ACESSO ÀS EMPRESAS. Os empregadores permitirão o acesso de pessoas credenciadas pelo sindicato laboral em seus escritórios ou locais de trabalho, devendo o sindicato laboral comunicar a visita de seus prepostos ao empregador com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO ÀS EMPRESAS. Os empregadores permitirão o acesso de pessoas credenciadas pelo sindicato laboral Sindicato Laboral, em seus escritórios ou locais de trabalho, para procederem à sindicalização dos trabalhadores interessados, devendo o sindicato laboral Sindicato Laboral comunicar a visita de seus prepostos ao empregador empregador, com antecedência mínima de 3 03 (três) dias úteisdias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho