Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras consider...
Características Da Oferta. 3.1. Aprovação da OPA pela CVM: A CVM, em [•] de [•] de [•], por meio do Ofício nº [•], aprovou a realização da OPA, incluindo a ação do procedimento diferenciado detalhado no item 3.2, concedendo o registro de nº [•]. A B3, em [•] de [•] de [•], por meio da Carta nº [•], também autorizou a realização do Leilão para a Oferta em seu sistema eletrônico de negociação.
Características Da Oferta. 2.1.1. A Oferta
Características Da Oferta. A Oferta
Características Da Oferta. 3.1. Registro da Oferta e Autorização do Leilão: A Oferta objeto deste Edital, nos termos em que está estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, conforme disposto no artigo 2º, 3 1º, da Instrução CVM 361, em 17 de outubro de 2019, sob o nº CVM/SRE/OPA/CAN/2019/006. A B3 em 18 de outubro de 2019, autorizou a realização do Leilão em seu sistema de negociação.
Características Da Oferta. 3.1. Aprovação da Oferta pela CVM: Em [==], a CVM aprovou o registro desta Oferta sob o n. º CVM/SRE/OPA/CAN/[==].
Características Da Oferta. 3.1. Aprovação da Oferta pela CVM. Em [●], a CVM aprovou o registro desta Oferta por Zhepar Participações Ltda., na qualidade de Controladora Minoritária, sob o n. º CVM/SRE/OPA/CAN/[●].
Características Da Oferta. 1.1. A Oferta
Características Da Oferta. 1.1. Público Alvo, valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 2ª Emissão
Características Da Oferta. 2.1 Razões para a Oferta, Base Legal e Regulamentar. Após o Fechamento, o Fonte de Saúde FIP passou a ser titular de 74.860.113 (setenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta mil e cento e treze) ações ordinárias de emissão da Alliança, então representativas de 63,284% (sessenta e três vírgula duzentos e oitenta e quatro por cento) do capital social total da Companhia, tornando-se, portanto, acionista controlador da Companhia. Por essa razão, o Fonte de Saúde FIP está obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição de ações visando à aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Alliança, exceto (i) pelas ações detidas, direta e indiretamente, pelos Ofertantes e pessoas a eles vinculadas; e (ii) pelas ações mantidas em tesouraria, as quais correspondem, na data deste Edital, a 212.814 (duzentos e doze mil e oitocentos e quatorze) ações ordinárias de emissão da Alliança (“Ações Objeto da Oferta”), conferindo aos acionistas minoritários da Companhia tratamento igualitário ao conferido aos Antigos Acionistas Controladores. Referida obrigação, em observância ao artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, aos artigos 33 e seguintes da Resolução CVM 85, ao artigo 37 do Regulamento do Novo Mercado e ao previsto no Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia, será adimplida, de forma conjunta e solidária, pelo Fonte de Saúde FIP e por seu cotista preponderante, a Lormont.