ACORDOS COLETIVOS. É lícito o acordo coletivo de trabalho firmado nos termos do Art. 611-A da CLT para impor efeito modificativo nas cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, desde que haja concordância, conjunta e expressa do SINEPE/ES e o SINPRO/ES.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo Convenção Sinepe/Es – Sinpro/Es
ACORDOS COLETIVOS. É lícito o acordo coletivo de trabalho firmado nos termos do Art. 611-A da CLT para impor efeito modificativo nas cláusulas desta Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalhotrabalho, desde que haja concordância, conjunta e expressa do SINEPE/ES e o SINPROdo SINDEDUCAÇÃO/ES.
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Samples: Termo Aditivo Convenção Sinepe/Es – Sindeducação/Es