APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 5.1. Em aditamento a cláusula 23ª das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis relativos ao custeio, atendidas todas as disposições deste seguro, serão calculados mediante aplicação da seguinte fórmula: 5.2. Em qualquer hipótese, conforme mencionado na cláusula 23ª das condições gerais: a) um sinistro será considerado indenizável se decorrente de riscos cobertos por este seguro e quando a inferior a produtividade garantida;
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 5.1. Em aditamento a cláusula 23ª das condições gerais, fica ajustado que, os prejuízos indenizáveis relativos ao custeio, atendidas todas as disposições deste seguro, serão calculados mediante aplicação da seguinte fórmula:
5.2. Em qualquer hipótese, conforme mencionado na cláusula 23ª das condições gerais:
a) um sinistro será considerado indenizável se decorrente de riscos cobertos por este seguro e quando a inferior a produtividade garantida;
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