ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Será concedido igual índice de aumento aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento, admitidos após a data de 1º de junho de 2019. Será garantido o percentual proporcionalmente ao período de admissão, desde que não venham a perceber salário superior ao dos empregados mais antigos e que exerçam a mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento será concedido aos empregados admitidos após a data-base (01/05/2018), respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregado cumpridor da mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data base (01/03/2023) respeitando-se o do salário da mesma função, de acordo com a tabela salarial praticada pela CONCESSIONÁRIA.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data-base (01/03/2008), respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregad cumpridor da mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após data base de 01 de agosto de 2017 em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário concedido ao paradigma dos termos desta cláusula, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Será concedido igual aumento aos empregados administrativos, abrangidos pelo presente instrumento, admitidos após a data base de 1º de abril de 2023, proporcionalmente ao tempo de serviço, desde que não venham a perceber salário superior ao dos empregados mais antigos e que exerçam a mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual aumento aos empregados admitidos após a data base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2009 (data base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido na presente cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após 1º maio de 2023, a correção salarial obedecerá aos seguintes critérios:
a) No salário de admitidos em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de correção salarial concedido ao paradigma, porém até o limite do menor salário reajustado na função;
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Os empregadores concederão, aos empregados admitidos após a data base da categoria representada pelo suscitante, reajuste salarial relativo ao tempo decorrido até a data base, calculado mês a mês e considerando-se como mês à fração igual ou superior a quinze dias.