SEGURO VIAGEMResumo das Condições
Resumo das Condições |
1. OBJETIVO
Este seguro tem por objetivo garantir, ao(s) segurado(s) ou seu(s) beneficiário(s), uma indenização de forma única, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço (s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus Direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. As coberturas dos Seguros Viagem são garantidas pela Chubb Seguros Brasil S.A, CNPJ 03.502.099/0001-18, e estipuladas pelo Clube de Seguros Icatu, CNPJ 03.859.987/0001-92, por meio de um seguro não contributário, e atreladas, como benefícios adicionais a seguros de vida ofertados pelo estipulante. As Condições Gerais do Seguro Viagem estão disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxx_xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx00000000000000000xxxxxxx. Processo SUSEP 15414.900438/2015-90. Ouvidoria Chubb: 0800 722 5059
2. DEFINIÇÕES
a) Segurado - pessoa física, titular de uma apólice de seguro da Icatu Seguros com residência habitual no Brasil, cujo produto inclua Seguro Viagem como Benefício Adicional
São ainda segurados os dependentes do titular após a ativação do certificado de viagem, sendo o cônjuge do titular da apólice, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, estes sem limite de idade, os filhos do titular com até 21 anos, bem como os ascendentes do titular. As coberturas do Seguro Viagem são limitadas a idade de 85 anos.
b) Domicílio - É o endereço de domicílio do Segurado no Brasil, constante nos registros Seguradora, seja ele residencial ou comercial.
c) Acidente - é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência.
3. VIGÊNCIA DO SEGURO
3.1 Antes de qualquer viagem, é necessário emitir certificado individual no portal xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx com no máximo 30 dias de antecedência ao início da viagem para ativar as coberturas e serviços.
3.2 Constará do Certificado Individual, o detalhamento das datas de início e término de vigência de cada cobertura contratada, conforme informado no contato com a Seguradora para a comunicação da viagem. O período de todas as coberturas deste seguro se dará durante a viagem de ida e volta do Segurado, entre o ponto de partida e o destino, conforme indicação da passagem, incluindo a permanência no destino.
3.3 Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado.
3.4 Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.
4. PERÍODO DE VIAGEM
4.1. O período máximo da viagem não poderá exceder 90 (noventa) dias consecutivos, e ainda, estão cobertas as viagens cujos destinos estejam a mais de 50 quilômetros da cidade de domicílio do segurado.
5. ÂMBITO TERRITORIAL
O âmbito territorial de cobertura é o globo terrestre, observado o objetivo do Seguro Viagem.
6. ATENDIMENTO
6.3 Em casos de viagens nacionais, o Seguro poderá ser acionado por meio da Central de Assistência pelo número (00) 0000 0000 e no caso de viagem internacional, estão disponíveis os telefones x00 (00) 000 0000 (Espanha) e + 0 (000) 000 0000 (Estados Unidos). Para qualquer acionamento em viagem, o segurado também pode utilizar o WhatsApp x00 (000) 0000 0000.
7. RISCOS EXCLUÍDOS
7.1 Exclusões Gerais
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:
a) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
b) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – ler, doenças osteo- musculares relacionadas ao trabalho – dort, lesão por trauma continuado ou contínuo – ltc ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
d) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
e) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f) Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
g) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
i) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
j) de acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
k) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores; e
l) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos.
m) Eventual aplicabilidade das sanções, regulamentações, leis e restrições, na forma dos itens 1 a 3 do capítulo Embargos e Sanções Econômicas, presente nas Condições Gerais completas do Seguro Viagem disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxx_xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx00000000000000000xxxxxxx.
7.1.1 É vedada a exclusão de morte ou a incapacidade do segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
8. CARÊNCIAS E FRANQUIAS
Não serão aplicadas carências nas coberturas deste seguro.
9. BENEFICIÁRIO
O primeiro beneficiário do seguro viagem coletivo é o segurado com certificado válido emitido, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado.
Caso o segurado tenha indicado beneficiário(s) para as coberturas de Translado de Corpo por motivo de morte do segurado, prevalecerá a indicação informada no campo indicado no certificado. Na ausência de indicação, serão considerados os Beneficiários legais de acordo com o artigo 792 do Código Civil de 2002. Para as demais coberturas, o segurado será o beneficiário.
10. COBERTURAS E SERVIÇOS
10.1. COBERTURAS E SERVIÇOS EM VIAGENS NACIONAIS
10.1.1 Traslado Médico
10.1.1.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$10.000,00 , na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais do seguro.
10.1.1.2 Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico.
10.1.1.3 Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.
10.1.1.4 DATA DO EVENTO
10.1.1.4.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da necessidade do translado médico atestada por médico habilitado.
10.1.1.5 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.1.1.6 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.1.6.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.1.1.6.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.1.1.6.3 Notas fiscais de todas as despesas com o traslado;
10.1.1.6.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.1.1.6.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.1.2 Traslado de Corpo
10.1.2.1. Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 6.000,00, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais do seguro.
10.1.2.2 Entende-se por Traslado de Corpo:
Transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento.
10.1.2.3. DATA DO EVENTO
10.1.2.3.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da morte do segurado.
10.1.2.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem
10.1.2.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.2.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.1.2.5.2 Certidão de Óbito do Segurado;
10.1.2.5.3 Notas fiscais de todas as despesas com o traslado;
10.1.3 Acompanhante em Caso de Hospitalização
10.1.3.1 Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 1.000,00, de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada.
10.1.3.2 Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
10.1.3.3 DATA DO EVENTO
10.1.3.3.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que comprove o motivo da efetiva necessidade de acompanhante em caso de hospitalização do segurado.
10.1.3.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem
10.1.3.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.3.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.1.3.5.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.1.3.5.3 Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado;
10.1.3.5.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.1.3.5.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.1.4 Hospedagem de Acompanhante
10.1.4.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 3.000,00, das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10 (dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.
10.1.4.2. DATA DO EVENTO
10.1.4.2.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data das despesas.
10.1.4.3 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.1.4.4 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.4.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.1.4.4.1.1 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.1.4.4.1.2 Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado;
10.1.4.4.1.3 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; 10.1.4.4.1.4 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.1.5 Retorno de Acompanhante
10.1.5.1 Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 1.000,00 da compra de passagem aérea, classe econômica, para o retorno do(s) acompanhante(s) ao seu domicílio local, caso o segurado fique impedido de concluir a viagem segurada em decorrência, durante a Viagem Segurada.
10.1.5.1.1 O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
I - doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem
10.1.5.2 Estão cobertas por esta garantia o reembolso da passagem aérea, quando o segurado estiver viajando acompanhado e tiver que ser removido de volta ao seu domicílio local e não seja possível que seu acompanhante(s) retorne(m) pelo meio inicialmente previsto, em decorrência dos riscos cobertos descritos no item 10.1.5.1.1
10.1.5.3 DATA DO EVENTO
10.1.5.3.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do acompanhante.
10.1.5.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.1.5.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.5.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.1.5.5.2 Documentação do(s) beneficiário(s):
a) se for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de identidade do cônjuge.
b) se for companheiro do segurado: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de identidade da companheira.
c) se for Filho do segurado: certidão de nascimento.
d) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora;
e) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas;
f) no caso de acidente ou doença: documentação médica completa;
g) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado.
h) Documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado.
i) Comprovante de vínculo familiar, quando o evento ocorrer em função de parentes
10.1.6 Regresso de Menores e/ou Idosos
10.1.6.1 Esta cobertura consiste no reembolso, ou ainda, de prestação de serviço(s), e limitado ao valor de R$ 1.000,00, da compra de passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para que um responsável, designado pela família do segurado, acompanhe o(s) menor(es) e ou idoso(s) que venha(am) a ficar desacompanhado(s), ao seu domicílio local, no caso de retorno do acompanhante(s), menor(es) com idade inferior a de 16 anos ou idoso(s) com idade superior a 60 anos, durante a Viagem Segurada.
10.1.6.2 O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de Acidente Pessoal coberto ou doença súbita do segurado.
10.1.6.3 RISCOS EXCLUÍDOS
10.1.6.3.1 Além das exclusões descritas na cláusula 7. RISCOS EXCLUÍDOS, não estão cobertas as despesas decorrentes de:
I - Despesas extras não relacionadas com o transporte, tais como: hospedagem, alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular.
10.1.6.4. DATA DO EVENTO
10.1.6.4.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do menor.
10.1.6.5 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.1.6.6 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.6.6.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.1.6.6.2 Documentação do(s) acompanhado(s) menor(es) e/ou idoso(s):
a) Cédula de identidade (RG e CPF);
b) Comprovante de residência;
c) Cópia dos bilhetes aéreos;
10.1.6.6.3 Documentação do acompanhante:
a) Cédula de identidade (RG e CPF);
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de compra dos bilhetes aéreos de ida e volta.
10.1.7 Retorno Antecipado do Segurado
10.1.7.1 Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 1.000,00, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem segurada.
10.1.7.2 O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
I - Doença, acidente ou falecimento do companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
II - Retorno por problemas na residência do segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.
10.1.7.2.1 Considera-se como membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco.
10.1.7.2.2 Considera-se como companheiro de viagem a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem.
10.1.7.3. RISCOS EXCLUÍDOS
10.1.7.3.1. Além das exclusões descritas na cláusula 7. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, não estão cobertas as despesas decorrentes de:
I - Danos não formalizados junto às autoridades competentes.
10.1.7.4. DATA DO EVENTO
10.1.7.4.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do segurado.
10.1.7.5 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.1.7.6 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.1.7.6.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.1.7.6.1.1 Documentação do(s) beneficiário(s):
a) se for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de identidade do cônjuge.
b) se for companheiro do segurado: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de identidade da companheira.
c) se for Filho do segurado: certidão de nascimento.
d) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora;
e) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas;
f) no caso de acidente ou doença: documentação médica completa;
g) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado.
h) Documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado.
10.2. COBERTURAS E SERVIÇOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS 10.2.1 Despesas Médico Hospitalares e/ou Odontológicas
10.2.1.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,001) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior previamente determinado e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio, nos termos estabelecidos nas Condições Especiais do seguro.
1 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
10.2.1.2. Esta cobertura cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e o controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas.
10.2.1.3 Considera-se:
I - Emergência: situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
II - Urgência: situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
10.2.1.3.1 Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados
10.2.1.4 RISCOS EXCLUÍDOS
10.2.1.4.1 Além das exclusões descritas na cláusula 7 – “RISCOS EXCLUÍDOS”, não estão garantidos por esta
cobertura:
a) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda;
b) Estados de convalescença, após a alta médica e as despesas de acompanhantes;
c) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais;
10.2.1.5 DATA DO EVENTO
10.2.1.5.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data do efetivo dispêndio para o segurado.
10.2.1.6 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.1.7 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.1.7.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.1.7.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.1.7.3 Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado;
10.2.1.7.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.1.7.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.2.2 Traslado Médico
10.2.2.1. Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,002) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais do Seguro. 10.2.2.1.1Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico.
10.2.2.2. Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.
10.2.2.3. DATA DO EVENTO
10.2.2.3.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da necessidade do translado médico atestada por médico habilitado.
2 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
10.2.2.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.2.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.2.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.2.5.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.2.5.3 Notas fiscais de todas as despesas com o traslado;
10.2.2.5.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.2.5.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.2.3 Regresso Sanitário
10.2.3.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,003) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nestas Condições Especiais do Seguro.
10.2.3.1.1 Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.
10.2.3.2 RISCOS EXCLUÍDOS
10.2.3.2.1 Além das exclusões constantes na cláusula 7 – “RISCOS EXCLUÍDOS” deste Seguro, não estão garantidas
as despesas decorrentes de:
I - Regresso sanitário não decorrente de acidente pessoal ou enfermidade atestados por médico;
10.2.3.3 DATA DO EVENTO
10.2.3.3.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da necessidade do traslado de regresso atestada por médico habilitado.
10.2.3.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.3.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.3.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.3.5.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.3.5.3 Notas fiscais de todas as despesas com o regresso;
10.2.3.5.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.3.5.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.2.4 Traslado de Corpo
10.2.4.1 Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor de R$ 188.700,00 (equivalente à € 30.000,004) na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos das Condições Especiais do seguro.
10.2.4.1.1Entende-se por Traslado de Corpo:
3 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
4 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
Transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento.
10.2.4.2 DATA DO EVENTO
10.2.4.2.1 Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da morte do segurado.
10.2.4.3 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.4.4 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.4.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.4.4.2 Certidão de Óbito do Segurado;
10.2.4.4.3 Notas fiscais de todas as despesas com o traslado;
10.2.5 Acompanhante em Caso de Hospitalização
10.2.5.1 Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,005), de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada.
10.2.5.1.1 Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.5.2 DATA DO EVENTO
10.2.5.2.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que comprove o motivo da efetiva necessidade de acompanhante em caso de hospitalização do segurado.
10.2.5.3 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.5.4 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.5.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.5.4.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.5.4.3 Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado;
10.2.5.4.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.5.4.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.2.6 Hospedagem de Acompanhante
10.2.6.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 4.491,06 (equivalente à € 714,006), das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10 (dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.
10.2.6.2 DATA DO EVENTO
10.2.6.2.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data das despesas.
10.2.6.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.6.4 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.6.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.6.4.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
5 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
6 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
10.2.6.4.3 Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado;
10.2.6.4.3 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.6.4.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
10.2.7 Retorno de Acompanhantes
10.2.7.1 Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,007), da compra de passagem aérea, classe econômica, para o retorno do(s) acompanhante(s) ao país de seu domicílio local, caso o segurado fique impedido de concluir a viagem segurada em decorrência, durante a Viagem Segurada.
10.2.7.1.1. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem
10.2.7.2 Estão cobertas por esta garantia o reembolso da passagem aérea, quando o segurado estiver viajando acompanhado e tiver que ser removido de volta ao seu domicílio local e não seja possível que seu acompanhante(s) retorne(m) pelo meio inicialmente previsto.
10.2.7.3 DATA DO EVENTO
10.2.7.3.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do acompanhante.
10.2.7.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem. 10.2.7.5DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.7.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.7.5.2 Documentação do(s) beneficiário(s):
a) se for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de identidade do cônjuge.
b) se for companheiro do segurado: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de identidade da companheira.
c) se for Filho do segurado: certidão de nascimento.
d) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora;
e) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas;
f) no caso de acidente ou doença: documentação médica completa;
g) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado.
h) Documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado.
i) Comprovante de vínculo familiar, quando o evento ocorrer em função de parentes
10.2.8 Atraso de Voo
10.2.8.1 Esta cobertura, consiste no reembolso de até R$ 1.258,00 (equivalente à € 200,008), das despesas com hospedagem e alimentação incorridas por atraso de voo, e das despesas causadas pela perda de conexão ou
7 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
8 Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
interrupção das viagens normais, efetuadas pelo segurado caso o voo do segurado, em Viagem Segurada, sofra atraso de acordo com o período de horas contratado, ocasionado por:
a) qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo;
b) qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um voo;
c) qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave de empresa aérea regular.
10.2.8.1.1 O reembolso será limitado ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso.
10.2.8.1.2 Esta cobertura refere-se exclusivamente a voos regulares de Companhias Aéreas, não sendo abrangidos, desta forma, os voos fretados.
10.2.8.2 Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou superior a 12 horas.
10.2.8.3 DATA DO EVENTO
10.2.8.3.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do atraso do voo.
10.2.8.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.2.5 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.2.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.2.5.2 Comprovantes originais de despesas com alimentação e hospedagem;
10.2.2.5.3 Declaração da companhia aérea confirmando o atraso;
10.2.2.5.4 Recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante.
10.2.9 Regresso de Menores e/ou Idosos
10.2.9.1 Esta cobertura consiste no reembolso, ou ainda, de prestação de serviço(s), e limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,009) , da compra de passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para que um responsável, designado pela família do segurado, acompanhe o(s) menor(es) e ou idoso(s) que venha(am) a ficar desacompanhado(s), ao seu domicílio local, no caso de retorno do acompanhante(s), menor(es) com idade inferior a de 16 anos ou idoso(s) com idade superior a 60 anos, durante a Viagem Segurada.
10.2.9.1.1 O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de Acidente Pessoal coberto ou doença súbita do segurado.
10.2.9.2 RISCOS EXCLUÍDOS
10.2.9.2.1 Além das exclusões descritas na cláusula 7. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, não estão cobertas as despesas decorrentes de:
a) Despesas extras não relacionadas com o transporte, tais como:
hospedagem, alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular.
10.2.9.3 DATA DO EVENTO
10.2.9.3.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do menor.
10.2.9.4 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem. 10.2.9.5DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.9.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.9.5.2 Documentação do(s) acompanhado(s) menor(es) e/ou idoso(s):
a) Cédula de identidade (RG e CPF);
b) Comprovante de residência;
9Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
c) Cópia dos bilhetes aéreos;
10.2.9.5.3 Documentação do acompanhante:
a) Cédula de identidade (RG e CPF);
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de compra dos bilhetes aéreos de ida e volta.
10.2.10 Retorno Antecipado do Segurado
10.2.10.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 6.290,00 (equivalente à € 1.000,0010), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem segurada.
10.2.10.1.1 O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) doença, acidente ou falecimento do companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
b) Retorno por problemas na residência do segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.
10.2.10.2 Considera-se como membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco.
10.2.10.3 Considera-se como companheiro de viagem a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem.
10.2.10.4. RISCOS EXCLUÍDOS
10.2.10.4.1 Além das exclusões descritas na cláusula 7 RISCOS EXCLUÍDOS deste seguro, não estão cobertas as despesas decorrentes de:
a) Danos não formalizados junto às autoridades competentes.
10.2.10.5 DATA DO EVENTO
10.2.10.5.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do segurado.
10.2.10.6 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.10.7 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO
10.2.10.7.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.2.10.7.2 Documentação do(s) beneficiário(s):
a) se for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de identidade do cônjuge.
b) se for companheiro do segurado: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de identidade da companheira.
c) se for Filho do segurado: certidão de nascimento.
d) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora;
10Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à taxa de contratação junto ao estipulante.
e) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas;
f) no caso de acidente ou doença: documentação médica completa;
g) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado.
h) Documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado.
10.2.11 Prorrogação de Estadia
10.2.11.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 4.491,06 (equivalente à € 714,0011) , das diárias de hotel para o segurado no período máximo de 10 (dez) dias, em caso de despesas com a prorrogação de estadia, necessários em virtude de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada. 10.2.11.1.1 Estarão cobertas as despesas com diárias, que a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a Viagem Segurada.
10.2.11.2 DATA DO EVENTO
10.2.11.2.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência das despesas com as diárias.
10.2.11.3 Os serviços serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
10.2.11.4 DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO.
10.2.11.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.2.11.4.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.11.4.3 Notas fiscais das diárias de hotel;
10.2.11.4.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; 10.2.11.4.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
11. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Para aviso de sinistro, o segurado poderá acessar xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/ ou entrar em contato com a central de atendimento SAC Chubb. 0800 722 4814 para informações e solicitação do Formulário de Aviso de Sinistros.
11.1. Para todas as Garantias
11.1.1. Documentos Básicos:
a) Formulário original de aviso de sinistro da Seguradora ou preenchimento do formulário no portal indicado
b) Comprovante de Contratação do Seguro ou Certificado do Seguro Viagem;
c) Cópia do RG e CPF do segurado, comprovante atual de residência do segurado e número do telefone e DDD;
d) Comprovantes da viagem (voucher, passagens, Comprovante de Hotéis e passaportes (quando aplicável).
11Capital segurado em moeda nacional (BRL). Valor equivalente em moeda estrangeira para efeitos de comprovação junto às autoridades do(s) país(es) de destino. Câmbio utilizado: EUR 1 = BRL 6,29, referente à ta9xa de contratação junto ao estipulante.
Além dos documentos acima, devem ser encaminhados à Seguradora os documentos específicos da cobertura sinistrada conforme descrito no item 10.
12. SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Complementando às coberturas seguradas, estão disponíveis os seguintes serviços realizados pela Central de Assistência:
12.1 Durante Viagens Nacionais e Internacionais:
12.1.1 Informações de procedimentos em caso de perda/roubo de documentos: em caso de extravio de qualquer documento pessoal imprescindível, a Central de Assistência 24 Horas fornecerá informações de como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados
ou embaixadas e indicação do número de telefone para cancelamento de cartões de crédito.
12.1.2 Serviço de Localização de bagagens: auxílio da Central de Assistência 24 Horas ao segurado para intermediar o contato com a Cia. Aérea para monitorar o processo de busca de bagagens despachadas, em caso de extravio das mesmas.
12.1.3 Transmissão de mensagens urgentes: a Central de Assistência 24 Horas transmitirá mensagens telefônicas urgentes, quando solicitado pelo segurado, desde que relacionadas às Coberturas previstas nas Condições Gerais do Seguro Viagem, a uma ou mais pessoas indicadas pelo segurado residentes no Brasil.
12.2 Durante Viagens Internacionais:
12.2.1 Serviço de Concierge: A Central de Assistência 24 Horas oferece diversos serviços para auxiliar o viajante como a confirmação de voos ou orientação para remarcação de passagem com a companhia aérea; indicação um restaurante de acordo com as preferências informadas pelo segurado ou reserva de mesa no restaurante já definido. Além disso presta informações sobre atrações turísticas e eventos no destino da viagem.
12.2.2 Informações Prévia a Viagem: a Central de Assistência 24 Horas oferecerá as informações sobre documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas de acordo com as fontes oficiais; Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros; Informações meteorológicas; Condições do trânsito e mapas; Informações sobre o país e suas principais cidades, quando solicitado pelo segurado.
12.2.3 Informações de procedimentos para recebimento de fundos no exterior: a Central de Assistência 24 Horas orientará o segurado com respeito ao procedimento para recebimento de fundos de subsistência advindos de seus familiares ou pessoas relacionadas no Brasil, no país onde o segurado estiver, em caso de roubo ou extravio de documentos, cartão de crédito ou dinheiro do segurado.
12.2.4 Serviço de orientação jurídica: a pedido do segurado, a Central de Assistência 24 Horas contata advogados que eventualmente sejam necessários para sua a defesa no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente, ordem de prisão ou detenção indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro que necessite de assistência jurídica no período da viagem. A contratação dos advogados deve ser realizada pelo segurado.