DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.20-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.- EDUCAÇÃO 306- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1005- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 339030.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS- 013100- TRANFERENCIA DE RECUSRSOS DE FNDE 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 20.1. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 6.1. São direitos dos CONTRATANTES: a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação: I - DA CONTRATANTE: a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE: a) Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito: - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada. - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. Reputa-se obrigação: - DA CONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.