ADMITIDOS APÓS DATA BASE Cláusulas Exemplificativas
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Será concedido igual índice de aumento aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento, admitidos após a data de 1º de junho de 2021. Será garantido o percentual proporcionalmente ao período de admissão, desde que não venham a perceber salário superior ao dos empregados mais antigos e que exerçam a mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento será concedido aos empregados admitidos após a data-base (01/05/2018), respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregado cumpridor da mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data base (01/03/2023) respeitando-se o do salário da mesma função, de acordo com a tabela salarial praticada pela CONCESSIONÁRIA.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data-base (01/03/2008), respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregad cumpridor da mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após 1º maio de 2020, a correção salarial obedecerá aos seguintes critérios:
a) No salário de admitidos em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de correção salarial concedido ao paradigma, porém até o limite do menor salário reajustado na função;
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Será concedido igual aumento aos empregados administrativos, abrangidos pelo presente instrumento, admitidos após a data base de 1º de abril de 2019, proporcionalmente ao tempo de serviço, desde que não venham a perceber salário superior ao dos empregados mais antigos e que exerçam a mesma função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após data base de 01 de agosto de 2017, em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário concedido ao paradigma dos termos desta cláusula, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual aumento aos empregados admitidos após a data base, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos na função.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2008 (data-base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido na presente cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
ADMITIDOS APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data-base (1º.05.2018) respeitado o limite do mesmo salário já reajustado do empregado exercente da mesma função.
