DA DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Área regimentalmente competente, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
DA DISTRIBUIÇÃO. Artigo 101º - Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476, a distribuição das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM.
DA DISTRIBUIÇÃO. O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia, conforme previsto na Lei Estadual n° 16.560/2010. Conforme parágrafo 1º, do artigo 5º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, o pagamento do PPR dar-se-á no mês imediatamente posterior à realização da Assembleia Geral Ordinária, condicionado ao efetivo pagamento dos dividendos aos acionistas. Sobre o valor a ser distribuído, em parcela única e moeda corrente, incidirão os tributos fiscais, procedendo-se os recolhimentos, conforme estabelece os parágrafos 5º e 6º do art. 3º da lei 10.101, de 20 de dezembro de 2000. Com base no art. 6º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, somente fará jus ao pagamento o empregado que está vinculado por meio de contrato de trabalho, independente de sua lotação, vedada qualquer participação nos lucros ou resultados de mais de uma empresa estatal. Assegura-se, aos admitidos no ano de 2019, o pagamento proporcional na base de 1/12 por mês (considera-se mês a fração superior a 14 dias) de serviço. Também farão jus ao pagamento a título de Participação nos Resultados, na proporção dos meses trabalhados, conforme acima, os empregados cujo contrato se extinguiu com a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, invalidez, pedido de desligamento, desligamento sem justa causa ou por morte. Em caso de morte, o benefício será pago aos sucessores legalmente habilitados. Estão excluídos dos termos do presente instrumento, sem direito, portanto, a pagamento a título de Participação nos Resultados, os seguintes empregados:
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A PRODUTORA licencia à DISTRIBUIDORA, de forma não-exclusiva, os direitos de distribuição e comercialização para a exploração da OBRA no seguinte segmento: (INSERIR UM OU MAIS DE UM DOS SEGUINTES SEGMENTOS: salas de cinema comerciais; salas públicas; circuitos alternativos; projetos de distribuição de impacto; ações de comercialização nos segmentos de TV aberta, TV por assinatura e streaming; demais segmentos de mercado)
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome da CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios, que receberá da CONTRATANTE a solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual. 2.2.Competirá à CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADA do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1.A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTEpelaCONTRATADA,por intermédio daÁrea regimentalmente competente,que receberá do(a)CONTRATANTEas solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual. 2.2.Competirá ao(à)CONTRATANTEobedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADAda matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos: a)A matéria legal formatada pelo(a)CONTRATANTEdeverá ser encaminhada à CONTRATADApor intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx; b)A matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetida àCONTRATADA,em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/manuais; c)A solicitação de veiculação emitida pelo(a)CONTRATANTEdeverá conter a identificação da autoridade que a subscrever; d)O material para veiculação deverá ser remetido via Portal àCONTRATADA, obrigatoriamente até às12:00 (doze horas)– horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
DA DISTRIBUIÇÃO. 3.1. A PRODUTORA licencia à RIOFILME os direitos de distribuição e comercialização para a exploração comercial da OBRA nos seguintes segmentos:
DA DISTRIBUIÇÃO. 7.1. Cumprido o recebimento definitivo, os veículos deverão ser entregues, individualmente ou não, em local indicado pela Contratante, a qual (a entrega) ocorrerá em concessionário autorizado pela Contratada em qualquer das capitais ou região metropolitana destas, sem ônus adicionais à Contratante.
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição das vagas deverá ser feita entre os alunos de cada turma, e entregue ao Administrador do Internato impreterivelmente até a data limite indicada no Calendário do Internato, por meio de planilha disponibilizada pelo mesmo. Para a distribuição os alunos deverão seguir a ordem dos critérios de prioridade abaixo, sendo que quando houver mais de um aluno por vaga e não houver acordo entre os mesmos, essas vagas serão distribuídas por meio de sorteio.
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição de Excedentes Técnicos será realizada após o término de vigência anual da apólice depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, vedado qualquer adiantamento.