Aceitação de Atestados Médicos Cláusulas Exemplificativas

Aceitação de Atestados Médicos. ATESTADO MÉDICO E OU ODONTOLÓGICO
Aceitação de Atestados Médicos. Os empregadores reconhecerão como válidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais que prestem serviços ao Sindicato profissional e pelos profissionais da rede pública e particular, desde que conste nos atestados o nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho. Os atestados médicos certificados digitalmente serão aceitos e reconhecidos como eficazes por empregados e empregadores. Os empregados deverão entregar/encaminhar os atestados médicos aos empregadores no prazo mais curto possível e no máximo até o dia do retorno ao serviço, de modo a permitir a necessária substituição de pessoal e de modo a permitir a adequação da folha de pagamento.
Aceitação de Atestados Médicos. EMPRESA QUE NÃO DISPÕE DE SERVIÇO MÉDICO/ODONTOLÓGICO (ATESTADOS MÉDICOS)
Aceitação de Atestados Médicos. ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.
Aceitação de Atestados Médicos. Ressalvada a hipótese do Enunciado 282 do TST, a EMPRESA também concorda em aceitar os atestados fornecidos pelos Médicos do Sindicato Profissional, aos seus empregados sindicalizados, e que tenham por finalidade a justificação da ausência ao trabalho por doença com incapacidade laboral.
Aceitação de Atestados Médicos. ODONTOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS
Aceitação de Atestados Médicos. ATESTADO MÉDICO: Fica determinado que os atestados médicos fornecidos pela rede pública, ou particular ou departamento médico do Sindicato Laboral, desde que o médico seja credenciado pelo Ministério do Trabalho, terão validade para justificar as faltas, por motivo de doença perante os empregadores.
Aceitação de Atestados Médicos. Para efeito da legislação trabalhista e previdenciária, as faltas dos empregados por razão de saúde serão abonadas mediante a comprovação por atestado médico, obedecendo ao disposto na legislação pertinente.