AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
A Prefeitura Municipal de Tangará/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ-RN. Critério de julgamento maior desconto em cima da tabela oficial da fabricante/montadora. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, ou acessando site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. As propostas, conforme modelo em anexo, e a documentação de habilitação serão recebidas até as 12h00min, do dia 09 de fevereiro de 2024, no horário e endereço indicados, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx . Recursos: Há dotação orçamentária para fazer frente à presente despesa. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 101/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Tangará/RN, 05 de fevereiro de 2024 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 (ART. 75, I DA LEI 14.133/2021)
A Prefeitura Municipal de Tangará/RN, leva ao conhecimento dos interessados com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 103/2023 que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas à contratação de empresa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ-RN, de acordo com o Termo de Referência (anexado), mediante condições estabelecidas neste instrumento.
Dessa forma, solicitamos apresentar proposta de fornecimento, conforme condições observadas a seguir:
1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Para julgamento será adotado o critério de MAIOR DESCONTO SOB A TABELA DA MONTADORA/FABRICANTE;
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: as 12h00min do dia 09 de fevereiro de 2024;
3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ-RN, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | % |
01 | FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA | PERCENTUAL |
4. DOS ORÇAMENTOS
O interessado deverá encaminhar o orçamento para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolar em meio físico, até as 12:00h do dia 09 de fevereiro de 2024, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
4.1. A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no ANEXO I do presente termo, em consonância com o respectivo projeto e as especificações constantes deste instrumento e seus elementos, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação, percentual expressos em algarismos, acompanhada de:
4.1.1. Planilha constando o percentual de desconto em cima da tabela da montadora/fabricante;
4.1.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista previsto na legislação e que se for considerada como detentora do menor valor por item, apresentará a documentação indicada no item 6 deste instrumento.
4.2. Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando-se os seguintes critérios:
4.2.1. Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
4.2.2. Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
4.3. Planilha de quantitativos e preços e o Cronograma físico–financeiro deverão ser assinadas por Responsável Técnico da empresa. Propostas que apresentem o mesmo Responsável Técnico serão desclassificadas.
4.4. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
4.5. Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
4.6. Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de menor valor.
4.7. No caso de alterações necessárias da proposta, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
4.8. A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
4.9. É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo Contratante, desde que esteja devidamente preenchido.
4.10. Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
4.11. NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
5. DA EXECUÇÃO
5.1. O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do Contratante, e que admite prorrogação nos casos previstos na Lei, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Compra/Fornecimento:
Início: Após o recebimento, pelo contratado, da Ordem de Compra/Fornecimento.
5.2. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
6. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA; HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONCÔMICA-FINANCEIRA.
6.1. O proponente classificado em primeiro lugar terá seus documentos de habilitação analisados, devendo encaminhar a documentação para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou presencialmente, na forma deste aviso, juntamente com a proposta de preço.
6.2. Os documentos de habilitação estão descritos no Termo de Referência, Anexo IV deste Aviso.
6.3. Os modelos das demais comprovações estão no Anexo II, vide referência abaixo:
a) Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório; e de ausência de servidor do órgão licitante no quadro de funcionário da empresa licitante, conforme modelo – ANEXO II.
7. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
7.1. Aplicam-se ao presente procedimento as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2024.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
9.2. O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
9.3. Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
10. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
10.1. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
11. DOS ANEXOS
11.1. Faz parte das instruções, em anexo:
a) Anexo I – contendo a minuta da Proposta;
b) Anexo II – contendo a minuta das Declarações;
c) Anexo III – contendo a minuta do Contrato;
d) Anexo IV – contendo o Termo de Referência;
e) Anexo V – Relação da Frota de Veículos do Município de Tangará.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o presente Xxxxx estará publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tangará/RN é o seguinte site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. A presente manifestação de interesse em obter propostas, será divulgada por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tangará/RN conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Tangará/RN, 05 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I – MINUTA DA PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Agente de Contratação
Município de Tangará/RN
Referência: Dispensa de Licitação nº 008/2024-DISP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ- RN.
Prezados Senhores,
Nos termos da manifestação de Intenção de Dispensa de Licitação acima referenciada, apresentamos proposta conforme abaixo:
Item | Descrição | Unid. | % |
01 | FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA | PERCENTUAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - % VALIDADE DA PROPOSTA - Item 4.0: PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 9.0:
Declaramos que na nossa proposta os valores apresentados englobam todas as despesas com tributos, impostos, contribuições fiscais, parafiscais ou taxas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor dos insumos cotados que venham a onerar o objeto desta licitação.
Declaramos o cumprimento dos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previsto na legislação e que se formos considerados como detentores do menor valor, apresentaremos a documentação indicada no item 6 do Termo de Intenção de Dispensa.
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO 02 – MINUTA DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
Ao Agente de Contratação
Município de Tangará/RN
Referência: Dispensa de Licitação nº 008/2024-DISP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ- RN.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
1. DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2. DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
O proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente contratação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3. DECLARAÇÃO de conhecimento.
O proponente acima qualificado declara ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4. DECLARAÇÃO de ausência de servidor público Do Órgão Licitante no quadro social da empresa.
O proponente acima qualificado declara que nenhum dos seus sócios, dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, sob qualquer regime de contratação. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: XXXXXX/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN E ,
PARA EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO VEICULAR CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Tangará/RN, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, CNPJ nº 088.159.089/0001-45, neste ato representada pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município, CPF nº ..................., Carteira de Identidade nº ..................., doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste
ato representado por ....................... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - .........
- ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
1.1 Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº XXX/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Legislativo nº 03/2022 e demais legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: OBJETO A SER
CONTRATADO.
2.2 O Fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº XXX/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
4.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
4.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.7 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
4.8 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico– financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento
da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos arts. 124 a 136, da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Tangará; e
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – “Material de Consumo”
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei nº 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
7.1 Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
7.1.1 Início: Após o recebimento da ordem de compra pelo contratado;
7.1.2 A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos arts. 105 a 114, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
8.2 Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
8.3 Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
8.4 Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
8.5 Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1 Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
9.2 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
9.3 Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
9.4 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
9.5 Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.6 Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
9.7 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
9.8 Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
9.9 Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
10.1 Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos arts. 124 a
136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos arts. 137 a 139, todos da Lei nº 14.133/21
10.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
11.1 Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do art. 140, da Lei nº 14.133/21.
11.2 Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. 11.3 No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1 As penalidades e as regras de infração estão descritas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tangará/RN.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tangará/RN, XX de XXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Contratado |
Testemunhas:
1. CPF nº
2.
CPF nº
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA Nº 007/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ-RN., nas condições e especificações descritas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a aquisição de peças uma vez que o Município não produz, fabrica ou fornece as peças para os serviços de manutenção de sua frota veicular, e para que se amplie o ciclo de vida do bem, é necessária a manutenção com a reposição de peças e acessórios que apresentem defeitos e não possam ser reparadas e/ou que não estejam mais em funcionamento, conforme justificativa pormenorizada no caderno processual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
Item | Descrição | Unid. | % |
01 | FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA | PERCENTUAL |
3.2. Para fiel fornecimento das peças e acessórios, é importante conhecer quais serviços poderão ser prestados e serão adotadas as seguintes definições:
3.2.1. Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventiva e corretivas.
3.2.2. Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade dele. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou da Comissão de Fiscalização do Contrato.
3.2.3. Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou da Comissão de Fiscalização do Contrato.
3.2.4. Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
3.2.5. Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins.
3.2.6. Pintura / Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
3.2.7. Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
3.2.8. Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
3.2.9. Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
3.2.10. Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
3.2.11. Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
3.2.12. Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins.
3.2.13. Vidraceiro: consiste nos serviços de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins.
3.2.14. Ar-condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos os outros serviços afins.
3.2.15. Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo.
3.3. O fornecimento de peças e acessórios incluem:
3.3.1. Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
3.3.1.1. Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína
3.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução do fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias do recebimento da ordem de compra pelo contratado e emitida pelo Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização.
3.3.3. Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
3.5. Todo fornecimento somente será realizado após autorização do Gestor do Contrato ou Comissão de Fiscalização, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
3.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.7. A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
3.8. A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
3.9. As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
3.10. As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
3.11. Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
3.12. DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
3.12.1.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originais do fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
3.12.1.1.1. Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
3.12.1.2. As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
3.12.1.3. Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, que por sua vez:
a) Fará os levantamentos necessários à comprovação do preço praticado pela CONTRATADA e autorizará a execução dos serviços de reposição ou;
b) Quando o Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 4.1;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor do Contrato e/ou a Comissão de Fiscalização poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
3.13. A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
b) Apresentar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. DA GARANTIA DOS INSUMOS
4.1.2. A CONTRATADA deverá conceder garantia dos insumos, na seguinte conformidade:
4.1.2.1. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
4.2. As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
4.3. As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
4.4. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.4.1. O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
4.4.2. A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 20 (vinte) quilômetros da Sede do CONTRATANTE, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
a) Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período das 8h às 18h;
b) A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato e durante seu prazo de execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
c) A CONTRATADA deverá, através da ferramenta Rotas do site Google Maps, comprovar a distância máxima de 20 (vinte) quilômetros entre a localização de suas instalações físicas e a Sede do CONTRATANTE, independentemente do trajeto.
4.4.3. Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
4.4.4. Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
4.4.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais.
4.4.6. Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
4.4.7. Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do recebimento do pedido, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
4.4.8. Fornecer os insumos especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
4.4.9. Fornecer o objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, quer da mão de obra.
4.4.10. Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
4.4.11. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
4.4.12. Fornecer a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
4.4.13. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
4.4.14. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4.15. Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
4.4.16. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
4.4.17. Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
4.4.18. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
4.4.19. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.4.20. Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
4.4.21. Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Comissão de Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
4.5. SUSTENTABILIDADE
4.5.1. DA LOGÍSTICA REVERSA
4.5.1.1. No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
4.5.2. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
4.5.2.1. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b) usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
d) Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
e) Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
f) A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
g) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
h) Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação aplicável, a exemplo da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010– Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
i) Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
j) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e atualizações, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e atualizações, e legislação correlata;
k) Utilizar na execução dos serviços, baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição
elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 com atualizações, de 03/09/2012;
l) Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei n° 12.305, de 2010, artigos 13 a 32 do Decreto n° 7.404, de 2010 e legislação correlata;
m) Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
n) Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento deles, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente.
4.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.6.1. Poderão ser subcontratados os serviços de funilaria, pintura, câmbio, retífica de motor, ar-condicionado, elétrica e tapeçaria, a critério do contratado.
5. DO VALOR
5.1. Os serviços objeto desta contratação serão pagos apenas quando houver a conclusão do fornecimento, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago será aferido aplicando-se o percentual de desconto ofertado em cima da tabela de preços da fabricante/montadora.
6. DA EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
6.1. Salienta-se que na referida contratação direta será exclusivo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. A participação no certame, portanto, deverá ser aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
7.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
7.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
7.4. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
8.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
8.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
8.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
8.7. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21.
9. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
9.1. Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente:
9.1.1. Início: após o recebimento da ordem de compra pelo contratado;
9.2. A vigência da presente contratação de 1 (um ano), considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos arts. 105 a 114, da Lei nº 14.133/21.
10. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO
10.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
10.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico– financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos arts. 124 a 136, da Lei nº 14.133/21
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste item.
11.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.2.1. não produzir os resultados acordados,
11.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.3. Do recebimento
11.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia do fornecimento executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando o fornecimento previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.3.3. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.3.4. Os insumos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5(cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, “a”, da Lei nº 14.133/21).
11.3.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da entrega a que se referem a parcela a ser paga.
11.3.6. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
11.3.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
11.3.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos fornecimentos realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.3.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição da entrega até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de fornecimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
11.3.12. Os insumos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.14. Os insumos serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.3.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.3.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.3.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos bens prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.3.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3.17.1. Enviar a documentação pertinente ao setor de gestão e fiscalização contratual para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.3.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.3.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.3.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11.4. Liquidação
11.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
11.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
11.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.5. Prazo de pagamento
11.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
11.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-e de correção monetária.
11.6. Forma de pagamento
11.6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.6.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.6.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.7. Antecipação de pagamento
11.7.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
11.7.2. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
12.1.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.1.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.1.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
12.1.2.3. Alvará de Localização emitido por Órgão Municipal.
12.1.3. Habilitação/Qualificação Econômico-Financeira
12.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.1.4. Habilitação/Qualificação Técnica
12.1.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
12.1.4.2. Apresentar pelo menos 01 (um) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da interessada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executa ou executou fornecimentos similares pertinentes e compatíveis com objeto desta contratação;
12.1.5. Outros documentos
12.1.5.1. Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração pública e que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (Anexo II); e,
12.1.5.2. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Tangará/RN.
12.2. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia não autenticada. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
12.3. As licitantes que necessitem autenticar algum documento poderão ainda apresentar uma declaração assinada pelo representante legal se responsabilizando pela autenticidade dos documentos que forem cópias, entretanto, ressalvada a faculdade do Agente de Contratação solicitar, a qualquer momento, os documentos originais para conferência.
12.4. Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente instrumento e seus anexos.
12.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123/2006.
12.7. Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.7.1. No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
12.7.2. No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
12.7.3. Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
12.7.4. Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
12.8. Sobre os documentos exigidos neste instrumento:
12.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis,
12.8.2. Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
12.8.3. O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
12.8.4. Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, após conferência com o original enviado via e-mail;
12.8.5. Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, após conferência com o original enviado via e-mail; e,
12.9. Os modelos anexados servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
12.10. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
12.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Tangará/RN, convocar as interessadas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta Dispensa.
12.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias uteis, contados da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.13. A documentação deve ser enviada conforme disposto neste instrumento.
13. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do art. 140, da Lei nº 14.133/21.
13.2. Por se tratar de insumos, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. Após a assinatura do contrato a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.6. Preposto
14.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da entrega dos insumos, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
14.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
14.7. Fiscalização
14.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
14.7.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.7.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
14.7.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
14.7.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
14.7.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
14.7.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
14.7.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
14.8. Gestão do Contrato
14.8.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.8.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
14.8.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.8.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
14.8.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
14.9. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
15.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
15.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR em cima da hora referência.
15.2. Regime de execução
15.2.1. O regime de execução do contrato será de empreitada global.
15.3. Critérios de aceitabilidade de preços
15.3.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
15.3.1.1. O licitante que estiver mais bem colocado deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os
quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
16.1.1. advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.1.2. multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
16.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155;
16.1.4. impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido art. 156;
16.1.6. aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
16.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Tangará/RN, 29 de janeiro de 2024.
KALIL ABDALA
Secretária Municipal de Transportes
ANEXO V – FROTA MUNICIPAL
ITEM | VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL |
1 | CAMINHÃO FORD CAÇAMBA | OVZ-2826 | DIESEL S10 |
2 | CAMINHÃO INTERNACIONAL PIPA | OWD-4940 | DIESEL S10 |
3 | TRATOR JOHN DEERE 5990 E | DIESEL COMUM | |
4 | TRATOR PLUS 100 | DIESEL S10 | |
5 | TRATOR MIHINDRA | DIESEL S10 | |
6 | SAVEIRO CS ST MB | QGC-3155 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
7 | FIAT SIENA HLX | MZJ-5181 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
8 | RETROESCAVADEIRA | DIESEL COMUM | |
9 | MOTONIVELADEIRA | DIESEL S10 | |
10 | FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | QGF-7316 | GASOLINA |
11 | FIAT DUCATO AMBULÂNCIA | NNW-7682 | DIESEL COMUM |
12 | DIAT DOBLÔ AMBULÂNCIA | QGM-0892 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
13 | L200 TRITON | QGV-9B58 | DIESEL S10 |
14 | FIAT TORO | QGG-6705 | DIESEL S10 |
15 | FIAT UNO MILLE | NOC-9593 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
16 | HONDA CG 125 | MYA-1074 | GASOLINA |
17 | HONDA CG 125 | MYD-0672 | GASOLINA |
18 | HONDA CG FAN | NNS-4222 | GASOLINA |
19 | MICROONIBUS 24P | MYC-0736 | DIESEL COMUM |
20 | FIAT PÁLIO | QGB-03,83 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
21 | FIAT DUCATO | QGX-4HZ6 | DIESEL S10 |
22 | FIAT DUCATO | GGV-3I58 | DIESEL S10 |
23 | FIAT MOBI LIKE | QGY8J07 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
24 | FIAT MOBI LIKE | QGW-8J76 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
25 | FIAT MOBI LIKE | QGM-5I62 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
26 | GM CHVROLET SPIN | OWS-6344 | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) |
27 | FIAT STRADA AMBULÂNCIA | GASOLINA/ÁLCOOL (FLEX) | |
28 | MICROONIBUS NOVO | OGU-5F87 | DIESEL S10 |
29 | MICROONIBUS 29P | OJT-8005 | DIESEL S10 |
30 | MICROONIBUS 29P | NNW-9433 | DIESEL S10 |
31 | ÔNIBUS | OGE-5483 | DIESEL S10 |
32 | ÔNIBUS | OWE-15989 | DIESEL S10 |
33 | ÔNIBUS | OWC-9012 | DIESEL S10 |
34 | ÔNIBUS | NNW-9653 | DIESEL COMUM |
35 | ÔNIBUS | OJX-9246 | DIESEL S10 |
36 | ÔNIBUS VW/MPOLO FRATELLO LOT | MYC-6736 | DIESEL COMUM |
37 | ÔNIBUS | OWC-6992 | DIESEL S10 |
KALIL ABDALA
Secretária Municipal de Transportes