Common use of Aferição do Conteúdo Local Clause in Contracts

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula Vigésima, utilizando-se o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento da Fase de Exploração; o encerramento de cada Módulo de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo de Desenvolvimento; ou realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula Vigésimacláusula, utilizando-se o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento da Fase de Exploração; o encerramento de cada Módulo de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo de Desenvolvimento; ou realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na no parágrafo 20.1.2, alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local. Os bens e serviços cujo Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento) serão considerados como estrangeiros no cômputo de Conteúdo Local para atendimento das obrigações contratuais. Não obstante a disposição acima, o Conteúdo Local relativo à aquisição de brocas, bem como aos projetos marítimos de aquisição de dados sísmicos e afretamento de sondas, será considerado, ainda que o seu Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento). Para a determinação das percentagens do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações aquisições de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula Vigésimacláusula, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-loM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o O encerramento da Fase de Exploração; o O encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento; e o O encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: O decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; A desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo da Etapa de Desenvolvimento; ou A realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local. Os bens e serviços cujo Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento) serão considerados como estrangeiros no cômputo de Conteúdo Local para atendimento das obrigações contratuais. Não obstante a disposição acima, o Conteúdo Local relativo à aquisição de brocas, bem como aos projetos marítimos de aquisição de dados sísmicos e afretamento de sondas, será considerado, ainda que o seu Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento). Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações aquisições de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula VigésimaCláusula, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-loM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o O encerramento da Fase de Exploração; o O encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento; e o O encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. O encerramento da Etapa de Desenvolvimento da Produção de Recursos Não Convencionais, no caso de um Campo que produza Recursos Não Convencionais. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: O decurso de 10 5 (dezcinco) anos após a Extração do Primeiro Óleo, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação pelo Concessionário e aprovação pela ANP; A desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo da Etapa de Desenvolvimento; ou A realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula VigésimaCláusula, utilizando-se o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento da Fase de Exploração; o encerramento de cada Módulo de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo de Desenvolvimento; ou realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campocampo. No caso de contratações previstas na no parágrafo 20.1.4, alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados Certificados de Conteúdo Local Local, ou de documento que o venha a substituí-losubstituir, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço contratado. Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula VigésimaCláusula, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-DI M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o encerramento da Fase de Exploração; o encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento; e o encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: o decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; a desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo da Etapa de Desenvolvimento; ou a realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campocampo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do no parágrafo 20.1.4, alínea c, não devem ser contabilizados contabilizados, para fins de apuração do de Conteúdo Local Local, os dispêndios relativos à taxa de operação da unidadeUnidade.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Aferição do Conteúdo Local. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local ou de documento que venha a substituí-lo, nos termos da Legislação Aplicável. Para fins de aferição, o Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser expresso percentualmente em relação ao valor do bem ou serviço adquirido ou contratado. O Conteúdo Local dos bens e serviços deverá ser comprovado à ANP por meio da apresentação dos respectivos certificados de Conteúdo Local. Os bens e serviços cujo Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento) serão considerados como estrangeiros no cômputo de Conteúdo Local para atendimento das obrigações contratuais. Não obstante a disposição acima, o Conteúdo Local relativo aos projetos marítimos de aquisição de dados sísmicos e afretamento de sondas, bem como as brocas adquiridas pelo Concessionário, será considerado, ainda que o seu Conteúdo Local seja inferior a 10% (dez por cento). Para a determinação do Conteúdo Local, os valores monetários correspondentes às contratações aquisições de bens e serviços serão atualizados para o mês e ano em que se efetivar a verificação do cumprimento do disposto nesta Cláusula Vigésima, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-loM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Os marcos para aferição de Conteúdo Local pela ANP serão: o O encerramento da Fase de Exploração; o O encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento; e o O encerramento da Etapa de Desenvolvimento em Campo que não contemple Desenvolvimento modular. Para fins de aferição do Conteúdo Local, a Etapa de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerrará, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, com a primeira entre as seguintes ocorrências: O decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo; A desistência, pelo Concessionário, do Desenvolvimento do Módulo da Etapa de Desenvolvimento; ou A realização dos investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento, exceto os relativos ao abandono do Campo. No caso de contratações previstas na alínea “c” do parágrafo 20.1.4, não devem ser contabilizados para fins de apuração do Conteúdo Local os dispêndios relativos à taxa de operação da unidade.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural