ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Ao receber o aviso/comunicação de férias, o empregado manifestará, no documento, em campo próprio, a intenção de receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Nesta hipótese, o empregador deverá pagar o valor do adiantamento requerido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno das férias.
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ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Ao receber o aviso/comunicação de férias, o empregado manifestará, no documento, em campo próprio, a intenção de receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Nesta hipótese, o empregador deverá pagar o valor do adiantamento requerido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis úteis, após o retorno das férias.
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