Taxa de Gestão definição

Taxa de Gestão tem o significado que lhe é atribuído no Item (5.6);
Taxa de Gestão é a remuneração a que fará jus a GESTORA, pela prestação dos serviços de gestão do FUNDO, calculada nos termos do Artigo 12 deste Regulamento.
Taxa de Gestão. É a taxa a que fará jus a Gestora, nos termos do item 4.5. deste Regulamento.

Examples of Taxa de Gestão in a sentence

  • Pela administração do Fundo, o Fundo deverá pagar à Administradora um valor mensal equivalente a R$30.000,00 (trinta mil reais) (“Remuneração da Administradora”, e, em conjunto com a Taxa de Gestão, a “Taxa de Administração”).

  • Taxa de Gestão Significa a taxa de gestão devida pelo Fundo ao Gestor, a qual será descontada da Taxa de Administração, de acordo com os termos e condições previstas no Contrato de Gestão.

  • No caso de liquidação do Fundo, o Administrador promoverá a divisão do patrimônio do Fundo entre os Cotistas, deduzidas a Taxa de Administração, a Taxa de Gestão, a Taxa de Performance (conforme o caso) e quaisquer outras despesas do Fundo, na proporção de suas respectivas Cotas, no prazo máximo de 30 (trinta dias), devendo a Assembleia Geral de Cotistas que deliberar a liquidação manifestar-se a respeito de eventual pagamento em ativos aos Cotistas ou a alienação destes ativos em condições especiais.

  • Apenas em caso de revogação total da cessão da Carteira de Crédito nos termos da Cláusula 4.2 do Contrato de Cessão, a Gestora não terá direito à Taxa de Gestão Ordinária, de acordo com este Regulamento, a partir de e após a Data de Revogação.

  • Caso o valor mínimo mensal supere a Taxa Máxima, a Taxa de Gestão será diminuída de forma proporcional para que o valor mínimo mensal respeite o limite da Taxa Máxima.


More Definitions of Taxa de Gestão

Taxa de Gestão a remuneração a que fará jus o Gestor, calculada nos termos do item 6.1 deste Regulamento;
Taxa de Gestão. Tem o significado que lhe é atribuído no subitem 10.1.2. deste Regulamento.
Taxa de Gestão. Significa a taxa de gestão a ser paga pelo Fundo ao Gestor, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 23 acima.
Taxa de Gestão. É a remuneração devida ao GESTOR pelos Cotistas Classe B, Cotistas Classe C, Cotistas Classe D, Cotistas Classe F, Cotistas Classe G e Cotistas Classe H prevista no item 5.4 deste Regulamento. As Cotas Classe A e as Cotas Classe E não sofrerão a incidência da Taxa de Gestão. “Taxa de Performance” É a remuneração devida pelos Cotistas, exceto pelos Cotistas Classe A e Cotistas Classe E, ao GESTOR, por conta do desempenho dos investimentos realizados, após pagamento da Rentabilidade Preferencial aos Cotistas, conforme estabelecida no item 6.1 deste Regulamento. As Cotas Classe A e Cotas Classe E não sofrerão a incidência da Taxa de Performance.
Taxa de Gestão significa a remuneração descrita no §4º do Artigo 12 deste Regulamento.
Taxa de Gestão é o valor da remuneração a ser paga à Gestora e à Consultora Especializada pela prestação de seus serviços ao Fundo, calculada na forma prevista neste Regulamento.
Taxa de Gestão a taxa devida à Gestora, conforme previsto deste Regulamento;