DATA DO EVENTO Cláusulas Exemplificativas

DATA DO EVENTO. 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da morte do segurado.
DATA DO EVENTO. 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data do acidente.
DATA DO EVENTO. 10.1.6.4.1 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante do documento que ateste o motivo do efetivo retorno do menor.
DATA DO EVENTO. Considera-se como data do evento, para efeito desta cobertura, a data da ocorrência do acidente.
DATA DO EVENTO. 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da necessidade do traslado de regresso atestada por médico habilitado.
DATA DO EVENTO. 75.1. Para fins desta Cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado a data da morte.
DATA DO EVENTO. 4.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.
DATA DO EVENTO. 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data constante do documento que comprove o motivo efetivo do cancelamento da viagem.
DATA DO EVENTO. 4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data da ocorrência da despesa.
DATA DO EVENTO. 3.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência das das despesas.