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For more information visit our privacy policy.DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento REDE Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: o Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) o IEEE 802.1x o IEEE 802.11i Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless Conformidade com a certificação WEEE/RoHS Os modelos de equipamentos deverão estar em fabricação e serem atuais, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada; Deve ter garantia e suporte por no mínimo 12 meses. Cada ponto de acesso deverá vir acompanhado de sua respectiva licença de uso na controladora ofertada. Deverá ser contemplado injetor de energia PoE compatível para cada ponto de acesso; Ser compatível com o ponto de acesso solicitado; 100 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 40 Switch 24 portas PoE LOTE 2 - Solução de Rede Sem Fio Tipo II ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. 01 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 100 UNID Características de hardware dos AP´s: O equipamento deve ser baseado no padrão IEEE 802.11 O equipamento deve atender simultaneamente os padrões: IEEE 802.11 b/g/n IEEE 802.11 a/n IEEE 802.11 ac IEEE 802.11 ac Wave 2 Deve implementar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0Ghz Deve implementar tecnologia MIMO com suporte a dois "spartial streams". 2x2 MIMO Deve implementar padrão 802.11 ac Wave 2 com suporte a MU-MIMO Cada AP deve possuir um terceiro radio (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) dedicado a analise de espectro, otimização de RF e recursos de segurança wireless (WIPS) que deve funcionar simultaneamente aos outros dois rádios, de maneira continua e sem impactar no serviço aos clientes. Caso o AP não possua esse recurso, AP´s adicionais devem ser considerados para essa funcionalidade Cada AP deve possuir um radio BLE, que deve funcionar simultaneamente aos outros 3 rádios. Caso o AP não possua radio BLE será aceita solução externa. Deve suportar tráfego agregado de, no mínimo, 1.3Gbps Na frequência de 5Ghz deve implementar operação em canais de 80Mhz, 40Mhz e 20Mhz Na frequência de 2.4Ghz deve implementar operação em canais de 40MHz e 20Mhz Deve implementar tecnologia Maximal ratio combining (MRC) Deve implementar tecnologia Beamforming Implementar modulação 256 QAM em ambos rádios (2.4Ghz e 5Ghz) a fim de oferecer performance otimizada Deve possuir consumo máximo de 11W com todas funcionalidades habilitadas Deve possuir antena omni direcional integrada com ganho de, no mínimo, 3.8dBi em 2.4Ghz e 3.9dBi em 5Ghz Deve possuir uma interface ethernet 10/100/1000 para uplink com a rede (ethernet, RJ45)
Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado
Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;
Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.
Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31
CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.
FINANCIAMENTO 26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e do objeto da CONCESSÃO. 26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de sua assinatura ou emissão, conforme o caso. 26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados. Os comprovantes deverão ser enviados ao PODER CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do respectivo pagamento. 26.2.2. A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como FINANCIADOR, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo a CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista na Subcláusula 26.2. 26.3. Os financiamentos e suas respectivas garantias poderão, observada a legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de assumir o CONTROLE ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA, ou a própria CONCESSÃO, em caso de inadimplemento não remediado dos respectivos contratos de financiamento ou garantia, ou, ainda, para a regularização dos SERVIÇOS em caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO que inviabilize ou ameace a CONCESSÃO, observadas as condições desta Cláusula 26 26.4. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (incluindo, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de fundo de investimento em direitos creditórios), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação dos FINANCIADORES de comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos FINANCIADORES. 26.4.1. Sem prejuízo do disposto acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação sua nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do seu controle pelos FINANCIADORES. 26.5. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da sua emissão, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA. 26.6. Competirá ao PODER CONCEDENTE informar aos FINANCIADORES e estruturadores das operações referidas na Subcláusula 26.4 acima, concomitantemente à comunicação para a própria CONCESSIONÁRIA, o descumprimento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, sempre que assim requerido no contrato de financiamento ou solicitado pelos FINANCIADORES e estruturadores de operações. 26.6.1. Além dos documentos referidos acima, os FINANCIADORES poderão solicitar, ao PODER CONCEDENTE, cópias dos seguintes documentos produzidos durante as atividades de fiscalização do PODER CONCEDENTE: (i) relatórios emitidos sobre os ÍNDICES DE DESEMPENHO e o cumprimento do cronograma; (ii) comunicações sobre o potencial atraso pela CONCESSIONÁRIA na entrega dos OBRAS e início da FASE DE OPERAÇÃO; (iii) relatórios emitidos sobre o cumprimento dos índices de desempenho pela CONCESSIONÁRIA; e, (iv) comunicações sobre a potencial ou efetiva instauração de processo para apuração de eventual descumprimento contratual e para aplicação de penalidades. Os documentos aos quais os FINANCIADORES poderão ter acesso são aqueles que o PODER CONCEDENTE já elaboraria durante o curso da CONCESSÃO. 26.7. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO. 26.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 26.9. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente aos FINANCIADORES, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS; (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO, e (iv) demais pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO. 26.10. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos por ela utilizados. 26.11. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 26.11.1. Prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de PARTES RELACIONADAS, salvo em favor de seus FINANCIADORES; 26.11.2. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para PARTES RELACIONADAS, exceto: 26.11.2.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 26.11.2.2. Redução do capital, respeitado o previsto na Subcláusula 25.1.1; 26.11.2.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 26.11.2.4. Pagamentos pela contratação de serviços em condições equitativas de mercado. 26.12. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente, por fatores não imputáveis à CONCESSIONÁRIA, quando da eventual verificação, no 18º (décimo oitavo) mês contado da data de assinatura, da inviabilidade da contratação do(s) financiamento(s) de longo-prazo pela CONCESSIONÁRIA em razão de motivada não aceitação da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO prevista neste CONTRATO por parte de Instituições Financeiras de Primeira Linha, nos casos em que seja(m) essencial(is) para a continuidade da CONCESSÃO. 26.12.1. A hipótese prevista na Subcláusula 26.12 não será aplicada caso a CONCESSIONÁRIA indique que a sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamento(s) de longo prazo. 26.12.2. A justificativa de não-aceitação da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO que motive a extinção antecipada da Concessão nos termos desta Subcláusula deverá ser fundamentada após consulta a, no mínimo, 5 (cinco) Instituições Financeiras de Primeira Linha. 26.12.3. Caso a CONCESSIONÁRIA deseje realizar o(s) financiamento(s) de longo- prazo com outras modalidades de garantia, excetuando-se ou utilizando-se parcialmente da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO, ou por meio de outra estrutura financeira, poderá fazê-lo, sem que essa cláusula tenha efeitos. 26.12.4. O prazo para verificação acerca da contratação do(s) financiamento(s) de longo- prazo definido pela Subcláusula 26.12 poderá ser revisto, em comum acordo entre as PARTES, por meio de notificação e posterior termo aditivo a ser celebrado entre as PARTES. 26.12.5. A necessidade de contratação do(s) financiamento de longo prazo não exime a CONCESSIONÁRIA de cumprir com as suas obrigações contratuais tais como estipuladas por esse CONTRATO. 26.12.6. No caso previsto na Subcláusula 26.12,, a extinção dar-se-á por razão não imputável à CONCESSIONÁRIA, que fará jus ao recebimento de indenização unicamente pelos custos imobilizados aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.
Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL