ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES (MARKET FLEX). 10.1. O Coordenador Líder poderá, a seu exclusivo critério, propor à Emitente modificações de quaisquer termos, condições, estrutura, prazos, taxas de juros, remuneração ou demais características da Oferta, caso entenda que tais modificações sejam necessárias para refletir as condições de mercado daquele momento e visar ao sucesso da distribuição da Emissão (“Market Flex”). e, caso tais direitos venham a ser exercidos pelo Coordenador Líder e aceitos pela Emitente, tais documentos e contratos deverão refletir as modificações acordadas.