CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação da servidora Srª Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx –1219537, RG 3694032 e CPF 000.000.000-00, Portaria nº. 007 /2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG 6566861, CPF: 889.117.662-04 e XXXXXXXXXX XXXX XXXXX, RG 7386041, CPF Nº 000.000.000-00 através da Portaria nº 0005/2023, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 167243-6 Portaria nº. 2 5 1 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação das servidoras Titular: Sra XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 122946-0 e Suplente: Xxx XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX- Matrícula: 122661-4, Portaria nº. 4 7 9 / 2 0 2 2 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal n °8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX– Matrícula: 0409648 Portaria nº. 0019/2021, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 0409646 Portaria nº. 0019/2021, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: 0309246 - Portaria nº.019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.