CONFIDENCIALIDADE. 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
CONFIDENCIALIDADE. Obrigação dos Consorciados
CONFIDENCIALIDADE. 2.36 Salvo o disposto nos parágrafos 2.20 e 2.27, a informação relativa à avaliação de propostas e recomendações sobre adjudicação não será divulgada aos consultores que apresentaram as propostas ou outras pessoas não oficialmente vinculadas ao processo até que seja emitida a Notificação da Intenção de Adjudicar o contrato.
CONFIDENCIALIDADE. Para fins deste CONTRATO, entende-se como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL toda e qualquer informação, escrita ou verbal, revelada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, antes ou após a assinatura deste CONTRATO, tarjada ou não como confidencial, incluindo, sem limitação, informações relativas ao presente instrumento e seus ANEXOS, informações comerciais, financeiras, proposta(s) técnica(s) e/ou comercial(ais), de recursos humanos, de marketing, dados de clientes, atingidos e/ou fornecedores, planilhas, relatório, ideias, conceitos, pesquisa, desenvolvimentos, produtos, serviços e conhecimento técnico, atuais ou a serem desenvolvidos, tecnologia de qualquer natureza e informações, também de qualquer natureza, de fornecedores ou outros parceiros comerciais da CONTRATANTE. É vedada a divulgação pela CONTRATADA, a qualquer tempo e sob qualquer forma, de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL de qualquer natureza obtida em virtude deste CONTRATO, salvo se com o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE. As PARTES ajustam que o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS será restrito aos COLABORADORES da CONTRATADA que tiverem estrita necessidade de conhecer as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para o bom desenvolvimento da prestação dos serviços estabelecida entre as PARTES, apenas na extensão necessária, desde que todos estes também se comprometam, contratualmente, com as mesmas obrigações de confidencialidade ora previstas e sujeitas às penalidades cíveis e criminais. A CONTRATADA declara e concorda que o término deste CONTRATO, por qualquer razão, implicará na devolução à CONTRATANTE de toda e qualquer documentação, arquivada em qualquer meio, relativa à INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS. Obtido o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE para a divulgação de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, a CONTRATADA deverá fazer expressa menção à sua origem, conforme previamente acordado com a CONTRATANTE. As estipulações e obrigações constantes da presente Xxxxxxxx não serão aplicadas a qualquer informação que: (i) seja de domínio público; (ii) já esteja em poder da CONTRATADA como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) tenha sido legitimamente recebida pela CONTRATADA de terceiros, sem que tenha havido violação de qualquer dever de confidencialidade; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida, administrativa ou judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CO...
CONFIDENCIALIDADE. Cláusula 23ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
CONFIDENCIALIDADE. 10.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
CONFIDENCIALIDADE. Em virtude deste Contrato, as partes podem divulgar entre si informações que são confidenciais (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais serão limitadas aos termos e preços sob este Contrato e Seu Pedido, Seu Conteúdo hospedado nos Serviços e a todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação. Não serão consideradas como Informações Confidenciais de uma parte as informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição para a divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte. Cada uma das partes concorda em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora para a parte receptora. Nós protegeremos a confidencialidade do Seu Conteúdo hospedado nos Serviços enquanto tais informações estiverem hospedadas nos Serviços. Cada uma das partes poderá divulgar as Informações Confidenciais apenas aos funcionários, agentes ou subcontratados que são obrigados a protegê-las contra divulgação não autorizada com o mesmo nível de cuidado exigido neste Contrato. Cada uma das partes poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte em processos judiciais ou a uma entidade governamental, se for exigido por lei. Nós protegeremos o sigilo de Seu Conteúdo hospedado nos Serviços de acordo com as práticas de segurança da Griaule definidas como parte das Especificações de Serviço aplicáveis ao Seu Pedido.
CONFIDENCIALIDADE. 10. O processo de avaliação das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, será confidencial até a publicação da adjudicação do contrato, exceto a notificação da pontuação técnica, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade permite que o Mutuário e os revisores do Banco evitem qualquer interferência inoportuna ou a percepção da mesma. Na hipótese de, durante o processo de avaliação, os consultores desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverão fazê-lo por escrito.
CONFIDENCIALIDADE. 7.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da Contratante para divulgação;