Acompanhante em Caso de Hospitalização. 10.2.5.1 Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,005), de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada. 10.2.5.1.1 Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Viagem, Seguro Viagem
Acompanhante em Caso de Hospitalização. 10.2.5.1 10.1.3.1 Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,005)1.000,00, de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada.
10.2.5.1.1 10.1.3.2 Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Viagem, Seguro Viagem