SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME, CPF, DATA NASCIMENTO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A CONCESSIONÁRIA concederá para todos os seus empregados o benefício de Seguro de Vida em Grupo de forma compartilhada, com as seguintes coberturas:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada em seu nome junto à Entidade Sindical econômica signatária, ou perante companhia de seguro de sua escolha.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Em cumprimento a Lei 11.901/2009 fica convencionado que as empresas contratarão Seguro de Vida em Grupo para os seus empregados efetivos, dando-se preferência às seguradoras homologadas pelas entidades sindicais, com as seguintes coberturas mínimas:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas farão, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual a pelo menos 10 (dez) vezes o valor do último salarial contratual, limitado a R$ 38.740,00 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais).
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A CONAB manterá o Seguro de Vida em Grupo, nos termos vigentes, com participação de 50% pelo empregador e empregado.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento. Fica assegurado a todos os empregados a celebração, por parte da empresa de Convenio com farmácias, drogarias ou outra modalidade para a aquisição de medicamentos com descontos para os empregados, sendo que:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O Capital segurado relativo a cada empregado será atualizado anualmente ou, se a lei permitir, de forma diversa por acordo entre as partes.