R E S U M O D O I N S T R U M E N T O C O N V O C A T Ó R I O I. Finalidade da licitação/objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: CANDIDO ZORZO,...
R E S U M O D O I N S T R U M E N T O C O N V O C A T Ó R I O |
I. Finalidade da licitação/objeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN). |
II. Repartição interessada e setor: | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO. | |||||||
III. Número de ordem: | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: | ||||||
Convite | Nº. | 050/2019 | 288/2019 | ||||
V. Tipo de licitação: | VI. Anexos do Edital | ||||||
Menor Preço | ( ) Por Item ( ) Por Lote ( x )Global ( ) Homem Hora | Anexo I - Pasta Técnica contendo: - Planilha Orçamentária; - Cronograma Físico Financeiro; - Memorial descritivo; - Projetos. Anexo II – Documentos para Habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores; Anexo V - Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra; Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”; Anexo VIII – Minuta do Contrato; Anexo IX – Modelo de Proposta. |
Conforme Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro
VII. Forma de execução:
06 meses
Prazo de execução: 60 (sessenta) dias
VIII. Prazo de vigência do contrato
IX. Local, data e horário para início da licitação: | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx XX. | |
Data 10/12/2019 | Horário: 14:00 Horas |
X. Dotação orçamentária: Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2019/2020 - reserva de dotação nº 11616 - 11617 – 020701.1.1100000 (773) e 020701.5.1000066 (1488). |
EDITAL CONVITE 050/2019 PREÂMBULO
Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO.
Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2019/2020 - reserva de dotação nº 11616 - 11617 – 020701.1.1100000 (773) e 020701.5.1000066 (1488).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN).
Tipo de Licitação: Empreitada por preços unitários Julgamento: Menor Preço GLOBAL.
Local: Departamento de Licitações e Compras, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, torna público que no Departamento de Licitações, encontra-se aberto o presente processo licitatório, na modalidade convite, cujo objeto encontra-se explicitado no ANEXO I, o qual, para todos os efeitos é parte integrante deste, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e regulamentações:
INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO
A empresa que tomar conhecimento deste processo licitatório por meio de sua publicação poderá participar desde que seja cadastrada nesta Prefeitura e demonstre seu interesse por meio de OFICIO endereçado ao Departamento de Licitações através do email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , em até 24 horas antes da abertura das propostas, conforme artigo 22 § 3º da Lei 8666/93. Junto ao Oficio deverá ser anexado copia do CRC (Certificado de Registro Cadastral) desta Municipalidade.
1 - Dos envelopes:
1.1 - Os envelopes dos proponentes interessados no presente certame, lacrados e indevassáveis, deverão ser entregues até a data de encerramento do presente convite, junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Leme, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 289, Centro, e deverão conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
1.1.1 - INVÓLUCRO Nº 01 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 050/2019 Documentos para Habilitação EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 10/12/2019 às 14:00 Horas
1.1.2 - INVÓLUCRO Nº 02 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 050/2019 Proposta Comercial EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 10/12/2019 às 14:00 Horas Artigo 43, III- 8.666/93 – item 2.2.4
1.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa ainda, indicação da razão social e endereço completo do proponente.
1.3 – A ausência dos dizeres no envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
1.4 - Os envelopes poderão ser entregues junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Leme, ou diretamente no local de abertura dos envelopes, desde que o façam dentro do horário estabelecido para abertura, e deverão ser entregues somente por:
a) representante legal da empresa;
b) procurador;
c) representante credenciado da empresa;
1.4.1 - As pessoas acima mencionadas deverão se apresentar munidas, respectivamente de:
a) RG, acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa, ou outro documento equivalente;
b) Procuração, ou
c) Carta Credencial e RG;
1.4.1.1 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário constar da carta de credenciamento, menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e desistência de recursos. O mesmo se aplica nos casos de apresentação de procuração.
1.4.1.2 - A não apresentação dos documentos exigidos neste subitem, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitações.
1.5 - Conteúdo dos envelopes:
1.5.1 - Envelope nº 01 - Documentos para habilitação - No envelope de nº 01, deverá (ao) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
- VIDE ANEXO II;
1.5.1.2 - Todas as empresas participantes, inclusive as micro-empresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os documentos exigidos na fase (envelope) de HABILITAÇÃO, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei complementar 147/14, art. 43).
1.5.1.3 – Poderá (ao) ser apresentado(s) documento(s) extraído(s) via internet (com data da pesquisa recente), o(s) qual(is) poderá(ão) ter sua validade comprovada no ato de análise da fase de habilitação, se necessário;
OBS: Se a proponente não apresentar o documento supra referido, ou apresentá-lo em desconformidade com o acima explicitado, será inabilitada, e não será aberto seu envelope de nº 02 - Proposta Comercial, permanecendo o mesmo junto ao presente processo licitatório, até que se transponha a fase de interposição de recursos quanto à habilitação, após a qual, poderão ser retirados mediante recibo.
1.5.2 - Envelope nº 02 - Proposta Comercial - As propostas deverão ser elaboradas em original, redigidas em português, devidamente assinadas pelo responsável legal, sem rasuras ou entrelinhas e deverão conter (Modelo de Proposta – Anexo IX):
a) Nome ou razão social, endereço, CNPJ do Licitante, nome do signatário e sua função ou cargo ocupado, tudo de modo bem legível;
b) Preço unitário e global, em Real, com impostos inclusos, sem a inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionaria.
c) Caso existam outras determinações no Anexo I ou Anexo II, as mesmas prevalecem em relação a essas;
2 - ATO DE ABERTURA
2.1 - A abertura dos envelopes será realizada em ato público, pela Comissão de Licitações, na sala do
Departamento de Licitações, sessão da qual, será lavrada ata circunstanciada, sendo facultada a assinatura da mesma pelos Licitantes, e assinada pela Comissão de Licitações. A abertura dar-se-á em duas etapas distintas pela Comissão de Licitações:
1ª ETAPA: HABILITAÇÃO
2ª ETAPA: JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1.1 - Não se passará de uma etapa à outra, sem prévia divulgação do resultado das verificações e avaliações da etapa anterior, o que será feito através da afixação da respectiva ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme.
2.2 - 1ª ETAPA - HABILITAÇÃO
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata.
2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação;
2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa.
2.2.6 - Caso as micro-empresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43, § 1º e 2º).
2.3 - 2ª ETAPA - PROPOSTAS ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02
2.3.1 - A abertura dos envelopes de nº 02 será realizada em ato público pela Comissão de Licitações, no mesmo local de abertura dos envelopes de nº 01, sessão da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
2.3.2 - Iniciada a abertura dos envelopes, as propostas nele contidas serão rubricadas por todos os licitantes presentes.
2.3.3 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo permitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas no presente convite.
2.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem emendas ou rasuras, e ainda, pelos motivos elencados no artigo 48 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93.
2.3.5 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no presente convite, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
2.3.6 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer declarações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente em ata.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A presente licitação é do tipo menor preço GLOBAL.
3.1.1 - Sagrar-se-á(ão) vencedora(s) do certame, a(s) proposta(s), classificada(s), que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) GLOBAL.
3.2 - Fica reservado à Prefeitura do Município de Leme, o direito de, o seu critério exclusivo:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
b) Aumentar ou diminuir a quantidade do material ou do serviço/obra requisitado, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.
3.3 - O resultado do julgamento, constante da respectiva ata, será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme;
3.4 – Persistindo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á nos termos das disposições constantes do § 2º do artigo 3º, da Lei 8.666/93. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação por sorteio, em ato público, na presença dos licitantes.
3.5 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que deram ensejo à inabilitação ou desclassificação.
4 - A falta de entrega dos envelopes será considerada como desinteresse da licitante.
5 - O presente Convite representa mera cotação de preços, não se consistindo, portanto, em compromisso ou autorização tácita de fornecimento ou prestação de serviço.
6 - Os reajustes de preços, quando couberem, somente serão permitidos nos termos da legislação vigente.
7- As intimações das deliberações e julgamentos da comissão de licitações da Prefeitura Municipal de Leme dar-se-ão pela afixação das referidas atas no quadro de avisos do Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura.
8 - As atas serão afixadas nas datas de suas lavraturas, para que os interessados possam tomar ciência das deliberações e julgamentos, correndo, independentemente de outras intimações o prazo para interposição de qualquer recurso.
9 - A presente proposta deverá ser enviada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
10 - O prazo para fornecimento dos materiais e/ou execução do serviços/obra: VIDE ANEXO I, e/ou minuta contratual, a qual prevalece em relação ao aqui exposto;
11 - Os fornecedores que se tornarem inadimplentes, ou cuja justificativa não seja aceita pela administração, estarão sujeitos as sanções estabelecidas na minuta contratual, e ainda:
a) Advertência;
b) Se após o contido no sub-item anterior, ainda persistir o atraso na execução, poderá a administração, a seu critério, cancelar o fornecimento ou execução do objeto licitado, adjudicando-o aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, sujeitando-se o fornecedor faltoso, ainda, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos e, declaração de inidoneidade para licitar, tudo a critério da Administração;
c) Caso existam determinações na minuta contratual, as mesmas prevalecerão em relação às previstas acima.
12 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS OU OBRAS:
12.1 - O objeto do presente convite deverá ser entregue/executado, da seguinte forma:
Vide Anexo I.
12.2 - Em qualquer fase do processo desta licitação, a Prefeitura do Município de Leme se reserva no direito de solicitar, aos licitantes, esclarecimentos necessários a um perfeito juízo e entendimento da Documentação e Proposta apresentadas.
12.3 - O local de entrega dos materiais ou da realização dos serviços/obra será indicado no ANEXO I.
12.4 - O preço cotado deverá prevalecer para a entrega no(s) local(is) indicados no ANEXO I do presente convite.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O material ou serviço/obra será recebido provisoriamente no ato de entrega junto ao local indicado no ANEXO I, para efeito de verificação.
13.2 - Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade, e se estiver de acordo com a especificação do objeto requisitado.
13.3 - O(s) servidor (es) responsável (is) pelo recebimento do objeto concluído, após o seu recebimento definitivo, encaminhará para aprovação da autoridade competente para pagamento.
13.4 – Conforme artigo 67 da Lei 8.666/93, O Agente Fiscalizador do Contrato, indicado pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
13.5 – Caso existam outras determinações diversas as aqui estabelecidas, nos anexos do presente edital, estas últimas prevalecem em relação às retro citadas.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
14.1 - As despesas com a presente licitação correrão por conta de recursos consignados em orçamento, codificados sob Orçamento 2019/2020 - reserva de dotação nº 11616 - 11617 – 020701.1.1100000 (773) e 020701.5.1000066 (1488).
15 - DOS PAGAMENTOS:
15.1 - O(s) pagamento(s) decorrente(s) do fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) /obra será (ão) efetuado(s) da seguinte forma: 05 (cinco) dias, mediante atestado de execução dos serviços e contabilização da nota fiscal, aprovada pela secretaria requisitante e também com a comprovação da regularidade do proponente vencedor aos termos dos incisos III, IV e V do artigo 29 da Lei 8.666/93, no que couber. Outras exigências contidas na minuta contratual, se houver.
15.2- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação do documento hábil para pagamento junto à Tesouraria da Prefeitura do Município de Leme, acompanhado das medições devidamente aprovadas pela secretaria requisitante.
15.3 – As licitantes vencedoras deverão enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o email: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, onde a nota será analisada pelo sistema VARITUS.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - Das decisões da Administração cabem recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações, com prazos contados da intimação ou publicação do ato, sendo esta considerada, com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme:
16.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior que praticou o ato recorrido, através desta, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo legal, ou encaminhá-lo a autoridade superior.
16.3 - O recurso deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, e deverá indicar em seu preâmbulo:
- endereçamento à autoridade que praticou o ato recorrido;
- nome e qualificação da firma licitante;
- referência completa do ato administrativo a que o Licitante está recorrendo;
- razões do recurso
16.4 - Outros recursos legalmente cabíveis poderão ser apresentados dentro do mesmo prazo retro mencionado;
17 – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A licitante vencedora deverá recolher a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, devendo apresentar o comprovante na Secretaria requisitante.
17.2 A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
17.2.1 A caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos;
17.2.2 O seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
17.2.3 A fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
17.2.4 No caso dos subitens 17.2.2 e 17.2.3, a entrega deverá se dar junto a Secretaria de Finanças.
17.3 Dos licitantes classificados na forma do subitem 9.5.4.2, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a se referem às alíneas “a” e “b”, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
17.4 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, condicionado à obediência do Decreto Municipal nº 6.332/2013, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio do Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou Secretário.
18 - IMPUGNAÇÕES
18.1 - Impugnações ao Edital Licitatório poderão ser apresentadas através do Protocolo Geral, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou seja, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura do certame licitatório e de até 02 (dois) dias, se for licitante.
19 - DO SUPORTE LEGAL
19.1- Esta Licitação reger-se-á pela LEI nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações tendo em ênfase o art. 22 § 3º, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2.014, instrução, termos e condições contidas neste edital e seus anexos.
20 – DO FORO
20.1 - Fica indicado o foro da Comarca de Leme, como único competente para dirimir toda e qualquer questão relacionada com a presente licitação.
21 – ANEXOS
21.1 - Anexos que fazem parte integrante do presente:
(X) Anexo I - Pasta Técnica contendo: - Planilha Orçamentária; - Cronograma Físico Financeiro; - Memorial descritivo; - Projeto
(X) Anexo II - Documentos para Habilitação
(X) Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade
(X) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
(X) Anexo V- Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra
(X) Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
(X) Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”
(X) Anexo VIII – Minuta do Contrato
(X) Anexo IX – Modelo de Proposta.
22 – Caso existam determinações divergentes entre as constantes deste Edital e seu Anexo I, as do último prevalecem;
23 – Demais informações e esclarecimentos referentes ao presente convite, poderão ser obtidos junto a Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos da Prefeitura do Município de Leme, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 289, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas. Telefone/Fax – (0xx19) – 3572-1881
e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Leme, 02 de Dezembro de 2.019
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
CONVITE Nº. 050/2019 – ANEXO I
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX E JOSÉ GAETANO BACCARIN), nos termos do presente Edital e seus anexos.
Anexo I - Pasta Técnica contendo: (arquivos anexos)
- Memorial Descritivo;
- Cronograma Físico- Financeiro;
- Planilha Orçamentária;
- Projetos.
Das Propostas: As licitantes deverão apresentar sua proposta nos termos do modelo (Anexo IX), acompanhada de planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, com todos os itens constantes dos anexos deste edital.
Sem prejuízo das demais condições previstas no edital, serão desclassificadas as propostas que não apresentarem preços para todos os itens da planilha constante do presente edital, ou que apresentarem preços unitários e totais, acima dos ali fixados.
Leme, 02 de Dezembro de 2.019
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
CONVITE Nº 050/2019 - ANEXO II
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet com a autenticação correspondente (via site ou pelo Cartório de Notas). Poderão ainda apresentar cópias simples dos documentos, desde que apresentem na mesma oportunidade, os originais para conferência.
01 - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, a Declaração constante do Anexo VII, acompanhada de um dos seguintes documentos comprobatórios:
f.1) - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial (relativa ao ano calendário 2019);
f.2) - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial (relativa ao ano calendário 2019);
02. Regularidade Fiscal e Trabalhista
02.01 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos, mediante prova idônea.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
c.1) A regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser comprovada através da apresentação de
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (a presente Certidão deverá ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFP nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
c.2) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
c.2.1) Por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de Leme.
c.2.2) Por Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem expedida pela Fazenda Pública Municipal de Leme, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de Leme.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
e) Prova de inexistência de débitos devidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei n.12.440/11
02.02 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização, o disposto no art. 43, § 1º e 2º, da Lei Complementar 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar 147/14.
02.03 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nas hipóteses em que houver previsão legal.
02.03.01- Para os fins tributários, considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
03 – Capacitação Técnica
03.01. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Declaração de idoneidade assinada por representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX;
b) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme Lei 12.378/2010, plenamente válida;
C) Capacitação Técnico-Profissional - Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior, na modalidade engenheiro civil ou arquiteto, apto a exercer sua profissão, na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta - condição obrigatoriamente comprovada, pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio; sendo possível a comprovação através de contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos, e que venha a integrar a equipe técnica, assumindo a condição de participante da execução dos serviços objeto desta licitação - detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme Lei 12.378/2010, por execução de obras ou serviços que atendam as parcelas de maior relevância do objeto ora licitado, (conforme abaixo), (acompanhadas das respectivas CAT´s – Certidões de Acervo Técnico),
C.1– Para fins de atendimento ao presente item, as parcelas de maior relevância e que devem ser comprovadas pelos atestados são:
a) Pintura Ligante;
b) Pavimentação em CBUQ com vidro acabadora.
04 – Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
a) – Apresentar Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. OBS: As empresas que estiverem em recuperação judicial, devem apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
b) - Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial.
b.1) As demais demonstrações contábeis de que trata o item retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
b.2) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado”), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
b.3) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
b.4) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver;
c) - Comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Grau de Endividamento Geral(GEG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), devendo ser demonstrados pelos licitantes através das fórmulas abaixo (*), sendo que somente considerada habilitada a empresa que obtiver os seguintes resultados:
c.1) Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes condições:
Índice de Liquidez Geral >= 1,00
Índice de Liquidez Corrente >= 1,00 Grau de Endividamento Geral <= 0,60
(*) Fórmulas: (AC + RLP)
ILG =
(PC + ELP),
onde
ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo
ET
GEG = _ AT
onde
GEG = GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL
ET = Exigível Total AT = Ativo Total
AC
ILC =
PC
onde
ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP= Exigível à Longo Prazo
05 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
a) Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
06 – Prazos De Validade
As licitantes deverão apresentar documentos dentro de suas respectivas vigências e, somente para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
CONVITE Nº 050/2019 - XXXXX XXX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA)
À Prefeitura Municipal de Leme-SP. Modalidade Convite Nº. 050/2019. (Proponente)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE Nº 050/2019, instaurada pela Prefeitura Municipal de Leme-SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Leme,...........de de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONVITE Nº 050/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº 8666/1993.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou carimbo do mesmo. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CONVITE Nº 050/2019 - ANEXO V - Informação de Nota Fiscal Eletrônica
CONVITE Nº 050/2019 Anexo VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
REFERENTE CONVITE 050/2019.
O abaixo assinado, , carteira de identidade RG n.º , na qualidade de responsável legal pela empresa , vem, pela presente, informar que o Sr. , carteira de identidade RG nº é pessoa designada por nós, para acompanhar a sessão de abertura da Documentação de Habilitação e Propostas, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrente a que se referir a licitação em epígrafe. Outorgamos ainda a pessoa mencionada, amplos poderes para acordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes à empresa, renunciar ao direito a interposição de recursos, enfim, agir em nome e por conta da própria empresa que representar.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por nosso representante.
(Local) , (data) / /2019.
ASSINATURA
Obs: A presente deverá ser assinada pelo Responsável Legal da empresa.
CONVITE Nº 050/2019 - ANEXO VII
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Convite nº 050/2019, que estou (amos) sob o regime de tributação de micro-empresa e/ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
(local e data)
(assinatura do Responsável Legal da empresa proponente)
CONVITE Nº 050/2019 Anexo VIII – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO | CONVITE Nº 050/19 |
Processo administrativo | XXXX/2019 |
CONTRATO Nº | |
GOVBR nº | |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: CANDIDO ZORZO, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN). |
DATA DA ASSINATURA | / / |
VIGÊNCIA | ...... MESES |
CONTRATANTE | MUNICIPIO DE LEME - SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
RESPONSÁVEL - NOME: | |
CARGO: | |
RG: | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
E-MAIL INSTITUCIONAL: | |
E-MAIL PESSOAL: | |
DATA DE NASCIMENTO: |
CONTRATADA | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
FONE: | |
NOME DO REPRES. LEGAL | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
PREÂMBULO
As partes acima qualificadas assinam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN), conforme condições estabelecidas na Pasta Técnica (Anexo I) do edital do Convite nº 050/2019, os quais passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( _), correspondentes à execução da totalidade do objeto licitado, sendo os preços unitários, os estabelecidos na proposta da contratada.
2.2 O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive, o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação das propostas.
3.2 Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa contratada e desde que pactuados formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
3.2.1 Os preços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de vigência do contrato, se houver, em conformidade com a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a variação do Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação – coluna 35, publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0 X (ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço reajustado
P0 = Preço inicial do contrato
ICCO = Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Edificação – coluna 35
ICCOi / ICCO0 = variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
3.3 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
3.3.1 Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
3.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.5 Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a Contratada demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.6 O contrato administrativo firmado só poderá ser alterado com as devidas justificativas.
3.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares ate o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ ( ) foram previamente empenhadas e processadas, que deverão onerar dotação orçamentária do presente exercício, CONFORME ABAIXO, e próprias nos orçamentos seguintes:
Orçamento 2019/2020 - reserva de dotação nº 11616 - 11617 – 020701.1.1100000 (773) e 020701.5.1000066
(1488).
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura. Será considerado encerrado ainda, em caso de recebimento definitivo da obra antes do término do referido prazo.
5.2 O prazo de execução da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
5.1.1 A Ordem de Início dos Serviços deverá ser recebida pela empresa contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a notificação do Município de Leme, mediante apresentação das ART’s dos profissionais habilitados para cada área específica, sob pena das penalidades previstas na cláusula décima nona deste instrumento.
5.2 De qualquer forma, o prazo de vigência do presente contrato, está vinculado ao prazo de execução e recebimento definitivo da obra.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
6.1 Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, mediante justificativa devidamente fundamentada da autoridade competente.
6.1.1 Alteração do projeto ou especificações, pelo Contratante;
6.1.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.1.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
6.1.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
6.1.5 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6.16 Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1 A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ,
calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ......................., recolhida junto à Secretaria de ..............................................
7.1.1 Obriga-se a contratada a atender as solicitações provenientes da contratante oriundas do Decreto Municipal nº 6.332/2013 e de toda a legislação de regência.
7.2 A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
7.3 No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
7.4 A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, autorizando, para tanto, a fiscalização desses encargos, assim como o desconto na fatura, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme Decreto Municipal nº 6.332/2013.
7.4.1 Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, conforme Decreto Municipal nº 6332/2013, a garantia prestada será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, dirigido à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação se dará mediante autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou Secretário contratante.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
9.1 Apresentar os seguintes comprovantes, cujas despesas deverão ser pagas pela Contratada, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente Contrato:
a) Planilha orçamentária em 4 vias;
b) Cronograma em 4 vias;
c) Planilha detalhada de Composição do BDI em conformidade com o Acórdão TCU 2622/2013 (3 vias);
d) ART do responsável pela execução da obra (4 vias);
e) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (3 vias);
f) Declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa (3 vias);
9.2 Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do Contrato e comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura deste instrumento. Após esse período, não caberá à Contratada o direito de reclamar, seja em que tempo for, sobre quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente;
9.3 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
9.4 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.5 Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
9.7 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, fica facultado ao Contratante requerer que ela seja executada à custa da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada;
9.7.1 Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à Contratada o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo Contratante;
9.8 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
9.9 Comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no prazo de 24, (vinte e quatro), horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra;
9.10 Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo Contratante no livro de ocorrências;
9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
9.12 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.13 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, civis e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.14 Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
9.15 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes a Concessionária de Serviços Públicos, Autarquias, Empresas Públicas ou Empresas Privadas de fornecimento e Prestação dos Serviços de Água e Esgoto, Força e Luz, Telefonia e outros.
9.16 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
9.17 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
9.18 Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
9.19 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
9.20 Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
9.21 Manter o local dos serviços sempre em ordem e em segurança, em excelentes condições sanitárias, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização;
9.22 Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, uma placa nos termos do Memorial Descritivo, quando este o exigir;
9.23 Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Cláusula Décima Nona;
9.24 Elaborar o Diário de Obra incluindo diariamente, pelo Engenheiro/Xxxxxxxxx, Preposto Responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
9.25 Apresentar à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano a relação dos funcionários, devidamente registrados, após a assinatura do contrato e antes do início da obra;
9.26 Apresentar à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, mensalmente, junto com a medição, cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS), devendo tudo ser juntado no Processo Administrativo próprio daquela secretaria;
9.27 Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de início dos Serviços;
9.28 Apresentar à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, até o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, listagem com marca de todos os materiais a serem utilizados na obra, sendo que os mesmos deverão ser de primeira qualidade e após, a aprovação da listagem por parte da fiscalização, não poderão ser substituídos. Na divergência sobre primeira qualidade, serão utilizados os critérios do IPT, ou outro órgão técnico pertinente. A listagem deverá também, contar com preço unitário e global.
9.29 Submeter à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, até o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, amostras dos materiais empregados nos serviços, que deverão apresentar as mesmas características da listagem citada no subitem 9.28, se solicitados.
9.30 Elaborar os Projetos constantes do Memorial Descritivo de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, e entregar à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, até o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, para prévia aprovação;
9.31 Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as Nr 18 – condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; Nr 1 – disposições gerais; Nr 6 – equipamentos de proteção individual; Nr 12 – máquinas e equipamentos;
9.32 Substituir, caso o serviço assim exija, o uso de formas e andaimes descartáveis, feitos com madeira amazônica ou de origem não autorizada ou desconhecida, por outras alternativas reutilizáveis, disponíveis no mercado.
9.33 Destinar o entulho da construção civil obedecendo à legislação vigente.
9.34 Permanecer engenheiro e/ou arquiteto (Lei 12.378/2010), responsável técnico da obra diariamente no canteiro de obras, ou em períodos mais espaçados, desde que autorizado pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, conforme artigo 68 da Lei nº 8.666/93.
9.35 Caso existam divergências entre as obrigações presentes e as constantes dos cadernos técnicos que acompanharam a licitação, as últimas prevalecerão.
9.36 A fiscalização mensal, feita antes do pagamento da fatura, a ser efetuada pela contratada, devera ser instrumentalizada com planilha que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, demais ocorrências, com base no artigo 6º, § 1º do Decreto Municipal n° 6.332/2013.
9.37 A empresa contratada deverá, de forma a comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, enviando os seguintes documentos juntamente com a nota fiscal, conforme artigo 7º do Decreto Municipal n 6.332/2013.
a) Documento Fiscal:
• Certidão negativa ou CPEN de tributos federais;
• Certidão negativa ou CPEN de débitos trabalhistas;
• Certidão negativa o CPEN de débitos junto à fazenda estadual da sede da contratada;
• Certidão negativa ou CPEN de débitos junto à fazenda municipal;
• Certificado de regularidade junto ao FGTS;
b) Documentação Previdenciária (relativa ao mês anterior da prestação dos serviços)
• Folha de Pagamento;
• GFIP;
• Guia de recolhimento da contribuição previdenciária;
• Guia de recolhimento da contribuição para o FGTS.
c) Documentação Trabalhista (relativa ao mês anterior da prestação dos serviços):
• Comprovantes de pagamento dos salários e adicionais (incluindo férias);
• Comprovantes de entrega dos benefícios: vale-transporte, vale-alimentação etc.;
• Atualização de Valor Devido e Juros (pagamento com atraso);
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
9.38 A contratada, obrigatoriamente, deverá apresentar a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica específica para cada atividade, pela execução da obra, conforme Lei Federal nº 6.496, de 07 de Dezembro de 1.977 – Artigo 1º e 2º.
9.39 O Diário da Obra deverá ser apresentado em conjunto com as medições.
9.40 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com base no artigo 65, § 1º da Lei n. 8.666/93.
9.41 Obriga-se a contratada a atender às solicitações provenientes da contratante, oriundas do Decreto Municipal nº 6.332/2013.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1 Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, após assinatura do presente Contrato;
10.2 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da obra;
10.3 Tomar ciência e rubricar todas as anotações lançadas no Diário de Obra elaborado pela Contratada, tomando todas as providências decorrentes;
10.4 Aprovar por etapas os serviços executados pela Contratada;
10.5 Aprovar antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, a escolha dos materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecida na Pasta Técnica;
10.6 Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento;
10.7 Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Quarta do presente instrumento.
10.8 Fiscalizar a execução do contrato administrativo nos termos do Decreto Municipal nº 6.332 de 11 de julho de 2013.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1 Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I - Pasta Técnica, Instrumento Convocatório da licitação, a proposta do licitante vencedor;
11.2 O Edital de Licitação também faz parte integrante do presente contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 Nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, somente poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, da forma legalmente admitida, e até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, expressa e previamente.
12.2 A contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
12.3 Constituirá motivo para rescisão do contrato administrativo, a subcontratação do objeto licitado sem a devida autorização da contratante, nos termos do artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.37, nas seguintes condições:
13.2 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto considerado a qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
13.3 A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços.
13.4 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
13.5 A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
13.6 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
13.7 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato pela Administração Municipal de Leme se darão nos termos dos artigos 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 6.332 de 11 de julho de 2013.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, os documentos contidos nos artigos 6, 7 e § 1º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 6.332, de 11 de julho de 2013 para que sejam fiscalizados, juntamente com a fatura contendo os valores mensais devidos, a qual será paga no prazo de até 05 (cinco) dias, se aprovados.
14.1.1 A fatura deverá nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 6.332, de 11 de julho de 2013, conter o
detalhamento dos serviços executados e, especialmente, os elementos no § 3º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 6.332, de 11 de julho de2013.
14.1.1.1 O pagamento ficará condicionado à apresentação, juntamente com a fatura, das certidões constantes dos incisos III a V do artigo 29 da lei nº 8.666/93 e ao recebimento definitivo do objeto.
14.1.2 Após obediência das formalidades acima (14.1 e 14.1.1), tais documentos, incluindo-se as informações obtidas pela fiscalização, deverão ser remetidos a Secretaria de Finanças, para o cumprimento do disposto no artigo 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 6.332, de 11 de julho de 2013.
14.2 A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, serão devolvidas à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 14.1, a partir da data de sua reapresentação.
14.3 A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
14.4 O Contratante efetuará o pagamento das medições aprovadas, em até 05 (cinco) dias, nos termos estabelecidos no presente.
14.5 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, ainda, após comprovação, pela Contratada, dos documentos mencionados no subitem 9.37. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN, referente ao objeto da contratação.
14.5.1 As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados à Obra, deverão fornecer junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
14.5.1.1 Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados;
14.5.1.2 Relativamente às subempreitadas, além da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro), com identificação da obra, a comprovação do pagamento do imposto, mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
14.6 O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, além do cumprimento das demais obrigações aqui previstas:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos para cada área específica e averbação de seu registro no CREA - SP, na hipótese de ser de outra região.
14.7 O pagamento final fica condicionado à emissão do termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
15.1 O Contratante, por meio de um representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, especialmente designado, efetuará a fiscalização da obra e do controle dos materiais em todo o tempo da execução da obra e nos termos do Anexo I do edital de Convite que deu origem ao presente.
15.2 No desempenho de suas atividades será assegurado, ao órgão fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento.
15.3 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
15.4 Fica designado (a) como Gestor(a) do Presente Contrato, o(a) Sr(a) da Secretaria Municipal
de Obras e Planejamento Urbano, estarão investidos dos poderes e deveres contidos no Decreto nº 6.332/2013.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1 No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.2 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da apresentação do “As built” da obra ou serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado da comunicação escrita da Contratada para a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
16.3 Na hipótese da não-aceitação dos serviços o Contratante registrará o fato no livro de ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
16.4 Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a Contratada deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
16.5 O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pela Sr (a). Secretário de Obras e Planejamento Urbano, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, desde que corrigidos reparados, removidos, reconstruídos, as expensas da contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (artigo 69 da Lei nº 8.666/93) no referido período, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
16.6 Com base no artigo 2º do Decreto Municipal nº 6332/2013, a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, para tanto, a fiscalização desses encargos, assim como o desconto na fatura, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Também deverá haver disposição nos instrumentos convocatórios de que o contratado deverá comprovar, durante toda a execução do contrato administrativo, a regularidade dos incisos III a V do artigo 29 da Lei nº 8.666/93
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 A Contratada responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
17.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pela licitante serão noticiadas à Procuradoria Geral do Município de Leme para tomada de providências extrajudiciais ou judiciais visando ao
ressarcimento dos cofres públicos, sem prejuízo da imposição à licitante das sanções previstas neste Edital.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PESSOAL
18.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
19.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Leme;
19.1.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento das obras em relação ao Cronograma Físico, calculado sobre o serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 19.1.3 desta cláusula;
19.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras em relação ao cronograma físico ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da lei;
19.1.4 Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Leme, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de não cumprimento de qualquer dos itens previstos neste contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
19.1.5 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Leme, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
19.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
19.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. A aplicação das sanções administrativas são independentes da responsabilidade civil e penal.
19.4 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
19.5 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
(O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, o
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.)
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.1 A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
21.1 Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada no termo do art. 79 do mesmo diploma legal.
21.2 Na hipótese de rescisão determinada por ato, unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21.3 Em caso de rescisão contratual ou concluída a execução do contrato, devera a Secretaria de Finanças verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme Decreto Municipal nº 6.332, de 11 de julho de 2013.
22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
22.1 Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Convite sob nº 050/2019, em nome da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
23 - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
23.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta do licitante do Processo Administrativo em epígrafe.
24 - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1 Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar 147/14, pelo Decreto Municipal nº 6332/2013 e por toda a legislação de regência.
25 - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 As partes elegem o foro da Comarca de Leme-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Leme– SP
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Empresa
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Leme, de de 2019
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ()
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): ()
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: // Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
CNPJ Nº: 46.362.661/0001-68
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2019 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06 meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN).
VALOR:
Declaro (amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Leme/SP, de de 2019
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA
A PREFEITURA DE LEME REF: CONVITE Nº050/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: XXXXXXX XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN).
DADOS DO PROPONENTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL / FONE: | |
NOME DO RESP. | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS EMPRESA: | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: CANDIDO
XXXXX, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN), conforme condições estabelecidas nos Anexos: I – Pasta Técnica e VIII – Minuta de Termo de Contrato, do Convite nº 050/2019.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O preço global proposto é de R$ (
) fixo e irreajustável, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2 - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em
feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DOS PRAZOS
3.1 – Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, os serviços serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.2 - Os serviços objeto da presente proposta serão executados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da “Ordem de Início de Serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução da obra conforme Cronograma Físico- Financeiro, que faz parte da Pasta Técnica.
5 – ANEXOS DA PROPOSTA
5.1 - Constituem anexos da presente proposta: Planilha Orçamentária
Cronograma Físico-Financeiro
Assinatura
Resumo do Edital
A Prefeitura do Município de Leme comunica que se encontra instaurado e disponível no Departamento de Licitações e Compras, o processo abaixo;
CONVITE: 050/2019; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA RECAPEAMENTO EM VIAS URBANAS ( RUAS: CANDIDO ZORZO, JOSIMAR DANIEL STEFANO E JOSÉ GAETANO BACCARIN); EDITAL NA ÍNTEGRA: (XXX.XXXX.XX.XXX.XX - ENTRAR NO LINK - LICITAÇÕES - GRATUITO); DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A PARTIR DE 02 DE DEZEMBBRO DE 2019; RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DIA 10/12/2019, ATÉ AS 14:00 HORAS; ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/12/2019, AS 14:01 HORAS; LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS - RUA XXXXXXX XXXXXX, nº 289, CENTRO - LEME.
Leme, 02 de Dezembro de 2.019
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO