ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR002883/2009 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 21/10/2009 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR050855/2009 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46317.001194/2009-44 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/10/2009 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E
REGIAO, CNPJ n. 72.292.931/0001-11, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Xx(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX;
E
COAVE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AVICOLA UNIAO, CNPJ n. 08.830.761/0001-82, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2009 a 31 de maio de 2010 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores que tenham vinculo de emprego com a Cooperativa, com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TERCEIRA - TODAS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Que entre si celebram SINDICATO DE TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO - SINTRASCOOP, inscrito no CNPJ
sob nº. 72.292.931/0001-11, Registro Sindical concedido através do processo 46010.002972/93, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 130, Jardim Xxxxx Xxxxx, Cascavel - PR, e COAVE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AVICULA UNIÃO devidamente inscrita no CNPJ sob no 08.830.761/0001-82 com sede rodovia PR Xxxxxx Xxxxxx km 01 s/n. na cidade Nova Aurora Estado do Paraná nos termos do artigo 611, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes cláusulas, que reciprocamente se obrigam a cumprir:
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ACT é de 12 (doze) meses, de 1º de junho de 2009 a 31 de maio de 2010.
PRORROGAÇÃO E REVISÃO
Os entendimentos visando novo ACT deverão ser iniciados 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste.
ABRANGÊNCIA
Este ACT abrange todos os trabalhadores que tenham vinculo de emprego com a Cooperativa.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2009, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho Estadual 2008- 2010, o salário será reajustado em 7% (sete) por cento sobre o salário-base de maio de 2009.
PARÁGRAFO 1º – ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2008 (data-base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido na presente cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
PISO SALARIAL
Para todos os empregados da COAVE o valor do piso salarial mensal será de R$ 608,00 (seiscentos e oito reais).
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A Cooperativa, por ocasião da celebração do contrato de experiência, entregará obrigatoriamente, cópia do referido contrato ao empregado. A experiência será de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da Cooperativa, ser realizada em dois períodos, ressalvando-se, contudo, a previsão legal constante dos art. 479 e 480 da CLT.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO
Os empregados que contarem com 07 (sete) ou mais anos de contrato de trabalho e que vierem a ser demitidos sem justa causa farão jus a uma indenização no valor de um salário-base acrescido da média de horas extras dos últimos 12 (doze) meses.
TEMPO DESTINADO A TROCA DE ROUPA
Não será considerado como jornada de trabalho, o tempo limite de 05 (cinco) minutos, gastos para troca de roupa do empregado que necessitar de fazê-la, tanto no início, meio e fim da jornada diária de trabalho.
EVENTUAIS ATRASOS
Os 15 (quinze) minutos que antecedem ou sucedem o início e término da jornada diária de trabalho não acarretarão prejuízo da remuneração e do descanso semanal remunerado nem serão computados como jornada extraordinária.
ATESTADOS MÉDICOS
Os atestados médicos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ou médico particular, para justificativas de faltas, deverão ser entregues pelo empregado a Cooperativa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de sua expedição, sob pena de invalidade, sendo ainda que a validade dos mesmos dependerá de visto do serviço médico da Cooperativa. Se houver contestação face ao não reconhecimento dos atestados pelo médico da Cooperativa, a mesma deverá ser proposta por escrito e dirigida ao Departamento de Recursos Humanos, mediante protocolo. A Cooperativa obriga-se a fornecer o protocolo de todos os atestados médicos que lhes foram entregues pelo empregado.
SEGURO-DESEMPREGO
O não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos legais exigidos, importará na responsabilidade da Cooperativa no pagamento das quotas do seguro-desemprego devidas ao ex-empregado.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS
A Cooperativa fornecerá ao Sindicato, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relação contendo o nome dos empregados admitidos com endereço completo e data de nascimento, RG, CPF, telefone, setor, sexo, matricula, demitidos e afastados por mais de 15 (quinze) dias por decorrência de auxílio doença e acidente, no mês anterior, como também a relação de empregados falecidos.
VALE ALIMENTAÇÃO
Durante a vigência deste ACT será concedido Vale-Alimentação, conforme tabela abaixo, cuja natureza é indenizatória, tendo em vista a inscrição da cooperativa no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
FAIXAS SALARAIS | VALOR DO VALE TICKET | DEDUÇÃO DO PAT | VALOR LÍQUIDO |
TODAS | 33,00 | 3,00 | 30,00 |
FORO
O foro judicial competente para receber, apreciar e julgar dúvidas deste ACT é o da jurisdição trabalhista de Cascavel, Estado do Paraná.
Por assim haverem acordado, assinam este em 08 (oito) vias, de igual teor e forma, sendo uma delas depositada na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho do Estado do Paraná, de conformidade com o instituído pelo art. 614 da CLT.
Nova Aurora - PR, 15 de junho de 2009.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO – SINTRASCOOP - CLAIR SPANHOL - PRESIDENTE CNPJ n°. 72.292.931/0001-11
CPF n°. 000.000.000-00
COAVE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AVICULA UNIÃO XXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
CNPJ - 08.830.761/0001-82 CPF – 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Geral
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIAO
XXXXX XXXXXXX
Presidente
COAVE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL AVICOLA UNIAO