DO PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE ENTREGA. A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
DO PRAZO DE ENTREGA. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.
DO PRAZO DE ENTREGA. 10.1. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra. 10.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para Contratante.
DO PRAZO DE ENTREGA. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico- Financeiro. Ressalta-se que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, interrompe o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra. 10.1.Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra. 10.2.O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma: 10.2.1. Do Recebimento Provisório a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório. b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias. e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues e...
DO PRAZO DE ENTREGA. O fornecedor entregará os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a partir da Nota de Empenho, devendo o recebimento definitivo se dar pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática;
DO PRAZO DE ENTREGA. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no prazo de que poderá ser feita via e-mail ou fisicamente.
DO PRAZO DE ENTREGA. 2.1.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da solicitação, podendo ser solicitado parcialmente no período de vigência do contrato que será de 12 Meses de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após a homologação e assinatura do contrato; 2.1.2 Os prazos de que tratam o item 2.1.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 2.1.3 Os produtos serão adquiridos de forma parcelada, conforme as necessidades da(s) Secretaria(s) da Prefeitura Municipal, e as entregas deverão ser realizadas independente do quantitativo solicitado e no prazo estipulado no item 2.1.1. 2.1.4 Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
DO PRAZO DE ENTREGA. A primeira entrega dos bens deverá imediata, a ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita via e-mail ou fisicamente.
DO PRAZO DE ENTREGA. 1. A CONTRATADA estará obrigada a executar os serviços ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, conforme a solicitação do Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, no local e data para entrega determinados na ordem de compras.
DO PRAZO DE ENTREGA. 5.1 A entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.