DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. O valor global do presente contrato é de R$ R$ 3.503.700,32 (Três milhões, quinhentos e três mil, setecentos reais e trinta e dois centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 119.387,98 (cento e dezenove mil e trezentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 58.461,60 (cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.475.439,20 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos),
4.1.1. O pagamento se dará em 12 (doze) parcelas iguais e fixas de R$ 122.953,27 (cento e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), com a primeira parcela vencendo 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato.
4.1.2. Os pagamentos serão condicionados ao cumprimento integral do cronograma de execução estabelecido no item 3.2..
4.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato de Serviço correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho:203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elementos de Despesa: 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica e/ou 4.4.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 -‐ O valor estimado deste contrato é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o ano inicial de vigência deste contrato.
6.2 -‐ As despesas com a execução do presente contrato serão atendidas no presente exercício com os recursos consignados por meio de convênios estabelecidos entre Academia Brasileira de Ciências e órgãos públicos.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 191.851,10 (cento e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pelo Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.3. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.4. O(s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 260.910,62 (Duzentos e sessenta mil novecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação orçamentária: Copa e Cozinha:
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 130.080,00 (Cento e trinta mil e oitenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 12.002.17.512.0041.2050.3.3.90.39.05.00 – Dpto. De Água e Esgoto.