DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.1. O material que corresponde aos Lotes 1, 2 e 3 deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911, centro, CEP: 64049-440, bairro Fátima, Teresina - PI, no horário das 8:00h às 15:00h. 4.2. O material que corresponde aos Lotes 4, 5 e 6 deverão ser entregues nas sedes do MPPI localizadas nos municípios correspondentes a sua respectiva regional, conforme especificado no referido lote, no horário das 8:00h às 14:00h, que será informado a quantidade. 4.3. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4. 4.4. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4. 4.5. Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4.6. A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega. 4.7. Para a ocorrência do item 4.5, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina - PI, CEP: 64.000-060, ou assinar digitalmente através de certificado digital e devolver via e-mail, ou assinatura via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado. 4.8. As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1. Os materiais deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911, centro, CEP: 64049-440, bairro Fátima, Teresina - PI, no horário das 8:00h às 15:00h. 5.2. Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4. 5.3. A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4. 5.4. Após a comunicação ao fornecedor sobre a assinatura do contrato o mesmo terá que assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.5. A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame. 5.6. Para a ocorrência do item 4.5, o fornecedor deverá assinar via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado. 5.7. As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 2.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no Edital de licitação SMS nº 90/22. 2.4. Na nota fiscal deverá constar “Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, do contrato e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. Ref. Cont. n° 10.761/22
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 A entrega dos aparelhos telefônicos objeto desta licitação deverá ser feita na sede do CONTRATANTE localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina-PI de acordo com as especificações discriminadas neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 5.2 O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias, que se iniciará 2 (dois) dias úteis após a data da assinatura do contrato. 5.3 Após comunicação ao fornecedor da emissão do Empenho ele deve retirá-la em até 02(dois) dias úteis. 5.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 5.5 Ao objeto entregue deverá ser anexada cópia da respectiva Nota Fiscal. 5.6 A entrega do material será realizada por conta e risco do Fornecedor de modo a atender as necessidades do Contratante e para tal o Contratado deverá disponibilizar estrutura de entrega condizente com o objeto. 5.7 O material deverá ser fornecido, por empresa do ramo de atividade, legalmente estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida por documentos legais.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 5.1– Os itens objeto deste Contrato deverão ser entregues de acordo com as quantidades, especificações, prazo e local constante no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº033/2018, mediante AGENDAMENTO PRÉVIO COM SRTA. GLAUCIANE, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 12:00 E DE 13 ÀS 17:00 HORAS DE 2ª A 6ª FEIRA PELO TELEFONE: (00) 0000-0000.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 4.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail. 4.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 4.3. A Prefeitura Municipal de Bauru se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no edital de licitação nº SMS 314/2021. 4.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59, C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento. 4.5. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 2.11.1. O prazo de entrega do produto será de até 10 (dez) dias úteis e será contado a partir da Ordem de Fornecimento/pedido e compra ou instrumento equivalente. 2.11.2. Local da entrega: O produto solicitado deverá ser entregue no local indicado pelo Setor Requisitante ou, no caso de omissão deste, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário de 7h ás 17h, em dia de expediente na Prefeitura Municipal.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os materiais deverão ser entregues na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, no período compreendido entre 7h30min a 13h30min mediante requisição da CONTRATANTE.