DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O décimo terceiro salário será pago conforme determina a Lei.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A empresa poderá efetuar o pagamento do Décimo Terceiro Salário em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica facultado às empresas abrangidas pelo presente instrumento proceder ao pagamento do 13º salário integral até o dia 10 de dezembro de cada ano.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas por força de lei e desta cláusula normativa efetuarão o pagamento do 13º salário em duas parcelas, a primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro de cada ano.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, será considerado como tempo de serviço, o período de afastamento do empregado por gozo de auxílio doença, na hipótese do benefício previdenciário ter tido duração inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas poderão efetuar os pagamentos do 13º (décimo terceiro) salários em duas parcelas ou a um só tempo.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas do segmento poderão, por força deste instrumento de negociação coletiva, saldar até 100 % (cento por cento) do décimo terceiro salário, aos seus empregados, na data de seu aniversário ou parcelar em até 03 vezes durante o ano.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas associadas ao SEAC/DF poderão efetuar os pagamentos do 13º (décimo terceiro) salários em uma única parcela até o dia 21 de dezembro de 2022.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. As empresas deverão efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, para todos os seus empregados em única parcela, até o dia 21 de dezembro de 2021.