Aceitação de Atestados Médicos Cláusulas Exemplificativas

Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ATESTADO MÉDICO
Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO
Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO
Aceitação de Atestados Médicos. Os empregadores reconhecerão como válidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais que prestem serviços ao Sindicato profissional e pelos profissionais da rede pública e particular, desde que conste nos atestados o nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo Conselho. Os atestados médicos certificados digitalmente serão aceitos e reconhecidos como eficazes por empregados e empregadores. Os empregados deverão entregar/encaminhar os atestados médicos aos empregadores no prazo mais curto possível e no máximo até o dia do retorno ao serviço, de modo a permitir a necessária substituição de pessoal e de modo a permitir a adequação da folha de pagamento.
Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - EMPRESA QUE NÃO DISPÕE DE SERVIÇO MÉDICO/ODONTOLÓGICO (ATESTADOS MÉDICOS)
Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.
Aceitação de Atestados Médicos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - ATESTADO MÉDICO Sindicato.
Aceitação de Atestados Médicos. Ressalvada a hipótese do Enunciado 282 do TST, as EMPRESAS também concordam em aceitar os atestados fornecidos pelos Médicos do Sindicato Profissional, aos seus empregados sindicalizados, e que tenham por finalidade a justificação da ausência ao trabalho por doença com incapacidade laboral.