DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Área regimentalmente competente, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à
a) A matéria legal formatada pelo(a) CONTRATANTE deverá ser encaminhada à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADA do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a) O material deverá ser encaminhado à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
DA DISTRIBUIÇÃO. Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476, a distribuição das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM.
DA DISTRIBUIÇÃO. O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia, conforme previsto na Lei Estadual n° 16.560/2010. Conforme parágrafo 1º, do artigo 5º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, o pagamento do PPR dar-se-á no mês imediatamente posterior à realização da Assembleia Geral Ordinária, condicionado ao efetivo pagamento dos dividendos aos acionistas. Sobre o valor a ser distribuído, em parcela única e moeda corrente, incidirão os tributos fiscais, procedendo-se os recolhimentos, conforme estabelece os parágrafos 5º e 6º do art. 3º da lei 10.101, de 20 de dezembro de 2000. Com base no art. 6º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, somente fará jus ao pagamento o empregado que está vinculado por meio de contrato de trabalho, independente de sua lotação, vedada qualquer participação nos lucros ou resultados de mais de uma empresa estatal. Assegura-se, aos admitidos no ano de 2019, o pagamento proporcional na base de 1/12 por mês (considera-se mês a fração superior a 14 dias) de serviço. Também farão jus ao pagamento a título de Participação nos Resultados, na proporção dos meses trabalhados, conforme acima, os empregados cujo contrato se extinguiu com a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, invalidez, pedido de desligamento, desligamento sem justa causa ou por morte. Em caso de morte, o benefício será pago aos sucessores legalmente habilitados. Estão excluídos dos termos do presente instrumento, sem direito, portanto, a pagamento a título de Participação nos Resultados, os seguintes empregados:
a) demitidos por justa causa, nos termos da legislação em vigor;
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Área regimentalmente competente, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
DA DISTRIBUIÇÃO. 3.1. A PRODUTORA licencia à RIOFILME os direitos de distribuição e comercialização para a exploração comercial da OBRA nos seguintes segmentos:
a) CINEMA: a exibição da OBRA em cinema ou em outros locais para exibição ao público nos quais o público em geral seja admitido e nos quais, por esta admissão, seja cobrado preço em dinheiro ou equivalente.
DA DISTRIBUIÇÃO. Toda retirada de material do Almoxarifado deverá ser registrada na planilha do centro de custos.
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1.A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTEpelaCONTRATADA,por intermédio daÁrea regimentalmente competente,que receberá do(a)CONTRATANTEas solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual. 2.2.Competirá ao(à)CONTRATANTEobedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADAda matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos: a)A matéria legal formatada pelo(a)CONTRATANTEdeverá ser encaminhada à CONTRATADApor intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx; b)A matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetida àCONTRATADA,em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/manuais; c)A solicitação de veiculação emitida pelo(a)CONTRATANTEdeverá conter a identificação da autoridade que a subscrever; d)O material para veiculação deverá ser remetido via Portal àCONTRATADA, obrigatoriamente até às12:00 (doze horas)– horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido àCONTRATADAcom antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:
d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;
d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;
d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição dos estagiários será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos de acordo com o número de vagas e a necessidade de cada setor do CBMES, devendo ser respeitado ainda a qualificação pessoal visando o desempenho profissional, devendo desenvolver suas funções, única e exclusivamente, na área administrativa. Os Estagiários, antes da distribuição, deverão ser acompanhados de um militar, previamente escalado, o qual deverá proferir uma palestra sobre o funcionamento do serviço administrativo no CBMES, normas de tratamento e procedimento no interior dos Órgãos Bombeiros Militares; Os estagiários, sob a coordenação do Militar supra, percorrerão as principais seções a fim de se acercarem das missões afetas a ela, ali desenvolvidas.
DA DISTRIBUIÇÃO. 7.1. Cumprido o recebimento definitivo, os veículos deverão ser entregues, individualmente ou não, em local indicado pela Contratante, a qual (a entrega) ocorrerá em concessionário autorizado pela Contratada em qualquer das capitais ou região metropolitana destas, sem ônus adicionais à Contratante.
7.2. O transporte e a entrega dos veículos, objeto deste instrumento, são de responsabilidade da Contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos pela Contratante. Os endereços poderão ser disponibilizados à Contratada em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
I - O prazo indicado acima poderá ser dilatado até o limite de 90 (noventa) dias, tendo em vista a complexidade da efetivação da política pública de estruturação do MOB-SUAS ser em âmbito nacional e de alcance a todos os municípios brasileiros.