RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) F UNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA. Esse endereço será informado em cada autorização e mitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 – Os materiais serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua conseqüente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Xxxxxxx. 9.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma: 9.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais/serviços com as especificações deste Termo de Referência; 9.2.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal. 9.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.5. Se o serviço não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contrato. 9.6. A critério do TJAC poderá ser concedido novo prazo para o fornecimento do serviço que sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes. 9.7. Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 1. Os bens serão entregues a critério do Setor de Compras do(a) UNID_GEST. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Xxxxxxx, após da assinatura do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os bens serão recebidos: