SEGURO DE VIDA EM GRUPO Cláusulas Exemplificativas
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2019 a 29/02/2020
I - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em caso de morte do empregado (a), independente do local ocorrido;
II - R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais), em caso de invalidez permanente (total ou parcial) do empregado(a), causada por acidente, independente do local ocorrido;
III - R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais), em caso de invalidez total e permanente, por doença adquirida no exercício profissional - PAED Pagamento Antecipado Por Doença Profissional - na forma dos regulamentos da SUSEP. O pagamento dessa indenização ao segurado é antecipado ao laudo definitivo do INSS. Caso o próprio médico do segurado declare em formulário próprio da seguradora que a doença foi adquirida pelo exercício profissional do trabalhador, ele recebe antecipadamente 100% do capital básico contratado, não estando sujeito às perícias do INSS.
IV - R$ 13.000,00 (treze mil reais), em caso de morte do cônjuge do empregado(a);
V - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em caso de morte de cada filho (a) do empregado, menor de até 21 anos (vinte e um) anos, ou economicamente dependente do segurado, cuja condição de dependência econômica deverá ser comprovada, limitada a 4 (quatro);
VI - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em favor do empregado (a), quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador de invalidez causada por doença congênita, que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;
VII - Ocorrendo a morte do empregado, independente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber uma cesta básica com 50 Kg de alimentos;
VIII - Ocorrendo o afastamento do(a) empregado (a), por períodos ininterruptos superiores a 15 dias, em consequência de acidente pessoal no ambiente de trabalho ou “in tinere”, o empregador fará jus, de uma só vez, ao recebimento de verba a título de apoio financeiro devido ao AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO LABORATIVO, limitando-se ao valor de até R$ 2.623,00 (Dois mil seiscentos e vinte e três reais) por evento, que serão pagos através de reembolso para cobrir as despesas do empregador oriundas da obrigação do pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias do AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO LABORATIVO, bem como das eventuais despesas com encargos trabalhistas continuados durante o período de afastamento e ainda quaisquer outras despesas diretamente vinculada ao evento, respeitando o limite máximo da cobertura contratada. Considerando ainda o mesmo fato gerador do benefício, s...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas farão, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
I - R$ 26.392,00 (Vinte e seis mil, e trezentos e noventa e dois reais), em caso de morte do empregado (a), independentemente do local ocorrido;
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada em seu nome junto à Entidade Sindical econômica signatária, ou perante companhia de seguro de sua escolha.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento. Fica assegurado a todos os empregados a celebração, por parte da empresa de Convenio com farmácias, drogarias ou outra modalidade para a aquisição de medicamentos com descontos para os empregados, sendo que:
1- Os limites individuais para compras por parte dos empregados será definido pela empresa empregadora, cujos valores gastos pelo empregado e devidamente comprovado pelo fornecedor do medicamento, serão descontados em folha de pagamento no mês subsequente a aquisição;
2- Fica entendido que a empresa é apenas facilitadora entre o empregado e o fornecedor de medicamentos, não cabendo a esta, empregadora, qualquer ônus no estabelecimento do convênio bem como nas transações feitas pelo empregado.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A partir de janeiro de 2018, todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS representados pelo sindicato profissional acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao referido sindicato, através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE DE CONTATO DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO, conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DEESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00
1) Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O banco arcará com o ônus do prêmio de seguro de vida em grupo, quando por ele mantido, em favor do empregado, no período em que estiver em gozo de auxílio doença pela Previdência Social, durante a vigência desta Convenção e desde que não esteja percebendo a complementação salarial de que trata a cláusula anterior.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual a pelo menos 10 (dez) vezes o valor do último salarial contratual, limitado a R$ 38.740,00 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais).
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A CONAB manterá o Seguro de Vida em Grupo, nos termos vigentes, com participação de 50% pelo empregador e empregado.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A CONCESSIONÁRIA concederá para todos os seus empregados o benefício de Seguro de Vida em Grupo de forma compartilhada, com as seguintes coberturas: