ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL. Para os utilizadores de outros países que não os listados no (2) “Acordo de licença de utilizador final de aplicação móvel para residentes europeus”. Para os utilizadores residentes na Áustria, Bulgária, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Turquia ou República da Irlanda. IMPORTANTE-LEIA ATENTAMENTE: Este Acordo de licença de utilizador final (“Acordo”) é um acordo legal entre o utilizador (na qualidade de pessoa singular ou coletiva) e a Panasonic Connect Co., Ltd. (doravante designada de “Empresa”) para utilização do software mobile softphone (“SOFTWARE”). Ao aceitar os termos e condições deste Acordo e ao instalar o Software ou exercer os seus direitos de fazer e utilizar cópias do SOFTWARE (nos termos abaixo estipulados), aceita ficar vinculado aos termos do Acordo. Se não concordar com os termos deste Acordo, não aceite estes termos e condições e elimine o SOFTWARE. Em relação à garantia limitada no âmbito da sua jurisdição, consulte a secção GARANTIA LIMITADA. O utilizador declara que tem plenos poderes, capacidade e autoridade para subscrever e aceitar os termos e condições deste Acordo. Se aceitar o acordo em nome do seu empregador, empresa ou outra entidade, garante e declara que possui plena autoridade legal para vincular o seu empregador, empresa ou outra entidade a este acordo, ou que uma pessoa com essa autoridade aceitou os termos e condições deste Acordo antes de utilizar o SOFTWARE conforme descrito neste parágrafo.

Related to ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • Limites de Utilização 1 (um) acionamento por evento; ‒ Mão de obra do prestador até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos reais) por evento; ‒ Até, no máximo, 2 (duas) utilizações durante a vigência do seguro.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;