disposição Legal: Art. 25, Inciso II, combinado com o art. 13, Lei Federal Nº 8.666/93.
DECLARAÇÃO
Declaro que o contrato abaixo relacionado foi fixado no mural na entrada principal da CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA e PREFEITURA MUNICIPAL, e em locais de
fácil acesso ao público, onde são afixados os Editais, Portarias, Decretos etc., conforme determina o artigo 61 da Lei 8.666/93.
CONTRATO Nº 21/2023
CONTRATADO: OLIVEIRA DEDETIZAÇÃO CONSTRÇÃO E REFORMA EIRELI
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo prestação de serviços de dedetização
e controle de pragas, para atender as necessidades administrativas da Câmara de Vereadores de Ibirapitanga.
Ibirapitanga - Ba, 18 de março de 2023.
OLIVEIRA DEDETIZAÇÃO CONSTRUÇÃO E REFORMA EIRELI
CPNJ: 22.236.242/0001-11 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 859.473.815/32
CONTRATADO