1ª ETAPA -. HABILITAÇÃO ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO 2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata. 2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme. 2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme. 2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação; 2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa. 2.2.6 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43, § 1º e 2º).
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviço De Manutenção Preventiva E Corretiva Em Equipamentos Médico Hospitalares., Contratação De Empresa Para Revitalização De Praça
1ª ETAPA -. HABILITAÇÃO ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata.
2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação;
2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa.
2.2.6 - Caso as microempresas micro-empresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43, § 1º e 2º).
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Samples: Contract for Specialized Labor and Materials for Urban Road Resurfacing
1ª ETAPA -. HABILITAÇÃO ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata.
2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação;
2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa.
2.2.6 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43, § 1º e 2º).
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Samples: Contratação De Empresa Para Serviços Especializados De Rastreamento Veicular