Características Da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras consider...
Características Da Oferta. A Oferta
Características Da Oferta. 2.1.1. A Oferta
Características Da Oferta. 3.1. Registro da Oferta e Autorização do Leilão. A Oferta objeto deste Edital, nos termos em que está estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, conforme disposto no artigo 2º, § 1º, da Instrução CVM 361, em [==], sob o nº CVM/SRE/OPA/CAN/2019/[==]. A B3 autorizou a realização do Leilão em seu sistema de negociação em [==].
Características Da Oferta. 1.1. Público Alvo, valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 2ª Emissão
Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição: Após (a) a publicação deste Aviso ao Mercado;
Características Da Oferta. 3.1. Aprovação da OPA pela CVM: A CVM, em 8 de fevereiro de 2023, por meio do Ofício nº 37/2023/CVM/SRE/GER-1, aprovou a realização da OPA, incluindo a adoção do procedimento diferenciado detalhado no item 3.2, concedendo o registro de nº CVM/SRE/OPA/CAN/2023/002. A B3, em 7 de fevereiro de 2023, por meio da Carta nº 039/2023-VNC-DNE, também autorizou a realização do Leilão para a Oferta em seu sistema eletrônico de negociação.
Características Da Oferta. XXXX O PROSPECTO E O REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 51 A 67 DO PROSPECTO.
Características Da Oferta. A Oferta O plano de distribuição
Características Da Oferta. A Oferta consistirá na distribuição pública primária de [•] novas Ações a serem emitidas pela Companhia no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, que será coordenada pelos Coordenadores da Oferta, com a participação de Coordenadores Contratados e Instituições Consorciadas, conforme indicadas abaixo. Simultaneamente, serão também realizados esforços de colocação das Ações (i) nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no U.S. Securities Act de 1933 (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países que não os Estados Unidos da América e o Brasil, para non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base na Regulation S no âmbito do Securities Act, editada pela SEC (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros sejam registrados na CVM e invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Institucionais Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement (“Contrato Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia, BTG Pactual US Capital Corp, J.P. Morgan Securities, Inc., Santander Investment Securities Inc., BB Securities Limited, Banco do Brasil Securities LLC e Bradesco Securities Inc. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações poderá ser acrescida de um lote suplementar de até [•] Ações, em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção para subscrição de tais Ações Suplementares outorgada pela Companhia ao BTG Pactual, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O BTG Pactua...