Acordos com Terceiros. Sujeitas às regras aplicáveis, caso o Estabelecimento celebre acordos com terceiros para coletar, processar ou armazenar informações pessoais de Portadores (incluindo, mas não limitado, a nomes, números de conta, endereços, números de telefone, data de aniversário etc.), o Estabelecimento será o único responsável por garantir que o terceiro cumpra as regras e os termos deste Contrato. Neste sentido, o Estabelecimento concorda em firmar um contrato com o terceiro, devendo contemplar o cumprimento das regras e dos termos deste Contrato, assim como o direito do Estabelecimento de realizar auditorias periódicas, tanto nas instalações como nos Equipamentos de terceiros, a fim de verificar se os mesmos estão em conformidade com o que foi acordado no contrato. Finalmente, o Estabelecimento concorda em fornecer aos representantes da Operação o acesso razoável às instalações e registros do Estabelecimento, para auditoria periódica.
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