Contract
R E S U M O D O I N S T R U M E N T O C O N V O C A T Ó R I O |
I. Finalidade da licitação/objeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME. |
II. Repartição interessada e setor: | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
III. Número de ordem: | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: | |||||
Convite | Nº 004/2021 | 045/2021 | ||||
V. Tipo de licitação: | VI. Anexos do Edital | |||||
Menor Preço | ( ) Por Item ( ) Por Lote ( x )Global ( ) Homem Hora | Anexo I - Termo de Referência. Anexo II – Documentos para Habilitação Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores; Anexo V - Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra; Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”; Anexo VIII – Minuta do Contrato; Anexo IX – Modelo de Proposta. |
Vide Anexo I
VII. Forma de execução:
12 (doze) meses
VIII. Prazo de vigência do contrato
IX. Local, data e horário para início da licitação: | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx XX. | |
Data 17/03/2021 | Horário: 14:30 Horas |
X. Dotação orçamentária: Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2021 - reserva de dotação nº 2493 / 2494 – 021101.5.3010001 (3099) e 021101.5.3010006 (3147). |
CONVITE 004/2021 PREÂMBULO
Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Recursos Orçamentários e Financeiros: Orçamento 2021 - reserva de dotação nº 2493 / 2494 – 021101.5.3010001 (3099) e 021101.5.3010006 (3147).
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME.
Tipo de Licitação: Empreitada por preços unitários Critério de Julgamento: Menor Preço GLOBAL.
Local: Departamento de Licitações e Compras, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que no Departamento de Licitações, encontra-se aberto o presente processo licitatório, na modalidade convite, cujo objeto encontra-se explicitado no ANEXO I, o qual, para todos os efeitos é parte integrante deste, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e regulamentações:
INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO
A empresa que tomar conhecimento deste processo licitatório por meio de sua publicação poderá participar desde que seja cadastrada nesta Prefeitura e demonstre seu interesse por meio de OFICIO endereçado ao Departamento
de Licitações através do email: , em até 24 horas antes da abertura das propostas,
conforme artigo 22 § 3º da Lei 8666/93. Junto ao Oficio deverá ser anexado copia do CRC (Certificado de Registro Cadastral) desta Municipalidade.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Convite os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
Para fins de atendimento ao artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, com redação dada pela Lei Complementar 147/14, ficam cientes os interessados, de que, somente poderão participar MEI, ME’s e EPP’s.
Em não havendo o interesse de participação, de, no mínimo, 03 (três), ME’s ou EPP’s, será admitida a participação de outras empresas, aplicando-se, outrossim, os critérios de desempate previstos para as MEI, ME’s e EPP’s, pela LC. 123/06 e 147/14.
1 - Dos envelopes:
1.1 - Os envelopes dos proponentes interessados no presente certame, lacrados e indevassáveis, deverão ser entregues até a data de encerramento do presente convite, junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Leme, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 289, Centro, e deverão conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
1.1.1 - INVÓLUCRO Nº 01 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 004/2021 Documentos para Habilitação EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 17/03/2021 às 14:30 Horas
1.1.2 - INVÓLUCRO Nº 02 - Parte frontal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME
Convite nº 004/2021 Proposta Comercial EMPRESA PROPONENTE:
Data de Encerramento: 17/03/2021 às 14:30 Horas Artigo 43, III - 8.666/93 – item 2.2.4
1.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa ainda, indicação da razão social e endereço completo do proponente.
1.3 – A ausência dos dizeres no envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
1.4 - Os envelopes poderão ser entregues junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Leme, ou diretamente no local de abertura dos envelopes, desde que o façam dentro do horário estabelecido para abertura, e deverão ser entregues somente por:
a) representante legal da empresa;
b) procurador;
c) representante credenciado da empresa;
1.4.1 - As pessoas acima mencionadas deverão se apresentar munidas, respectivamente de:
a) RG, acompanhado de cópia autenticada do contrato social da empresa, ou outro documento equivalente;
b) Procuração, ou
c) Carta Credencial e RG;
1.4.1.1 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário constar da carta de credenciamento, menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e desistência de recursos. O mesmo se aplica nos casos de apresentação de procuração.
1.4.1.2 - A não apresentação dos documentos exigidos neste subitem, não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitações.
1.5 - Conteúdo dos envelopes:
1.5.1 - Envelope nº 01 - Documentos para habilitação - No envelope de nº 01, deverá (ao) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
- VIDE ANEXO II;
1.5.1.2 - Todas as empresas participantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os documentos exigidos na fase (envelope) de HABILITAÇÃO, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei complementar 147/14, art. 43).
1.5.1.3 – Poderá (ao) ser apresentado(s) documento(s) extraído(s) via internet (com data da pesquisa recente), o(s) qual(is) poderá(ão) ter sua validade comprovada no ato de análise da fase de habilitação, se necessário; OBS: Se a proponente não apresentar o documento supra referido, ou apresentá-lo em desconformidade com o acima explicitado, será inabilitada, e não será aberto seu envelope de nº 02 - Proposta Comercial, permanecendo o mesmo junto ao presente processo licitatório, até que se transponha a fase de interposição de recursos quanto à habilitação, após a qual, poderão ser retirados mediante recibo.
1.5.2 - Envelope nº 02 - Proposta Comercial - As propostas deverão ser elaboradas em original, redigidas em português, devidamente assinadas pelo responsável legal, sem rasuras ou entrelinhas e deverão conter (Modelo de Proposta – Anexo IX):
a) Nome ou razão social, endereço, CNPJ do Licitante, nome do signatário e sua função ou cargo ocupado, tudo
de modo bem legível;
b) Preço unitário e global, em Real, com impostos inclusos, sem a inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionaria.
c) Caso existam outras determinações no Anexo I ou Anexo II, as mesmas prevalecem em relação a essas;
2 - ATO DE ABERTURA
2.1 - A abertura dos envelopes será realizada em ato público, pela Comissão de Licitações, na sala do Departamento de Licitações, sessão da qual, será lavrada ata circunstanciada, sendo facultada a assinatura da mesma pelos Licitantes, e assinada pela Comissão de Licitações. A abertura dar-se-á em duas etapas distintas pela Comissão de Licitações:
1ª ETAPA: HABILITAÇÃO
2ª ETAPA: JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1.1 - Não se passará de uma etapa à outra, sem prévia divulgação do resultado das verificações e avaliações da etapa anterior, o que será feito através da afixação da respectiva ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme.
2.2 - 1ª ETAPA - HABILITAÇÃO
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
2.2.1 - A comissão procederá à abertura do envelope de nº 01 - Documentação - examinará e rubricará folha por folha. Após examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos licitantes, que após a rubrica, poderão, nesta oportunidade, fazer observações ou impugnações que serão registradas na ata.
2.2.2 - Após, a Comissão examinará as referidas observações e impugnações, deliberará sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, comunicando o resultado na mesma sessão pública, ou então através da afixação da respectiva ata, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos em apartado, sendo que o resultado será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme.
2.2.4 - Não havendo impugnações ou observações e, caso todos os licitantes renunciem expressamente em ATA, ao direito de recurso relativamente à fase de habilitação, a Comissão poderá, na mesma sessão, abrir os ENVELOPES DE Nº 02 - PROPOSTA. Em caso negativo, os proponentes serão cientificados da data de abertura dos mesmos através da afixação da ata no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, após a decisão final sobre a Habilitação;
2.2.5 - Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que estiverem habilitadas nesta 1ª Etapa.
2.2.6 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresente na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito a contratação (Lei Complementar nº 147/14, art. 43, § 1º e 2º).
2.3 - 2ª ETAPA - PROPOSTAS ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02
2.3.1 - A abertura dos envelopes de nº 02 será realizada em ato público pela Comissão de Licitações, no mesmo local de abertura dos envelopes de nº 01, sessão da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
2.3.2 - Iniciada a abertura dos envelopes, as propostas nele contidas serão rubricadas por todos os licitantes presentes.
2.3.3 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo permitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas no presente convite.
2.3.4 - Serão desclassificadas as propostas que contiverem emendas ou rasuras, e ainda, pelos motivos elencados no artigo 48 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93.
2.3.5 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no presente convite, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
2.3.6 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer declarações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente em ata.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A presente licitação é do tipo menor preço GLOBAL.
3.1.1 - Sagrar-se-á(ão) vencedora(s) do certame, a(s) proposta(s), classificada(s), que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) GLOBAL.
3.2 - Fica reservado à Prefeitura do Município de Leme, o direito de, o seu critério exclusivo:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
b) Aumentar ou diminuir a quantidade do material ou do serviço/obra requisitado, respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.
3.3 - O resultado do julgamento, constante da respectiva ata, será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Leme;
3.4 – Persistindo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á nos termos das disposições constantes do § 2º do artigo 3º, da Lei 8.666/93. Permanecendo o empate, far-se-á a classificação por sorteio, em ato público, na presença dos licitantes.
3.5 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que deram ensejo à inabilitação ou desclassificação.
4 - A falta de entrega dos envelopes será considerada como desinteresse da licitante.
5 - O presente Convite representa mera cotação de preços, não se consistindo, portanto, em compromisso ou autorização tácita de fornecimento ou prestação de serviço.
6 - Os reajustes de preços, quando couberem, somente serão permitidos nos termos da legislação vigente.
7- As intimações das deliberações e julgamentos da comissão de licitações da Prefeitura Municipal de Leme dar-se-ão pela afixação das referidas atas no quadro de avisos do Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura.
8 - As atas serão afixadas nas datas de suas lavraturas, para que os interessados possam tomar ciência das deliberações e julgamentos, correndo, independentemente de outras intimações o prazo para interposição d
qualquer recurso.
9 - A presente proposta deverá ser enviada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
10 - O prazo para fornecimento dos materiais e/ou execução do serviços/obra: VIDE ANEXO I, e/ou minuta contratual, a qual prevalece em relação ao aqui exposto;
11 - Os fornecedores que se tornarem inadimplentes, ou cuja justificativa não seja aceita pela administração, estarão sujeitos as seguintes sanções, conforme estabelece a Lei n. 8666/93:
a) Advertência: Aplicada a penalidade de advertência e caso persista o atraso na entrega do objeto do convite, a Administração aplicará a imposição de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
b) Se após o contido no sub-item anterior, ainda persistir o atraso na prestação, poderá a administração, a seu critério, cancelar o fornecimento ou execução do objeto licitado, adjudicando-o aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, sujeitando-se o fornecedor faltoso, ainda, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos e, declaração de inidoneidade para licitar, tudo a critério da Administração.
c) Caso existam determinações na minuta contratual, as mesmas prevalecerão em relação às previstas acima;
12 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS OU OBRAS:
12.1 - O objeto do presente convite deverá ser entregue/executado, da seguinte forma:
Vide Anexo I.
12.2 - Em qualquer fase do processo desta licitação, a Prefeitura do Município de Leme se reserva no direito de solicitar, aos licitantes, esclarecimentos necessários a um perfeito juízo e entendimento da Documentação e Proposta apresentadas.
12.3 - O local de entrega dos materiais ou da realização dos serviços/obra será indicado no ANEXO I.
12.4 - O preço cotado deverá prevalecer para a entrega no(s) local(is) indicados no ANEXO I do presente convite.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O material ou serviço/obra será recebido provisoriamente no ato de entrega junto ao local indicado no ANEXO I, para efeito de verificação.
13.2 - Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade, e se estiver de acordo com a especificação do objeto requisitado.
13.3 - O(s) servidor (es) responsável (is) pelo recebimento do objeto concluído, após o seu recebimento definitivo, encaminhará para aprovação da autoridade competente para pagamento.
13.4 – Conforme artigo 67 da Lei 8.666/93, O Agente Fiscalizador do Contrato, serão os responsáveis por cada unidade onde for realizado o serviço - Secretaria Municipal de Saúde.
13.5 – Caso existam outras determinações diversas as aqui estabelecidas, nos anexos do presente Edital, estas últimas prevalecem em relação às retro citadas.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
14.1 - As despesas com a presente licitação correrão por conta de recursos consignados em orçamento
codificados sob Orçamento 2021 - reserva de dotação nº 2493 / 2494 – 021101.5.3010001 (3099) e
021101.5.3010006 (3147).
15 - DOS PAGAMENTOS:
15.1 - O(s) pagamento(s) decorrente(s) do fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) /obra será (ão) efetuado(s) da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, mediante atestado de execução dos serviços e contabilização da nota fiscal, aprovada pela secretaria requisitante e também com a comprovação da regularidade do proponente vencedor aos termos dos incisos III, IV e V do artigo 29 da Lei 8.666/93, no que couber.
15.2- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação do documento hábil para pagamento junto à Tesouraria da Prefeitura do Município de Leme, devidamente aprovado pela secretaria requisitante.
15.3 – As licitantes vencedoras deverão enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o email: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, onde a nota será analisada pelo sistema VARITUS.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 - Das decisões da Administração cabem recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações, com prazos contados da intimação ou publicação do ato, sendo esta considerada, com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Leme:
16.2 - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior que praticou o ato recorrido, através desta, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo legal, ou encaminhá-lo a autoridade superior.
16.3 - O recurso deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, e deverá indicar em seu preâmbulo:
- endereçamento à autoridade que praticou o ato recorrido;
- nome e qualificação da firma licitante;
- referência completa do ato administrativo a que o Licitante está recorrendo;
- razões do recurso
16.4 - Outros recursos legalmente cabíveis poderão ser apresentados dentro do mesmo prazo retro mencionado;
17 - IMPUGNAÇÕES
17.1 - Impugnações ao Edital Licitatório poderão ser apresentadas através do Protocolo Geral, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou seja, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura do certame licitatório e de até 02 (dois) dias, se for licitante.
18 - DO SUPORTE LEGAL
19.1- Esta Licitação reger-se-á pela LEI nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações tendo em ênfase o art. 22 § 3º, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2.014, instrução, termos e condições contidas neste edital e seus anexos.
19 – DO FORO
19.1 - Fica indicado o foro da Comarca de Leme, como único competente para dirimir toda e qualquer questão relacionada com a presente licitação.
20 – ANEXOS
20.1 - Anexos que fazem parte integrante do presente:
(X) Anexo I - Termo de Referência
(X) Anexo II - Documentos para Habilitação
(X) Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade
(X) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
(X) Anexo V- Informações- Nota Fiscal eletrônica quando no caso de compra
(X) Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
(X) Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento de “ME ou EPP”
(X) Anexo VIII – Minuta do Contrato
(X) Anexo IX – Modelo de Proposta.
21 – Caso existam determinações divergentes entre as constantes deste Edital e seu Anexo I, as do último prevalecem;
22 – Demais informações e esclarecimentos referentes ao presente convite, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Leme, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 289, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas. Telefone/Fax – (0xx19) – 3572-1881 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Leme, 09 de Março de 2.021
DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Saúde
CONVITE Nº 004/2021 – ANEXO I ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO LICITADO: Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares das unidades de Saúde de Leme.
Item | Qtd. de horas anuais | UN | Descrição do Serviço | Valor por hora máximo | Valor Total anual máximo |
1 | 312 | HS | Manutenção preventiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 26 horas mensais | R$ 155,84 | R$ 48.622,08 |
2 | 180 | HS | Manutenção corretiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 15 horas mensais | R$ 155,84 | R$ 28.051,20 |
• Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e totais, acima dos valores limites aqui fixados.
JUSTIFICATIVA REFERENTE AO OBJETO/SERVIÇO SOLICITADO: O objeto deste termo de referencia tem por finalidade a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos das unidades de Saúde mantendo-os em pleno funcionamento atendendo a exigência da Vigilância Sanitária.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A empresa vencedora da licitação (CONTRATADA) deverá:
a) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE os nomes dos empregados autorizados a tratar com a mesma e o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
b) Comunicar, imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato.
c) Xxxxxx as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
d) Xxxxxxxx aos seus empregados uniforme, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho.
e) Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à contratante que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
f) Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora das dependências da contratante, no local determinado pela CONTRATANTE, arcando com as despesas de retirada e devolução.
g) Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
h) Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses contados da data da conclusão dos reparos realizados no local ou da devolução à CONTRATANTE dos equipamentos retirados para conserto em oficina, independentemente da natureza do defeito apresentado.
i) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto desta licitação.
I. Entende-se por materiais de reposição, de forma exemplificativa: parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipos, correias e correlatos.
II. Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
j) A CONTRATADA, sempre que for realizada manutenção corretiva, deverá encaminhar à CONTRATANTE,
RELATÓRIO TÉCNICO de todos os bens patrimoniais atendidos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da conclusão do reparo, no qual deverá constar a descrição dos serviços e do defeito apresentado, quando for necessária a substituição de peças o relatório deverá ser enviado com orçamento para avaliação da Secretaria da Saúde.
k) A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO trimestral relativo à manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua realização, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso.
l) A CONTRATADA deverá atender às solicitações de comparecimento para correção dos defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou solicitação via e-mail ou ligação telefônica, emitida por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente autorizado, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre:
m) - 7h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
n) A CONTRATADA deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comparecimento ao local.
I. No caso de impossibilidade de identificação do defeito técnico no local a CONTRATADA poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do comparecimento ao local.
II. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do responsável pela unidade de saúde. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da CONTRATADA.
o) Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas apresentar o orçamento ao gestor de contrato com a lista das peças necessárias para correto funcionamento do equipamento.
p) Nos equipamentos que se encontre em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE.
q) Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
r) Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o parágrafo anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
s) As peças, os componentes e os acessórios que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia da Secretaria da Saúde, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos custos.
Condições gerais para a prestação dos serviços de manutenção preventiva:
• Limpeza interna e externa dos equipamentos.
• Revisão de todos os cabos, fios, conectores, interruptores e verificação da conexão em todos os plugues.
• Testes dinâmicos de aferição dos padrões.
• Calibração com fornecimento dos relatórios técnicos – protocolos (formulários) de manutenção – específica e individual para cada tipo e modelo de equipamento.
a) No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá executar a primeira manutenção preventiva, quando deverá realizar revisão geral em todos os equipamentos desta contratação.
b) Caso haja necessidade de troca de peças, a Contratada deverá apresentar ao Órgão relatório com justificativa e orçamento para os itens, discriminados e cotados separadamente por equipamento. Os itens cotados deverão ser originais do fabricante ou outras marcas rigorosamente similares, comprovadamente mais eficientes. Essas peças e/ou componentes serão objeto de aquisição específica pela CONTRATANTE.
c) Deverão ser informados pela licitante os meios de contato para abertura de chamados técnicos tais como: telefone, e-mail e, caso aplicável, celulares.
Condições gerais para a prestação dos serviços de manutenções corretivas ilimitadas:
a) A manutenção corretiva deverá possuir número de chamados ilimitados, englobando serviços de mão de obras e ou quaisquer outras despesas decorrentes da manutenção dos equipamentos cobertos por este contrato.
b) A manutenção corretiva deverá seguir rigorosamente as orientações e procedimentos contidos nos Manuais de Serviço do fabricante. Após o comunicado de falha acionado pela Contratante, executar as manutenções corretivas nos prazos acima estabelecidos.
c) Identificar e marcar os itens substituídos.
d) Afixar lacre inviolável no equipamento ao término do serviço e etiqueta onde possam ser identificados o nome do técnico que executou os serviços, sua rubrica, bem como as datas da revisão atual e da próxima manutenção.
e) Em cada manutenção, emitir e entregar à Contratante, relatórios individuais assinados e com identificação de seu emissor, onde constem as condições de operação e funcionamento do equipamento e seus componentes com seus parâmetros confrontados com os de referência do fabricante, informações coletadas no período, falhas ocorridas, suas causas e medidas corretivas adotadas.
Condições gerais para a prestação dos serviços de manutenções preventivas programadas:
a) Revisão de segurança elétrica e mecânica.
b) Revisão de cabos e conexões.
c) Comprovação de dados e parâmetros técnicos operacionais básicos.
e) Lubrificação dos componentes mecânicos, incluindo ajuste e calibrações.
f) Revisão funcional.
g) Substituição e/ou reparo de componentes.
h) Modificações técnicas e de segurança, quando aplicáveis.
i) Fornecimento de materiais como: lubrificantes, óleos e graxas, e aparelhos necessários a perfeita execução dos serviços.
j) Executar manutenções preventivas, TRIMESTRALMENTE, em cada equipamento, de acordo com cronograma elaborado em conjunto com os gestores do contrato.
k) As manutenções preventivas deverão ser executadas nas dependências da unidade/local de funcionamento dos equipamentos.
l) Afixar lacre inviolável no equipamento ao término do serviço e etiqueta onde possam ser identificados o nome do técnico que executou os serviços, sua rubrica, bem como as datas da revisão atual e da próxima manutenção.
m) Em cada manutenção, emitir e entregar à Contratante, relatórios individuais assinados e com identificação de seu emissor, onde constem as condições de operação e funcionamento do equipamento e seus componentes com seus parâmetros confrontados com os de referência do fabricante, informações coletadas no período, falhas ocorridas, suas causas e medidas corretivas adotadas.
Remoção dos equipamentos:
a) Havendo necessidade de remoção do(s) equipamentos, apenas em casos extraordinários, a Contratada deverá apresentar justificativa detalhada para análise e/ou anuência da Secretaria. O equipamento será liberado após preenchimento completo e assinatura do Termo de Vistoria fornecido pela contratante.
b) A Contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para devolução, instalação e teste de funcionamento do equipamento e/ou seus componentes que foram removidos, podendo este prazo ser prorrogado com autorização prévia.
c) A Contratada deverá tomar as providências necessárias para transporte do equipamento e cobrir custos com embalagens, movimentação, frete, seguro, impostos e taxas, guarda, providenciando notas fiscais de remessa e devolução do equipamento e/ou seus componentes, sem ônus adicional à Contratante.
VIGÊNCIA, REAJUSTE E PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 60 meses conforme Inciso II do Art. 57 da lei 8.666/93.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A referida despesa deverá ser paga dentro de 30 (trinta) dias após o atestado de execução dos serviços.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
AGENTE FISCALIZADOR DO CONTRATO: Responsáveis por cada unidade onde for realizado o serviço.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTRATO:
Relação de Equipamentos para Contrato | ||||
Item | Equipamento | Marca | Modelo | Local |
1 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | CAPS II |
2 | Balança | Welmy | W-110H | CAPS II |
3 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | CAPS II |
4 | Negatoscópio | Compolux | CAPS II | |
5 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CAPS Infantil |
6 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CAPS Infantil |
7 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CAPS Infantil |
8 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CAPS Infantil |
9 | Balança | Lider | LD 1050 | CAPS Infantil |
10 | Balança | Welmy | W - 110H | CAPS Infantil |
11 | Aparelho de Pressão | BIC | Adulto | Casa da Mulher / C. C. |
12 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | Casa da Mulher / C. C. |
13 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | Casa da Mulher / C. C. |
14 | Aparelho de Pressão | Missouri | Adulto | Casa da Mulher / C. C. |
15 | Aparelho de Pressão | Pamed | Adulto | Casa da Mulher / C. C. |
16 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | Casa da Mulher / C. C. |
17 | Aparelho de Pressão | Unitec | AD100 | Casa da Mulher / C. C. |
18 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | Casa da Mulher / C. C. |
19 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | Casa da Mulher / C. C. |
20 | Balança | Welmy | W - 110H | Casa da Mulher / C. C. |
21 | Balança | Welmy | W - 200/5 | Casa da Mulher / C. C. |
22 | Bisturi Elétrico | EMAI | BP 100 Plus | Casa da Mulher / C. C. |
23 | Bisturi Elétrico | WEM | HF 120 | Casa da Mulher / C. C. |
24 | Bisturi Elétrico | WEM | HF 120 | Casa da Mulher / C. C. |
25 | Bisturi Elétrico | WEM | SS - 501S | Casa da Mulher / C. C. |
26 | Colposcópio | DFV | Electrical Class | Casa da Mulher / C. C. |
27 | Colposcópio | DFV | Electrical Class | Casa da Mulher / C. C. |
28 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | Casa da Mulher / C. C. |
29 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | Casa da Mulher / C. C. |
30 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | Casa da Mulher / C. C. |
31 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | Casa da Mulher / C. C. |
32 | Detector Fetal | Microem | Md702x | Xxxx xx Xxxxxx / X. X. |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Cmosdrake | 2 Cupulas | Casa da Mulher / C. C. |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | Xxxx xx Xxxxxx / X. X. |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Metal Solution | MSB0048101 | Casa da Mulher / C. C. |
36 | Foco Clinico | Microem | Casa da Mulher / C. C. | |
37 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | Casa da Mulher / C. C. |
38 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | Casa da Mulher / C. C. |
39 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | Casa da Mulher / C. C. |
40 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | Casa da Mulher / C. C. |
41 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | Casa da Mulher / C. C. |
42 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | Casa da Mulher / C. C. |
43 | Laringoscópio | Protec | ADC | Casa da Mulher / C. C. |
44 | Mesa Cirurgica | Mecmil | MEC/S 50 | Casa da Mulher / C. C. |
45 | Monitor Multiparâmetro | Ecafix | Active X ES | Casa da Mulher / C. C. |
46 | Negatoscópio | LUMAR | Casa da Mulher / C. C. | |
47 | Negatoscópio | Microem | Casa da Mulher / C. C. | |
48 | Negatoscópio | Microem | Casa da Mulher / C. C. | |
49 | Negatoscópio | Microem | Casa da Mulher / C. C. | |
50 | Seladora | Barbi/Hermet | Tv 360h8 | Casa da Mulher / C. C. |
51 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | CMI |
52 | Audiometro | Madsen | Mediamate 000 | XXX |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx000 | XXX |
00 | Eletroencefalografo | Meditron | Xxxxxx 000 | XXX |
00 | Xxxxxxxxxxxxxxx | XXX | ||
00 | Serra de Gesso | Nevoni | CMI | |
57 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | Corpo de Bombeiros |
58 | Desfibrilador Externo Automático | Zoll | AED PLUS | Corpo de Bombeiros |
59 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | CSII |
60 | Aparelho de Pressão | Micromed | Adulto | CSII |
61 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CSII |
62 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | CSII |
63 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | CSII |
64 | Balança | Welmy | W-110H | CSII |
65 | Eletrocardiógrafo | Micromed | ECG Digital | CSII |
66 | Laser | MM Optics | CSII | |
67 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSF Dra. Nelma |
68 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSF Dra. Nelma |
69 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSF Dra. Nelma |
70 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSF Dra. Nelma |
71 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSF Dra. Nelma |
72 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSF Dra. Nelma |
73 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | MIC Baby | PSF Dra. Nelma |
74 | Balança | Welmy | W-110H | PSF Dra. Nelma |
75 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | PSF Dra. Nelma |
76 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | PSF Dra. Nelma |
77 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSF Dra. Nelma |
78 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSF Dra. Nelma |
79 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSF Dra. Nelma |
80 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSF Dra. Nelma |
81 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSF Dra. Nelma |
82 | Otoscópio | TK | PSF Dra. Nelma | |
83 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Itamaraty |
84 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Itamaraty |
85 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Itamaraty |
86 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | ESF Itamaraty |
87 | Balança | Micheletti | MIC Baby | ESF Itamaraty |
88 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Itamaraty |
89 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | ESF Itamaraty |
90 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | ESF Itamaraty |
91 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | ESF Itamaraty |
92 | Detector Fetal | Microem | MD700 | ESF Itamaraty |
93 | Foco Clinico | Medpej | FC3000 | ESF Itamaraty |
94 | Foco Clinico | Metal Solution | MSB0048101 | ESF Itamaraty |
95 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Itamaraty |
96 | Otoscópio | DMN1 | 3000 | ESF Itamaraty |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | XX | XXX Itamaraty |
98 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
99 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
100 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
101 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
102 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
103 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
104 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Bisturi Elétrico | EMAI | XX 000 Xxxx | XXX Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Colposcópio | DFV | Electrical Class | ESF Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | ESF Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Detector Fetal | Kolplast | XXX000-X | XXX Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | ESF Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx |
000 | Detector Fetal | Solution | ESF Xxxx Xxxx / Xx. xx Xxx | |
000 | Detector Fetal | VEC | DFP-10 | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
112 | Foco Clinico | Medpej | FC3000 | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
113 | Otoscópio | Gowllands | 302 | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
114 | Otoscópio | Heidji | Mini 3000 | ESF Xxxx Xxxx / Jd. do Sol |
115 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Palmeiras |
116 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Palmeiras |
117 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Palmeiras |
118 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Palmeiras |
119 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Palmeiras |
120 | Bisturi Elétrico | EMAI | XX 000 Xxxx | XXX Palmeiras |
121 | Bisturi Elétrico | Emai | XX 000 XXXX | XXX Palmeiras |
122 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | ESF Palmeiras |
123 | Detector Fetal | Microem | MD 700LX | ESF Palmeiras |
124 | Estetoscópio | Adulto | ESF Palmeiras | |
125 | Estetoscópio | Adulto | ESF Palmeiras | |
126 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | ESF Palmeiras |
127 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | ESF Palmeiras |
128 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Palmeiras |
129 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Palmeiras |
130 | Negatoscópio | ESF Palmeiras | ||
131 | Negatoscópio | ESF Palmeiras | ||
132 | Otoscópio | Kole | ESF Palmeiras | |
133 | Seladora | Selapack | SM300 plus | ESF Palmeiras |
134 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Primavera |
135 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Primavera |
136 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Primavera |
137 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Primavera |
138 | Aparelho de Pressão | Solution | Adulto | ESF Primavera |
139 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | ESF Primavera |
140 | Balança | Micheletti | MIC Baby | ESF Primavera |
141 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Primavera |
142 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | ESF Primavera |
143 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | ESF Primavera |
144 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | ESF Primavera |
145 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Primavera |
146 | Laringoscópio | Protec | ADC | ESF Primavera |
147 | Negatoscópio | ESF Primavera | ||
148 | Seladora | Selapack | SM300 plus | ESF Primavera |
149 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Quaglia |
150 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | ESF Quaglia |
151 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Quaglia |
152 | Balança | Filizola | ESF Quaglia | |
153 | Balança | Micheletti | MIC Baby | ESF Quaglia |
154 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Quaglia |
155 | Balança | Welmy | W - 200/5 | ESF Quaglia |
156 | Bisturi Elétrico | OFCIL | BC 160 | ESF Quaglia |
157 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | ESF Quaglia |
158 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | ESF Quaglia |
159 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF Quaglia |
160 | Foco Clinico | Metal Solution | MSB0048101 | ESF Quaglia |
161 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Quaglia |
162 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Quaglia |
163 | Oftalmoscopio | MD+ | ESF Quaglia | |
164 | Otoscópio | Mikatos | OMWI3000 | ESF Quaglia |
165 | Otoscópio | TK | ESF Quaglia | |
166 | Seladora | Alt | Seal Plus | ESF Quaglia |
167 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Renascença |
168 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Renascença |
169 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Renascença |
170 | Aparelho de Pressão | Premium | ML78 | ESF Renascença |
171 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | MIC Baby | ESF Renascença |
172 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Renascença |
173 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Renascença |
174 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Renascença |
175 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | ESF Renascença |
176 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | ESF Renascença |
177 | Foco Clinico | Medpej | FC3000 | ESF Renascença |
178 | Xxxxxxxxxxxxx | Protec | ADC | ESF Renascença |
000 | Xxxxxxxxxxxx | XXX Renascença | ||
000 | Xxxxxxxxxxxx | XXX Renascença | ||
181 | Otoscópio | Mikatos | OMWI3000 | ESF Renascença |
182 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF São Manoel |
183 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF São Manoel |
184 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | ESF São Manoel |
185 | Balança | Micheletti | MIC Baby | ESF São Manoel |
186 | Balança | Micheletti | MIC Baby | ESF São Manoel |
187 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | ESF São Manoel |
188 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | ESF São Manoel |
189 | Detector Fetal | Microem | MD 700LG | ESF São Manoel |
190 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF São Manoel |
191 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF São Manoel |
192 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF São Manoel |
193 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF São Manoel |
194 | Estetoscópio | Premium | Adulto | ESF São Manoel |
000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | ESF São Manoel |
196 | Foco Clinico | Metal Solution | MSB0048101 | ESF São Manoel |
197 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | ESF São Manoel |
198 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | ESF São Manoel |
199 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF São Manoel |
200 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF São Manoel |
201 | Otoscópio | Mikatos | OMWI3000 | ESF São Manoel |
202 | Seladora | Alt | Seal Plus | ESF São Manoel |
203 | Aparelho de Pressão | BIC | Adulto | ESF Xxxxxxx / Imperial |
204 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
205 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
206 | Aparelho de Pressão | Pamed | Adulto | ESF Xxxxxxx / Imperial |
207 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
208 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
209 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
210 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
211 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | ESF Xxxxxxx / Imperial |
212 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | MIC Baby | ESF Xxxxxxx / Imperial |
213 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | ESF Xxxxxxx / Imperial |
214 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Xxxxxxx / Imperial |
215 | Balança | Welmy | W-110H | ESF Xxxxxxx / Imperial |
216 | Bisturi Elétrico | Emai | XX 000 XXXX | XXX Xxxxxxx / Imperial |
217 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
218 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | ESF Xxxxxxx / Imperial |
219 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
221 | Foco Clinico | Metal Solution | MSB0048101 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
222 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | ESF Xxxxxxx / Imperial |
223 | Laringoscópio | Protec | ADC | ESF Xxxxxxx / Imperial |
224 | Laringoscópio | Protec | ADC | ESF Xxxxxxx / Imperial |
225 | Otoscópio | Micatos | OMWI3000 | ESF Xxxxxxx / Imperial |
226 | Seladora | Alt | Seal Plus | ESF Xxxxxxx / Imperial |
227 | Bicicleta Ergométrica | Moviment | Fisioterapia | |
228 | Eletroestimulador | Ibramed | Aussie Sport | Fisioterapia |
229 | Eletroestimulador | Ibramed | Aussie Sport | Fisioterapia |
230 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn II | Fisioterapia |
231 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn II | Fisioterapia |
232 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn II | Fisioterapia |
233 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn III | Fisioterapia |
234 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn III | Fisioterapia |
235 | Eletroestimulador | Ibramed | Neurodyn III | Fisioterapia |
236 | Infravermelho | Carci | 3014/ST | Fisioterapia |
237 | Turbilhão | Carci | 2021 | Fisioterapia |
238 | Ultrasom | Ibramed | Sonipulse III | Fisioterapia |
239 | Ultrasom | Ibramed | Sonopulse | Fisioterapia |
240 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | Policlinica |
241 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | Policlinica |
242 | Auto Projetor | Eyetec | EAP 1000 | Policlinica |
243 | Auto Projetor | Eyetec | EAP 1000 | Policlinica |
244 | Auto Refrator Xxxxxxxxxxx | Xxxxx | XXX 0000 | Xxxxxxxxxxx |
000 | Xxxxxxx | Xxxxx | W-110H | Policlinica |
246 | Biometer | Tomey | AL 100 | Policlinica |
247 | Cadeira Oftalmológica | Policlinica | ||
248 | Cadeira Oftalmológica | Policlinica | ||
249 | Ceratometro | DFV | Policlinica | |
250 | Coluna Oftalmológica | Apramed | Policlinica | |
251 | Coluna Oftalmológica | Funk CF | Policlinica | |
252 | Fotóforo | Vesteves | Policlinica | |
253 | Lampada de Fenda | Apramed | LF-M4 | Policlinica |
254 | Lensometro | Siom | L5-01 | Policlinica |
255 | Negatoscópio | Policlinica | ||
256 | Negatoscópio | Policlinica | ||
257 | Negatoscópio | Policlinica | ||
258 | Negatoscópio | Policlinica | ||
259 | Negatoscópio | Policlinica | ||
260 | Otoscópio | Policlinica | ||
261 | Tonometro | HAAG | Street Bern | Policlinica |
262 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | Pronto Atendimento |
263 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | Pronto Atendimento |
264 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | Pronto Atendimento |
265 | Balança | Balmak | BK-200F | Pronto Atendimento |
266 | Balança | Lider | Chão | Pronto Atendimento |
267 | Cardioversor Bifasico | Cmosdrake | Life 400 Plus | Pronto Atendimento |
268 | Eletrocardiógrafo | Bionet | Cardiocare | Pronto Atendimento |
269 | Otoscópio | Pronto Atendimento | ||
270 | Oxímetro de Pulso | Transmai | 71000A1 | Pronto Atendimento |
271 | Ventilador Xxxxxxxx | X. Takaoka | Microtak 920 | Pronto Atendimento |
272 | Aparelho de Pressão | Premium | aneroide | PSF Santa Paula |
273 | Aparelho de Pressão | Premium | aneroide | PSF Santa Paula |
274 | Balança | Ramuza | DP 200 | PSF Santa Paula |
275 | Balança | welmy | W - 200/5 | PSF Santa Paula |
276 | Balança | welmy | R109-e | PSF Santa Paula |
277 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Ariana |
278 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Ariana |
279 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | PSM Ariana |
280 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | PSM Ariana |
281 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | MIC Baby | PSM Xxxxxx |
282 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | PSM Xxxxxx |
283 | Balança | Welmy | W - 200/5 | PSM Xxxxxx |
284 | Bisturi Elétrico | EMAI | BP 100 Plus | PSM Ariana |
285 | Bisturi Elétrico | Emai | BP 100 PLUS | PSM Ariana |
286 | Colposcópio | DFV | Electrical Class | PSM Ariana |
287 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | PSM Xxxxxx |
288 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | PSM Ariana |
289 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | PSM Ariana |
290 | Detector Fetal | Microem | MD700 | PSM Ariana |
000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | XX0000 | PSM Ariana |
292 | Foco Clinico | Metal Solution | MSB0048101 | PSM Ariana |
293 | Laringoscopio | K. Takaoka | Numero | PSM Ariana |
294 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Ariana |
295 | Laringoscópio | Protec | ADC | PSM Xxxxxx |
296 | Otoscópio | TK | PSM Xxxxxx | |
297 | Otoscópio | TK | PSM Xxxxxx | |
298 | Oxímetro de Pulso | ACC U-rate | CMS500DL | PSM Ariana |
299 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Cajú |
300 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSM Cajú |
301 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | PSM Cajú |
302 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | PSM Cajú |
303 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | PSM Cajú |
304 | Balança | Welmy | W-110H | PSM Cajú |
305 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | PSM Cajú |
306 | Detector Fetal | Maxi-Dopller | MD-30 | PSM Cajú |
307 | Detector Fetal | Medpej | DF4002 | PSM Cajú |
308 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSM Cajú |
309 | Estetoscópio | Wuxi-kaishun | Adulto | PSM Cajú |
310 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Cajú |
311 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Cajú |
312 | Xxxxxxxxx | Xxxxx Allyn | SE | PSM Cajú |
313 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Sumaré |
314 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Sumaré |
315 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSM Sumaré |
316 | Aparelho de Pressão | Pressure | Adulto | PSM Sumaré |
317 | Aparelho de Pressão | Sanken | Adulto | PSM Sumaré |
318 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | PSM Sumaré |
319 | Aspirador Cirúrgico | Nevoni | 5005-BRST | PSM Sumaré |
320 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | PSM Sumaré |
321 | Balança | Xxxxx | XX 000-X | PSM Sumaré |
322 | Balança | Welmy | W-110H | PSM Sumaré |
323 | Bisturi Elétrico | Emai | BP 100 PLUS | PSM Sumaré |
324 | Bisturi Elétrico | WEN | HF 120 | PSM Sumaré |
325 | Colposcópio | DFV | Electrical Class | PSM Sumaré |
326 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | PSM Sumaré |
327 | Detector Fetal | VEC | DFP-10 | PSM Sumaré |
328 | Estetoscópio | Duo-Sanic | Adulto | PSM Sumaré |
329 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSM Sumaré |
330 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSM Sumaré |
331 | Estetoscópio | Premium | Adulto | PSM Sumaré |
332 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | PSM Sumaré |
333 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Sumaré |
334 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Sumaré |
335 | Otoscópio | Heidji | MINI 3000 | PSM Sumaré |
336 | Aparelho de Pressão | G-Tech | Adulto MA 100 | PSM Taquari |
337 | Aparelho de Pressão | Incoterm | Visomat Comfort III | PSM Taquari |
338 | Aparelho de Pressão | Premium | ML77 | PSM Taquari |
339 | Aparelho de Pressão | Solidor | Adulto | PSM Taquari |
340 | Balança | Welmy | W-110H | PSM Taquari |
341 | Balança | Welmy | W-110H | PSM Taquari |
342 | Desfibrilador Externo Automático | Cmosdrake | Life 400 | PSM Taquari |
343 | Detector Fetal | Kolplast | KLP618-E | PSM Taquari |
344 | Detector Fetal | VEC | DFP-10 | PSM Taquari |
345 | Estetoscópio | BIC | Adulto | PSM Taquari |
346 | Estetoscópio | BIC | Adulto | PSM Taquari |
347 | Foco Clinico | Sismatec | Aux. Parabolica | PSM Taquari |
348 | Laringoscopio | Oxigel | Numero | PSM Taquari |
349 | Laringoscópio | Protec | ADC | PSM Taquari |
350 | Otoscópio | Mikatos | OMWI3000 | PSM Taquari |
351 | Desfibrilador Externo Automático | Heart Sine | SAM 300P | Secretaria de Saúde |
352 | Desfibrilador Externo Automático | Instramed | ISIS | USF Saulo |
353 | Balança | Gebalka | BG440 | Zoonoses |
353 | Qtde. Equipamentos para Contrato |
ENDEREÇO DAS UNIDADES DE SAÚDE:
Unidade | Endereço |
CAPS AD | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Barra Funda |
CAPS Adulto | X. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
CAPS Infantil | R. Peixe Abade, 215 - Bela Vista |
Casa da Saúde da Mulher | Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 |
CMI | Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx |
CSII | X. Xxxx Xxxxxx xx X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
Fisioterapia | Xx. Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
Fonoaudiologia/Ambulatório de Saúde Mental | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 760 – Centro – 2º Andar |
Melhor em Casa | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Tufanin |
Policlínica Municipal | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 760 – Centro |
Pronto Atendimento Municipal | Xx. Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx |
PSF Dra. Nelma | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxx |
PSF Itamaraty | Rua Portinari, nº 400 |
PSF Palmeiras | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xx xxx Xxxxxxxxx |
PSF Primavera | X. Xxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xx Xxxxxxxxx |
PSF Quaglia | X. Xxxx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxx |
PSF Renascença | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxxxx |
PSF São Manoel | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxx Xxxxxx |
PSF Vanessa | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxx |
Secretaria da Saúde | Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx |
SOS Bebe | Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx |
UBS Ariana | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxxx |
UBS Caju | Av 6 de Janeiro, 27 - Caju |
UBS João Leme | Xx. Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxx Xxxx |
UBS Santa Inês | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Ines |
UBS Sumaré | X. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
UBS Taquari | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, s/n - Taquari Ponte |
USF Imperial | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxx |
USF Saulo | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxx |
Xxxx, 00 xx Xxxxx de 2021.
Dr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal da Saúde
CONVITE Nº 004/2021 - ANEXO II DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet com a autenticação correspondente (via site ou pelo Cartório de Notas). Poderão ainda apresentar cópias simples dos documentos, desde que apresentem na mesma oportunidade, os originais para conferência.
01 - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, a Declaração constante do Anexo VII, acompanhada de um dos seguintes documentos comprobatórios:
f.1) - Ficha cadastral expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial (2021);
f.2) - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial (2021);
02. Regularidade Fiscal e Trabalhista
02.01 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos, mediante prova idônea.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
c.1) A regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal (a presente Certidão deverá ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFP nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
c.2) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
c.2.1) Por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de Leme.
c.2.2) Por Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem expedida pela Fazenda Pública Municipal de Leme, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de Leme.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
e) Prova de inexistência de débitos devidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei n.12.440/11
02.02 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado para sua regularização, o disposto no art. 43, § 1º e 2º, da Lei Complementar 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar 147/14.
02.03 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nas hipóteses em que houver previsão legal.
02.03.01- Para os fins tributários, considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
03 – Capacitação Técnica
03.01. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Declaração de idoneidade assinada por representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX;
b) Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, apresentando juntamente a Declaração de Indicação de Responsável Técnico.
c) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto licitado.
04 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
a) Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
06 – Prazos De Validade
As licitantes deverão apresentar documentos dentro de suas respectivas vigências e, somente para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
CONVITE Nº 004/2021 - ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA)
À Prefeitura Municipal de Leme-SP. Modalidade Convite Nº 004/2021. (Proponente)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE Nº 004/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Leme-SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Leme,...........de de 2021.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONVITE Nº 004/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo), declara que não possui, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº 8666/1993.
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ou carimbo do mesmo. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
CONVITE Nº 004/2021 - ANEXO V - Informação de Nota Fiscal Eletrônica
CONVITE Nº 004/2021 Anexo VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICIPIO DE LEME
Ref.: Convite Nº 004/2021 Prezados Senhores,
Credenciamos o(s) / a(s) Sr. (as) _, portador(a) do R.G. nº e
C.P.F. nº , no bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, respondendo sobre os assuntos pertinentes, podendo, inclusive, desistir de recorrer em qualquer fase do certame.
, de de 2021
Assinatura Nome Cargo
CONVITE Nº 004/2021 - ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Convite nº 004/2021, que estou (amos) sob o regime de tributação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
(local e data)
(assinatura do Responsável Legal da empresa proponente)
Anexo VIII – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO | CONVITE Nº 004/2021 |
Processo Administrativo | /2021 |
CONTRATO Nº | |
GOVBR nº | |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME. |
DATA DA ASSINATURA | / / |
VIGÊNCIA | 12 (doze) MESES |
CONTRATANTE | MUNICIPIO DE LEME - SECRETARIA DE SAÚDE |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
RESPONSÁVEL - NOME: | |
CARGO: | |
RG: | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
E-MAIL INSTITUCIONAL: | |
E-MAIL PESSOAL: | |
DATA DE NASCIMENTO: |
CONTRATADA | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
FONE: | |
NOME DO REPRES. LEGAL | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
PREÂMBULO
As partes acima qualificadas assinam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Clausula 1º DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME, de acordo com as especificações, e demais documentos integrantes do convite nº 004/2021, a qual passa a fazer parte integrante o presente, independente de transcrição;
1.2 O Contrato administrativo se vincula ao Convite nº 004/2021, com seus anexos, e à proposta vencedora;
Clausula 2º
Do preço GLOBAL, do valor do contrato e da forma de pagamento.
2.1 Vigorarão para o presente contrato, os preços constantes da proposta da contratada apresentada no Procedimento Administrativo de Licitação/Convite nº 004/2021, que passa fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, independente de transcrição.
2.2. Os preços serão expressos em reais.
2.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pela devida execução dos serviços.
2.4. O valor deste contrato é de R$ ------- ( ), sendo os preços unitários, os seguintes:
.
Item | Serviço | Qtd. De horas anuais | Valor por hora | Valor Total anual |
1 | Manutenção preventiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 26 horas mensais. | 312 | ||
2 | Manutenção corretiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 15 horas mensais. | 180 | ||
Valor GLOBAL R$ |
2.5. Da Forma de Pagamento:
2.5.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento hábil para pagamento junto à tesouraria da Prefeitura do Município de Leme, devidamente acompanhado as medições e do atestado de execução dos serviços aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e demais exigências previstas no edital.
2.5.2 - No caso de ocorrência de verificação, por parte da Fiscalização da contratante, de vícios ou defeitos decorrentes dos serviços empregados pela Contratada, o valor correspondente ao serviço viciado será descontado na Nota Fiscal, encaminhada para pagamento.
2.5.3 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço viciado será interrompido, até que a contratada corrija o defeito.
2.5.4 – O pagamento do valor referido no subitem anteriores será feito mediante a aprovação da secretaria responsável.
2.5.5 - Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas como tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, e outras previstas em lei e no Edital de Convite nº 004/2021.
Cláusulas 3º
Do reajustamento
3.1 Os valores do presente contrato não serão reajustados dentro do prazo de vigência inicial (12 meses). Em caso de prorrogação, o índice de correção para o próximo período será o IPCA/IBGE.
3.2 Em caso de fato superveniente, decorrente de alteração da Legislação Federal, Estadual ou Municipal, os preços unitários, índices e a periodicidade do reajustamento poderão ser revistos, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Clausula 4º
Do prazo de Execução
4.1 O prazo de execução do total contratado é de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.2 Os serviços contratados deverão ser executados mediante a emissão da ordem/requisição remetida pela Secretaria de Saúde.
Cláusula 5º Da rescisão
5.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Amigável, deduzida o termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
5.2 O presente contrato poderá ser rescindindo pela Contratada somente mediante decisão judicial;
5.3 Quando a rescisão fundar-se com base nos inícios XII a XVII do artigo 78 do referido estatuto, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
5.4 Quando a rescisão fundar-se nos termos do artigo 77, a contratada reconhece todos os direitos da Administração constantes do procedimento licitatório respectivos, a lei ou regulamento.
Clausula 6º
Das penalidades
6.1 O atraso injustificado para início ou execução dos serviços, acarretará nas seguintes penalidades; Atraso de até 05 dias – advertência;
Atraso de 05 a 10 dias – multa do valor de 0,5% do contrato por dia de atraso;
Atraso de 10 dias a 20 dias – multa no valor de 1% do valor do contrato por dia de atraso;
Atraso acima de 20 dias – será caracterizada inexecução contratual, com aplicação das penalidades que se seguem;
6.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, à imposição de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, podendo a administração, a seu critério, aplicar às penalidades de suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração de Leme, por prazo de até 02 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar.
Clausula 7º
Das obrigações e responsabilidades
7.1 Da contratada:
7.1.1. Executar a prestação de serviços de acordo com as especificações constantes do edital e demais documentos integrantes do Procedimento Administrativo de licitação/convite nº 004/2021.
7.1.2 Permitir que a Contratante fiscalize os serviços através da Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.3 Obrigações constantes do Convite nº 004/2021, e seus anexos;
7.1.4 A contratada é responsável única e exclusivamente pela imperfeição dos serviços prestados, ainda que verificadas após sua aceitação pela prefeitura, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Código Civil Brasileiro.
7.1.5 manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 – Da Contratante:
7.2.1 Fornecer as orientações suficientes e necessárias para a contratada;
7.2.2 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido no presente contrato;
7.2.3 Demais obrigações constantes do edital e seus anexos do Convite nº 004/2021.
Clausula 8º
Das Alterações do Contrato
8.1. À contratada obriga-se a aceitação nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que lhes fores determinado, nos termos da Lei.
Cláusula 9º
Do suporte legal
9.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações e regulamentações, e pelo Procedimento Administrativo de Licitação/Convite nº 004/2021, bem como pelas demais normas que regulamentam a execução do tipo de serviço contrato.
Clausula 10º
Da dotação Orçamentária
10.1 As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamento 2021 – reserva de dotação nº 2493 / 2494 – 021101.5.3010001 (3099) e 021101.5.3010006 (3147).
Clausula 11º
Do Agente Fiscalizador do Contrato
11.1 O Agente Fiscalizador do Contrato, indicada pela Secretaria de Saúde, será o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Cláusula 12º
Das Disposições Gerais e Finais
12.1 A contratada, na vigência do contrato, fica a única responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos, excluída a municipalidade de quaisquer reclamação e indenizações. Não excluirá ou reduzira essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos serviços pela contratação. Serão de inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidad 34
civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais e pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
Clausula 13º Do foro
13.1 As partes elegem desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Leme, para deslinde de qualquer questão oriunda do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes deste Contrato, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Leme, de de 2021.
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Representante da empresa
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício..
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA
A PREFEITURA DE LEME
REF: CONVITE Nº 004/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME.
DADOS DO PROPONENTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL / FONE: | |
NOME DO RESP. | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS EMPRESA: | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME, conforme condições estabelecidas nos Anexos I do Convite nº 004/2021.
2 - DOS PREÇOS
Item | Serviço | Qtd. De horas anuais | Valor por hora | Valor Total anual |
1 | Manutenção preventiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 26 horas mensais. | 312 | ||
2 | Manutenção corretiva nos equipamentos das unidades de saúde de Leme de acordo com especificações deste termo de referência. Mão de Obra/Hora Técnica. 15 horas mensais. | 180 | ||
Valor GLOBAL R$ |
2.1 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis pelos prazos e nos termos do edital e anexos.
2.2 - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 – DA DECLARAÇÃO
3.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Assinatura
Resumo do Edital
CONVITE: 004/2021; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DE LEME; EDITAL NA ÍNTEGRA: (XXX.XXXX.XX.XXX.XX - ENTRAR NO LINK - LICITAÇÕES - 2021 - CONVITE - GRATUITO); DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A PARTIR DE 09 DE MARÇO DE 2021: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DIA 17/03/2021, ATÉ AS 14:30 HORAS; ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/03/2021, AS 14:31 HORAS; LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Leme, 09 de Março de 2.021
DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Saúde