DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTESUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.20-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.- EDUCAÇÃO 306- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1005- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 339030.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS- 013100- TRANFERENCIA DE RECUSRSOS DE FNDE 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação: I - DA CONTRATANTE: a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE: a) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016. 7.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, de dispensa de licitação ou contratação direta. 7.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.4. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 7.5. Em se tratando a CONTRATADA de empresa de prestação de serviços técnicos especializados, deverá esta garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório, em dispensa de licitação ou em contratação direta. 7.6. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório. 7.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7.8. Os direitos e obrigações constantes nessa cláusula não obstam a observância daqueles descritos nos itens dispostos no Termo de Referência, anexo ao Edital nº 006/2022.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 20.1. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito: - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada. - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. Reputa-se obrigação: - DA CONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.