DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital.
10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital.
10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada.
10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa.
10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura.
10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora.
10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros.
10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 16.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 12.1- As licenças (e mídias, se houver) oriundas da licitação serão entregues (ou liberados para acesso online) em observância a quantia constante no Anexo I e em atendimento às requisições escritas, no Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
12.2- As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fax-símile e correio eletrônico.
12.3- O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento de solicitação das licenças.
12.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações.
2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 – centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 07hs às 16hs, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1. A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
1.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
1.2. A contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
1.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar e endereço, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos nos Anexos I e II deste Edital.
3. A contratada se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto da licitação.
4. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidade e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
4.1. Havendo necessidade poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da contratada.
5. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas na Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo – Anexo I deste Edital.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1. O produto deverá ser entregue conforme dispõe o Anexo I – Termo de Referência deste edital.
15.1.1. A entrega deverá efetivar até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da nota de xxxxxxx, prorrogável, na forma da lei. (Artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93), desde que seja mantido os valores contratuais licitante ganhador.
15.1.2. O local de entrega será Xxxxxxx 00, 0000 – Xxxxxx das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h
15.2. A primeira requisição será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir o material.
15.3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número
15.4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.5. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
15.6. As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para avaliação dos serviços , no ato da execução, constam no ANEXO I.
15.7. A empresa será constantemente avaliada quanto à qualidade dos serviços executado, que deverão ser de 1ª qualidade. No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1 - A entrega do objeto desta licitação será única, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, devendo ocorrer diretamente no prédio da Câmara Municipal de Assis, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, n.° 1001, Assis (SP), correndo por conta da Adjudicatária todas as despesas pertinentes, tais como transporte, embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações.
2 - A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4 - As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços deverão ser iniciados em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2. Prazo máximo para entrega dos serviços até 30 (trinta) dias mensais, contados da assinatura do contrato. A CONTRATADA emitirá um extrato com os serviços utilizados mensalmente para a conferência do Centro Xxxxx Xxxxx e emissão de termo de aceite.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1 - O prazo de execução do objeto será o prazo de validade da ata de registro de preços, e nas
10.1.1 - Caso a proponente vencedora seja situada fora do Município de Ichu - Bahia, deverá disponibilizar todos os equipamentos e funcionários para realização dos serviços licitados;