Taxa de Gestão definição

Taxa de Gestão tem o significado que lhe é atribuído no Item (5.6);
Taxa de Gestão é a remuneração a que fará jus a GESTORA, pela prestação dos serviços de gestão do FUNDO, calculada nos termos do Artigo 12 deste Regulamento.
Taxa de Gestão a remuneração a que fará jus o Gestor, calculada nos termos do item 6.1 deste Regulamento;

Examples of Taxa de Gestão in a sentence

  • Pela administração do Fundo, o Fundo deverá pagar à Administradora um valor mensal equivalente a R$30.000,00 (trinta mil reais) (“Remuneração da Administradora”, e, em conjunto com a Taxa de Gestão, a “Taxa de Administração”).

  • Não obstante qualquer disposição em contrário neste Regulamento, nenhuma Taxa de Gestão Ordinária adicional será devida após da Data de Término da Taxa.

  • Taxa de Gestão Significa a taxa de gestão devida pelo Fundo ao Gestor, a qual será descontada da Taxa de Administração, de acordo com os termos e condições previstas no Contrato de Gestão.

  • A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e devidas a partir da data de início do Período de Investimento.

  • A contribuição do Gestor em prol da obtenção deste retorno tentativo nos 12 (doze) primeiros meses do Fundo está limitada ao valor da Taxa de Administração destinada ao pagamento da Taxa de Gestão e, portanto, não há qualquer garantia por parte do Gestor de prover qualquer rendimento aos cotistas do Fundo.


More Definitions of Taxa de Gestão

Taxa de Gestão. É a taxa a que fará jus a Gestora, nos termos do item 4.5. deste Regulamento.
Taxa de Gestão. Significa a taxa de gestão a ser paga pelo Fundo a que o Gestor fará jus, conforme os termos do Artigo 26, Parágrafo Segundo, deste Regulamento.
Taxa de Gestão. Tem o significado que lhe é atribuído no item 10.1.1. deste Regulamento.
Taxa de Gestão. Significa a taxa de gestão a ser paga pelo Fundo ao Gestor, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 23 acima.
Taxa de Gestão significa a remuneração devida ao Gestor, nos termosda Cláusula 6.2 do Anexo.
Taxa de Gestão. Taxa cobrada do Fundo para remunerar o Gestor e os prestadores dos serviços por ele contratados; e “Termo de Adesão e Ciência de Riscos”: Documento por meio do qual o Cotista atesta que (i) teve acesso ao inteiro teor deste Regulamento e (ii) tem ciência: (a) dos fatores de risco relativos ao Fundo; (b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo; (c) de que a concessão do registro de funcionamento não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação deste Regulamento à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seus prestadores de serviços; e (d) se for o caso, de que a integralização de Cotas ocorrerá por meio de chamadas de capital.
Taxa de Gestão. O valor devido pelo Fundo à Gestora como forma de remuneração pelos serviços de gestão da carteira do Fundo, calculada e paga na forma prevista no CAPÍTULO XI - deste Regulamento; e